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sábado, 8 de agosto de 2026

Dividendo territorial: quando a geografia de uma cidade se transforma em patrimônio de seus habitantes

Introdução

A renda de cidadania costuma ser concebida como um direito atribuído ao indivíduo em razão de sua condição política geral: alguém recebe determinada prestação porque integra uma comunidade nacional, independentemente de possuir patrimônio, exercer profissão específica ou estar ligado economicamente a determinado território, mas é possível, contudo, imaginar uma figura bastante diferente, pois em vez de uma renda decorrente da nacionalidade de forma abstrata, seria perfeitamente possível conceber uma renda territorial decorrente de um vínculo concreto com determinado lugar, pois seu fundamento não seria simplesmente: “sou cidadão brasileiro”. Na verdadeseria: “sou domiciliado numa comunidade territorial que possui determinada vantagem geográfica e mantenho nela um vínculo patrimonial estável”.

Essa diferença altera completamente a natureza do instituto, pois não estaríamos propriamente diante de uma renda universal de cidadania, mas de algo mais próximo de um dividendo territorial cívico-patrimonial, pois o conceito parte de uma constatação simples, já que certas cidades possuem posições geográficas que funcionam como ativos econômicos escassos e quando essas posições são transformadas em infraestrutura e atividades organizadas capazes de produzir riqueza para regiões muito maiores, surge uma renda territorial coletiva.

A questão é saber quem participa dessa renda.

1. Da renda de cidadania ao dividendo territorial

Uma renda de cidadania convencional fundamenta-se essencialmente na pertença política, pois seu raciocínio pode ser esquematizado assim:

nacionalidade ou residência política → participação na comunidade → direito à prestação.

O dividendo territorial obedeceria a uma lógica diferente:

domicílio efetivo + vínculo patrimonial territorial → participação numa comunidade produtora de renda espacial → direito à parcela dessa renda.

O direito deixa de ser abstrato e passa a ser ancorado num lugar. E não em qualquer lugar, mas num território cuja localização produz vantagens econômicas excepcionais, uma vez que é possível morar no mesmo país e estar ligado a realidades territoriais completamente diferentes, pois uma pessoa domiciliada numa cidade portuária estratégica participa diariamente de uma comunidade submetida às vantagens e aos custos relacionados àquela posição, enqaunto uma pessoa domiciliada numa cidade de fronteira participa de outra estrutura territorial. Enquanto a geografia diferencia as comunidades, o dividendo territorial procurara transformar essa diferença numa categoria patrimonial e federativa.

2. O território como patrimônio econômico

A premissa fundamental é que a geografia pode funcionar como patrimônio, mas isso não significa que o município seja proprietário da posição geográfica no mesmo sentido em que alguém possui um terreno, mas significa que a comunidade territorial administra e suporta coletivamente as condições que permitem transformar aquela posição em valor econômico, pois uma baía não foi produzida pela prefeitura, uma vez que uma fronteira internacional não foi criada pelo proprietário de um imóvel, ao passo que uma posição atlântica não nasceu da iniciativa de uma empresa, mas portos, estradas, zoneamento, fiscalização, segurança, infraestrutura urbana, serviços públicos e instituições transformam essa geografia em atividade econômica organizada.

Assim, o valor territorial possui duas fontes:

geografia preexistente + organização humana acumulada.

O resultado pode ser uma renda que não pertence exclusivamente nem ao proprietário individual nem à empresa que explora determinada atividade, pois oarte dela é uma renda territorial coletiva.

3. A analogia com uma sociedade empresarial

É nesse ponto que a analogia societária se torna particularmente útil, pois numa sociedade empresária os sócios aportam capital ou assumem determinada participação patrimonial, já que a empresa utiliza seus ativos para desenvolver atividade econômica e, havendo resultado distribuível, ela pode pagar dividendos.

Mas algo semelhante poderia ser imaginado em relação ao território, pois a cidade possui um patrimônio territorial coletivo, uma vez que esse patrimônio inclui sua localização, sua infraestrutura, sua inserção em redes econômicas e sua capacidade institucional e esses elementos permitem que determinadas atividades sejam exercidas, pois elas produzem receitas públicas e externalidades econômicas e parte desse resultado poderia alimentar um fundo territorial - o que poderia distribuir rendimentos aos integrantes qualificados da comunidade.

O encadeamento seria:

território → atividade econômica → compensação territorial → fundo → dividendo.

Naturalmente, o Município não se tornaria juridicamente uma sociedade anônima, mas o cidadão não passaria a possuir ações da prefeitura. Trata-se de uma analogia funcional, pois o objetivo é reconhecer que alguém pode possuir uma espécie de participação econômica territorial, derivada de sua ligação duradoura com aquela comunidade.

4. A quota cívico-territorial

Essa participação poderia ser chamada de quota cívico-territorial. Não se trata de uma quota societária formal, mas de uma posição jurídica que permitiria participar dos frutos econômicos de determinado patrimônio territorial coletivo.

A questão central seria estabelecer seus requisitos, pois uma possibilidade seria exigir simultaneamente: domicílio efetivo no Município propriedade imobiliária no território municipal. A primeira exigência demonstraria pertencimento social concreto, a segunda demonstraria pertencimento patrimonial. A combinação dos dois elementos criaria um vínculo mais estável do que a simples residência passageira ou a mera propriedade especulativa, pois quem possui apartamento na cidade, mas vive permanentemente em outro Estado, possui vínculo patrimonial, mas não necessariamente participa da comunidade cotidiana.

Quem aluga imóvel e vive permanentemente na cidade participa da comunidade, mas não possui vínculo patrimonial imobiliário, e quem reúne os dois elementos apresenta aquilo que poderíamos chamar de pertença territorial qualificada.

5. Propriedade como participação territorial

Essa concepção atribui à propriedade imobiliária uma dimensão nova, pois normalmente um imóvel é tratado como ativo privado, mas ele pode produzir moradia, aluguel, valorização ou servir de base para atividade econômica.

Com relação  ao dividendo territorial, a propriedade também representaria uma espécie de participação na continuidade econômica da cidade, pois o proprietário não seria remunerado simplesmente porque possui patrimônio, uma vez que ele participaria de determinado fundo porque mantém capital imobilizado dentro de uma comunidade territorial produtora de uma renda específica.

Assim, o imóvel funcionaria simbolicamente como uma espécie de quota territorial, pois quanto mais estável o vínculo patrimonial, maior seria a evidência de integração daquele indivíduo ao destino econômico da comunidade.

Isso aproxima a propriedade imobiliária da ideia de sociedade, pois o proprietário assume riscos ligados ao lugar, pois se a cidade se deteriora, seu patrimônio pode perder valor; se a cidade prospera, seu patrimônio pode valorizar-se; se a comunidade constrói infraestrutura, o imóvel tende a capturar parte desse benefício. O vínculo territorial, portanto, já existe economicamente e o dividendo apenas o reconheceria de maneira explícita.

6. O problema da dupla apropriação

Há, entretanto, uma objeção importante, pois o proprietário imobiliário já se beneficia da valorização da localização, pois se um porto é ampliado e determinada região se torna mais estratégica, terrenos e imóveis próximos podem valorizar-se, uma vez que o proprietário já captura, portanto, parte da renda produzida pelo território.

Se ele ainda recebesse integralmente um dividendo público decorrente da mesma valorização, poderia ocorrer dupla apropriação, uma vez que é necessário distinguir três espécies de renda:

renda do capital privado, produzida pelo investimento realizado no imóvel;

renda privada de localização, capturada pela valorização do terreno;

renda territorial coletiva, gerada pelo funcionamento econômico de toda a comunidade.

O dividendo deveria nascer exclusivamente da terceira, pois essa distinção é essencial para que a teoria não se transforme simplesmente num mecanismo de transferência adicional para proprietários.

7. E quem não possui imóvel?

A questão mais difícil aparece imediatamente. E o domiciliado que não é proprietário? Pois um trabalhador que mora durante décadas numa cidade portuária, paga aluguel, utiliza os serviços públicos e suporta as externalidades territoriais participa concretamente da comunidade.

Seria razoável excluí-lo completamente? Talvez não - o que permite conceber um sistema com duas parcelas: uma parcela cívica e outra patrimonial

Parcela cívica

Recebida pelo domiciliado permanente, pois ela reconheceria sua participação humana, econômica e social na comunidade.

Parcela patrimonial

Recebida pelo proprietário domiciliado, pois reconheceria o vínculo patrimonial estável mantido com o território.

Teríamos então:

dividendo territorial = parcela cívica + parcela patrimonial.

Esse modelo preservaria a especificidade da propriedade sem transformar o não proprietário em cidadão territorial de segunda categoria.

8. O conceito de pertença territorial

A teoria permitiria ainda recuperar uma noção antiga de pertencimento que o mundo moderno frequentemente reduz à nacionalidade formal, pois uma pessoa pertence simultaneamente a diferentes escalas: Ela pertence ao país, ao estado, ao município, a um bairro, pois mantêm vínculos patrimoniais concretos. 

Por trabalhar em determinados lugares e participar de redes locais de cooperação, o dividendo territorial reconheceria especificamente a escala municipal da qual ela faz parte, pois transformaria o domicílio em algo economicamente relevante, pois não bastaria dizer: “este é meu endereço”, uma vez que seria necessário demonstrar: “esta é a comunidade territorial à qual está ligada parte estável da minha vida e do meu patrimônio”.

9. De Blij e a participação no poder do lugar

A teoria de Harm de Blij oferece um fundamento geográfico importante para essa construção, pois se os lugares continuam condicionando oportunidades, então as pessoas não vivem simplesmente dentro de Estados abstratos, mas em pontos específicos do território.

Um cidadão brasileiro domiciliado em Tabatinga participa de uma condição geográfica diferente daquela de alguém domiciliado em Belo Horizonte, pois uma pessoa instalada em Natal ocupa outra posição diante do Atlântico, enquanto um proprietário domiciliado em Angra está ligado a outra estrutura costeira e logística.

As diferenças espaciais não são acidentais, já que elas formam aquilo que de Blij chama atenção ao falar do poder persistente do lugar, pois o dividendo territorial seria uma maneira de transformar parte desse poder geográfico em participação econômica da própria comunidade local.

10. Angra dos Reis como sociedade territorial metafórica

Angra fornece um exemplo particularmente útil: Imagine que a cidade tenha desenvolvido de maneira significativa suas funções portuárias, navais e logísticas. Essas atividades gerariam benefícios para empresas situadas em outros municípios e estados, pois o sistema de compensação territorial que discutido anteriormente poderia direcionar uma parcela dessa renda para Angra, já que parte dessa renda seria utilizada para financiar infraestrutura municipal, enquanto outra parte alimentaria um fundo permanente.

Esse fundo seria investido de maneira prudente, pois seus rendimentos poderiam ser distribuídos aos moradores qualificados.

A estrutura poderia ser:

atividade estratégica → compensação territorial → fundo de Angra → rendimento → dividendo territorial.

O morador-proprietário passaria, em termos econômicos, a ocupar posição semelhante à de alguém que possui participação numa organização produtora de renda, não porque seja dono da prefeitura, mas porque está integrado ao patrimônio territorial comum.

11. Não distribuir o principal

Um elemento prudencial seria fundamental: uma sociedade bem administrada não distribui indiscriminadamente seu capital. Da mesma forma, um fundo territorial deveria preservar seu principal, pois a compensação financeira recebida não precisaria ser imediatamente consumida, 

Ela poderia ser acumulada num Fundo Permanente de Patrimônio Territorial. Esse fundo investiria os recursos. e somente uma parcela sustentável dos rendimentos seria distribuída.

Assim:

royalty territorial → patrimônio coletivo → rendimento financeiro → dividendo.

Isso transforma uma vantagem geográfica presente em patrimônio intergeracional, pois uma geração não consumiria integralmente a renda decorrente de um ativo territorial que pertencerá também às gerações seguintes.

12. O paralelo com royalties tradicionais

Aqui retorna a analogia com recursos naturais: quando petróleo ou minérios geram royalties, surge sempre a questão de como utilizar uma renda ligada a recurso localizado. Uma solução responsável é converter parte dessa receita extraordinária em patrimônio duradouro.

O mesmo raciocínio seria ainda mais importante para a renda geográfica, pois a localização não se esgota como uma jazida, mas suas formas de exploração econômica podem variar, e atividades podem desaparecer, pois um porto pode perder importância, uma rota comercial pode mudar e uma tecnologia pode tornar determinada infraestrutura obsoleta. Por isso transformar parte da renda territorial presente em capital financeiro diversificado permitiria proteger a comunidade contra essas mudanças.

13. O dividendo não seria assistência social

É importante distinguir claramente esse pagamento de uma política assistencial, uma vez que a assistência social pressupõe normalmente algum tipo de vulnerabilidade, necessidade ou finalidade redistributiva, enquanto o dividendo territorial obedeceria a outra lógica, já que ele seria uma participação em rendimento patrimonial coletivo, pois uma pessoa poderia ser rica e continuar tendo direito ao dividendo caso satisfizesse os critérios objetivos estabelecidos. 

Da mesma maneira que um acionista não perde direito aos dividendos de uma companhia por possuir elevada renda em outra atividade, isso não impediria a existência de progressividade ou mecanismos distributivos., mas a natureza do pagamento seria distinta, pois não seria: “o Estado está ajudando esta pessoa”. Na verdadeseria: “esta pessoa participa de uma comunidade titular de determinado patrimônio territorial produtor de renda”.

14. Cidadania e patrimônio

Essa teoria produz uma interessante convergência entre cidadania e propriedade, pois historicamente os dois conceitos mantiveram relações complexas, pois em alguns sistemas antigos direitos políticos chegaram a depender da propriedade, ao passo que nnma democracia contemporânea, evidentemente, não deve condicionar a dignidade política fundamental à riqueza patrimonial.

O dividendo territorial não precisaria fazer isso, pois os direitos políticos continuariam iguais - o que mudaria seria a existência de uma categoria econômica adicional, relacionada ao patrimônio territorial.

A cidadania permaneceria universal, mas a participação patrimonial territorial seria específica, pois assim como nem todo cidadão é acionista de todas as sociedades comerciais do país, nem todo brasileiro teria participação patrimonial em todos os fundos territoriais municipais.

15. O imóvel como âncora territorial

A exigência de propriedade teria ainda uma função prática. Os domicílios podem ser mudados rapidamente, mas em determinadas circunstâncias uma pessoa poderia transferir artificialmente sua residência para um município apenas para receber determinado benefício.

O vínculo imobiliário reduz essa possibilidade, pois o imóvel funciona como âncora territorial, pois ele demonstra comprometimento patrimonial de longo prazo.

Ainda assim, seria necessário criar requisitos de permanência, como comprar um pequeno imóvel na véspera da distribuição do fundo não deveria produzir automaticamente direito integral ao dividendo, poderia se exigir determinado período de domicílio e propriedade de modo a se tornar elegível para o benfício. Com isso, o direito amadureceria ao longo do tempo.

16. Da propriedade absoluta à propriedade inserida

A teoria também modifica a percepção da propriedade, pois O imóvel não é unidade isolada, já que seu valor depende da comunidade, da rua, do saneamento da segurança, dos transportes. da posição da cidade.das instituições que fazem parte dela e da atividade de milhares de pessoas que sustentam a cidade

Nesse sentido, toda propriedade territorial é simultaneamente privada e inserida numa ordem coletiva. Nesse sentido, o proprietário possui o bem, mas ele não criou sozinho o lugar no qual o bem está situado e o dividendo territorial reconheceria justamente essa dupla dimensão.

17. Um novo tipo de patrimônio coletivo

Poderíamos então distinguir:

patrimônio público administrativo — prédios, veículos e outros ativos pertencentes ao Município;

patrimônio ambiental — recursos naturais e ecossistemas;

patrimônio cultural — monumentos, tradições e bens históricos;

patrimônio territorial posicional — vantagens econômicas provenientes da localização da comunidade;

patrimônio financeiro territorial — fundo formado pela monetização prudente dessas vantagens.

O dividendo seria fruto da última categoria, pois a geografia seria progressivamente convertida em patrimônio financeiro coletivo.

18. A sociedade territorial

Chegamos, assim, a uma metáfora mais ampla, uma que vez que é perfeitamente possível pensar o município como uma sociedade territorial, desde que a expressão não seja tomada literalmente em sentido empresarial, já que seus habitantes participam de uma realidade comum, possuem interesses compartilhados, suportam custos coletivos, constroem infraestrutura, recebem benefícios das gerações anteriores e transmitirão ativos às seguintes.

A cidade possui, nesse sentido, algo semelhante a um capital social acumulado, mas o erro seria imaginar que apenas o governo é titular desse capital, pois o município é uma instituição política, enqaunto a comunidade é anterior e mais ampla - nesse sentido, o fundo territorial deveria existir em benefício dessa comunidade.

19. Um dividendo de pertença

A denominação mais adequada talvez seja dividendo de pertença territorial, pois ele expressa precisamente a diferença em relação à renda de cidadania.Enquanto a renda de cidadania diz que você recebe porque pertence politicamente à comunidade nacional, o dividendo territorial diz: você participa porque está concretamente integrado a este patrimônio espacial específico.

Não existe contradição entre os dois mecanismos, mas eles podem coexistir, embora possuam fundamentos diferentes: um tem natureza política, ao passo que o outro é  tem natureza patrimonial e territorial.

20. O risco do fechamento territorial

Toda teoria de pertença precisa, entretanto, evitar um risco, pois transformar vantagens territoriais em privilégio fechado poderia gerar cidades que tentassem impedir novos moradores para proteger dividendos maiores - o que seria uma perversão do sistema, já que o dividendo deveria reconhecer pertença estável sem transformar o território numa corporação fechada. 

Por isso, seriam necessárias regras nacionais de mobilidade, igualdade jurídica e acesso. A participação poderia exigir tempo, mas não poderia depender de origem familiar, raça, religião ou qualquer condição semelhante. A territorialidade deve significar vínculo objetivo, mas não fechamento comunitário.

21. Federação de sociedades territoriais abertas

A combinação desses elementos produziria uma visão diferente de federação, pois o país seria composto por comunidades territoriais abertas, cada uma dotada de patrimônios e funções distintas. Algumas possuiriam ativos portuários; outras, ativos fronteiriços; outras, recursos naturais; outras, centralidade administrativa.

A União garantiria circulação, direitos fundamentais e equilíbrio federativo. Enquanto estados e municípios desenvolveriam suas especializações. E parte das rendas extraordinárias poderia ser transformada em patrimônio das comunidades correspondentes.

Assim, diversidade territorial e unidade nacional deixariam de parecer opostas.

Conclusão — Do cidadão abstrato ao participante concreto do lugar

A ideia de renda de cidadania parte de uma relação abstrata e legítima:

pessoa → comunidade política → direito.

O dividendo territorial acrescenta outra relação:

pessoa → domicílio → propriedade → território → patrimônio coletivo → rendimento.

Não se trata de substituir cidadania pela propriedade, muito menos de atribuir diferentes dignidades políticas a proprietários e não proprietários. Trata-se de reconhecer que algumas pessoas possuem uma relação concreta, duradoura e patrimonial com determinados lugares, pois esses lugares podem produzir riqueza. E quando a geografia privilegiada de uma cidade é transformada em atividade econômica organizada, surge uma renda que não deve necessariamente ser apropriada integralmente pela empresa, pelo proprietário privado ou pelo governo.

Pode existir uma quarta possibilidade: a comunidade territorial participar dos frutos.

A analogia empresarial ajuda a compreender a estrutura, pois o lugar é o ativo; a infraestrutura é o capital acumulado; a atividade econômica gera fluxos; o royalty territorial captura parte da renda espacial, enquantoo  fundo preserva o patrimônio e o dividendo distribui parte dos frutos.

Nesse sentido, o domiciliado-proprietário não seria juridicamente sócio da cidade, mas poderia ser compreendido economicamente como participante de um patrimônio territorial comum.

A diferença é decisiva, mas não se receberia simplesmente porque se possui determinada nacionalidade. O critério para se fazer jus ao recebimento decorre do fato de pertencer concretamente a um lugar, de participar de seus riscos, de mantern patrimônio na cidade e contribuir para a continuidade de uma comunidade cuja geografia possui valor econômico (o bem comum)

Essa talvez seja a formulação final do conceito: sividendo de pertença territorial é a participação periódica nos rendimentos de um patrimônio financeiro coletivo constituído a partir da remuneração de funções geográficas e econômicas exercidas por determinada comunidade, atribuída segundo critérios objetivos de vínculo territorial duradouro.

Assim, o poder do lugar deixaria de ser apenas uma explicação sobre por que alguns lugares são economicamente privilegiados e passa a transformar numa teoria acerca de quem deve participar dos frutos produzidos por esse privilégio geográfico.

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