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terça-feira, 5 de maio de 2020

Dos casos onde a usura é justa

1) Por definição, usura é a cobrança de empréstimo em razão de um motivo que é contrário à lei natural ou à sã doutrina da Igreja. Ela é condenável quando a vítima é alguém que ama e rejeita as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento. Isso leva a um abuso de confiança.

2) Quando a cobrança abusiva recai contra um inimigo da Igreja, não é matéria pecaminosa. Impor um tratado de paz humilhante a um país islâmico inimigo da Igreja Católica é a melhor forma de submetê-lo a uma justa humilhação, a ponto de não ficar ameaçando a fé ou a liberdade de pessoas inocentes, ainda mais de cristãos no mundo inteiro. Por essa razão, impor um tratado de paz humilhante a uma potência muçulmana é uma compensação aos abusos que eles cometem contra nós - trata-se de um ato de justiça.
3) A mesma pode ser feita à China comunista, por exemplo, a ponto de pressioná-la a banir o Partido Comunista Chinês da vida pública.
4.1) A usura só é possível num cenário de guerra ou de potencial guerra.
4.2) Quando a sociedade é demiurgicamente dividida entre eleitos e condenados, o cenário é de mais puro darwinismo social, de guerra permanente de todos contra todos, o que mata o senso de nacionidade de uma nação inteira. Eis a luta de classes, um prato cheio para o marxismo. Trata-se de guerra injusta, contrária à lei natural.

José Octavio Dettmann