1) Dizia meu amigo Rodrigo Arantes que aluguéis não são juros.
2) Considerando que aluguéis são empréstimos que recaem sobre bens infungíveis, então este bem, que é escasso por excelência, não pode ser entregue a qualquer pessoa, de modo que ele atinja a sua finalidade produtiva. O locatário precisa atender a certos requisitos, como ter bons antecedentes criminais, ter histórico de bom pagador, não estar respondendo a processo cível por quebra de contrato ou não ter sido condenado a isto, ou mesmo a despejo por falta de pagamento. Isto sem falar que a pessoa precisa ser católica, assim como ter uma boa reputação nos lugares onde morou antes de vir morar no imóvel que alugo.
3) Se ela atender a esses critérios, então ela jura a mim, que sou o locador, assim como ao Cristo que está revestido na minha pessoa, que vai cuidar do imóvel como se fosse seu até o término do contrato. Em troca, ela remunera o empréstimo com um aluguel. Por conta desse juramento, temos um contrato solene e um processo de capitalização fundado na honra do verdadeiro Deus e verdadeiro Homem.
4) A diferença do aluguel para o mútuo está na natureza do bem - enquanto no mútuo a coisa é sempre fungível, no aluguel a coisa posta em disponibilidade é um bem de natureza infungível. Como as características de cada lugar onde é situado o imóvel são únicas, então a locação de imóveis é infungível por excelência, por conta de sua localização. Tirando a natureza do bem que será posto em locação, os princípios da locação de imóveis são os mesmos do empréstimo de dinheiro.
5) Se nos juros eu sacrifico uma parte do capital disponível em troca de uma renda futura, a ponto de assumir uma natureza de investimento, no aluguel eu estou dando justa destinação a um bem de minha propriedade, que pode ser usado por outra pessoa em troca de uma renda certa, exigível e futura, garantida pelo direito e que geralmente vem todos os meses, uma vez que são frutos civis. Enquanto no empréstimo eu testo a confiança do sujeito, a ponto de assumir um risco com ela, no aluguel eu parto do pressuposto de que conheço a pessoa e que ela tem boa reputação na comunidade, uma vez que a presença dela pode afetar a vida na vizinhança como um todo, pois a locação um imóvel a quem tem um estilo de vida transviado fará de mim cúmplice de um caso de polícia. Por essa razão, aluguel de imóveis é um negócio muito sério - e não pode ser feito tal como o mundo costuma fazer, quando o assunto é vender banana na feira.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2023 (data da postagem original).
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quinta-feira, 19 de outubro de 2023
Notas sobre a natureza dos aluguéis e dos juros
terça-feira, 5 de maio de 2020
Sobre a relação entre a usura e a crise dos contratos
1) Nos contratos de empréstimo pautados numa cultura onde as pessoas amam e rejeitam as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento, cada pessoa é única, tendo uma necessidade única. Não há contratos padronizados - por isso, as cláusulas devem ser discutidas.
2) Numa das cláusulas do contrato A empresta para B R$ 100,00 para comprar algum bem para a sua atividade economicamente organizada. Após 3 meses, B deve restituir a quantia a A, pagando um prêmio de 10 reais por cada mês que ficou com o dinheiro. No total, ele paga R$ 130,00 - juros de 10% ao mês. Uma vez fixado o empréstimo, é deixado algum bem em garantia, caso o tomador não tenha fama como bom pagador, por conta de seu primeiro empréstimo.
3) Depois de três meses, o empréstimo é pago e o bem dado em garantia é devolvido. E conforme ela vai pedindo dinheiro e pagando, menor vai sendo a taxa de juros e mais dinheiro a essa pessoa poderá ser concedido, uma vez que ela vai construindo fama como boa pagadora de dívidas.
4) Nos contratos de usura, que são em geral leoninos, os contratos são geralmente pré-estabelecidos. Não há margem para se negociar o crédito. A pessoa se vê forçada a assinar o contrato porque está em situação de necessidade. E nesses contratos, a pessoa corre o risco de perder os seus bens por meio de uma execução judicial, ou de ser agredida ou morta, vítima de extorsão.
5) Os contratos de empréstimo bancário são pré-estabelecidos porque a lei de usura permite aos bancos essa prática. Por isso que eles são campeões de reclamação no PROCON.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 5 de maio de 2020 (data da postagem original).
Postagens relacionados:
https://blogdejoseoctaviodettmann.blogspot.com/2020/05/dos-casos-onde-usura-e-justa.html
2) Numa das cláusulas do contrato A empresta para B R$ 100,00 para comprar algum bem para a sua atividade economicamente organizada. Após 3 meses, B deve restituir a quantia a A, pagando um prêmio de 10 reais por cada mês que ficou com o dinheiro. No total, ele paga R$ 130,00 - juros de 10% ao mês. Uma vez fixado o empréstimo, é deixado algum bem em garantia, caso o tomador não tenha fama como bom pagador, por conta de seu primeiro empréstimo.
3) Depois de três meses, o empréstimo é pago e o bem dado em garantia é devolvido. E conforme ela vai pedindo dinheiro e pagando, menor vai sendo a taxa de juros e mais dinheiro a essa pessoa poderá ser concedido, uma vez que ela vai construindo fama como boa pagadora de dívidas.
4) Nos contratos de usura, que são em geral leoninos, os contratos são geralmente pré-estabelecidos. Não há margem para se negociar o crédito. A pessoa se vê forçada a assinar o contrato porque está em situação de necessidade. E nesses contratos, a pessoa corre o risco de perder os seus bens por meio de uma execução judicial, ou de ser agredida ou morta, vítima de extorsão.
5) Os contratos de empréstimo bancário são pré-estabelecidos porque a lei de usura permite aos bancos essa prática. Por isso que eles são campeões de reclamação no PROCON.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 5 de maio de 2020 (data da postagem original).
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