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sábado, 25 de maio de 2024

Do bitcoin como a moeda de cashback para quem está sempre em VPN - notas sobre o potencial disso

1) Em tempos de de democracia relativa, ou xandocracia, venho observando que alguns canais conservadores costumam ser patrocinados através de bitcoins - isto preserva a privacidade de quem patrocina, uma vez que ele não é perseguido por quem toma o Estado como se fosse religião.

2) Ocorre que o patrocinador que está nessa qualidade é também consumidor - em muitos casos, ele usa VPN para usar as postagens que são restritas em seu país. Do mesmo modo, para se beneficiar de recompensas que são ofertadas aos locais e não são dadas aos usuários de outros territórios, em razão de discriminação geográfica, como costuma acontecer com freqüência nos EUA. Para estes casos, o cashback deveria ser pago em bitcoin - isto o preserva de toda e qualquer ação esquerdista internacional, bem como de repressão transnacional, além de colher benefícios de qualquer lugar, pois ele pode tomar qualquer lugar como um lar em Cristo, por Cristo e para Cristo em tempos de democracia relativa no âmbito internacional.

3) Eu sei muito bem que a Méliuz oferta bitcoins a quem já arrecada cashback em reais, mas penso que seria interessante pagar cashback nesse ativo quando as coisas começarem a ficar feias - cashback pressupõe liberdade de escolha e comunismo é a negação disso.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2024 (data da postagem original).

quarta-feira, 22 de maio de 2024

Nota de experiência - da importância de se ter um calendário internacional de promoções - o caso do Memorial Day deste ano

1) No dia 27 de maio, ocorrerá o Memorial Day na América (o dia daqueles que morreram em guerra de modo que os EUA continuassem a ser o que são).

2) Além dos descontos de ocasião da Amazon Americana, a Ship 7 ofereceu-me um desconto de U$ 10,00, até o fim de maio, caso eu quisesse fazer uma compra tal como aquela que fiz, quando adquiri o ivro The Frontier in the American History: no lugar de fazer a compra usando endereço brasileiro, eu uso um endereço americano. Além de pagar bem mais barato pela compra, ainda recebo desconto na hora de enviar a remessa para o Brasil (como são livros, eu gozo de imunidade tributária, por força da nossa atual constituição, neste sentido) - o que constitui um verdadeiro negócio para mim.

3) Isto é a prova cabal de que a idéia de montar um calendário internacional de promoções realmente funcionou. Vou manter este hábito daqui pra frente.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2024 (data da postagem original).

sábado, 27 de janeiro de 2024

Comentários sobre a prática que determinadas empresas transacionais podem fazer ao se valerem de uma data nacional de seus países de origem de modo a prejudicarem seus consumidores no estrangeiro - notas sobre as conseqüências das violações aos direitos dos consumidores no âmbito do direito internacional privado

1) Conversando com a minha mãe a respeito dessa minha última observação, onde as empresas transnacionais tendem a pagar cashbacks maiores e a oferecer descontos melhores a seus clientes em razão de um eventual feriado nacional de seus países de origem, é preciso ficar atento ao problema que algumas empresas criam de modo a frustar a liberdade de escolha: em vez de estas oferecerem descontos e cashback para seus clientes em todo o catálogo, algumas lojas oferecem esse cashback a seus clientes em alguns produtos selecionados, que nem sempre são de ótima qualidade.

2) Este problema se chama ilusão de escolha e pode criar lesões sistemáticas às relações de consumo, que nada mais são do que quebra das relações de confiança - o que levar até mesmo à quebra da cadeia de produção, que já é globalizada. E se uma empresa transacional usa o feriado nacional de seu pais de origem como desculpa ou pretexto para lesionar os clientes de outra terra, de modo a obter dinheiro fácil, isto é crime de apatria para com o seu país de origem e de lesa-pátria para com o outro que toma seus serviços, pois o nome do país com o qual esta empresa criminosa tem vínculo nacionalidade fica com seu nome manchado junto ao público brasileiro, a ponto de se ter a impressão de que o referido país está lhe concedendo proteção jurídica de modo a dar salvoconduto para os abusos que esta pratica, o que constitui uma espécie de licença de corso contra a economia popular de outro país - o que é um ato atentatório à soberania, uma das causas de declaração de guerra justa, ainda que de ordem econômica. Quando uma empresa que serve mal age desse modo, trata-se de um verdadeiro assassinato de reputações - e isto pode gerar uma séria crise diplomática entre os países.

3) Se o Itamaraty fosse sério e fizesse diplomacia empresarial a sério, este poderia mover o corpo diplomático de modo a entrar em contato com os parlamentares da nação envolvida para tomarem medidas cabíveis contra a empresa em questão. Nesta caso, não é só o povo brasileiro, na qualidade de consumidor, que foi lesado, mas também o bom nome do país que exporta serviços com excelência para todo o mundo que está sendo lesado, pois está tendo sua reputação manchada por conta das práticas empresarias abusivas dessa empresa, uma vez que ela está se pautando no fundamento de que o capital não tem pátria, a ponto de praticar pirataria privateira, quando na verdade o capital é construído ao se servir de tal modo que duas nações sejam tomadas como um mesmo lar em Cristo, por conta da santificação através do trabalho, a ponto de a autoridade e responsabilidade do empreendedor, enquanto particular que colabora com ambos os poderes públicos, promova o aprimoramento da liberdade de muitos - e a causa dessa liberdade se dá no conhecimento da verdade e é da necessidade de se conhecê-la que se tem a liberdade: eis o motor da cultura e do intercâmbio cultural.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2024 (data da postagem original).

segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

Como uma geve dos correios na França pode prejudicar todo mundo, num contexto de economia globalizada?

1) Certa ocasião, eu estava assistindo a um vídeo do Paul Cabannes. Ele mencionou que os franceses têm sempre o hábitio de reclamar dos serviços públicos, que costumam entrar constantemente em greve na França.

2) Em novembro de 2023, os correios de lá entraram em greve - em paralelo a este evento, eu fiz uma compra na Amazon do livro A Sociedade de Confiança, Alain Peyrefitte, no seu original, em francês, já que a versão em português está custando um preço proibitivo na Estante Virtual, visto que nunca reeditam o livro.

3) Se o correios não tivessem entrado em greve lá na França, a referida encomenda teria chegado aqui em casa, um pouco antes do Natal.  Na véspera do meu aniversário, a greve ainda continua lá na França e meu produto ainda está pendente de entrega.

4) Se você está lendo este artigo e tem compras a fazer na França, não conte com os serviços do La Poste, que são os serviços dos correios franceses, que são públicos. Isto deixou de ser um problema dos franceses para ser um problema meu, pois comprei um livro francês na França, cuja entrega ainda está atrasada. Um problema de ordem mundial, diga-se de passagem, pois deve haver outros no mundo inteiro que estão reféns dos serviços públicos do correios franceses no mundo inteiro - e eu sou um deles, no momento.

5) Enfim, lutar pela privatização dos nossos correios aqui no Brasil não só beneficia os locais, mas também que tem tem interesse em receber produtos daqui no mundo inteiro. Devemos proteger esses interesses também, pois estas pessoas investiram e estão investindo na economia local. Trata-se de um importante estudo de caso para quem leva o princípio da proteção à confiança no âmbito do Direito Administrativo muito sério, temperado com elementos de de direito internacional privado, já que as ações de caráter local terão impacto terão impacto em economias de terras muito distantes, por conta da globalização. E como disse Bastiat, devemos ver o que não se vê.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2024 (data da postagem original).

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https://blogdejoseoctaviodettmann.blogspot.com/2024/03/quando-imunidade-tributaria-dada-aos.html 

domingo, 12 de novembro de 2023

Notas sobre o malefício que os canais de rádio e TV podem causar a uma nação quando se prestam ao trabalho de mentir e desinformar - o caso da Rede Globo

 1) A televisão é um instrumento de informação e este atua sobre o espectador de forma a lhe induzir um comportamento passivo, ante as informações que lhe são transmitidias: basta ao telespectador apertar um botão e as notícias (e tudo o mais que vem desse canal) chegam de forma direta – e em certa medida, de maneira invasiva – , a ponto de violar o direito natural que o telespectador tem de não ser informado sobre uma determinada matéria que não lhe interessa, por conta de prejudicar tudo o que lhe é mais caro em termos de valores morais.

2)  A informação penetra através dos olhos e dos ouvidos e chega até a mente do espectador de tal forma sem que este se dê conta do real alcance e significado dessa “invasão”.  O espectador é um alvo extremamente vulnerável, sobretudo no âmbito psicológico, do que recebe da tv, a tal ponto que ele não tem defesa alguma contra os maleficios que esta causa.

3.1) O espectador não tem como identificar se determinada noticia é verdadeira ou falsa, ou se existe alguma ideologia  embutida  no que é relatado, a ponto de pretender induzi-lo a uma opinião errônea e pré-concebida sobre o que é informado. Esse processo de desinformação induzida é de interesse particular, sobretudo de quem redige ou orienta as redações, ou mesmo de quem impõe a maneira como a noticia nos é apresentada (e a maneira como uma informação nos é apresentada faz toda a diferença, sobretudo da forma como ela é percebida – e  a maneira pela qual a informação é percebida determina a opinião sobre o fato noticiado).  E da maneira que o homo videns fica a navegar pelos canais através dos botões – em busca de um alento, de uma distração para os seus problemas cotidianos –, essas coisas jamais lhe passam pela cabeça e ele nem percebe que está sendo programado.

3.2) Por conta dessa sistemática capacidade que a TV tem de formar a opinião de quem assiste a ela, a emissora de televisão é uma prestadora serviço que depende da concessão das autoridades do Estado e este serviço é concedido para ser prestado à população, em nome do Estado, através de regulações contratuais, impostas pelo direito administrativo. O objetivo dessas regras é evitar que o uso indevido dessa elevada capacidade de formação seja manipulado, de tal modo a gerar uma deformação ou mesmo uma desinformação. Como o indivíduo é vulnerável e hipossuficiente em relação a esta ação traiçoeira, à própria nação, por extensão, é vulnerável e hipossuficiente a esta mesma medida – neste sentido, o Estado atua aqui em duplo sentido, tanto em questão da segurança nacional como também na defesa do consumidor dessas informações.

3.3.1) Um exemplo de norma que visa coibir o referido abuso é a que impõe limitação de certa quantidade de canais concedidos a uma mesma empresa, de modo a impedir a concetração dos poderes de usar, gozar e dispor do meios de comunicação em poucas mãos. 

3.3.2) Esta é uma das normas mais desrespeitadas no Brasil, pois, infelizmente  a referida lei não se estende às retransmissoras da programação central. E assim chegamos à realidade do que ocorre no país, onde uma empresa detém a propriedade de cinco transmissoras da programação, mas essa mesma programação é veiculada por centenas de “repetidoras”, que alcançam todo o território nacional. Isto faz com que a norma seja sistemanticamente violada e faz com que os efeitos perniciosos dessa violação se tornem extremamente perigosos à democracia, uma vez que os controladores da programação central utilizam de meios até mesmo financeiros para expandir o seu poder de influência junto à audiência que assiste à sua progrmamação. Isto é explicado pela alta capacidade financeira da Rede Globo, por ser uma das maiores beneficiárias dos recursos do BNDES desde os tempos de FHC, fato este que pode ser  facilmente ser apurado, desde queo  BNDES revele esta intormação - o que ainda não foi feito, infelizmemnte.

4.1)  Nas regras que regulam a concessão de canais de rádio e TV, vigora-se o princípio de que as informações devem ser prestadas a serviço do bem comum, de toda a sociedade.  Não é o que faz a Rede Globo, uma vez que esta usa e abusa do poder inerente à natureza da TV como instrumento de informação e com esse poder, impulsionado pelos recursos de capital de que dispõe, vai impondo à população vulnerável sua agenda, a ponto de gerar uma desinformação sistemática - o que coloca a democracia no Brasil em risco, como comprovam os fatos que estão a acontecer neste moomento e que choocam a nação – ou, ao menos  aquela parcela crescente da população que se conscientiza dos riscos à democracia da qual a Rede Globo é responsável, por conta do seu comportamento, por conta do flagrante abuso do poder que lhe foi concedido. (Texto escrito originalmente em 2017).

John Earl Keats (autor do texto)

José Octavio Dettmann (revisão e publicação desse texto no blog)

Fonte: https://www.facebook.com/socorro.padilhabrandaovilela/posts/pfbid023di84m861TGsSjkiuWeMwKVkbfT47kbpyMvYm1vMeFB1hbPmjmPs16ZKhPgHYL5Gl

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

Do empreendedorismo a partir do consumo como forma de produção de informações estratégicas que visem à criação de novos modelos de negócio, de integração entre as pessoas e de proteção às transações - relatos da minha experiência pessoal

1) Desde que publiquei minhas experiências com o cashback da Coupert, eu venho observando que consultores de negócios e pesquisadores de novos ramos de negócios passaram a se interessar pelas minhas postagens - eles devem estar buscando soluções econômicas de modo que minha experiência como consumidor seja a melhor possível.

2.1) Entre esses operários da inteligência jurídica e de negócios incluem-se economistas, administradores e até juristas, pois o maior problema de uma empresa são os conflitos de interesse qualificados pela pretensão resistida. 

2.2) Uma vez que estes dados possuem natureza estratégica e são vitais tanto para a inteligência jurídica quanto econômica de uma atividade econômica organizada, não é à toa que eles ficam de olho nas análises que produzo sobre consumo responsável de modo a ver o que penso sobre uma determinada empresa, depois que passo pela experiência de consumir algum produto da marca.

3.1) E quando escrevo sobre isso, eu devo ser responsável de modo que isso aponte para problemas ou mesmo novas soluções de negócio. A razão deve falar mais que a emoção e devo falar as coisas do modo mais honesto e sincero possível, pois há uma testemunha única que vê tudo o que faço e que sei que não posso enganar - e esta pessoa é o próprio Deus. 

3.2) Por isso devo escrever da mesma forma como confessaria o que penso para um padre num confessionário - se a pessoa vai conservar o que é conveniente e dissociado da verdade, aí são outros quinhentos, mas eu cumpri minha obrigação, que é informar partindo da minha experiência pessoal, não convencer.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2023 (data da postagem original).

Postagem relacionada:

https://blogdejoseoctaviodettmann.blogspot.com/2023/02/do-potencial-de-se-investir-no-amazon.html

sexta-feira, 18 de março de 2022

Da importância da VPN na luta contra a discriminação quanto à origem do tráfego da internet - notas fundadas a partir da minha experiência pessoal

1) Eu comecei a usar VPN por volta de 2015. Na época, estava interessado em comprar a expansão Stagian Abyss para o jogo Ultima Online - essa expansão não era vendida na EA Store, que ainda não se chamava Origin.

2) Como na época meu pai tinha um cartão internacional, pedi permissão a ele e comprei a expansão na EA Store americana pagando em dólar, já que essa expansão não estava sendo vendida no Brasil na época. Tempos depois, anos mais tarde, é que a expansão passou a ser oferecida de graça para todos que assinam o Ultima Online. 

3.1) O lado bom da VPN é que posso aproveitar as ofertas locais dos EUA que normalmente não aproveitaria por conta de estar no Brasil, pois o fundamento desse tratamento diferenciado está na discriminação da origem do tráfego que acessa a internet - o que enseja uma prática odiosa de protecionismo comercial. 

3.2.1) O uploading.com - o site de file-sharing onde punha meus ebooks de modo a todos baixarem e assim ganhar meu desejado dinheirinho - combatia, desde o início dos anos de 2010, esse tipo de prática, a ponto de eu no Brasil ganhar os mesmos rendimentos eram pagos a quem vivia nos EUA.

3.2.2) Até hoje, em 2021, muitas empresas ainda adotam essa prática, que deveria ser vedada por lei, pois ela viola o princípio da não-discriminação - à luz da Constituição de 1988, essa prática seria coibida, se tivéssemos justiça e Ministério Público não aparelhados ideologicamente, pois tal prática é um atentado objetivo aos direitos do consumidor, pois pode haver brasileiros que moram no EUA que podem sofrer tratamento discriminatório, por conta de estar nos EUA, o que é ilegal. 

3.2.3) Como brasileiros e estrangeiros têm direitos iguais nos termos da Constituição, então a oferta que é dada ao brasileiro deve ser igualmente ofertada ao estrangeiro, de modo que ele possa pagar pelo preço equivalente na sua moeda local - mais ou menos como a Steam, a Epic Games ou a Good Old Games fazem, que já adaptam os preços à realidade econômica local do país onde estou acessando, regionalizando assim os preços.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 18 de março de 2022 (data da postagem original).

terça-feira, 5 de maio de 2020

Sobre a relação entre a usura e a crise dos contratos

1) Nos contratos de empréstimo pautados numa cultura onde as pessoas amam e rejeitam as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento, cada pessoa é única, tendo uma necessidade única. Não há contratos padronizados - por isso, as cláusulas devem ser discutidas.

2) Numa das cláusulas do contrato A empresta para B R$ 100,00 para comprar algum bem para a sua atividade economicamente organizada. Após 3 meses, B deve restituir a quantia a A, pagando um prêmio de 10 reais por cada mês que ficou com o dinheiro. No total, ele paga R$ 130,00 - juros de 10% ao mês. Uma vez fixado o empréstimo, é deixado algum bem em garantia, caso o tomador não tenha fama como bom pagador, por conta de seu primeiro empréstimo.

3) Depois de três meses, o empréstimo é pago e o bem dado em garantia é devolvido. E conforme ela vai pedindo dinheiro e pagando, menor vai sendo a taxa de juros e mais dinheiro a essa pessoa poderá ser concedido, uma vez que ela vai construindo fama como boa pagadora de dívidas.

4) Nos contratos de usura, que são em geral leoninos, os contratos são geralmente pré-estabelecidos. Não há margem para se negociar o crédito. A pessoa se vê forçada a assinar o contrato porque está em situação de necessidade. E nesses contratos, a pessoa corre o risco de perder os seus bens por meio de uma execução judicial, ou de ser agredida ou morta, vítima de extorsão.

5) Os contratos de empréstimo bancário são pré-estabelecidos porque a lei de usura permite aos bancos essa prática. Por isso que eles são campeões de reclamação no PROCON.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 5 de maio de 2020 (data da postagem original).

Postagens relacionados:

https://blogdejoseoctaviodettmann.blogspot.com/2020/05/dos-casos-onde-usura-e-justa.html