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quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Notas sobre as implicações éticas da cultura do cashback no campo da administração pública, sobretudo no setor de compras governnamentais

1) Certa ocasião, eu estava assistindo a uma aula de administração de materiais no âmbito da Administração Pública.

2) Durante a aula, eu aprendi que o setor de compras, no âmbito da administração moderna, é parte do setor estratégico de uma organização social, pois uma compra bem feita pode tornar esta organização mais produtiva ou pode ser responsável pela maximização dos lucros operacionais da organização.

3) Vamos supor que você seja um servidor público responsável pelo setor de compras governamentais de um determiado setor do governo - se os fornecedores derem notas fiscais com query code, para quem vai ficar o cashback que pode ser colhido a partir da nota fiscal, uma vez que a Méliuz permite que se colha cashback a partir da nota fiscal? O servidor que trabalha no setor de compras, ele é análogo a um vendedor, pois merece uma comissão por força disso, se o trabalho que ele faz traz lucros operacionais para o Estado de modo que este seja mais eficiente na prestação do bem comum, de modo a se tornar menos oneroso para quem paga impostos. E neste sentido, ele merece a comissão a partir dos cashback das notas ficais das compras das quais ele foi responsável e que deram causa a uma melhoria de ganho substancial de eficiência da organização da qual ele faz parte, uma vez que ele foi empreendedor dentro de seu setor, a ponto de promover o princípio do governo empreendedor.

4) Acho que uma reforma no código de ética dos servidores no tocante a esta questão poderia ser promovida, pois a cultura do cashback no Brasil é uma práica recentece e ela passou a ter repercussão econômica qualificada muito recentemente. E não vai demorar muito para que essa matéria tenha rpercussão geral reconhecida, quando se discute, no campo dos processos, a constitucionalidade incidental desta questão.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2023 (data da postagem original).

Comentários pós-artigo:

Denise Durães: interessante esta questão! Mas não seria melhor que ficasse um crédito para Adm Pública usar? Eu penso ser mais justo, pois quando servidor quando entra no funcionalismo ele já sabe de antemão o valor de seus subsídios e se ele aceitou, o problema é dele.

José Octavio Dettmann: Eu entendo bem o seu questionamento, Denise, pois esta matéria versa sobe duas coisas: a quem são devidos ds cômodos da coisa e o princípio da causalidade. E os cômodos da coisa estão na questão de uma gestão mais eficiente e menos onerosa para o contribuinte. Como na administração pública também cabe o princípio da impessoailidade, aí está o cerne do conflito ético que isto pode gerar.

José Octavio Dettmann: a Administração Pública lida com fatores de incerteza, com momentos onde a oferta e demanda no setor de compras governamentais tende a ser imprevisível - e por ser imprevisível, a remuneração deve se pautar pelo princípio da eventualidade, e todo ganho operacional nesta seara é um ganho sobre a incerteza neste vale de lágrimas, tal como é a gorjeta do garçom. Por conta da natureza do serviço público se dar em tempos de demanda imprevisível, como são os tempos de crise, o princípio da impessoalidade não pode ser observado, uma vez que esta é uma exceção ao princípio da impessoalidade por conta de sua natureza - e para quem cultiva o princípio da impessoalidade como se fosse um dogma, de forma conveniente e dissociada da verdade - desta verdade em particular, por conta das constantes crises econômicas pelas quais sofremos -, isto pode trazer sérios conflitos de interesse - e o conservantismo da Administração Pública pode motivar uma pretensão de resistência que ensejará a questão a ser decidida terminativamente pelo judiciário, sobretudo do ponto de vista ético e legal, o que levará o Estatuto dos Servidores a ser fatalmente revisto por conta dos precedentes judiciais gerados.

José Octavio Dettmann: Em razão do conflito de interesses gerar repercussão jurídica relevante nos tribunais, por conta dessas questões éticas, a busca da excelência na prestação no serviço público deixa de ser um princípio que enseja a busca da prestação de um serviço público eficiente e aí a prestação do serviço, em termos de qualidade cai, fora que a administração pública está agindo aí como agente garantidora deste estado de coisas inconstitucional, a tal ponto que muitos vocacionados não vão querer servir ou prestar concurso público para serem servidores, uma vez que as coisas não vão mais fazer sentido para as suas vidas - e como o espaço está vazio, aí entram os apaniguados esquerdistas, aparelhando o Estado com sua ideologia cancerosa.