Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador direito e informática. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador direito e informática. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 6 de setembro de 2022

O computador é também abrigo inviolável do indivíduo, sobretudo na vida que este tem online

1) A Constituição de 1988 fala que a casa do indivíduo é inviolável - ninguém pode nela entrar ou permanecer exceto para prender alguém por flagrante delito ou para prestar socorro, assim como durante o dia, durante o expediente forense, para cumprir ordens judiciais escritas e fundamentadas por juiz competente.

2) Nestes tempos atuais, o computador, que é a casa dos meus dados - da minha vida digital, da síntese de tudo o que faço nas redes sociais -. goza da mesma proteção, pois ninguém pode entrar no computador alheio sem permissão do dono. Estão entre as exceções à inviolabilidade do domicílio digital a requisição policial ou militar do computador em caso de extrema necessidade, assim como a apreensão e ulterior perícia criminal de modo a se apurar alguma eventual infração criminal, mas isso tem que ser feito mediante uma ordem escrita e fundamentada feita por juiz competente, durante o horário forense.

3.1) Em tempo de redes sociais, a legislação eleitoral deveria garantir a inviolabilidade do domicílio digital  - quero exercer o direito de não ser informado, pois não quero que nenhum candidato comunista me bata à porta, posto que isto me é spam, propaganda indesejada, uma vez que suas propostas são violação à lei natural, portanto, ilegais.

3.2) Como sou católico e conservador, somente candidatos católicos e conservadores têm o direito natural de me bater à porta. Estou sempre disposto a ouvi-los. 

4) Não quero ouvir qualquer porcaria que não me interesse, pois o interesse público não pode passar por cima do meu direito natural à intimidade e à vida privada. Este certamente será um tema que terá que ser discutido numa corte constitucional não-ideologizada.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2022 (data da postagem original).

sexta-feira, 18 de março de 2022

Da importância da VPN na luta contra a discriminação quanto à origem do tráfego da internet - notas fundadas a partir da minha experiência pessoal

1) Eu comecei a usar VPN por volta de 2015. Na época, estava interessado em comprar a expansão Stagian Abyss para o jogo Ultima Online - essa expansão não era vendida na EA Store, que ainda não se chamava Origin.

2) Como na época meu pai tinha um cartão internacional, pedi permissão a ele e comprei a expansão na EA Store americana pagando em dólar, já que essa expansão não estava sendo vendida no Brasil na época. Tempos depois, anos mais tarde, é que a expansão passou a ser oferecida de graça para todos que assinam o Ultima Online. 

3.1) O lado bom da VPN é que posso aproveitar as ofertas locais dos EUA que normalmente não aproveitaria por conta de estar no Brasil, pois o fundamento desse tratamento diferenciado está na discriminação da origem do tráfego que acessa a internet - o que enseja uma prática odiosa de protecionismo comercial. 

3.2.1) O uploading.com - o site de file-sharing onde punha meus ebooks de modo a todos baixarem e assim ganhar meu desejado dinheirinho - combatia, desde o início dos anos de 2010, esse tipo de prática, a ponto de eu no Brasil ganhar os mesmos rendimentos eram pagos a quem vivia nos EUA.

3.2.2) Até hoje, em 2021, muitas empresas ainda adotam essa prática, que deveria ser vedada por lei, pois ela viola o princípio da não-discriminação - à luz da Constituição de 1988, essa prática seria coibida, se tivéssemos justiça e Ministério Público não aparelhados ideologicamente, pois tal prática é um atentado objetivo aos direitos do consumidor, pois pode haver brasileiros que moram no EUA que podem sofrer tratamento discriminatório, por conta de estar nos EUA, o que é ilegal. 

3.2.3) Como brasileiros e estrangeiros têm direitos iguais nos termos da Constituição, então a oferta que é dada ao brasileiro deve ser igualmente ofertada ao estrangeiro, de modo que ele possa pagar pelo preço equivalente na sua moeda local - mais ou menos como a Steam, a Epic Games ou a Good Old Games fazem, que já adaptam os preços à realidade econômica local do país onde estou acessando, regionalizando assim os preços.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 18 de março de 2022 (data da postagem original).