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terça-feira, 6 de setembro de 2022

O computador é também abrigo inviolável do indivíduo, sobretudo na vida que este tem online

1) A Constituição de 1988 fala que a casa do indivíduo é inviolável - ninguém pode nela entrar ou permanecer exceto para prender alguém por flagrante delito ou para prestar socorro, assim como durante o dia, durante o expediente forense, para cumprir ordens judiciais escritas e fundamentadas por juiz competente.

2) Nestes tempos atuais, o computador, que é a casa dos meus dados - da minha vida digital, da síntese de tudo o que faço nas redes sociais -. goza da mesma proteção, pois ninguém pode entrar no computador alheio sem permissão do dono. Estão entre as exceções à inviolabilidade do domicílio digital a requisição policial ou militar do computador em caso de extrema necessidade, assim como a apreensão e ulterior perícia criminal de modo a se apurar alguma eventual infração criminal, mas isso tem que ser feito mediante uma ordem escrita e fundamentada feita por juiz competente, durante o horário forense.

3.1) Em tempo de redes sociais, a legislação eleitoral deveria garantir a inviolabilidade do domicílio digital  - quero exercer o direito de não ser informado, pois não quero que nenhum candidato comunista me bata à porta, posto que isto me é spam, propaganda indesejada, uma vez que suas propostas são violação à lei natural, portanto, ilegais.

3.2) Como sou católico e conservador, somente candidatos católicos e conservadores têm o direito natural de me bater à porta. Estou sempre disposto a ouvi-los. 

4) Não quero ouvir qualquer porcaria que não me interesse, pois o interesse público não pode passar por cima do meu direito natural à intimidade e à vida privada. Este certamente será um tema que terá que ser discutido numa corte constitucional não-ideologizada.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2022 (data da postagem original).