Introdução — O Brasil não precisa que todos os seus lugares sejam iguais
Existe uma maneira de conceber o desenvolvimento nacional segundo a qual as diferenças territoriais aparecem principalmente como problemas a serem corrigidos, pois uma região possui porto e outra não, enqaunto determinada cidade está junto à fronteira internacional e outra ocupa posição interior, ao passo que algumas localidades se encontram próximas das grandes rotas oceânicas, enquanto outras possuem centralidade continental. O ideal implícito dessa concepção é diminuir essas diferenças até que os diversos pontos do território apresentem condições tão semelhantes quanto possível.
Há, entretanto, outra maneira de pensar, pois as diferenças geográficas podem ser convertidas em especializações territoriais complementares. Nesse caso, a integração nacional não significa homogeneizar o espaço, mas coordenar lugares diferentes para que cada um desempenhe aquilo que sua localização, história, infraestrutura e instituições permitem desempenhar melhor.
Essa segunda perspectiva encontra um ponto de partida especialmente fértil em The Power of Place: Geography, Destiny, and Globalization's Rough Landscape, de Harm de Blij, pois sua tese fundamental é uma reação contra as interpretações segundo as quais a globalização, a mobilidade e a tecnologia teriam tornado o mundo progressivamente “plano”. Para de Blij, a distribuição de recursos, oportunidades, riscos e possibilidades humanas permanece profundamente condicionada pela geografia.
Se essa interpretação for aplicada ao Brasil, essa perspectiva permite formular uma tese mais ampla, pois a federação brasileira não deveria procurar apagar o poder do lugar, mas deveria transformá-lo em poder da nação, já que Angra dos Reis, Vitória, Natal, Tabatinga e Brasília são exemplos particularmente expressivos, uma vez que representam cinco espécies distintas de centralidade, pois o valor desses lugares não decorre de serem parecidos entre si, mas precisamente por serem diferentes.
1. De Blij e a persistência da geografia
A revolução das telecomunicações criou uma impressão enganosa, pois uma mensagem enviada de Natal chega a Tóquio praticamente tão depressa quanto uma mensagem enviada de São Paulo, enquanto uma empresa instalada no interior pode atender a clientes estrangeiros pela internet e capitais podem circular eletronicamente entre continentes - o que pode sugerir que o espaço perdeu importância.
Mas a circulação de informação não equivale à supressão da geografia, pois navios continuam precisando de portos, uma vez que mercadorias físicas percorrem distâncias, a rnergia depende de redes e as fronteiras continuam produzindo diferenças institucionais. emqaimto clima, relevo, hidrografia e posição oceânica permanecem objetivos. Até mesmo a infraestrutura digital possui uma geografia,pois cabos submarinos chegam a lugares determinados, data centers consomem energia em lugares determinados e pessoas continuam submetidas a ordenamentos jurídicos territorialmente delimitados.
De Blij insistiu justamente nessa rugosidade do mundo, pois a globalização conecta, mas não torna os lugares equivalentes. Eis aí uma consequência importante: uma política econômica que procure neutralizar toda diferença territorial pode destruir a informação econômica contida na própria geografia, já que O lugar diz alguma coisa, pois ele pode indicar uma vocação portuária, fronteiriça, administrativa, industrial, turística, energética ou logística.
2. Braudel: a geografia como estrutura de longa duração
Fernand Braudel fornece uma segunda camada a essa análise, pois em sua obra O Mediterrâneo e o Mundo Mediterrânico na Época de Filipe II, a geografia não funciona simplesmente como cenário sobre o qual os acontecimentos históricos ocorrem, já que ela participa da própria estrutura da história, uma vez que montanhas, mares, estreitos, rotas, distâncias e condições ambientais possuem ritmos muito mais lentos que governos, guerras ou decisões individuais, uma vez que elas integram aquilo que, na linguagem braudeliana, pertence à longue durée.
Essa perspectiva ajuda a compreender por que uma vantagem territorial pode sobreviver a sucessivos regimes políticos: enquanto governos e alíquotas tributárias mudam. partidos chegam e partem.o litoral continua onde está, pois uma enseada continua sendo uma enseada
Uma cidade de fronteira permanece voltada simultaneamente para territórios nacionais distintos, pois é possível construir infraestrutura e alterar radicalmente a importância de determinado lugar, mas mesmo essa infraestrutura precisa relacionar-se com as estruturas geográficas anteriores. Essa leitura aproxima Braudel de de Blij, pois a história não consegue abolir completamente a geografia - na verdade, a história trabalha a partir dela.
3. Ratzel e o território como realidade política
Friedrich Ratzel acrescenta outra dimensão: território não é somente configuração física, pois é também espaço politicamente organizado. Sua Anthropogeographie e sua Politische Geographie pertencem a outro contexto intelectual e devem ser lidas criticamente, inclusive porque partes posteriores da tradição geopolítica extrapolaram algumas de suas categorias, mas ainda assim, permanece valiosa sua percepção de que Estado, sociedade e território mantêm relações estruturais.
Para o problema brasileiro, interessa especialmente distinguir posição de extensão, pois um território enorme não possui automaticamente todas as vantagens possíveis, enquanto a posição relativa dos lugares dentro desse território determina funções diferentes, pois Tabatinga e Brasília pertencem ao mesmo país, mas sua geografia política é radicalmente distinta, enquanto Natal e Vitória estão ambas no litoral atlântico, mas ocupam posições diferentes diante das rotas marítimas, das redes econômicas e dos respectivos hinterlands.
O espaço nacional, portanto, não é uma superfície indiferenciada, mas uma composição de posições.
4. Plinio Corrêa de Oliveira e a desigualdade harmônica
Aqui surge uma aproximação conceitual com Plinio Corrêa de Oliveira, mas é necessário fazê-la com precisão, o dr. Plinio não estava formulando uma teoria contemporânea de localização empresarial nem uma teoria de federalismo fiscal nos termos de Harm de Blij. Sua discussão da desigualdade é predominantemente filosófica, social e religiosa, uma vez que ele distingue a desigualdade injusta ou desordenada daquela que é harmônica, proporcional e orgânica. Em textos e conferências publicados posteriormente, argumenta que uma sociedade não precisa eliminar todas as diferenças para alcançar justiça; a diversidade de funções pode integrar uma ordem social na qual as partes são reciprocamente necessárias.
Em artigo de 1979, ele também apresenta a desigualdade como compatível, em determinadas condições, com uma concepção cristã de justiça. Naturalmente, trata-se de uma posição normativa e religiosa, não de uma conclusão consensual da economia ou da geografia. É justamente por isso que convém distingui-la da constatação empírica de de Blij.
Podemos formular a diferença assim: enquanto em de Blij os lugares são efetivamente desiguais e essa desigualdade continua produzindo consequências, para o dr. Plinio as diferenças legítimas podem ser boas quando ordenadas harmonicamente ao bem comum. Logo, a síntese que podemos fazer para fins territoriais não pertence literalmente a nenhum dos dois autores, pois uma diferença geográfica pode tornar-se socialmente valiosa quando é institucionalmente ordenada para produzir complementaridade.
Isso significa que nem toda desigualdade é desejável, pois a falta de saneamento não constitui uma “vocação territorial”, enquanto a pobreza evitável não é diversidade benéfica, assimo como o isolamento produzido por abandono de infraestrutura não deve ser romantizado. Na verdade, o conceito relevante é outro:trata-se de desigualdade funcional fecunda.
5. Angra dos Reis: o encontro do eixo continental com o mar
Angra é um exemplo particularmente interessante, pois se pensarmos exclusivamente na ligação terrestre Rio–São Paulo, ela não ocupa o centro do principal eixo, já que A Rodovia Presidente Dutra passa pelo Vale do Paraíba. Mas essa representação muda quando acrescentamos o oceano, pois o Porto de Angra possui acesso rodoviário pela RJ-155, conectando-se às BR-101 e BR-494, e possui ramal ferroviário em direção a Barra Mansa e, daí, às redes do centro-sul.
Angra pode, portanto, ser compreendida como uma dobradiça marítimo-continental, pois sua potencialidade não consiste em substituir o eixo Rio–São Paulo, mas em acrescentar a ele uma dimensão marítima, pois numa política de longo prazo isso poderia envolver atividades portuárias especializadas, indústria naval, apoio offshore, manutenção, logística e articulação com corredores terrestres.
O ganho produzido em Angra não permaneceria necessariamente em Angra, pois se uma instalação da cidade reduzir custos logísticos para empresas de Minas Gerais, Rio de Janeiro ou São Paulo, a localização do ativo é municipal, mas sua externalidade é interestadual.
6. Vitória: pequena dimensão, grande posição
Vitória permite perceber outro fenômeno: o tamanho territorial não mede necessariamente o poder do lugar, pois o Espírito Santo é pequeno em comparação com Minas Gerais, Bahia ou o próprio Estado do Rio de Janeiro, mas sua posição atlântica, sua estrutura portuária e sua relação com corredores orientados para o interior atribuem-lhe funções muito maiores que sua dimensão cartográfica poderia sugerir, por conta do importante conceito de hinterlândia, pois um porto não serve somente à cidade que o contém, pois ele pode ser a porta marítima de regiões situadas centenas de quilômetros para dentro do continente.
Consequentemente, desenvolvimento portuário e ferroviário de Vitória pode beneficiar agentes econômicos que jamais terão domicílio no Espírito Santo, pois nesse sentido o ativo é local, a função é regional e a externalidade pode ser nacional.
7. Natal: a vantagem da projeção atlântica
Natal representa o poder da posição oceânica, pois o mapa político convencional do Brasil frequentemente induz uma visão excessivamente continental, mas basta olhar o país a partir do Atlântico para perceber que o Nordeste brasileiro avança sobre o oceano em direção à África e à Europa.
Essa posição teve importância histórica para aviação e defesa. E uma vantagem geográfica não possui aplicação tecnológica única, pois aquilo que ontem era vantagem para determinadas rotas aéreas pode amanhã interessar a telecomunicações, cabos submarinos, armazenamento de dados, energia, logística internacional ou novas tecnologias de transporte.
A geografia permanece relativamente estável, mas as formas de monetizá-la e integrá-la à economia mudam. Essa observação é central para qualquer estratégia nacional de longo prazo: não se deve avaliar o valor futuro de uma localização apenas pelas tecnologias atualmente dominantes.
8. Tabatinga: periferia nacional, centralidade internacional
Tabatinga talvez seja o caso conceitualmente mais interessante, pois, mum mapa cujo centro mental esteja em Brasília ou São Paulo, Tabatinga parece um ponto remoto da Amazônia.Mas, se mudarmos a escala, Tabatinga está integrada à região da tríplice fronteira Brasil–Colômbia–Peru. Subitamente, aquilo que era periferia transforma-se em centro.
Esse fenômeno demonstra que centralidade é relacional, pois não existe centro sem definir primeiro a rede em relação à qual ele é centro, pois Tabatinga pode ser periférica em relação ao eixo econômico brasileiro e simultaneamente central para comércio, fiscalização, integração, cooperação, defesa e circulação na Amazônia ocidental.
Portanto, tentar fazer Tabatinga simplesmente imitar uma cidade do Sudeste seria desperdiçar exatamente aquilo que a distingue, pois uma política territorial inteligente perguntaria: o que somente Tabatinga — ou um número muito pequeno de lugares comparáveis — pode fazer para o Brasil?
Essa pergunta é mais fecunda do que: como fazer Tabatinga parecer-se mais com São Paulo?
9. Brasília: quando o Estado fabrica uma centralidade
Brasília apresenta uma exceção fascinante porque demonstra que o poder do lugar pode ser não somente descoberto, mas também construído, pois a localização da capital no interior foi uma decisão política deliberada.
O IPHAN descreve entre as missões históricas de Brasília a interiorização do desenvolvimento e a integração do território brasileiro. Nesse sentido a geografia, portanto, não é fatalismo, pois o homem pode construir estradas, portos, ferrovias, aeroportos, cidades e instituições capazes de alterar profundamente o valor de determinada localização. Isso não contradiz de Blij - na verdade, Brasílio o confirma - desde Brasília foi fundada, uma nova geografia de fluxos políticos, administrativos, aéreos, rodoviários e econômicos apareceu em torno dela, pois uma decisão institucional criou um novo locus geográfico dotado de poder próprio.
10. Da desigualdade à divisão territorial de funções
Os cinco exemplos permitem formular um princípio: Angra não precisa competir com Brasília naquilo que Brasília faz melhor, enqaunto Brasília não precisa possuir a função atlântica de Natal e esta não precisa desempenhar a função fronteiriça de Tabatinga, uma vez que ela não precisa possuir o sistema portuário de Vitória, pois uma federação pode ser entendida, em certa medida, como uma divisão territorial do trabalho.
Teríamos então:
diferença geográfica → vantagem relativa → especialização territorial → complementaridade → integração nacional.
Esse encadeamento permite distinguir a desigualdade fecunda da desigualdade destrutiva. Enquanto a primeira aumenta as possibilidades do conjunto, a segunda simplesmente exclui pessoas de possibilidades que deveriam estar disponíveis, pois o objetivo da política pública não deveria ser eliminar a primeira sob o pretexto de combater a segunda.
11. Tiebout, Oates e a inteligência do federalismo
A economia do federalismo oferece instrumentos adicionais para compreender essa questão, pois Charles Tiebout, em seu clássico artigo de 1956, estudou como diferentes combinações de serviços e cargas fiscais locais podem influenciar a escolha entre jurisdições. Sua formulação tornou-se uma referência fundamental para pensar competição e diferenciação entre governos locais, enqaunto Wallace Oates, por sua vez, desenvolveu o chamado Teorema da Descentralização.
Em termos simplificados, quando preferências e circunstâncias locais são diferentes e não existem externalidades ou economias de escala suficientemente fortes que justifiquem uniformidade, decisões descentralizadas podem produzir maior bem-estar que uma única solução imposta uniformemente. O próprio Oates posteriormente retomou essa ideia enfatizando a possibilidade de adequar serviços públicos a circunstâncias e preferências locais, mas isso não significa que todo problema deva ser municipalizado, pois externalidades alteram o quadro - e é justamente aí a tese ganha importância, pois Angra pode realizar investimento que beneficia São Paulo; Vitória pode manter infraestrutura utilizada por Minas Gerais; Tabatinga pode realizar funções cuja importância é federal. Nesse caso, o problema deixa de ser apenas autonomia local e passa a ser coordenação entre escalas territoriais.
12. O princípio da remuneração da função territorial
Daí poderia nascer um princípio de federalismo fiscal: o princípio da remuneração da função territorial, pois quando um território suporta custos materiais, institucionais ou infraestruturais para exercer uma função econômica que produz benefícios para outras partes da federação, o sistema fiscal deve reconhecer de alguma maneira essa contribuição.
Isso não significa que toda arrecadação deva permanecer no lugar de origem, mas também não significa retornar simplesmente à guerra fiscal. Isso significa reconhecer que produção e consumo podem possuir geografias diferentes, pois um porto exige:
- vias;
- fiscalização;
- ordenamento urbano;
- infraestrutura;
- mão de obra;
- serviços;
- custos ambientais;
- manutenção territorial.
O consumidor final, contudo, pode estar a mil quilômetros dali, mas se todo o desenho tributário reconhecer exclusivamente o destino do consumo, existe o risco teórico de invisibilizar parte do esforço territorial necessário para produzir a operação.
13. ISSQN e o desaparecimento relativo da localização fiscal
O ISSQN oferece um exemplo histórico importante, pois a LC 116 estabeleceu como regra geral que o serviço é devido no local do estabelecimento prestador, embora a própria lei contenha numerosas exceções. E seu artigo 4.º procurou estabelecer uma territorialidade real: estabelecimento é onde a atividade efetivamente se desenvolve como unidade econômica ou profissional, independentemente do nome formal atribuído à instalação.
Isso fazia com que localização empresarial e tributação dialogassem diretamente, mas a reforma tributária muda significativamente essa arquitetura, pois A EC 132 instituiu o IBS e consagrou expressamente o princípio da neutralidade, dentro de uma estrutura fortemente orientada ao destino.
Ha uma racionalidade evidente nisso: impedir que escolhas artificiais de domicílio fiscal determinem de maneira excessiva a arrecadação, aas essa neutralidade não deveria significar cegueira geográfica, pois há uma enorme diferença entre uma empresa que mantém apenas endereço formal num município e uma empresa que mantém porto, armazém, trabalhadores, oficinas e atividade produtiva real naquele território, ja que a primeira representa arbitragem formal, enquanto a segunda representa geografia econômica.
14. Um possível federalismo híbrido
Uma arquitetura alternativa poderia reconhecer simultaneamente destino e função territorial, pois uma parcela da arrecadação acompanharia o consumo, enquanto outra poderia ser distribuída segundo indicadores objetivos de atividade econômica territorial real: emprego, infraestrutura utilizada, valor adicionado, presença física, externalidades e outras variáveis que evitassem premiar estabelecimentos fictícios.
Não se trataria de simplesmente restaurar o regime anterior. Na verdade, seria outro sistema, pois o destino reconheceria que o consumidor suporta economicamente a tributação, enquanto a parcela territorial reconheceria que determinado lugar tornou a produção ou prestação possível. Trata-se de uma espécie de federalismo de dupla territorialidade.
15. A geografia como patrimônio federativo
Chegamos, assim, a um conceito especialmente importante, pois um ativo localizado em determinado estado ou município pode constituir simultaneamente patrimônio funcional da federação, pois o Porto de Angra é fisicamente fluminense, mas a posição de Natal pertence territorialmente ao Rio Grande do Norte, enquanto Tabatinga pertence ao Amazonas, Vitória pertence ao Espírito Santo e Brasília constitui o Distrito Federal, mas nada disso impede que suas funções ultrapassem suas fronteiras. Muito pelo contrário: a grande qualidade dessas posições está justamente na capacidade de produzir efeitos além delas. Por esse motivo o federalismo não deveria significar dividir o Brasil em compartimentos estanques, mas organizar institucionalmente externalidades entre lugares diferentes, de modo a dar sentido a elas dentro do conjunto nacional.
16. Unidade por complementaridade
A consequência filosófica é significativa, pois há duas maneiras de se buscar unidade: a primeira é reduzir diferenças, enquanto a segunda é coordená-las.
Enqaunto a primeira produz unidade por semelhança, a segunda produz unidade por complementaridade e é nessa segunda possibilidade que uma leitura territorial da ideia de desigualdade harmônica encontra sua aplicação mais interessante, pois o Brasil não precisa empobrecer São Paulo para valorizar Tabatinga, nem precisa transformar Natal em São Paulo, muito menos precisa transformar Angra em Vitória ou fazer Brasília desempenhar funções próprias de uma cidade portuária, pois a verdadeira integração ocorre quando o êxito particular de cada lugar aumenta as possibilidades dos demais.
Conclusão — Do poder do lugar ao poder da nação
Harm de Blij oferece o ponto de partida: a geografia continua tendo poder; Braudel ensina que estruturas espaciais possuem duração muito maior que acontecimentos políticos passageiros; Ratzel recorda que território e organização política estão intimamente relacionados; Tiebout demonstra a relevância da diferenciação entre jurisdições; Oates mostra por que circunstâncias locais diferentes podem justificar soluções públicas diferentes e Plinio Corrêa de Oliveira, dentro de uma matriz filosófica e religiosa própria, fornece a categoria normativa da desigualdade harmônica: diferenças não precisam constituir desordem quando exercem funções complementares ordenadas ao bem comum
Mas nenhum desses autores, individualmente, formulou a síntese aqui proposta, que pode ser resumida desta maneira: a igualdade jurídica dos territórios não exige identidade funcional dos territórios, pois uma federação continental deve justamente aprender a utilizar suas desigualdades geográficas, pois Angra pode ser marítima sem deixar de servir ao interior; Vitória pode transformar um pequeno território em grande corredor; Natal pode converter posição atlântica em projeção internacional; Tabatinga pode transformar periferia nacional em centralidade transfronteiriça, enquanto Brasília demonstra que até novas centralidades podem ser deliberadamente construídas.
O desafio institucional não é eliminar essas diferenças, mas fazer com que prosperem e se comuniquem.
Assim, a sequência fundamental do desenvolvimento federativo poderia ser escrita:
lugar → diferença → especialização → complementaridade → integração → potência nacional.
Talvez seja esse o significado político mais profundo aobra The Power of Place para um país da dimensão do Brasil, pois uma grande nação não é aquela em que todos os lugares se tornam iguais, mas aquela que aprende a fazer de suas diferenças uma força em comum.
Bibliografia comentada
DE BLIJ, Harm. The Power of Place: Geography, Destiny, and Globalization's Rough Landscape. Oxford University Press, 2008/2009.
É a obra central para a tese apresentada. De Blij contesta a ideia de que globalização e mobilidade tornaram irrelevantes as condições geográficas. Sua utilidade aqui está menos em oferecer uma teoria fiscal e mais em demonstrar que localização continua condicionando oportunidades, riscos e possibilidades econômicas. A aplicação a Angra, Vitória, Natal, Tabatinga e Brasília é uma elaboração brasileira a partir de sua estrutura conceitual, não uma enumeração feita pelo próprio autor.
BRAUDEL, Fernand. La Méditerranée et le Monde Méditerranéen à l'époque de Philippe II [O Mediterrâneo e o Mundo Mediterrânico na Época de Filipe II].
Fundamental para compreender a geografia como estrutura histórica de longa duração. Braudel ajuda a evitar dois determinismos opostos: nem a política consegue simplesmente abolir o espaço, nem a geografia determina mecanicamente a história. A sociedade trabalha sobre estruturas territoriais relativamente duráveis.
RATZEL, Friedrich. Anthropogeographie; Politische Geographie.
Referência clássica para pensar relações entre sociedade, posição, território e Estado. Deve ser lido historicamente e com cuidado diante dos desenvolvimentos posteriores da geopolítica europeia. Para a presente tese, interessa sobretudo sua contribuição à compreensão do território como elemento ativo da organização política.
TIEBOUT, Charles M. “A Pure Theory of Local Expenditures”. Journal of Political Economy, v. 64, n. 5, 1956.
Texto fundador da economia pública local. Seu modelo demonstra como diferenças entre jurisdições podem gerar escolhas e competição territorial. Não é uma justificativa automática para guerra fiscal, mas constitui excelente antídoto à ideia de que todas as unidades subnacionais deveriam necessariamente oferecer combinações institucionais idênticas.
OATES, Wallace E. Fiscal Federalism. 1972.
Um dos fundamentos da moderna teoria econômica do federalismo. Seu Teorema da Descentralização oferece base para compreender por que diferenças territoriais e preferências locais podem justificar decisões descentralizadas, enquanto externalidades e economias de escala podem exigir coordenação superior. É particularmente útil para o conceito aqui sugerido de função territorial.
OATES, Wallace E. “Toward a Second-Generation Theory of Fiscal Federalism”. National Tax Journal, 2005/2008.
Revisita o federalismo fiscal incorporando problemas institucionais, incentivos e economia política. Serve de ponte entre o modelo clássico e questões mais complexas de governança federativa.
OSTROM, Elinor. Trabalhos sobre governança policêntrica.
Ostrom é especialmente útil para superar a oposição simplista “centralização versus descentralização”. Sistemas policêntricos permitem que diferentes níveis e centros decisórios cooperem, concorram e se superponham. Essa abordagem combina-se particularmente bem com um Brasil no qual municípios, Estados e União administram problemas de escalas diferentes.
CORRÊA DE OLIVEIRA, Plinio. “A justiça está na desigualdade cristã”. Jornal da Tarde, 9 jun. 1979.
Fonte adequada para compreender a distinção normativa feita pelo autor entre igualdade fundamental e desigualdades que considera legítimas dentro da organização social. Deve ser tratada como pensamento político-religioso próprio, e não como proposição científica de geografia econômica.
CORRÊA DE OLIVEIRA, Plinio. Conferências sobre “desigualdades harmônicas”.
As transcrições ajudam a compreender sua concepção organicista: funções diferentes podem constituir uma ordem comum quando reciprocamente coordenadas. Algumas páginas disponíveis são adaptações de conferências não revistas pelo autor, fato que deve constar numa utilização acadêmica rigorosa.
BRASIL. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Referência indispensável para a dimensão jurídico-tributária. Seu art. 3.º estabelece a regra territorial tradicional do ISSQN, com numerosas exceções, enquanto o art. 4.º define estabelecimento prestador pela efetiva existência de unidade econômica ou profissional. Essa definição permite distinguir territorialidade econômica real de mero endereço formal.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Documento fundamental para confrontar a antiga geografia fiscal com o sistema concebido pela reforma tributária. A introdução do IBS e a consagração constitucional do princípio da neutralidade tornam especialmente relevante discutir até onde neutralidade tributária deve ou não significar neutralização da função econômica dos lugares.
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
Regulamenta elementos centrais da nova tributação sobre consumo e contém, entre outros mecanismos, a devolução personalizada de IBS e CBS para famílias de baixa renda. É uma fonte importante para ampliar posteriormente esta tese em direção à discussão sobre taxback, cidadania fiscal e territorialidade do consumo.
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