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sexta-feira, 3 de março de 2023

Dos perigos de uma corte constitucional muito política - comentários fundados a partir da minha vivência e da experiência constitucional brasileira

1) Quando estava cursando Direito na UFF, numa das aulas de Processo Constitucional, dizia o professor que o STF era uma corte muito política, a tal ponto que ela passou a interferir cada vez mais no Poder Legislativo e passou a legislar, arrogando para si um poder que não é seu.

2.1) Vendo agora o que está acontecendo em Israel, onde o primeiro-ministro Benjamin Netanyahu está despolitizando o tribunal constitucional de lá, penso que uma medida dessa natureza deveria ser aplicada aqui também, mas, para que isso seja realidade. a solução tem que se passar pela cultura, como bem apontou o professor Olavo de Carvalho. 

2.2)A verdade como fundamento da liberdade, que é a fonte da verdadeira justiça, deve ser restaurada no ensino nas escolas e também a credibilidade da Igreja deve ser restaurada, pois boa parte dessa crise civilizacional por que passamos se deve justamente à crise de fé decorrente tanto da ação da Teologia Libertação quanto das reformas desastrosas do Concílio Vaticano II, que nos afastaram da missa tridentina, a missa que santificou a muitas pessoas no seio da Igreja.

2.3) Sem essa restauração da verdade, fundada na verdadeira fé que devemos depositar na Igreja que o verdadeiro Deus e verdadeiro Homem fundou e nos legou, não haverá restauração da justiça, muito menos restauração do direito, a ponto de reverter o problema da politização da Suprema Corte.

3) A instituição de mandato aos ministros da Suprema Corte limita os poderes da Suprema, é verdade, mas não acaba com a politização do direito. A maior prova disso é que na Alemanha há limitação do mandato dos juízes Tribunal Constitucional Alemão e o esquerdismo por lá é muito forte. Se o legislativo for eventualmente controlado pelos conservadores, o Poder Judiciário por conservantismo pode arrogantemente avocar para si para o poder de legislar, tomando decisões ao arrepio da lei.

5.1) Se pudesse ser instituído um sistema de impeachment por iniciativa popular dos ministros do STF, a tirania acabaria. Seria a instituição de um sistema de recall dentro de um cargo dessa natureza, algo que nem mesmo existe nos EUA, pois muito embora nos EUA haja um sistema de recall, os ministros da Suprema Corte de lá gozam de vitaliciedade, e eles, os americanos, podem em algum ponto da História passar pelos mesmos problemas que estamos passando agora. 

5.2.1) Neste ponto, ao instituirmos um recall para os ministros da Suprema Corte, o povo passaria a ter o Poder Moderador, uma resposta contra a tirania dessa gente autoritária - e isso seria uma excelente contribuição ao aperfeiçoamento do instituto, fora que estaríamos atendendo à demanda da população contra todos estes desmandos. Do ponto de vista desta Constituição, o povo tem o poder supremo, logo ele tem o poder moderador, o recall para destituir os maus servidores que não dizem o direito com justiça, mas por conservantismo. 

5.2.2) Mas é preciso ver o que não se vê - por trás dessa aparente supremacia, há a ação de Deus que move todas as coisas, pois a verdade é o fundamento da liberdade.  Cristo nos mandou que servíssemos a Ele em terras distantes de modo a propagar a fé cristã, já que Ele quis um império onde Seu Santo Nome fosse publicado em todos os quatro cantos do mundo - e o Brasil foi fundado neste contexto, a partir do milagre de Ourique, E quando estudarmos Teoria do Estado, é sempre dentro deste contexto fundacional, pois nosso caso é sem paralelo no mundo.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 03 de março de 2023 (data da postagem original).

sábado, 10 de dezembro de 2022

Aforismo para estes tempos de luta contra o mal objetivo

1) Supremo é Deus - o povo é a voz desse Deus. O STF é a Suprema Casa de Noca - lá o pessoal tem tanto poder, tanta vaidade, tanta prepotência que, no fundo, eles não têm poder algum - eles não passam de simples homens, meros mortais que traíram ao juramento que fizeram quando se formaram em Direito. 

2) Eles não têm autoridade alguma a ponto não vermos Cristo nessas pessoas. Por isso, não devemos acatar às suas decisões tomadas, pois só sabem conservar o que é conveniente e dissociado da verdade - seus interesses escusos - o que aponta que eles não têm notório saber algum, pois eles que nunca assumiram, ao menos imaginativamente, o papel do outro, a ponto de provar do sabor de suas dificuldades e sofrimentos, muitas delas oriundas das más decisões que estes, os ministros do Supremo, tomam no Plenário em conjunto.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2022.