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sexta-feira, 18 de julho de 2025

O imposto de renda como ato poético: a confissão fiscal sob a Monarquia Cristã

Resumo

Este artigo reflete sobre a diferença substancial entre o ato de declarar imposto de renda numa monarquia cristã e numa república secular. Propõe-se que, sob o Império do Brasil — herdeiro espiritual da tradição portuguesa fundada no milagre de Ourique —, o tributo adquire um caráter de prestação moral, confissão pública e confirmação da ordem justa. Em contraste, sob a república burocrática e positivista, o imposto se torna frio, contábil e desumanizador. O texto argumenta que apenas dentro de uma monarquia legítima, fundamentada nos méritos de Cristo e sustentada pelo Poder Moderador, o ato tributário revela sua verdade como poiesis social.

1. Introdução

Dentre os inúmeros atos que um cidadão realiza ao longo da vida, poucos parecem tão áridos quanto a declaração do imposto de renda. Na república moderna, este rito anual é reduzido a um dever contábil, imposto por um Estado que não é pai, mas carcereiro. No entanto, à luz da tradição monárquica cristã, este mesmo ato pode adquirir um significado radicalmente diferente: a prestação de contas a um soberano legítimo, que, como vassalo de Cristo, exerce o poder em nome do bem comum.

2. A Monarquia como ordem providencial

Desde o milagre de Ourique, no qual D. Afonso Henriques ouviu de Cristo o chamado para fundar um reino, a monarquia portuguesa foi concebida como uma missão espiritual: proteger o povo, expandir a fé e manter a unidade^1. O Brasil, como desdobramento desse projeto, herdou essa missão. Dom Pedro II, em seu reinado, encarnou essa continuidade histórica, sendo não apenas chefe de Estado, mas pai da nação.

A monarquia, segundo Burke, “é a mais poética de todas as instituições políticas”^2. Ela estabelece uma relação viva entre o governante e o governado — uma relação que é mais do que contrato: é aliança. Por isso, a tributação sob o Império do Brasil não deveria ser entendida como extorsão, mas como manifestação de pertença a uma ordem superior.

3. O imposto como ato de confissão pública

Ao declarar o imposto de renda sob a autoridade de um imperador — vassalo de Cristo e guardião da justiça —, o cidadão reconhece a fonte legítima de poder. O tributo deixa de ser apenas uma transferência de recursos e se torna um testemunho do que faço e deixo de fazer diante do soberano. A tradição cristã sempre viu o rei como ministro da justiça de Deus^3, e o ato fiscal, nesse contexto, torna-se um gesto de consciência.

O imposto é então comparável à confissão: revela o trabalho realizado, as posses adquiridas e os bens administrados, tudo isso dentro da ordem moral. É um exame de consciência público, perante aquele que, ungido pelo dever do Poder Moderador, vela pela justiça e equilibra os poderes.

4. A frieza republicana

A república, fundada sobre os escombros da monarquia e imersa no positivismo jurídico, rompe esse laço sagrado. O Estado moderno já não é expressão do bem comum, mas instrumento de vontade partidária e interesse ideológico. A cobrança de tributos sob tal regime é desprovida de beleza, de justiça e de proporção.

Na linguagem contábil da Receita Federal, o cidadão não é mais sujeito moral, mas contribuinte. A declaração do imposto torna-se então um ato coercitivo, despersonalizado, submetido ao terror fiscal do Leão, símbolo de força bruta e não de realeza legítima.

5. O Poder Moderador e a proteção contra os maus governos

O Poder Moderador, tal como estabelecido na Constituição do Império de 1824, era a instância espiritual da política brasileira^4. Não servia para governar diretamente, mas para impedir que as paixões humanas corrompessem o governo. Ele representa o freio último ao arbítrio dos poderes e garante a unidade nacional.

Sob este regime, o imposto de renda é um ato de confiança: o povo oferece parte de seus frutos ao soberano, confiando que este os empregará com sabedoria, nos méritos de Cristo. A beleza dessa relação é visível: trata-se de uma poesia em ato, como dizia o autor deste ensaio.

6. Conclusão: conhecer a verdade, viver a beleza

A monarquia cristã revela o sentido histórico das coisas porque se ancora na verdade. Ao conhecer a verdade sobre a ordem política, reconhece-se que o imposto pode ser uma forma de serviço, não de servidão; uma manifestação de liberdade ordenada, não de submissão fiscal.

Por isso, afirmar que a declaração do imposto de renda é bela sob a monarquia e fria sob a república não é exagero, mas expressão de uma verdade que une teologia, história e filosofia política. É reconhecer que a beleza da ordem justa não está na forma do formulário, mas no coração daquele que oferece, sabendo que sua oferta se insere num projeto de salvação comum.

Referências

  1. COSTA, A. C. Ourique: Mito e História. Lisboa: Fundação para a Ciência e a Tecnologia, 2004.

  2. BURKE, Edmund. Reflexões sobre a Revolução em França. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

  3. SANTO TOMÁS DE AQUINO. Suma Teológica, I-II, q. 96-97. Trad. Frei Leonardo. São Paulo: Loyola, 2005.

  4. BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil (1824). Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 18 jul. 2025.

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