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domingo, 9 de agosto de 2026

Do lar reticular: sobre a relação entre pluralidade de domicílios, nacionidade e santificação através do trabalho

Introdução — Uma casa pode existir em mais de um lugar

A linguagem comum tende a identificar lar e endereço, uma vez que toda família deveria possuir uma casa, situada em determinado lugar; quando ela se muda de endereço, ela muda de lar. Juridicamente e sociologicamente, porém, a realidade pode ser muito mais complexa.

O próprio Código Civil brasileiro admite essa complexidade, pois seu art. 70 estabelece, como regra, que o domicílio da pessoa natural é o lugar em que ela estabelece residência com ânimo definitivo. Logo em seguida, porém, o art. 71 dispõe que, havendo diversas residências nas quais a pessoa viva alternadamente, qualquer delas pode ser considerada seu domicílio. O art. 72 acrescenta ainda o domicílio profissional: o lugar onde a profissão é exercida; sendo exercida em diversos lugares, cada um deles constitui domicílio quanto às respectivas relações profissionais.

Essa pluralidade jurídica sugere uma possibilidade antropológica mais ampla: talvez o lar não precise ser concebido exclusivamente como um ponto, já que ele pode ser concebido como rede, pois uma família pode organizar sua existência entre duas ou mais cidades, atribuindo a cada uma delas funções complementares: trabalho, estudo, comércio, patrimônio, relações familiares, apostolado, descanso, produção intelectual ou atividade empresarial.

Se essas diferentes localizações servem à mesma comunidade familiar e são ordenadas ao mesmo fim, a distância física não necessariamente fragmenta a casa, mas pode ampliá-la. Surge assim o conceito de lar reticular: uma unidade doméstica cuja presença se distribui territorialmente sem perder sua unidade moral.

1. O Código Civil e a pluralidade real de domicílios

O ponto de partida não é uma metáfora, pois o direito civil brasileiro efetivamente recusa a ideia de que toda pessoa natural deva possuir um único domicílio possível. O art. 71 do Código Civil reconhece expressamente diversas residências alternadas, enquanto o art. 72 reconhece ainda que a profissão pode estabelecer domicílios próprios e que, exercida em lugares distintos, pode produzir uma pluralidade de domicílios profissionais - o que significa que a ordem jurídica consegue reconhecer uma existência territorial policêntrica, pois se alguém pode efetivamente viver entre duas cidades, então ele pode trabalhar em mais de uma localidade e pode possuir relações juridicamente relevantes vinculadas a diferentes lugares. 

Há, contudo, uma importante ressalva: domicílio civil não é automaticamente sinônimo de domicílio tributário ou residência fiscal, pois o Código Tributário Nacional possui regras próprias. Para pessoas naturais, o art. 127 parte, na ausência de eleição válida segundo a legislação aplicável, da residência habitual ou, se esta for incerta ou desconhecida, do centro habitual de atividade. A distinção torna-se ainda mais importante quando os lugares estão em países diferentes, pois o fato de ter casas, vínculos econômicos ou mesmo residência civil em diferentes jurisdições não significa necessariamente ser residente fiscal de todas elas, uma vez que entram em cena a legislação de cada Estado e, conforme o caso, convenções internacionais. Mas essa cautela tributária não reduz a força da constatação civil, pois a pessoa pode possuir mais de um centro territorial verdadeiro de vida.

2. Da pluralidade domiciliar à nacionidade policêntrica

Se tomarmos a nacionidade como uma relação concreta de pertença — e não apenas como sinônimo de nacionalidade jurídica —, a pluralidade de domicílios produz uma consequência especialmente interessante, pois a pertença territorial deixa de ser necessariamente exclusiva, uma vez que uma pessoa pode possuir uma relação densa com duas cidades ao mesmo tempo - o que não significa possuir vínculos duas soberanias municipais - uma vez que município não é nação soberana nem sua residência cria uma nova nacionalidade -, mas que a experiência concreta da nacionidade pode possuir mais de um foco territorial. E nesse caso. teríamos uma nacionidade policêntrica, pois a pessoa não abandona necessariamente o primeiro lugar ao adquirir um segundo, mas pode integrar ambos numa única economia de vida, a ponto de um deles pode fornecer determinada oportunidade profissional, enquanto o outro oferece outra vantagem geográfica, a ponto de atuarem em sinergia. Ou mesmo um lugar pode abrigar uma empresa, enquanto outro favarece determinada atividade intelectual. Ou um lugar pode oferecer conexão portuária, enqaunto outro oferece relação fronteiriça ou acesso a determinado mercado. Isso cria uma rede complentaridades a partir duas gografias aparentemente separadas - e as possibilidades são infinitas

3. A micronacionidade municipal deixa de ser insular

Isso modifica a teoria da micronacionidade municipal, pois se cada município representa a menor escala institucional em que a nacionidade pode ser territorialmente experimentada, alguém com vínculos reais a dois Municípios pode participar de dois microcosmos locais simultaneamente

Não se tratam de dois microcosmos rivais, uma vez que eles podem cooperar dentro da mesma vida familiar, já que uma família pode, por exemplo, desempenhar parte de sua atividade produtiva numa cidade e parte noutra, pois o patrimônio pode estar distribuído em vários lugares, uma vez que os clientes podem concentrar-se num lugar enquanto fornecedores estão noutro, a ponto de uma residência poder servr mais à vida quotidiana e outra à realização de certa profissão - e nesse sentido a pluralidade domiciliar permite, portanto, que a própria família funcione como uma ponte entre micronacionidades, já que ela transporta conhecimento.transporta capital, cria relações comerciais. integra comunidades, forma redes, pois, se Platão afirmou que o homem é ave, a família, neste caso, é bando - e o deslocamento, nesse sentido, deixa de significar simples ausência e pode constituir uma forma de integração territorial. 

4. O estado como mesofederação das redes familiares

Essa concepção também reforça a função do estado enquanto mesofederação, pois os municípios oferecem diferentes combinações de território, infraestrutura, patrimônio e oportunidades e o estado coordena essas diferentes micronacionidades e permite que os fluxos entre elas formem uma economia regional, a ponto de servir de corpo intermediário entre seus interesses em conjunto com a União

Uma família polidomiciliada entre duas cidades do mesmo estado pode tornar-se, em escala pequena, aquilo que a infraestrutura estadual realiza em escala grande: um agente de conexão, pois se os Municípios possuem especializações distintas, a pluralidade domiciliar permite que pessoas e famílias internalizem essas complementaridades. 

Assim, a integração federativa não ocorre apenas por rodovias e repartições públicas - ela ocorre também por biografias, pois as pessoas carregam consigo contratos, hábitos, investimentos, conhecimento e relações, pois uma federação não é só construída institucionalmente de cima para baixo, mas também é costurada diariamente pelos movimentos concretos de seus habitantes, de baixo para cima.

5. Harm de Blij e a família que aproveita vários lugares

A tese de Harm de Blij acerca do poder persistente do lugar ganha aqui uma aplicação nova, pois se lugares são diferentes, uma família não precisa necessariamente escolher apenas um e renunciar aos demais, já que ela pode combinar vantagens. 

Essa combinação não elimina a geografia. Muito pelo contrário: ela pressupõe que a geografia seja relevante, pois se dois lugares fossem economicamente idênticos, pouco haveria para complementar e a lógica do lar reticular nasce precisamente da seguinte diferença o lugar A possui aquilo que lugar B não possui; lugar B oferece aquilo que A não consegue proporcionar, e a família integra os dois numa única ordem de vida.

Nesse sentido, a desigualdade geográfica pode gerar não apenas especialização econômica regional, mas também estratégias domésticas de complementaridade territorial.

6. O trabalho como costura entre os lugares

O elemento que transforma diversas residências numa unidade não é apenas a propriedade, mas sobretudo através da santificação através do trabalho, pois uma segunda residência sem qualquer relação com a atividade familiar pode ser apenas lugar de lazer, mas quando diferentes lugares participam da mesma economia doméstica, o trabalho começa a funcionar como uma costura, pois uma empresa situada num município pode financiar a casa localizada noutro; uma profissão exercida em duas localidades pode manter uma única família; uma propriedade pode abrigar atividades complementares às desenvolvidas na outra; o produto obtido num território pode ser comercializado por meio de redes existentes no segundo.

Assim, a pluralidade espacial é subordinada a uma unidade econômica, pois a família continua sendo uma, mas o seu patrimônio é plural, pois ss funções são plurais, uma vez que o fim permanece comum.

7. A unidade de vida na tradição católica

É nesse ponto que a construção pode receber uma interpretação especificamente cristã, pois a doutrina católica sobre a vocação dos leigos não exige uma separação entre vida religiosa e vida temporal. A encíclica Christifideles Laici insiste justamente na unidade entre fé, família, profissão, relações sociais, cultura e demais atividades seculares;, uma vez que São João Paulo II apresenta a vida quotidiana e profissional como campo no qual o fiel leigo vive sua vocação à santidade.

Já a Laborem Exercens, por sua vez, situa o trabalho dentro da própria vocação humana e enfatiza sua dimensão pessoal e comunitária. Consequentemente, para uma família cristã, a unidade não precisa decorrer da imobilidade. Ela pode decorrer da finalidade, pois se diferentes atividades profissionais, realizadas em diferentes cidades, são ordenadas ao sustento da família, ao serviço das outras pessoas e à vivência coerente da fé, então a multiplicidade dos locais não precisa fragmentar a existência espiritual.

Poderíamos formular:

pluralidade espacial + unidade familiar + unidade de finalidade = unidade de vida.

Em linguagem cristã, os vários lugares podem ser ordenados em Cristo, por Cristo e para Cristo, sem que seja necessário afirmar que cada escolha geográfica seja, por si só, uma determinação divina particular.

A geografia torna-se matéria da vocação.

8. A casa deixa de ser apenas arquitetura

Daí emerge uma concepção mais rica de lar. Uma casa é edifício, mas um um lar é uma relação, pois se a unidade do lar repousa principalmente na comunhão familiar, a arquitetura é seu suporte, não necessariamente seu limite, uma vez que duas residências podem funcionar como partes de uma única economia doméstica, pois uma pode conter a biblioteca e o escritório, enquanto outra pode estar próxima da atividade produtiva.ou mesmo uma casa pode conectar determinada geração da família a um território e outra pode servir às oportunidades da geração seguinte. Nesse sentid o lar passa de uma estrutura exclusivamente arquitetônica para uma estrutura relacional e territorial.

É por isso que “rede” talvez seja melhor metáfora que “ponto”.

9. Um só lar funcional em lugares distantes

Podemos então introduzir uma distinção: há unidade física de residência, quando a família está concentrada num único imóvel e há unidade funcional do lar, quando diversos imóveis e lugares são coordenados pela mesma comunidade doméstica.

No segundo caso, a distância não elimina a unidade, pois um lugar completa o outro. Isto vale dentro do território nacional e pode, sociologicamente, valer entre diferentes países, pois uma família pode manter patrimônio, relações e atividades em duas sociedades distintas. Ela precisa respeitar duas ordens jurídicas, regimes tributários próprios, normas migratórias e todas as demais consequências da fronteira.

Mas essas diferenças jurídicas não impedem que, para a própria família, ambas as localidades constituam partes de uma só história doméstica.

10. Da nacionidade à internacionidade

Quando a rede ultrapassa as fronteiras brasileiras, a escala muda, pois a pluralidade entre Municípios produz uma micronacionidade policêntrica; a pluralidade entre Estados brasileiros atravessa diferentes mesofederações; a pluralidade entre países introduz aquilo que pode ser denominado internacionidade familiar.

Internacionidade não significaria ausência de nações. Muito ao contrário: só existe porque há lugares e comunidades políticas distintas e a família torna-se conexão entre elas. Ela pode servir de ponte entre culturas, pode transportar conhecimentos. pode formar filhos capazes de circular entre idiomas e tradições, pode desenvolver negócios complementares, pode realizar obras intelectuais destinadas a públicos diferentes. Em vez de se dissolver o senso de se tomar o seu país como um lar em Cristo, por Cristo e para Cristo, essa rede pode multiplicar esse senso em outros lugares. No lugar de ter um vínculo só, a família terá vínculo de nacionalidade com vários Estados, a ponto de serem objeto de proteção de mais de um Estado, por conta serem aquilo que os americanos chamam de asset family (um grupamento de assent men reunidos em uma só família)

11. A família como pequena instituição de integração

A família polidomiciliar torna-se então algo mais que unidade de consumo, pois ela pode funcionar como uma instituição elementar de integração territorial

Essa percepção é particularmente importante porque as grandes teorias de integração normalmente privilegiam Estados, empresas multinacionais, estradas, portos ou tratados, milhões de pequenas conexões são realizadas por famílias, pois uma avó vive num país, um filho trabalha noutro, um imóvel permanece numa cidade, uma pequena empresa funciona em outra. Os membros falam línguas diferentes e nela circulam livros, alimentos, tradições, capitais e conhecimentos de diferentes naturezas e a integração do mundo não ocorre apenas em instituições internacionais, pois ela também acontece à mesa das famílias.

12. A missão cristã não exige desenraizamento

Há ainda uma consequência teológica, pois o mandato missionário cristão é universal e a tradição católica entende que o leigo participa da missão da Igreja precisamente dentro das realidades temporais — família, profissão, cultura e sociedade. A encíclica Christifideles Laici descreve o mundo inteiro como campo da missão dos fiéis leigos e rejeita a ideia de duas vidas paralelas, uma espiritual e outra secular - o que permite compreender a mobilidade de maneira diferente, pois servir a Cristo em lugares distantes não precisa significar deixar de possuir raízes, mas estender raízes, pois a família não abandona necessariamente o lar - ela amplia sua área de serviço, pois o trabalho realizado noutro Município ou país pode continuar pertencendo à mesma unidade moral da família.

13. Ourique como símbolo providencial — com a necessária distinção histórica

É aqui que pode entrar a tradição de Ourique, pois segundo uma tradição portuguesa desenvolvida em torno da Batalha de Ourique, D. Afonso Henriques teria recebido uma manifestação sobrenatural de Cristo ligada ao destino do novo reino. Ao longo dos séculos, essa narrativa adquiriu enorme importância religiosa, política, iconográfica e identitária.

Contudo, uma utilização intelectualmente rigorosa precisa distinguir tradição religiosa e memória nacional de comprovação documental contemporânea ao acontecimento. A historiografia mostra que a narrativa do Milagre e especialmente suas formas mais elaboradas se consolidaram posteriormente; estudos sobre o século XVII mostram como o Juramento de Afonso Henriques e a iconografia do Milagre participaram da construção dessa memória fundadora.

Portanto, é mais preciso escrever:

“segundo a tradição providencial de Ourique”

do que:

“Cristo comprovadamente pronunciou em 1139 determinado programa geopolítico”.

Essa distinção não esvazia o símbolo. Muito pelo contrário: permite compreender exatamente o que ele é, pois Ourique torna-se uma gramática providencial da expansão e a interpretação religiosa de que uma comunidade política não recebeu seus dons apenas para si, mas possui responsabilidades que ultrapassam seu território imediato.

14. De Ourique ao lar reticular

Aplicada à família, essa tradição ganha escala menor e muito interessante, pois um reino pode compreender sua posição histórica como missão, já que uma cidade pode compreender sua geografia como serviço, enquanto uma família pode compreender seus domicílios como campos de responsabilidade.

Temos então três escalas:

território recebido → trabalho realizado → serviço prestado.

O lugar deixa de ser mero privilégio e transforma-se em responsabilidade, pois se uma família possui acesso a duas cidades, dois mercados, duas línguas ou dois países, a leitura cristã não precisa limitar-se à pergunta:

“quanto podemos ganhar com isso?”

Pode acrescentar:

“o que podemos servir graças a isso?”

É nesse ponto que a vantagem territorial deixa de ser simplesmente estratégia econômica e passa a integrar uma ética da vocação.

15. Em Cristo, por Cristo e para Cristo

A fórmula “em Cristo, por Cristo e para Cristo” oferece uma chave para impedir que a multiplicação dos lugares produza fragmentação dos fins.

O primeiro termo — em Cristo — fornece a unidade da identidade cristã.

O segundo — por Cristo — ordena meios, capacidades e trabalhos.

O terceiro — para Cristo — define a finalidade última.

A família pode então possuir vários centros materiais sem possuir vários centros morais, pois dois territórios tornam-se complementares porque estão subordinados ao mesmo bem familiar e à mesma finalidade espiritual. Isso não significa transformar cada contrato ou aquisição imobiliária em ato religioso, mas reconhecer que também as decisões temporais podem ser incorporadas à unidade da vida cristã.

16. Uma economia doméstica de vários territórios

Isso produz aquilo que poderíamos denominar economia doméstica reticular, pois o patrimônio familiar não precisa estar concentrado num único lugar, uma vez que as rendas podem surgir em lugares diferentes e as despesas podem ser suportadas por fontes distintas. as oportunidades profissionais podem alternar-se, pois uma propriedade pode gerar renda, enqauntp outra pode permitir trabalho e outra pode servir de residência.

O importante é que não existam economias familiares completamente independentes, pois há um único patrimônio ordenado ao mesmo grupo familiar. Geograficamente, é disperso; economicmente, é coordenado; moralmente, é uno.

17. A nacionidade polidomiciliar

Podemos finalmente definir o conceito. nacionidade polidomiciliar é a forma de pertença territorial na qual uma pessoa ou família mantém vínculos reais e duradouros com mais de uma comunidade local, integrando-as numa única ordem doméstica, econômica e biográfica, sem confundir essa pluralidade sociológica com a nacionalidade jurídica ou com a residência fiscal.

Quando ocorre dentro de um mesmo estado, integra micronacionidades, quando atravessa estados federados, conecta mesofederações; quando atravessa fronteiras nacionais, pode produzir internacionidade. E, numa interpretação cristã, todas essas escalas podem ser ordenadas à mesma vocação.

Conclusão — O lar não termina necessariamente na porta da casa

A pluralidade domiciliar prevista pelo Código Civil brasileiro contém uma intuição mais profunda que sua função técnica imediata, pois a vida humana pode possuir mais de um centro territorial verdadeiro, uma vez que a pessoa pode residir alternadamente em lugares diferentes, pois sua profissão pode conectá-la juridicamente a mais de uma localidade.

A teoria da nacionidade permite dar a essa realidade uma interpretação social, pois a família deixa de ser necessariamente uma unidade ligada a um único ponto territorial e passa a poder constituir uma rede de pertenças complementares, uma vez que Harm de Blij explica por que isso importa: lugares diferentes proporcionam possibilidades diferentes, pois o direito fornece a possibilidade da pluralidade domiciliar, uma vez que o trabalho converte as diferenças geográficas em complementaridade econômica, pois a família dá unidade humana à rede e a tradição cristã oferece a possibilidade de uma unidade ainda mais profunda: a vida temporal, familiar e profissional pode ser compreendida dentro da mesma vocação à santidade e ao serviço.

Ourique, tomada rigorosamente como tradição providencial e memória fundadora portuguesa, acrescenta uma imagem histórica a essa concepção: aquilo que é recebido como vantagem não precisa terminar naquele que o recebe; pode tornar-se instrumento de serviço para terras mais distantes.

A arquitetura completa seria, portanto:

pluralidade de lugares → complementaridade geográfica → unidade econômica da família → unidade de vida → serviço.

O Município continua sendo a pequena via da nação, o estado funciona como mesofederação e a nação integra essas diferenças numa ordem política maior. A internacionidade cria pontes entre as nações e a família pode atravessar todas essas escalas sem deixar de constituir uma só casa.

Nesse sentido, lar não é necessariamente o ponto no mapa onde a família permanece imóvel, uma vez que lar pode ser a unidade que faz de vários pontos do mapa uma mesma história. E, numa leitura cristã dessa realidade, dois lugares distantes podem tornar-se partes complementares da mesma casa quando trabalho, patrimônio, relações e responsabilidades são ordenados a uma única vida familiar — em Cristo, por Cristo e para Cristo.

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