Pesquisar este blog

terça-feira, 16 de junho de 2026

A fazenda, o porto e o livro: uma cadeia econômica internacional fundada em privilégios tributários legítimos

Em geral, quando se fala em tributação, imagina-se um sistema destinado apenas a arrecadar recursos para o Estado. Entretanto, a experiência histórica demonstra que a tributação também serve para revelar as prioridades de uma sociedade. Cada país escolhe proteger certos bens e atividades que considera essenciais à sua identidade, à sua segurança ou ao seu desenvolvimento.

Nos Estados Unidos, a terra agrícola recebe, em muitos estados, tratamento tributário favorecido. Na Inglaterra, diversos produtos da cesta básica são tributados à alíquota zero do IVA. No Brasil, por sua vez, a Constituição Federal concede imunidade tributária aos livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão.

À primeira vista, essas políticas parecem desconexas. Porém, quando examinadas sob a ótica do comércio internacional, elas podem formar uma cadeia econômica coerente e potencialmente poderosa.

Imagine-se a constituição de uma LLC no Wyoming. Esse estado americano é conhecido por sua simplicidade societária, pela ausência de imposto estadual sobre a renda e pela relativa facilidade de administração das empresas ali constituídas.

Essa LLC poderia adquirir uma fazenda na Carolina do Sul.

A escolha da Carolina do Sul não seria aleatória. O estado possui terras agricultáveis, tradição florestal, proximidade do oceano Atlântico e um dos portos mais importantes da costa leste americana: Charleston. A posição geográfica permite acesso relativamente eficiente tanto ao Brasil quanto à Europa.

Nessa fazenda, duas cadeias produtivas poderiam coexistir.

A primeira seria a produção de alimentos destinados à exportação para a Inglaterra. Como muitos produtos alimentícios essenciais são tributados à alíquota zero do IVA britânico, o consumidor final seria beneficiado por uma tributação reduzida ou inexistente.

A segunda cadeia seria a produção de madeira ou fibras vegetais destinadas à fabricação de papel.

Esse papel seria exportado ao Brasil, onde encontraria uma proteção constitucional singular. A Constituição brasileira, ao vedar a incidência de impostos sobre livros e sobre o papel destinado à sua impressão, estabeleceu um dos regimes mais favoráveis à circulação do conhecimento em todo o mundo.

Tem-se, assim, uma sequência lógica:

LLC no Wyoming.

Fazenda na Carolina do Sul.

Produção agrícola e florestal.

Exportação pelo porto de Charleston.

Alimentos destinados à Inglaterra.

Papel destinado ao Brasil.

Livros protegidos pela imunidade tributária.

Essa estrutura possui um aspecto filosófico interessante.

Cada país protege aquilo que considera fundamental.

Os Estados Unidos protegem a terra produtiva, pois reconhecem a importância estratégica da agricultura e da segurança alimentar.

A Inglaterra protege os alimentos essenciais, pois entende que a tributação não deve dificultar o acesso da população ao básico.

O Brasil protege o livro porque reconhece que a cultura, a educação e a liberdade de expressão possuem um valor que transcende a mera arrecadação.

Uma cadeia econômica construída sobre esses fundamentos não se apoia em privilégios obscuros ou em artifícios ilegítimos. Ela se apoia em escolhas políticas e constitucionais expressas, aprovadas democraticamente e incorporadas às instituições de cada país.

Isso não significa que o empreendimento seja simples.

A produção de papel exige investimentos elevados, consumo intensivo de energia, tratamento ambiental adequado e uma logística sofisticada. Além disso, a atividade empresarial continua sujeita a diversos tributos e obrigações regulatórias, tanto nos Estados Unidos quanto nos países importadores.

Mas a ideia central permanece válida.

A economia internacional não é apenas um jogo de preços.

Ela também é um jogo de instituições.

Os países constroem incentivos para proteger aquilo que consideram valioso. O empreendedor atento observa esses incentivos, compreende sua lógica e procura integrá-los numa cadeia produtiva capaz de gerar riqueza sem contrariar a lei.

Nesse sentido, a fazenda americana, o porto atlântico e o livro brasileiro deixam de ser elementos isolados.

Passam a ser partes de uma mesma arquitetura econômica, na qual agricultura, indústria e cultura se conectam por meio do comércio internacional e do reconhecimento de que certos bens merecem proteção especial.

Talvez seja esse o aspecto mais fascinante dessa ideia: ela mostra que a tributação não serve apenas para limitar a atividade econômica. Em determinadas circunstâncias, ela pode indicar os caminhos pelos quais essa atividade floresce.

Bibliografia Comentada

1. TURNER, Frederick Jackson. The Frontier in American History. New York: Henry Holt and Company, 1920.

Trata-se de uma das obras clássicas da historiografia americana. Turner sustenta que a expansão das fronteiras agrícolas e territoriais moldou as instituições, a mentalidade e a economia dos Estados Unidos.

Para quem deseja compreender a importância econômica e simbólica da terra agrícola americana, este livro é praticamente obrigatório. A ideia de que a prosperidade nasce da combinação entre propriedade privada, iniciativa individual e expansão produtiva ajuda a explicar por que diversos estados americanos protegem fiscalmente a atividade rural.

2. ROYCE, Josiah. The Philosophy of Loyalty. Nashville: Vanderbilt University Press, 1995.

Embora não seja um livro de economia, a obra oferece uma reflexão profunda sobre os compromissos morais que sustentam as instituições humanas.

Royce sustenta que a verdadeira lealdade consiste em dedicar-se a causas que transcendem o interesse individual. Essa perspectiva pode ser aplicada à economia internacional: uma cadeia produtiva duradoura não depende apenas do lucro, mas também da confiança, da reputação e do respeito às instituições.

3. SMITH, Adam. An Inquiry into the Nature and Causes of the Wealth of Nations. 1776.

Nenhum estudo sobre comércio internacional pode ignorar Adam Smith.

O autor demonstra que a riqueza das nações não decorre do acúmulo de ouro, mas da capacidade de produzir, especializar-se e trocar bens de forma eficiente.

A ideia de uma fazenda americana produzindo alimentos para a Inglaterra e papel para o Brasil é um exemplo clássico de divisão internacional do trabalho e de vantagens comparativas.

4. RICARDO, David. On the Principles of Political Economy and Taxation. 1817.

Ricardo é o grande teórico das vantagens comparativas.

Seu argumento central é que mesmo países com produtividades diferentes podem beneficiar-se do comércio internacional se se especializarem naquilo que fazem relativamente melhor.

A hipótese de integrar agricultura americana, mercado consumidor britânico e indústria editorial brasileira encontra nessa obra seu fundamento econômico clássico.

5. BALEEIRO, Aliomar. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Rio de Janeiro: Forense.

Obra indispensável para compreender a imunidade tributária dos livros no Brasil.

Baleeiro examina os fundamentos históricos e jurídicos das limitações ao poder de tributar, explicando por que certos bens recebem proteção constitucional.

O livro mostra que a imunidade do livro não é um privilégio arbitrário, mas uma garantia institucional destinada a favorecer a circulação do conhecimento.

6. CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. São Paulo: Malheiros.

Uma das obras mais influentes do direito tributário brasileiro.

Carrazza aprofunda a interpretação da imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Constituição, examinando seus limites e suas implicações práticas.

É leitura recomendada para quem deseja compreender como a proteção constitucional ao livro pode influenciar estratégias empresariais ligadas ao setor editorial.

7. CHANDLER JR., Alfred D. Scale and Scope: The Dynamics of Industrial Capitalism. Cambridge: Harvard University Press, 1990.

Chandler estuda a formação das grandes empresas industriais americanas e demonstra que a vantagem competitiva frequentemente decorre da integração vertical.

A ideia de controlar várias etapas da cadeia — fazenda, matéria-prima, indústria e exportação — encontra nesta obra uma fundamentação histórica e econômica bastante sólida.

8. NORTH, Douglass C. Institutions, Institutional Change and Economic Performance. Cambridge: Cambridge University Press, 1990.

Talvez seja a obra que mais se aproxima do espírito deste artigo.

Douglass North argumenta que as instituições — leis, costumes, incentivos e direitos de propriedade — moldam os custos de transação e influenciam decisivamente o crescimento econômico.

A proteção da terra agrícola nos Estados Unidos, a tributação reduzida dos alimentos na Inglaterra e a imunidade tributária dos livros no Brasil são exemplos de instituições que alteram incentivos econômicos e podem ser articuladas em estratégias empresariais internacionais.

9. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Especial atenção ao art. 150, VI, d:

"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão."

Esse dispositivo é o fundamento jurídico da imunidade tributária dos livros no Brasil e um dos pilares sobre os quais se apoia a parte final da cadeia econômica descrita neste trabalho.

Considerações finais

Esta bibliografia revela que a ideia de integrar uma LLC no Wyoming, uma fazenda na Carolina do Sul, o mercado consumidor inglês e a imunidade tributária do livro no Brasil não deve ser analisada apenas sob a ótica do planejamento tributário.

Ela pode ser estudada como um problema de história econômica, teoria das instituições, comércio internacional e filosofia política.

A terra, o alimento e o livro são bens distintos. Contudo, as sociedades que os protegem acabam criando oportunidades para que empreendedores, juristas e estudiosos imaginem novas formas de conectá-los por meio do trabalho, da indústria e do comércio.

Quais outros bens na economia mundial recebem um privilégio tão notável quanto o do livro no Brasil?

Em toda sociedade existem bens que recebem um tratamento especial. Não porque sejam necessariamente os mais lucrativos, nem porque movimentem a maior quantidade de dinheiro, mas porque a comunidade política os considera essenciais à sua sobrevivência ou à sua identidade.

No Brasil, nenhum produto possui um status jurídico tão singular quanto o livro.

A Constituição Federal estabelece a imunidade tributária dos livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão. Trata-se de uma proteção extraordinária. O Estado pode criar impostos sobre renda, patrimônio e consumo, mas não pode tributar a circulação do conhecimento por meio desses instrumentos.

Essa escolha não foi feita por acaso. Ela decorre do reconhecimento de que a educação, a cultura e a liberdade de expressão são bens superiores, cuja difusão não deve ser dificultada pela tributação.

Mas o Brasil não é o único país a conferir um tratamento privilegiado a certos produtos. Em diferentes partes do mundo, outras sociedades fizeram escolhas semelhantes, elevando determinados bens a uma espécie de categoria sagrada da economia.

Na Europa, por exemplo, o ouro de investimento é amplamente isento do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA). O ouro não é tratado como uma mercadoria comum, mas como reserva monetária e instrumento de proteção patrimonial. O investidor que compra ouro físico de investimento não está apenas adquirindo um metal precioso; está preservando riqueza através do tempo.

Nos Estados Unidos, a terra agrícola ocupa um lugar igualmente especial. Embora não exista uma imunidade absoluta e uniforme em nível federal, diversos estados concedem avaliações fiscais favorecidas para propriedades rurais utilizadas efetivamente na produção agrícola. Além disso, a legislação sucessória e tributária federal contém mecanismos que permitem a continuidade das fazendas familiares com carga tributária reduzida.

Essa proteção não se explica apenas pela importância econômica da agricultura. Ela se funda numa visão histórica segundo a qual o agricultor independente constitui um dos pilares da república americana. Desde os tempos de Thomas Jefferson, a terra agrícola é vista não apenas como um ativo, mas como a base material da liberdade, da autonomia econômica e da ocupação produtiva do território.

Essa concepção influenciou profundamente o imaginário político americano. O ideal do pequeno proprietário rural, capaz de sustentar a si mesmo e à sua família, tornou-se um símbolo nacional. Por isso, em muitos casos, a legislação procura evitar que as propriedades agrícolas sejam excessivamente oneradas por impostos, especialmente quando transmitidas entre gerações.

No Reino Unido, diversos alimentos básicos possuem alíquota zero de IVA. O pão, o leite, os vegetais e outros itens essenciais são considerados tão importantes para a vida cotidiana que o Estado prefere abrir mão de parte da arrecadação para tornar seu acesso mais amplo.

Em vários países, os medicamentos essenciais recebem benefícios semelhantes. A saúde é vista como um bem tão relevante que a tributação sobre certos remédios é reduzida ao mínimo ou eliminada.

Há ainda outro caso interessante: as exportações. Em praticamente todo o mundo, exportar bens significa não pagar impostos sobre consumo. O objetivo é permitir que os produtos nacionais concorram em igualdade de condições nos mercados internacionais.

Esses exemplos revelam um fato importante: a tributação nunca é apenas uma questão financeira. Ela expressa valores.

Quando um país decide não tributar determinado bem, está afirmando, implicitamente, que esse bem merece proteção especial. Está dizendo que sua circulação produz efeitos positivos tão relevantes que o interesse público recomenda um tratamento diferenciado.

No caso brasileiro, a escolha recaiu sobre o livro.

E isso produz consequências econômicas que muitas vezes passam despercebidas.

O livro não é apenas um objeto cultural. Ele pode se tornar o núcleo de uma cadeia produtiva complexa e altamente sofisticada. Em torno dele surgem livrarias, editoras, gráficas, tradutores, distribuidores, importadores, exportadores, empresas de logística, serviços de digitalização, fac-símiles, plataformas de comércio eletrônico e inúmeros outros empreendimentos.

A imunidade tributária reduz o custo de circulação do produto principal e cria um ambiente relativamente favorável para o desenvolvimento dessas atividades.

Nesse sentido, o livro se aproxima do ouro europeu e da terra agrícola americana. O ouro preserva capital financeiro; a terra agrícola preserva a capacidade produtiva e a independência econômica; o livro preserva e multiplica capital intelectual.

Uma sociedade que protege o ouro busca preservar riqueza acumulada.

Uma sociedade que protege a terra busca preservar sua capacidade de produzir.

Uma sociedade que protege o livro aposta na capacidade das ideias de gerar riqueza futura.

Talvez seja por isso que a imunidade tributária dos livros seja uma das disposições mais nobres da Constituição brasileira. Ela reconhece que existem bens cujo valor ultrapassa o cálculo imediato da arrecadação.

O Estado pode arrecadar sobre inúmeras atividades. Mas quando se trata do conhecimento registrado em livros, a Constituição impõe um limite: antes da arrecadação vem a liberdade; antes do imposto vem a cultura; antes do ganho fiscal vem a possibilidade de que uma ideia, uma vez impressa, transforme a vida de alguém.

E talvez seja essa a mais valiosa de todas as riquezas.

Bibliografia Comentada

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

A Constituição brasileira é o ponto de partida para compreender a imunidade tributária dos livros. O art. 150, VI, "d", impede a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Trata-se de uma proteção que não se funda apenas em razões econômicas, mas na defesa da liberdade de expressão, da cultura e do acesso ao conhecimento. Qualquer estudo sério sobre o tema deve começar pela leitura direta do texto constitucional.

2. BALEEIRO, Aliomar. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Obra clássica do direito tributário brasileiro. Aliomar Baleeiro examina em profundidade as imunidades tributárias e demonstra que elas constituem limitações materiais ao poder do Estado. O livro é especialmente útil para compreender por que a imunidade dos livros não é uma mera isenção fiscal, mas uma garantia constitucional destinada a proteger valores superiores.

3. TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário.

Ricardo Lobo Torres explora a relação entre tributação, liberdade e direitos fundamentais. Sua obra ajuda a entender como as escolhas tributárias refletem concepções morais e políticas. A imunidade dos livros aparece, assim, como um instrumento de promoção da cidadania e da dignidade humana.

4. JEFFERSON, Thomas. Notes on the State of Virginia.

Neste livro, Thomas Jefferson apresenta sua visão da sociedade americana e defende o agricultor independente como o fundamento da liberdade republicana. Para Jefferson, uma nação composta por proprietários rurais livres é menos suscetível à corrupção e à tirania. Essa obra ajuda a compreender por que a terra agrícola passou a ocupar uma posição privilegiada no imaginário político dos Estados Unidos.

5. TURNER, Frederick Jackson. The Frontier in American History.

Uma das obras mais influentes da historiografia americana. Turner sustenta que a expansão da fronteira moldou as instituições e o caráter dos Estados Unidos. A terra disponível e a possibilidade de adquirir propriedades agrícolas criaram uma cultura política baseada na autonomia e no empreendedorismo. Embora sua tese tenha sido posteriormente criticada e revisada, continua sendo leitura obrigatória para compreender a importância simbólica da terra na formação americana.

6. SMITH, Adam. A Riqueza das Nações.

Apesar de ser frequentemente lembrado apenas como economista liberal, Adam Smith dedica atenção especial à tributação e às exceções justificáveis ao princípio da neutralidade fiscal. A obra ajuda a compreender que a tributação não é apenas uma técnica arrecadatória, mas uma escolha política sobre quais atividades devem ser incentivadas ou protegidas.

7. ROYCE, Josiah. A Filosofia da Lealdade.

Embora não trate diretamente de tributação, Josiah Royce oferece uma reflexão profunda sobre a ideia de lealdade a causas que transcendem o interesse individual. Sua filosofia permite interpretar a proteção constitucional aos livros como uma manifestação da lealdade de uma comunidade política ao conhecimento e à cultura, assim como a proteção da terra agrícola expressa a lealdade a uma determinada concepção de sociedade.

8. GOLDSWORTHY, Adrian. Pax Romana.

Goldsworthy mostra como o Império Romano utilizou incentivos jurídicos e econômicos para estimular a ocupação do território e garantir a estabilidade social. Embora o contexto histórico seja distinto, a obra ajuda a perceber que a proteção estatal a determinados bens estratégicos é uma constante da história das civilizações.

9. HAYEK, Friedrich A. O Caminho da Servidão.

Hayek alerta para os riscos da concentração excessiva de poder no Estado e enfatiza a importância das instituições que preservam a autonomia dos indivíduos. Sua reflexão é útil para compreender por que certas sociedades escolhem proteger juridicamente bens considerados essenciais à liberdade, como o livro, a terra ou a moeda.

10. POLANYI, Karl. A Grande Transformação.

Karl Polanyi demonstra que os mercados não existem isoladamente, mas estão inseridos em estruturas sociais e políticas. Sua obra oferece um contraponto importante às visões puramente econômicas, mostrando que toda política tributária reflete escolhas culturais e valores coletivos.

Do potencial dos dias sem IVA em compras na Espanha

Os chamados "Dias sem IVA" constituem uma das campanhas promocionais mais interessantes do comércio espanhol. Embora o nome sugira a eliminação do Imposto sobre o Valor Agregado, o que ocorre na prática é que a loja concede ao consumidor um desconto equivalente ao valor do imposto, continuando a recolhê-lo normalmente perante as autoridades fiscais.

Para o comprador atento, especialmente aquele que planeja suas aquisições com antecedência, essas campanhas representam uma oportunidade de aumentar significativamente seu poder de compra.

Como funciona o Dia sem IVA

Na Espanha, o IVA possui diferentes alíquotas, dependendo do produto. A alíquota geral é de 21%, aplicada à maior parte dos bens de consumo, incluindo eletrônicos, computadores e eletrodomésticos.

Quando uma loja anuncia um Dia sem IVA, ela não reduz o preço em 21%, mas em aproximadamente 17,36% sobre o preço final. Isso ocorre porque o IVA já está embutido no valor exposto ao consumidor.

Ainda assim, trata-se de uma redução considerável, sobretudo em produtos de maior valor agregado.

O potencial econômico da estratégia

O consumidor ocasional costuma comprar quando sente necessidade. O consumidor estratégico, por sua vez, concentra suas aquisições em períodos promocionais.

Suponha a compra de um notebook no valor de 1.200 euros. Um desconto equivalente ao IVA pode representar uma economia superior a 200 euros. Em compras maiores ou repetidas ao longo do tempo, essa diferença pode equivaler ao custo de uma viagem, de um novo equipamento ou mesmo de uma biblioteca inteira.

A economia não decorre apenas do desconto isolado, mas do planejamento.

Quem conhece o calendário comercial espanhol passa a pensar em termos de oportunidade:

  • O produto é realmente necessário agora?
  • Vale a pena aguardar alguns meses?
  • Haverá uma promoção semelhante em outra loja?
  • A economia obtida pode ser reinvestida em novos estudos ou projetos?

Esse modo de pensar transforma o consumo em gestão de recursos.

A situação dos livros

No caso dos livros impressos, a vantagem costuma ser menor.

A Espanha adota uma alíquota reduzida de IVA para livros, razão pela qual o Dia sem IVA não produz o mesmo impacto observado em eletrônicos ou eletrodomésticos.

Ainda assim, o comprador de livros pode se beneficiar da conjugação de vários fatores:

  1. Promoções de Dia sem IVA;
  2. Liquidações sazonais;
  3. Descontos para membros de programas de fidelidade;
  4. Compras destinadas à exportação;
  5. Promoções de frete internacional.

Muitas vezes, a soma dessas vantagens gera uma economia superior à obtida por uma única promoção.

Da situação do comprador internacional neste dia

Para quem reside fora da União Europeia, como um brasileiro, o potencial estratégico torna-se ainda maior.

Além do desconto do Dia sem IVA, pode existir a possibilidade de restituição do imposto em determinadas circunstâncias ou de compra destinada à exportação, dependendo da política da loja e da legislação aplicável.

Isso significa que o comprador internacional não deve analisar apenas o preço do produto, mas o custo total:

  • preço do produto;
  • desconto promocional;
  • incidência ou não do IVA;
  • custo do frete;
  • tributação no país de destino;
  • taxa de câmbio.

Uma economia aparentemente pequena em cada etapa pode resultar numa diferença expressiva no valor final.

O valor do planejamento

Talvez a maior vantagem do Dia sem IVA não seja o desconto em si, mas a disciplina que ele ensina.

O consumidor aprende a pesquisar, comparar preços, estudar a sazonalidade das promoções e definir prioridades. O dinheiro deixa de ser gasto por impulso e passa a ser direcionado segundo objetivos previamente estabelecidos.

Nesse sentido, o Dia sem IVA deixa de ser apenas um evento comercial espanhol. Ele se transforma numa oportunidade de educação econômica, na qual a paciência, a informação e o planejamento convertem-se em patrimônio.

E, ao longo dos anos, a acumulação dessas pequenas vantagens pode produzir resultados muito maiores do que se imagina à primeira vista.

segunda-feira, 15 de junho de 2026

O mercado imobiliário como instrumento estratégico no Capitalism Lab

Ao longo dos anos, os simuladores econômicos tentaram responder a uma pergunta simples: como enriquecer administrando uma empresa? O Capitalism Lab procura responder a essa questão aperfeiçoando ideias já presentes nos títulos anteriores da série, sobretudo no clássico Capitalism Plus.

Segundo a resenha que meu irmão me enviou, o Capitalism Lab recupera muitos dos elementos que tornaram o Capitalismo Plus memorável. As lojas especializadas, o grau de dificuldade mais elevado e o equilíbrio econômico foram elogiados. Entretanto, uma inovação em particular chamou-lhe a atenção: a introdução de edifícios residenciais e comerciais, conceito herdado do Capitalism 2, mas que, no Lab, parece ter atingido sua maturidade.

A princípio, pode parecer apenas uma adição cosmética. Contudo, após algumas horas de jogo, percebe-se que o mercado imobiliário não é um elemento secundário. Ele se transforma em uma ferramenta de expansão econômica.

Imagine que um jogador construa um shopping center. Esse shopping atrairá consumidores, empregos e serviços. Em consequência, as áreas próximas tornam-se mais desejáveis para moradia. O aumento da procura faz subir o valor dos terrenos e dos imóveis vizinhos.

Quanto mais pessoas vivem na região, maior se torna o fluxo de consumidores para o shopping. Quanto maior o movimento, mais lucrativas ficam as lojas instaladas ali. Quanto mais lucrativas elas se tornam, mais atrativa fica a região para novos moradores e novos investimentos.

Forma-se, assim, um círculo virtuoso:

  1. Construção de um grande empreendimento comercial.
  2. Aumento do fluxo de consumidores.
  3. Crescimento da demanda por moradia.
  4. Valorização dos terrenos e imóveis.
  5. Expansão do mercado consumidor.
  6. Crescimento ainda maior do empreendimento original.

O imóvel deixa de ser um ativo passivo. Ele passa a ser um mecanismo capaz de moldar a cidade em favor do investidor.

Essa lógica aproxima o Capitalism Lab de fenômenos estudados pela economia urbana. Grandes cidades do mundo cresceram justamente porque determinados empreendimentos foram capazes de atrair pessoas e empresas para uma mesma região.

Um shopping center moderno não existe isoladamente. Ao seu redor surgem condomínios residenciais, escritórios, restaurantes, hotéis, escolas e serviços diversos. A concentração dessas atividades gera economias de aglomeração: morar perto reduz custos de deslocamento, aumenta o acesso a oportunidades e torna a região ainda mais atrativa.

Esse fenômeno pode ser observado em inúmeras cidades reais. Um grande empreendimento imobiliário não apenas responde à demanda existente; ele cria uma nova demanda ao reorganizar a dinâmica urbana ao seu redor.

Nesse aspecto, o Capitalism Lab toca num ponto profundo do capitalismo moderno: riqueza não consiste apenas em produzir bens ou prestar serviços. Muitas vezes, consiste em alterar a geografia econômica de uma região.

O empresário mais bem-sucedido não é necessariamente aquele que possui a melhor fábrica ou a loja mais eficiente. Pode ser aquele que consegue criar um ecossistema inteiro em torno dos seus ativos, fazendo com que comércio, habitação e serviços se reforcem mutuamente.

Naturalmente, o jogo ainda simplifica muitos aspectos da realidade. Não existem conflitos geopolíticos, políticas de zoneamento, inflação imobiliária, sistemas complexos de transporte ou crises financeiras capazes de derrubar o preço dos imóveis.

Caso esses elementos fossem introduzidos, o Capitalism Lab se aproximaria de um simulador geoeconômico, no qual o empresário precisaria lidar não apenas com concorrentes, mas também com Estados, crises internacionais e transformações urbanas de grande escala.

Mesmo sem essa complexidade adicional, a introdução dos imóveis já altera profundamente a experiência do jogador. O mercado imobiliário deixa de ser um apêndice do comércio e se torna uma extensão natural da estratégia empresarial.

Talvez essa seja a maior inovação silenciosa do Capitalism Lab: ensinar que o capitalismo não se limita a comprar barato e vender caro. Em seu estágio mais avançado, ele consiste em criar centros de prosperidade, reorganizando o espaço urbano de tal forma que o sucesso de um empreendimento aumente o valor de tudo aquilo que existe ao seu redor.

Um estudo sobre as leis de direito autoral aplicadas ao cinema: um estudo da lei aplicada no Brasil comparada à francesa e a questão da soberania digital

Introdução

A comparação entre a legislação brasileira de direitos autorais aplicada às obras cinematográficas e a legislação francesa — hoje amplamente harmonizada com as normas da União Europeia — revela duas filosofias distintas acerca da proteção das obras audiovisuais.

Enquanto a França e a União Europeia privilegiam a proteção prolongada dos autores individualmente considerados, o Brasil adota um critério objetivo e previsível, fundado na data da primeira divulgação da obra. Em muitos casos, isso faz com que filmes estrangeiros ingressem em domínio público no Brasil décadas antes de se tornarem livres em seus países de origem.

Essa diferença cria oportunidades culturais e econômicas importantes, mas também expõe as limitações do conceito tradicional de territorialidade do direito diante da internet global.

O critério brasileiro: a segurança da data objetiva

A Lei nº 9.610/1998 estabelece que os direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais perduram por setenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação.

Trata-se de um critério simples:

  • Filme lançado em 1976;
  • A contagem inicia-se em 1º de janeiro de 1977;
  • O prazo termina em 31 de dezembro de 2046;
  • A obra entra em domínio público em 1º de janeiro de 2047.

Não importa quando morreram o diretor, o roteirista ou o compositor da trilha sonora. O marco temporal é a divulgação da obra.

Essa solução possui grande previsibilidade jurídica. O cidadão não precisa pesquisar a biografia dos autores nem determinar qual deles morreu por último. Basta conhecer a data do lançamento.

Sob esse aspecto, o sistema brasileiro é particularmente favorável à circulação da cultura e à preservação do patrimônio cinematográfico.

O critério francês e europeu: a proteção da personalidade do autor

A França e a União Europeia adotam lógica diversa.

Nos termos da legislação europeia, os direitos patrimoniais sobre uma obra cinematográfica expiram setenta anos após a morte do último sobrevivente entre:

  • o diretor principal;
  • o roteirista;
  • o autor dos diálogos;
  • o compositor da música criada especificamente para a obra.

Assim, um filme lançado em 1976, por exemplo, pode continuar protegido até o século XXII se um dos autores vier a falecer muito tempo depois dos demais.

O fundamento filosófico dessa opção reside na tradição francesa do droit d'auteur, segundo a qual a obra constitui uma extensão da personalidade do autor. A proteção não é concebida apenas como incentivo econômico, mas também como reconhecimento da dignidade da criação intelectual.

O resultado prático, contudo, é a ampliação considerável do prazo de exclusividade.

O domínio público como patrimônio cultural

O domínio público não representa a morte da obra.

Ao contrário: ele marca seu renascimento social.

Quando um filme ingressa em domínio público, ele pode ser restaurado, exibido, traduzido, adaptado e estudado sem a necessidade de autorização dos titulares dos direitos patrimoniais.

Sob essa perspectiva, o sistema brasileiro tende a favorecer:

  • a preservação da memória audiovisual;
  • a circulação de obras clássicas;
  • a criação de cinematecas privadas;
  • a produção de material educativo;
  • a difusão da cultura estrangeira.

Não é por acaso que muitos pesquisadores consideram o domínio público um componente essencial do patrimônio cultural de uma nação.

A internet e a crise da territorialidade

Durante séculos, o direito esteve associado ao território.

A lei brasileira vigorava no Brasil.
A lei francesa vigorava na França.

Mas a internet dissolveu parcialmente essas fronteiras.

Um cidadão brasileiro pode disponibilizar um filme em um servidor localizado nos Estados Unidos, administrado por uma empresa americana, acessado por um usuário francês.

Nesse cenário, surgem questões complexas:

  • Qual legislação deve prevalecer?
  • O local do upload?
  • O local do servidor?
  • O local do usuário?
  • O país da empresa responsável pela plataforma?

Não existe uma resposta universal.

Cada país procura afirmar sua soberania jurídica, ao mesmo tempo em que as grandes plataformas criam regras próprias, muitas vezes mais restritivas do que as legislações nacionais.

A hipótese da internet soberana

Se existisse uma internet plenamente soberana, em que as regras do espaço virtual coincidissem integralmente com as regras do território físico, a situação seria mais simples.

O cidadão brasileiro disponibilizaria a obra segundo a lei brasileira.

O cidadão francês a acessaria segundo a lei francesa.

Os mecanismos de georrestrição fariam a separação entre os espaços jurídicos, reproduzindo no mundo digital as fronteiras existentes no mundo material.

Nesse ambiente, as vantagens do sistema brasileiro se tornariam ainda mais evidentes.

Um filme em domínio público no Brasil poderia ser livremente exibido, restaurado e distribuído dentro do território nacional, independentemente do prazo de proteção adotado em outros países.

O Brasil passaria a dispor de um patrimônio audiovisual efetivamente mais amplo do que aquele disponível em jurisdições que adotam prazos mais extensos.

Conclusão

A comparação entre Brasil e França revela duas concepções distintas do direito autoral.

A tradição francesa privilegia a proteção prolongada da personalidade do autor.

A tradição brasileira, ao menos no campo cinematográfico, privilegia a certeza jurídica e a objetividade do prazo.

Isso faz com que o domínio público brasileiro seja potencialmente mais rico e acessível, favorecendo a circulação do conhecimento e a preservação cultural.

Todavia, a internet global introduz um elemento de incerteza, pois as fronteiras jurídicas não coincidem necessariamente com as fronteiras tecnológicas.

Se, no futuro, surgirem formas de internet soberana capazes de alinhar o espaço virtual ao espaço territorial, as vantagens comparativas do sistema brasileiro poderão se tornar ainda mais relevantes, transformando o domínio público não apenas em um instituto jurídico, mas também em um instrumento de política cultural e de afirmação da soberania nacional.

Bibliografia Comentada

1. BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Lei de Direitos Autorais.

Trata-se da principal fonte normativa brasileira sobre direitos autorais. O artigo 44 estabelece a regra do domínio público, enquanto o artigo 43 disciplina o prazo de proteção das obras audiovisuais. É leitura obrigatória para compreender por que a legislação brasileira adota um critério objetivo, baseado na data da divulgação da obra.

Comentário: A simplicidade do sistema brasileiro é uma de suas maiores virtudes. O cidadão consegue determinar, com relativa facilidade, quando uma obra ingressa em domínio público.

2. União Europeia. Diretiva 2006/116/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006.

A diretiva harmoniza os prazos de proteção dos direitos autorais nos países da União Europeia. Para obras cinematográficas, determina que o prazo expire setenta anos após a morte do último sobrevivente entre diretor principal, roteirista, autor dos diálogos e compositor da trilha original.

Comentário: Essa norma exprime a tradição continental europeia do droit d'auteur, fortemente influenciada pela cultura jurídica francesa.

3. França. Code de la propriété intellectuelle.

É o código francês de propriedade intelectual. Contém as normas específicas sobre autoria, direitos morais, direitos patrimoniais e proteção das obras audiovisuais.

Comentário: A França confere enorme importância aos direitos morais do autor, considerados perpétuos, inalienáveis e imprescritíveis. Mesmo quando a obra entra em domínio público, certos aspectos ligados à personalidade do autor permanecem protegidos.

4. ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito Autoral. Rio de Janeiro: Renovar.

Obra clássica escrita por um dos maiores juristas lusófonos do tema. O autor diferencia claramente o direito autoral continental do sistema anglo-saxão de copyright.

Comentário: É especialmente útil para compreender que a proteção autoral não possui apenas função econômica, mas também filosófica e cultural.

5. BITTAR, Carlos Alberto. Direito de Autor. Rio de Janeiro: Forense Universitária.

Um dos livros mais importantes do Brasil sobre a matéria. O autor examina os fundamentos do direito autoral e suas aplicações práticas.

Comentário: O livro ajuda a compreender a função social do domínio público e sua importância para a difusão da cultura.

6. LESSIG, Lawrence. Free Culture: How Big Media Uses Technology and the Law to Lock Down Culture and Control Creativity.

Obra fundamental para compreender os conflitos entre direitos autorais e internet.

Comentário: Lessig argumenta que o excesso de proteção jurídica pode restringir a criatividade e dificultar a circulação do conhecimento. Embora voltado ao sistema americano, seus argumentos são extremamente relevantes para a discussão do domínio público no Brasil.

7. LESSIG, Lawrence. Code and Other Laws of Cyberspace.

Nesta obra, Lessig desenvolve a famosa tese de que "o código é lei" (Code is Law).

Comentário: A arquitetura tecnológica da internet e das plataformas digitais pode limitar ou ampliar direitos independentemente da legislação estatal. O livro é essencial para entender por que o YouTube, por exemplo, possui políticas próprias de direitos autorais.

8. CASTELLS, Manuel. A Sociedade em Rede.

Primeiro volume da trilogia A Era da Informação. Analisa a transformação da economia, da cultura e da política pela internet.

Comentário: Castells mostra como a sociedade contemporânea se organiza em redes globais, enfraquecendo os modelos tradicionais de soberania territorial.

9. BERMAN, Harold J. Direito e Revolução.

Estudo clássico sobre a formação da tradição jurídica ocidental.

Comentário: Embora não trate especificamente de direitos autorais, a obra ajuda a compreender como a soberania territorial se tornou um dos pilares do direito moderno e por que a internet desafia esse paradigma.

10. LESSIG, Lawrence; BOYLE, James; BENKLER, Yochai e outros autores do movimento dos Commons Digitais.

Conjunto de obras dedicadas ao estudo do domínio público, das licenças abertas e da circulação do conhecimento.

Comentário: Esses autores defendem que a cultura e a inovação dependem de um espaço comum de livre utilização das obras intelectuais. O domínio público deixa de ser visto como mero resíduo do sistema autoral e passa a ser compreendido como um patrimônio cultural da humanidade.

Observação Final

A comparação entre Brasil e Europa sugere uma questão mais ampla: o domínio público é apenas o término de um monopólio privado ou constitui um patrimônio cultural nacional?

Se prevalecer a segunda hipótese, a legislação brasileira sobre obras cinematográficas revela uma característica singular: ela antecipa a incorporação de obras ao patrimônio cultural comum, favorecendo a preservação e a circulação da cultura.

Essa vantagem, entretanto, depende da existência de um espaço jurídico em que a soberania digital e a soberania territorial coincidam, tema ainda aberto tanto no Direito quanto na Filosofia Política.

sábado, 13 de junho de 2026

Społeczeństwo otwarte i kwestia nieprzechodniości boskiego działania stworzonej przez nowoczesność

Wstęp

Współczesne społeczeństwo wyniosło otwartość do rangi zasady uniwersalnej.

Mówi się o społeczeństwie otwartym, otwartej gospodarce, otwartej nauce, otwartej kulturze, otwartych granicach, a nawet o otwartej duchowości. Czasownik otwierać uzyskał niemal święty status: im bardziej otwarte jest społeczeństwo, tym bardziej wydaje się wolne i rozwinięte.

Ta pozorna oczywistość skrywa jednak fundamentalne pytanie: otwierać się po co?

Każde ludzkie działanie zakłada jakiś cel: otwiera się drzwi, aby wejść; otwiera się książkę, aby się uczyć; otwiera się duszę, aby kochać. Gdy cel znika, a działanie zaczyna usprawiedliwiać samo siebie, dochodzi do głębokiej zmiany w porządku moralnym. Otwartość przestaje być środkiem i staje się celem.

Ta przemiana nie nastąpiła przypadkiem. Została poprzedzona jeszcze bardziej radykalną zmianą: nowoczesność zaczęła pojmować wolność jako akt, który znajduje swoją doskonałość sam w sobie. Innymi słowy, nowoczesność stworzyła swoistą nieprzechodniość boskiego czasownika. A społeczeństwo otwarte jest jedną z konsekwencji tej przemiany.

Gramatyka ludzkiego działania

Gramatyka zawiera więcej filozofii, niż zwykle się przypuszcza. Istnieją czasowniki naturalnie przechodnie: kocha się kogoś; poznaje się coś; służy się jakiejś sprawie; buduje się miasto. Doskonałość tych działań zależy od ich relacji do przedmiotu. Są one ukierunkowane na coś, co je przekracza.

Kiedy przedmiot znika, działanie staje się autoreferencyjne. Kocha się miłość; poznaje się dla samej przyjemności poznawania; wybiera się tylko po to, by nadal wybierać; otwiera się jedynie po to, by nadal otwierać. Przechodniość zanika.

Działanie zaczyna wystarczać samo sobie. Właśnie ta przemiana charakteryzuje znaczną część ducha nowoczesności.

Arystoteles: ekonomia i chrematystyka

Arystoteles rozumiał, że każde ludzkie działanie jest podporządkowane jakiemuś celowi. Bogactwo nie jest na przykład celem ostatecznym. Służy dobremu życiu, ponieważ służy rodzinie i polis.

Dlatego odróżnia on dwa sposoby nabywania dóbr. Pierwszym jest ekonomia domowa (oikonomia). W niej dobra materialne są środkami podporządkowanymi wyższemu dobru ludzkiemu.

Drugim jest chrematystyka. W niej bogactwo przestaje być środkiem i staje się autonomicznym celem. Nie gromadzi się bogactwa po to, aby dobrze żyć. Żyje się po to, aby gromadzić bogactwo. Działanie staje się koliste. Jego cel zawiera się w nim samym.

Arystoteles widzi w tym wypaczenie naturalnego porządku, ponieważ każdy środek, który staje się celem absolutnym, zmierza ku nieskończoności. A to, co zmierza ku nieskończoności, rzadko prowadzi do spełnienia.

Społeczeństwo otwarte narażone jest na podobne ryzyko. Kiedy otwartość przestaje być narzędziem ludzkiego rozkwitu i zaczyna istnieć dla samej siebie, przekształca się w swoistą polityczną chrematystykę. Otwiera się bez końca, mnoży możliwości, lecz nie wiadomo już, ku jakiemu dobru wszystko to zmierza.

Mises i prakseologia

Nowoczesność gospodarcza zradykalizowała tę przemianę. Ludwig von Mises zdefiniował ekonomię jako część szerszej nauki: prakseologii, czyli nauki o ludzkim działaniu. Według niego człowiek działa po to, aby zastąpić mniej satysfakcjonujący stan rzeczy stanem bardziej satysfakcjonującym.

Definicja ta jest elegancka, lecz posiada cechę decydującą: nie pyta o hierarchię celów. Prakseologia opisuje działanie — nie ocenia jego przedmiotu i nie rozróżnia w swojej strukturze logicznej między tym, kto poszukuje bogactwa, tym, kto dąży do świętości, a tym, kto pragnie władzy.

W tej logice wszyscy działają, wszyscy wybierają, wszyscy dążą do osiągnięcia swoich celów. W ten sposób znika fundamentalne pytanie Arystotelesa: działać po co?

Ta neutralność ma głębokie konsekwencje. Jeśli nie istnieje obiektywne dobro zdolne uporządkować ludzkie działania, wówczas wszystkie cele stają się równoważne. Działanie przestaje być oceniane przez swój przedmiot. Jest oceniane wyłącznie przez swoją skuteczność.

W tym sensie prakseologia nie jest koniecznie usystematyzowaną formą chrematystyki, ale staje się językiem szczególnie odpowiednim do jej opisu, ponieważ chrematystyka właśnie odmawia pytania o wyższy cel bogactwa.

Pragnie jedynie nadal gromadzić — jako celu samego w sobie. W tym sensie nowoczesna prakseologia ryzykuje przekształceniem się w gramatykę środków pozbawionych ostatecznego celu.

Nieprzechodniość boskiego czasownika

Ta zmiana nie dokonała się jedynie w gospodarce. Ma ona korzenie metafizyczne.

Tradycja klasyczna zawsze pojmowała Boga jako inteligencję, prawdę i miłość. Jego działanie jest wolne, lecz nie arbitralne. Bóg stwarza, ponieważ jest dobry; poznaje, ponieważ jest prawdą; kocha, ponieważ jest miłością. Jego wolność nie polega na wybieraniu czegokolwiek. Polega na doskonałym pragnieniu dobra.

Nowoczesność zaczęła jednak stopniowo wyobrażać sobie Boga inaczej: jako Boga określonego przede wszystkim przez wolę — wolę absolutną, wolność bez granic. Doskonałość przestaje polegać na ukierunkowaniu ku dobru; zaczyna polegać na braku wszelkich ograniczeń.

Powstaje w ten sposób swoista nieprzechodniość boskiego czasownika, w której boskie działanie nie wydaje się już skierowane ku niczemu poza samym sobą. A człowiek, stworzony na obraz tak na nowo zinterpretowanego Boga, zaczyna pragnąć dla siebie tego samego stanu: nie chce służyć, nie chce być posłuszny, nie chce podporządkować swojej wolności prawdzie. Chce jedynie pozostać wolnym. Wolnym, by nadal wybierać. Wolnym, by pozostać otwartym.

Społeczeństwo otwarte jako konsekwencja

Społeczeństwo otwarte jest politycznym wyrazem tej metafizyki.

Nie pyta ono: czym jest dobre życie? Jaka jest prawda o człowieku? Jaki jest cel wolności?

Pyta jedynie: jak zachować na zawsze możliwość wyboru?

Każdy obiektywny cel staje się podejrzany. Każda hierarchia wydaje się opresyjna. Każde trwałe zobowiązanie wydaje się zagrożeniem.

Otwartość staje się wartością absolutną, lecz absolutna otwartość jest nieodróżnialna od pustki, ponieważ otwieranie zakłada jakiś cel. Drzwi otwarte donikąd nie prowadzą nigdzie. Wolność bez prawdy nie wie, co wybrać. Działanie bez celu nie wie, dlaczego działa.

Płynna miłość i nieskończona otwartość

Dlatego zjawiska opisane przez Zygmunta Baumana nie ograniczają się do relacji międzyludzkich. Wyrażają one kryzys cywilizacyjny.

Kocha się tak długo, jak długo jest to wygodne. Pozostaje się w związku tak długo, jak długo daje on satysfakcję. Wybiera się tak długo, jak istnieją alternatywy.

Zobowiązanie zaczyna być postrzegane jako strata, a wierność wydaje się wyrzeczeniem się wolności.

Miłość przekształca się w doświadczenie, wolność w permanentną dyspozycyjność, a otwartość staje się celem samym w sobie.

Wszystko pozostaje otwarte, lecz nic nie pozostaje trwałe.

Zakończenie

Być może największym problemem społeczeństwa otwartego nie jest sama otwartość. Problemem jest nieprzechodniość.

Człowiek potrzebuje kochać kogoś; potrzebuje poznawać coś; potrzebuje służyć jakiejś sprawie; potrzebuje podporządkować swoją wolność dobru.

Kiedy tak się nie dzieje, działanie degeneruje się — ekonomia przekształca się w chrematystykę, wolność w arbitralność, a polityka w zarządzanie możliwościami.

Społeczeństwo, choć niezwykle otwarte, stopniowo traci świadomość swojego przeznaczenia.

Być może decydującym pytaniem naszych czasów nie jest: „jak bardzo powinniśmy się otworzyć?”, lecz:

„Ku jakiemu dobru powinniśmy otworzyć nasze życie?”

Cywilizacja oparta na nieprzechodnich czasownikach może w nieskończoność mnożyć swoje możliwości, lecz trudno jej będzie wiedzieć, co z nimi zrobić.

Bibliografia komentowana

1. Arystoteles. Polityka.

Jest to dzieło fundamentalne dla zrozumienia rozróżnienia między ekonomią (oikonomia) a chrematystyką (chrematistiké). Arystoteles argumentuje, że bogactwo powinno pozostawać podporządkowane dobremu życiu i krytykuje nieograniczone gromadzenie dóbr, gdy staje się ono celem samym w sobie. Rozdziały poświęcone chrematystyce stanowią jeden z filozoficznych filarów niniejszego eseju.

Znaczenie dla artykułu: dostarcza klasycznej krytyki nieprzechodniości środków oraz wypaczenia ludzkich celów.

2. Arystoteles. Etyka nikomachejska.

Dzieło to uzupełnia Politykę, rozwijając ideę, że każde ludzkie działanie zmierza ku jakiemuś celowi i że istnieje dobro najwyższe (summum bonum), które porządkuje wszystkie inne dobra. Szczęście (eudajmonia) nie jest zwykłą przyjemnością, lecz pełną realizacją ludzkiej natury.

Znaczenie dla artykułu: stanowi podstawę pojęcia moralnej przechodniości ludzkiego działania.

3. Tomasz z Akwinu. Suma teologiczna (Summa Theologiae).

Szczególnie istotne są kwestie dotyczące woli, wolnej woli oraz ostatecznego celu człowieka. Tomasz utrzymuje, że wolność nie polega na braku celu, lecz na rozumnej zdolności ukierunkowania się ku dobru.

Znaczenie dla artykułu: pozwala odróżnić klasyczne rozumienie działania Bożego od nowoczesnej interpretacji krytykowanej w eseju.

4. Ludwig von Mises. Ludzkie działanie (Ludzkie działanie. Traktat o ekonomii).

Centralne dzieło Austriackiej Szkoły Ekonomii. Mises proponuje prakseologię jako ogólną naukę o ludzkim działaniu, abstrahując od sądów moralnych dotyczących celów realizowanych przez działających ludzi.

Znaczenie dla artykułu: stanowi główny teoretyczny punkt odniesienia. Krytyka rozwinięta w eseju nie polega na odrzuceniu prakseologii, lecz na zakwestionowaniu jej neutralności wobec hierarchii celów oraz na wskazaniu jej możliwego pokrewieństwa z logiką chrematystyki.

5. Karl Polanyi. Wielka transformacja.

Polanyi argumentuje, że gospodarka nowoczesna przestała być zakorzeniona w relacjach społecznych i zaczęła nad nimi dominować. Rynek przestaje być narzędziem społeczeństwa i staje się jego zasadą organizującą.

Znaczenie dla artykułu: oferuje historyczną i socjologiczną krytykę autonomizacji środków ekonomicznych.

6. Alasdair MacIntyre. Dziedzictwo cnoty (After Virtue).

MacIntyre twierdzi, że nowoczesność doprowadziła do fragmentacji etyki poprzez porzucenie arystotelesowskiego pojęcia ludzkiej celowości. W konsekwencji debaty moralne przekształciły się w spory pomiędzy subiektywnymi preferencjami.

Znaczenie dla artykułu: wzmacnia tezę, że utrata moralnej przechodniości prowadzi do relatywizmu oraz kryzysu instytucji.

7. Karl Popper. Społeczeństwo otwarte i jego wrogowie.

Popper broni społeczeństwa otwartego jako porządku politycznego opartego na racjonalnej krytyce, wolności i odrzuceniu zamkniętych systemów myślenia.

Znaczenie dla artykułu: stanowi głównego rozmówcę i polityczny kontrapunkt eseju. Rozwijana tutaj teza nie odrzuca samej otwartości, lecz kwestionuje jej wyniesienie do rangi zasady absolutnej, oderwanej od obiektywnego celu.

8. Zygmunt Bauman. Płynna miłość.

Bauman opisuje kruchość więzi międzyludzkich w późnej nowoczesności. Relacje, zobowiązania i tożsamości stają się prowizoryczne, odzwierciedlając kulturę, która bardziej ceni otwartość możliwości niż trwałość.

Znaczenie dla artykułu: dostarcza konkretnych przykładów egzystencjalnych konsekwencji nowoczesnej nieprzechodniości.

9. Jan Paweł II. Veritatis Splendor.

Encyklika poświęcona relacji między wolnością a prawdą. Jan Paweł II odrzuca ideę wolności oderwanej od obiektywnego dobra i twierdzi, że prawda nie ogranicza wolności, lecz czyni ją możliwą.

Znaczenie dla artykułu: przedstawia najbardziej bezpośrednią krytykę teologiczną nowoczesnego rozumienia wolności jako czystej samookreśloności.

10. Jan Paweł II. Centesimus Annus.

Encyklika społeczna uznająca zalety gospodarki rynkowej, ale podkreślająca, że działalność ekonomiczna powinna pozostać podporządkowana godności osoby ludzkiej oraz dobru wspólnemu.

Znaczenie dla artykułu: pokazuje, że krytyka chrematystyki nie oznacza odrzucenia gospodarki rynkowej, lecz potrzebę jej moralnego uporządkowania.

11. Mário de Andrade. Amar, verbo intransitivo.

Modernistyczna powieść, której tytuł inspiruje centralną analogię niniejszego eseju. Choć dzieło posiada własne cele literackie, wyrażenie „czasownik nieprzechodni” stało się sugestywną metaforą pozwalającą zastanowić się nad działaniami ludzkimi, które wydają się odnajdywać swój cel wyłącznie w sobie samych.

Znaczenie dla artykułu: dostarcza literackiego obrazu organizującego filozoficzną refleksję nad nieprzechodniością działania w nowoczesności.

Ta bibliografia tworzy szeroki łuk intelektualny: Arystoteles ustanawia teleologię; Tomasz z Akwinu integruje ją z teologią chrześcijańską; Mises i Popper reprezentują istotne aspekty nowoczesności; natomiast Polanyi, MacIntyre, Bauman i Jan Paweł II przedstawiają różne krytyki skutków utraty obiektywnego celu ludzkiego działania.

A sociedade aberta e a questão da intransitividade do verbo divino criada pela modernidade

Introdução

A sociedade contemporânea elevou a abertura à condição de princípio universal.

Fala-se em sociedade aberta, economia aberta, ciência aberta, cultura aberta, fronteiras abertas e até espiritualidade aberta. O verbo abrir adquiriu um estatuto quase sagrado: quanto mais aberta for uma sociedade, mais livre e mais avançada ela parecerá.

Mas essa aparente evidência esconde uma questão fundamental: abrir para quê?

Toda ação humana supõe um fim: abre-se uma porta para entrar; abre-se um livro para aprender; abre-se a alma para amar. Quando o fim desaparece e a ação passa a justificar-se por si mesma, produz-se uma alteração profunda na ordem moral. A abertura deixa de ser meio e converte-se em fim.

Essa transformação não ocorreu por acaso. Ela foi precedida por uma mudança ainda mais radical: a modernidade passou a conceber a liberdade como um ato que encontra sua perfeição em si mesmo. Em outras palavras, a modernidade criou uma espécie de intransitividade do verbo divino. E a sociedade aberta é uma das consequências dessa transformação.

A gramática da ação humana

A gramática contém mais filosofia do que geralmente se imagina. Há verbos naturalmente transitivos: ama-se alguém; conhece-se alguma coisa; serve-se a uma causa;  constrói-se uma cidade. A perfeição dessas ações depende de sua relação com um objeto. Elas são orientadas para algo que as transcende.

Quando o objeto desaparece, a ação torna-se autorreferente. Ama-se o amor; conhece-se pelo prazer de conhecer; escolhe-se apenas para continuar escolhendo; abre-se apenas para continuar abrindo. A transitividade desaparece.

A ação passa a bastar a si mesma. É precisamente essa transformação que caracteriza boa parte do espírito moderno.

Aristóteles: economia e crematística

Aristóteles compreendeu que toda atividade humana se ordena a um fim. A riqueza, por exemplo, não é um fim último. Ela serve à vida boa, pois serve à família e à cidade. 

Por isso, ele distingue duas formas de aquisição: a primeira é a economia doméstica, a oikonomia. Nela, os bens materiais são meios ordenados a um bem humano superior.

A segunda é a crematística. Nela, a riqueza deixa de ser meio e transforma-se em finalidade autônoma. Não se acumula riqueza para viver bem. Vive-se para acumular riqueza. A ação torna-se circular. Seu fim está nela mesma. 

Aristóteles vê nisso uma perversão da ordem natural, pois todo meio que se converte em fim absoluto tende ao infinito. E aquilo que tende ao infinito raramente produz satisfação.

A sociedade aberta corre risco semelhante, pois 1uando a abertura deixa de ser instrumento para o florescimento humano e passa a existir para si mesma, ela se transforma numa espécie de crematística política. Abre-se indefinidamente, multiplicam-se as possibilidades, mas já não se sabe em direção a qual bem tudo isso se orienta.

Mises e a praxeologia

A modernidade econômica radicalizou essa transformação. Ludwig von Mises definiu a economia como parte de uma ciência mais ampla: a praxeologia, isto é, a ciência da ação humana. Segundo ele, o homem age para substituir um estado de coisas menos satisfatório por outro mais satisfatório.

A definição é elegante, mas ela possui uma característica decisiva: ela não questiona qual é a hierarquia dos fins, pois a praxeologia descreve a ação - ela não julga seu objeto nem distingue, em sua estrutura lógica, entre quem busca riqueza, quem busca santidade ou quem busca poder. Dentro dessa lógica, Todos agem, todos escolhem. Todos procuram atingir seus objetivos. Neste sentido. a questão fundamental de Aristóteles desaparece: agir para quê?

Essa neutralidade possui consequências profundas. Se não existe um bem objetivo capaz de ordenar as ações humanas, então todas as finalidades tornam-se equivalentes. A ação deixa de ser medida pelo seu objeto.Passa a ser medida apenas pela sua eficácia.

Nesse sentido, a praxeologia não é necessariamente uma sistematização da crematística, mas ela se torna uma linguagem particularmente adequada para descrevê-la, uma vez que a crematística é precisamente a atividade que se recusa a perguntar pela finalidade superior da riqueza.

Ela quer apenas continuar acumulando como um fim si mesmo. Neste sentido. a praxeologia moderna corre o risco de transformar-se numa gramática dos meios sem finalidade última.

A intransitividade do verbo divino

Essa mudança não ocorreu apenas na economia. Ela possui raízes metafísicas.

A tradição clássica sempre compreendeu Deus como inteligência, verdade e amor. Seu agir é livre, mas não arbitrário. Deus cria porque Ele é bom; Ele Conhece porque Ele é a verdade. Ele ama porque Ele é amor. Sua liberdade não consiste em escolher qualquer coisa. Ela consiste em querer perfeitamente o bem.

A modernidade, porém, passou gradualmente a imaginar Deus de outra maneira. Um Deus definido sobretudo por Sua vontade: uma vontade absoluta, uma liberdade sem limites. A perfeição deixa de residir na ordenação ao bem - ela passa a residir na ausência de condicionamentos.

Cria-se, assim, uma espécie de intransitividade do verbo divino, onde o agir divino já não parece ordenar-se a nada além de si mesmo. E o homem, criado à imagem desse Deus reinterpretado, passa a desejar para si a mesma condição: ele não quer servir, eleNão quer obedecer, ele Não quer ordenar sua liberdade a uma verdade. Ele quer apenas permanecer livre. Livre para continuar escolhendo. Livre para permanecer aberto.

A sociedade aberta como consequência

A sociedade aberta é a expressão política dessa metafísica.

Ela não pergunta: qual é a vida boa? Qual é a verdade sobre o homem? Qual é o fim da liberdade?

Ela pergunta apenas: como preservar indefinidamente a possibilidade de escolher? 

Toda finalidade objetiva torna-se suspeita. Toda hierarquia parece opressiva. Todo compromisso duradouro parece uma ameaça.

A abertura torna-se um valor absoluto, mas uma abertura absoluta é indistinguível do vazio, porque abrir pressupõe um destino. Uma porta aberta para lugar nenhum não conduz a parte alguma. Uma liberdade sem verdade não sabe o que escolher. Uma ação sem finalidade não sabe por que agir.

O amor líquido e a abertura infinita

É por isso que os fenômenos descritos por Zygmunt Bauman não se restringem aos relacionamentos. Eles expressam uma crise civilizacional. Ama-se enquanto for conveniente. Permanece-se no relacionamente enquanto houver satisfação. Escolhe-se enquanto houver alternativas. O compromisso passa a ser visto como perda ea fidelidade parece uma renúncia à liberdade. O amor transforma-se numa experiência e a liberdade transforma-se numa disponibilidade permanente. E a abertura converte-se em um fim em si mesmu. Tudo permanece aberto, mas nada permanece estável.

Conclusão

Talvez o maior problema da sociedade aberta não seja a abertura. O problema é a intransitividade: o homem precisa amar alguém; ele recisa conhecer alguma coisa; ele precisa servir a uma causa; ele precisa ordenar sua liberdade a um bem. Quando isso não acontece, a ação degenera - a economia converte-se em crematística; a liberdade converte-se em arbitrariedade e a política converte-se em administração de possibilidades. E a sociedade, embora extraordinariamente aberta, perde gradualmente a consciência do seu destino.

A questão decisiva do nosso tempo talvez não seja: "quanto devemos abrir?", mas: "qual é o bem em direção ao qual devemos abrir nossas vidas?"

Uma civilização fundada sobre verbos intransitivos pode multiplicar indefinidamente suas possibilidades, mas dificilmente saberá o que fazer com elas.

Bibliografia Comentada

1. Aristóteles. Política.

É a obra fundamental para a compreensão da distinção entre economia (oikonomia) e crematística (chrematistiké). Aristóteles argumenta que a riqueza deve estar subordinada à vida boa e critica a acumulação ilimitada de bens quando ela se torna um fim em si mesma. O capítulo dedicado à crematística constitui um dos pilares filosóficos deste ensaio.

Importância para o artigo: fornece a crítica clássica à intransitividade dos meios e à perversão das finalidades.

2. Aristóteles. Ética a Nicômaco.

Complementa a Política ao desenvolver a ideia de que toda ação humana tende a um fim e que existe um bem supremo (summum bonum) que ordena todos os demais bens. A felicidade (eudaimonia) não é mero prazer, mas a realização plena da natureza humana.

Importância para o artigo: fundamenta a noção de transitividade moral da ação humana.

3. Tomás de Aquino. Suma Teológica.

Especialmente as questões relativas à vontade, ao livre-arbítrio e ao fim último do homem. Tomás sustenta que a liberdade não consiste na ausência de finalidade, mas na capacidade racional de ordenar-se ao bem.

Importância para o artigo: permite distinguir o agir divino clássico da interpretação moderna criticada no ensaio.

4. Ludwig von Mises. Ação Humana.

Obra central da Escola Austríaca de Economia. Mises propõe a praxeologia como ciência geral da ação humana, abstraindo juízos morais sobre os fins perseguidos pelos agentes.

Importância para o artigo: representa o principal contraponto teórico. A crítica desenvolvida no ensaio não consiste em negar a praxeologia, mas em questionar sua neutralidade quanto à hierarquia dos fins e sua eventual afinidade com a lógica da crematística.

5. Karl Polanyi. A Grande Transformação.

Polanyi argumenta que a economia moderna deixou de estar inserida nas relações sociais e passou a dominá-las. O mercado deixa de ser instrumento da sociedade e torna-se seu princípio organizador.

Importância para o artigo: oferece uma crítica histórica e sociológica à autonomização dos meios econômicos.

6. Alasdair MacIntyre. Depois da Virtude.

MacIntyre sustenta que a modernidade fragmentou a ética ao abandonar a noção aristotélica de finalidade humana. Em consequência, os debates morais transformaram-se em disputas entre preferências subjetivas.

Importância para o artigo: reforça a tese de que a perda da transitividade moral conduz ao relativismo e à crise das instituições.

7. Karl Popper. A Sociedade Aberta e seus Inimigos.

Popper defende a sociedade aberta como uma ordem política baseada na crítica racional, na liberdade e na rejeição de sistemas fechados de pensamento.

Importância para o artigo: constitui o principal interlocutor e contraponto político do ensaio. A tese aqui desenvolvida não rejeita a abertura em si, mas questiona sua elevação a princípio absoluto e desvinculado de uma finalidade objetiva.

8. Zygmunt Bauman. Amor Líquido.

Bauman descreve a fragilidade dos vínculos humanos na modernidade tardia. Relações, compromissos e identidades tornam-se provisórios, refletindo uma cultura que valoriza mais a abertura das possibilidades do que a permanência.

Importância para o artigo: fornece exemplos concretos das consequências existenciais da intransitividade moderna.

9. João Paulo II. Veritatis Splendor.

Encíclica dedicada à relação entre liberdade e verdade. João Paulo II rejeita a ideia de uma liberdade desvinculada do bem objetivo e afirma que a verdade não limita a liberdade, mas a torna possível.

Importância para o artigo: oferece a crítica teológica mais direta à noção moderna de liberdade como pura autodeterminação.

10. João Paulo II. Centesimus Annus.

Encíclica social que reconhece as virtudes da economia de mercado, mas insiste em que a atividade econômica deve permanecer subordinada à dignidade da pessoa humana e ao bem comum.

Importância para o artigo: demonstra que a crítica à crematística não implica rejeição da economia de mercado, mas a necessidade de sua ordenação moral.

11. Mário de Andrade. Amar, Verbo Intransitivo.

Romance modernista cujo título inspira a analogia central deste ensaio. Embora a obra possua objetivos literários próprios, a expressão "verbo intransitivo" tornou-se uma metáfora poderosa para refletir sobre ações humanas que parecem encontrar sua finalidade em si mesmas.

Importância para o artigo: oferece a imagem literária que articula a reflexão filosófica sobre a intransitividade da ação na modernidade.

 Essa bibliografia cria um arco intelectual bastante amplo: Aristóteles estabelece a teleologia; Tomás de Aquino a integra à teologia cristã; Mises e Popper representam aspectos centrais da modernidade; Polanyi, MacIntyre, Bauman e João Paulo II fornecem diferentes críticas aos efeitos da perda de uma finalidade objetiva da ação humana.