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segunda-feira, 1 de agosto de 2022

Sobre a natureza dos abaixo-assinados segundo a antiga legislação portuguesa

1) É muito comum no Brasil a cultura do abaixo-assinado, mas isso é servido com fins vazios. Nos Estados Unidos é muito comum que a população mande abaixo-assinados para alguém considerado muito virtuoso entre a população se candidatar ao cargo de deputado federal ou estadual, ou mesmo ao senado estadual ou federal.

2.1) O abaixo-assinado nada mais é do que aclamação por escrito, fundada no direito de petição - se a antiga legislação portuguesa estivesse valendo e se essa pessoa considerada virtuosa entre a população, uma vez que ele é cheia do Espírito Santo e revestida de Cristo, receber um abaixo-assinado pedindo que ela os represente perante o Congresso, Senado ou mesmo na Assembléia Legislativa ou na Câmara dos Vereadores, então essa pessoa já é representante do povo a partir do momento em recebe que a petição, pois isto é procuração de fato, o que lhe confere poderes para representar o povo infra-assinado dentro daquilo que sabe e dentro dos limites da lei constitucional. Isso constitui eleição antecipada, posto que a verdade é fundamento da liberdade, pois a vontade de um povo livre, que ama a virtude, viu naquele representante o Cristo que irá representá-los perante o Conselho que cuida do bem comum do povo - no caso, o Parlamento. 

2.2) Com imitadores de Cristo dignos desse nome no Parlamento, assim se cumprirá um princípio da virtude republicana romana: nenhum homem será escravo de outro homem, sobretudo de um animal que mente, tal qual Lula - por estarem todos revestidos de Cristo, todos são escravos do verdadeiro Deus e verdadeiro Homem, a ponto de serem livres em Cristo, por Cristo e para Cristo, pois Ele é o caminho, a verdade e a vida, pois ninguém vai ao Pai Senão pelo Filho e ninguém vai ao Filho senão por sua Mãe, advogada nossa. E não crer nisso será considerado ato de apatria, já que isto é uma crença constitucional e fundacional de uma nação, pois decorreu do sacrifício de Cristo na Cruz - por isso é caro.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 1º de agosto de 2022 (data da postagem original).


segunda-feira, 22 de março de 2021

Da natureza jurídica das empresas de rede social, enquanto ágoras virtuais

1) No Direito Brasileiro, praças são bens públicos de uso comum do povo. Por analogia, empresas como o facebook são ágoras virtuais - elas são de uso comum do povo, ainda que de maneira virtual. E a melhor maneira de administrar esse bem público é criando uma parceria público-privada, a ponto de formar uma sociedade de economia mista, no tocante a aperfeiçoar a liberdade de muitos, uma vez que essas coisas estão a serviço do bem comum.

2) Essas ágoras virtuais têm caráter estratégico, pois o debate livre, a serviço da verdade, faz com que o país seja tomado com um lar em Cristo, fora que promove a integração entre as pessoas, a ponto de disseminar nelas um senso de responsabilidade, que é o de respeitar o seu semelhante, ainda que ele se encontre em terras muito distantes.

3) Além disso, a construção de ágoras virtuais dessa natureza ressalta a missão de que devemos servir a Cristo em terras distantes, tal como fizemos em Ourique. Isto é prova cabal de que o Brasil é uma comunidade revelada a partir do Império que Cristo quis criar para Si em Ourique: para propagar a fé cristã. 

4) Não conheço forma melhor de destruir um império econômico, um império de domínio fundado no conservantismo de Suckerberg, do que construindo um império de cultura usando a rede social como ferramenta para esse propósito.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 22 de março de 2021 (data da postagem original).

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Série 1:

https://blogdejoseoctaviodettmann.blogspot.com/2021/03/o-que-o-guild-3-me-ensinou-sobre-agoras.html

https://blogdejoseoctaviodettmann.blogspot.com/2021/03/da-importancia-de-nao-ser-importante.html

Série 2:

https://blogdejoseoctaviodettmann.blogspot.com/2021/03/da-mesma-forma-que-as-agoras-virtuais.html