Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador administração pública. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador administração pública. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Notas sobre as implicações éticas da cultura do cashback no campo da administração pública, sobretudo no setor de compras governnamentais

1) Certa ocasião, eu estava assistindo a uma aula de administração de materiais no âmbito da Administração Pública.

2) Durante a aula, eu aprendi que o setor de compras, no âmbito da administração moderna, é parte do setor estratégico de uma organização social, pois uma compra bem feita pode tornar esta organização mais produtiva ou pode ser responsável pela maximização dos lucros operacionais da organização.

3) Vamos supor que você seja um servidor público responsável pelo setor de compras governamentais de um determiado setor do governo - se os fornecedores derem notas fiscais com query code, para quem vai ficar o cashback que pode ser colhido a partir da nota fiscal, uma vez que a Méliuz permite que se colha cashback a partir da nota fiscal? O servidor que trabalha no setor de compras, ele é análogo a um vendedor, pois merece uma comissão por força disso, se o trabalho que ele faz traz lucros operacionais para o Estado de modo que este seja mais eficiente na prestação do bem comum, de modo a se tornar menos oneroso para quem paga impostos. E neste sentido, ele merece a comissão a partir dos cashback das notas ficais das compras das quais ele foi responsável e que deram causa a uma melhoria de ganho substancial de eficiência da organização da qual ele faz parte, uma vez que ele foi empreendedor dentro de seu setor, a ponto de promover o princípio do governo empreendedor.

4) Acho que uma reforma no código de ética dos servidores no tocante a esta questão poderia ser promovida, pois a cultura do cashback no Brasil é uma práica recentece e ela passou a ter repercussão econômica qualificada muito recentemente. E não vai demorar muito para que essa matéria tenha rpercussão geral reconhecida, quando se discute, no campo dos processos, a constitucionalidade incidental desta questão.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2023 (data da postagem original).

Comentários pós-artigo:

Denise Durães: interessante esta questão! Mas não seria melhor que ficasse um crédito para Adm Pública usar? Eu penso ser mais justo, pois quando servidor quando entra no funcionalismo ele já sabe de antemão o valor de seus subsídios e se ele aceitou, o problema é dele.

José Octavio Dettmann: Eu entendo bem o seu questionamento, Denise, pois esta matéria versa sobe duas coisas: a quem são devidos ds cômodos da coisa e o princípio da causalidade. E os cômodos da coisa estão na questão de uma gestão mais eficiente e menos onerosa para o contribuinte. Como na administração pública também cabe o princípio da impessoailidade, aí está o cerne do conflito ético que isto pode gerar.

José Octavio Dettmann: a Administração Pública lida com fatores de incerteza, com momentos onde a oferta e demanda no setor de compras governamentais tende a ser imprevisível - e por ser imprevisível, a remuneração deve se pautar pelo princípio da eventualidade, e todo ganho operacional nesta seara é um ganho sobre a incerteza neste vale de lágrimas, tal como é a gorjeta do garçom. Por conta da natureza do serviço público se dar em tempos de demanda imprevisível, como são os tempos de crise, o princípio da impessoalidade não pode ser observado, uma vez que esta é uma exceção ao princípio da impessoalidade por conta de sua natureza - e para quem cultiva o princípio da impessoalidade como se fosse um dogma, de forma conveniente e dissociada da verdade - desta verdade em particular, por conta das constantes crises econômicas pelas quais sofremos -, isto pode trazer sérios conflitos de interesse - e o conservantismo da Administração Pública pode motivar uma pretensão de resistência que ensejará a questão a ser decidida terminativamente pelo judiciário, sobretudo do ponto de vista ético e legal, o que levará o Estatuto dos Servidores a ser fatalmente revisto por conta dos precedentes judiciais gerados.

José Octavio Dettmann: Em razão do conflito de interesses gerar repercussão jurídica relevante nos tribunais, por conta dessas questões éticas, a busca da excelência na prestação no serviço público deixa de ser um princípio que enseja a busca da prestação de um serviço público eficiente e aí a prestação do serviço, em termos de qualidade cai, fora que a administração pública está agindo aí como agente garantidora deste estado de coisas inconstitucional, a tal ponto que muitos vocacionados não vão querer servir ou prestar concurso público para serem servidores, uma vez que as coisas não vão mais fazer sentido para as suas vidas - e como o espaço está vazio, aí entram os apaniguados esquerdistas, aparelhando o Estado com sua ideologia cancerosa.

sábado, 28 de maio de 2022

Notas sobre Direito Administrativo à luz do milagre de Ourique - consideração sobre subsídios e subsidiárias

1.1) No âmbito no direito administrativo, o servidor público é todo agente livre que ingressou na administração pública por meio de concurso público - nada mais liberal do que isso.

1.2) Como é do princípio da administração pública aperfeiçoar a liberdade de muitos, então quem colabora com esse propósito recebe subsídio, uma vez que o Estado patrocina seus colaboradores, na qualidade de mecenas, de modo que estes se aprimorem e se aperfeiçoem na arte de cuidarem do bem comum a ponto de melhor bem representarem os interesses da gente comum do povo, dos que estão sob a proteção e autoridade do vassalo de Cristo que é o Rei de Portugal, já que neste vale de lágrimas ele presenta o Estado, nos méritos do verdadeiro Deus e verdadeiro Homem, tal como foi estabelecido desde o milagre de Ourique. Trata-se do governo de representação por excelência.

2.1) Aquele que serve ao bem comum fornecendo mercadorias e serviços, uma vez que esteja bem estabelecido no seu mercado, pode patrocinar a atividade econômica organizada de modo que esta torne sua atividade ainda mais eficiente ou ainda mais completa, nos méritos de Cristo, uma vez que isso é próprio da criação, já que a verdade é fundamento da liberdade, a ponto de o desenvolvimento ser a expressão maior dessa verdade. 

2.2) Neste sentido, uma subsidiária é uma empresa que depende dos subsídios do seu patrocinador para poder funcionar, tal como são os colaboradores da atividade pública que recebem subsídio, dado que seus vencimentos possuem também caráter alimentar, uma vez que eles mantêm não só a si próprios mas também sua própria família, a ponto de viverem sob a dependência da população do país que tomam como um lar em Cristo, por Cristo e para Cristo.

3.1) A chaga liberal do non serviam e da ambição pessoal nesta estrutura burocrática se chama carreirismo. 

3.2.1) A pessoa, por conta de sua covardia, ela não quer empreender na iniciativa privada a ponto de tirar o seu sustento servindo aos mais necessitados neste vale de lágrimas, de modo a depender dos favores dos Cristos necessitados de seus serviços. Essa pessoa quer sempre depender de si, não de Deus, como se tivesse nascido a partir do nada - por isso, busca o serviço público de modo que tenha o seu sustento garantido sem a contrapartida de agir com lealdade de servir ao bem comum nos méritos do verdadeiro Deus e verdadeiro Homem. 

3.2.2) Se uma constituição for promulgada num estado de ordem liberal, então isso só favorecerá essa cultura de carreirismo, pois isso formará uma verdadeira classe ociosa, uma verdadeira elite parasitária que não estará nem aí para o bem comum e para as fundações lógicas e espirituais desta Terra de Santa Cruz, que foi fundada para propagar a fé Cristã, tal como foi estabelecido no milagre de Ourique. E é este império fundado a partir da invenção Santa Cruz que é o verdadeiro império, fundado nos méritos de Cristo, que jamais perecerá; é este império - não o de 1822, fundado sob a mentirosa alegação de que o Brasil foi colônia de Portugal - que deve ser buscado e restaurado.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2022 (data da postagem original).

Postagens Relacionadas:

https://blogdejoseoctaviodettmann.blogspot.com/2022/05/o-que-sao-subsidiarias-no-contexto-da.html

https://blogdejoseoctaviodettmann.blogspot.com/2022/05/por-que-uso-palavra-subsidio-e-nao.html

https://blogdejoseoctaviodettmann.blogspot.com/2022/05/consideracoes-sobre-uma-nuance-da.html

https://blogdejoseoctaviodettmann.blogspot.com/2022/05/reflexoes-fundadas-nas-minhas.html