Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador direito constitucional. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador direito constitucional. Mostrar todas as postagens

domingo, 12 de novembro de 2023

Notas sobre o malefício que os canais de rádio e TV podem causar a uma nação quando se prestam ao trabalho de mentir e desinformar - o caso da Rede Globo

 1) A televisão é um instrumento de informação e este atua sobre o espectador de forma a lhe induzir um comportamento passivo, ante as informações que lhe são transmitidias: basta ao telespectador apertar um botão e as notícias (e tudo o mais que vem desse canal) chegam de forma direta – e em certa medida, de maneira invasiva – , a ponto de violar o direito natural que o telespectador tem de não ser informado sobre uma determinada matéria que não lhe interessa, por conta de prejudicar tudo o que lhe é mais caro em termos de valores morais.

2)  A informação penetra através dos olhos e dos ouvidos e chega até a mente do espectador de tal forma sem que este se dê conta do real alcance e significado dessa “invasão”.  O espectador é um alvo extremamente vulnerável, sobretudo no âmbito psicológico, do que recebe da tv, a tal ponto que ele não tem defesa alguma contra os maleficios que esta causa.

3.1) O espectador não tem como identificar se determinada noticia é verdadeira ou falsa, ou se existe alguma ideologia  embutida  no que é relatado, a ponto de pretender induzi-lo a uma opinião errônea e pré-concebida sobre o que é informado. Esse processo de desinformação induzida é de interesse particular, sobretudo de quem redige ou orienta as redações, ou mesmo de quem impõe a maneira como a noticia nos é apresentada (e a maneira como uma informação nos é apresentada faz toda a diferença, sobretudo da forma como ela é percebida – e  a maneira pela qual a informação é percebida determina a opinião sobre o fato noticiado).  E da maneira que o homo videns fica a navegar pelos canais através dos botões – em busca de um alento, de uma distração para os seus problemas cotidianos –, essas coisas jamais lhe passam pela cabeça e ele nem percebe que está sendo programado.

3.2) Por conta dessa sistemática capacidade que a TV tem de formar a opinião de quem assiste a ela, a emissora de televisão é uma prestadora serviço que depende da concessão das autoridades do Estado e este serviço é concedido para ser prestado à população, em nome do Estado, através de regulações contratuais, impostas pelo direito administrativo. O objetivo dessas regras é evitar que o uso indevido dessa elevada capacidade de formação seja manipulado, de tal modo a gerar uma deformação ou mesmo uma desinformação. Como o indivíduo é vulnerável e hipossuficiente em relação a esta ação traiçoeira, à própria nação, por extensão, é vulnerável e hipossuficiente a esta mesma medida – neste sentido, o Estado atua aqui em duplo sentido, tanto em questão da segurança nacional como também na defesa do consumidor dessas informações.

3.3.1) Um exemplo de norma que visa coibir o referido abuso é a que impõe limitação de certa quantidade de canais concedidos a uma mesma empresa, de modo a impedir a concetração dos poderes de usar, gozar e dispor do meios de comunicação em poucas mãos. 

3.3.2) Esta é uma das normas mais desrespeitadas no Brasil, pois, infelizmente  a referida lei não se estende às retransmissoras da programação central. E assim chegamos à realidade do que ocorre no país, onde uma empresa detém a propriedade de cinco transmissoras da programação, mas essa mesma programação é veiculada por centenas de “repetidoras”, que alcançam todo o território nacional. Isto faz com que a norma seja sistemanticamente violada e faz com que os efeitos perniciosos dessa violação se tornem extremamente perigosos à democracia, uma vez que os controladores da programação central utilizam de meios até mesmo financeiros para expandir o seu poder de influência junto à audiência que assiste à sua progrmamação. Isto é explicado pela alta capacidade financeira da Rede Globo, por ser uma das maiores beneficiárias dos recursos do BNDES desde os tempos de FHC, fato este que pode ser  facilmente ser apurado, desde queo  BNDES revele esta intormação - o que ainda não foi feito, infelizmemnte.

4.1)  Nas regras que regulam a concessão de canais de rádio e TV, vigora-se o princípio de que as informações devem ser prestadas a serviço do bem comum, de toda a sociedade.  Não é o que faz a Rede Globo, uma vez que esta usa e abusa do poder inerente à natureza da TV como instrumento de informação e com esse poder, impulsionado pelos recursos de capital de que dispõe, vai impondo à população vulnerável sua agenda, a ponto de gerar uma desinformação sistemática - o que coloca a democracia no Brasil em risco, como comprovam os fatos que estão a acontecer neste moomento e que choocam a nação – ou, ao menos  aquela parcela crescente da população que se conscientiza dos riscos à democracia da qual a Rede Globo é responsável, por conta do seu comportamento, por conta do flagrante abuso do poder que lhe foi concedido. (Texto escrito originalmente em 2017).

John Earl Keats (autor do texto)

José Octavio Dettmann (revisão e publicação desse texto no blog)

Fonte: https://www.facebook.com/socorro.padilhabrandaovilela/posts/pfbid023di84m861TGsSjkiuWeMwKVkbfT47kbpyMvYm1vMeFB1hbPmjmPs16ZKhPgHYL5Gl

quinta-feira, 12 de outubro de 2023

Lições de coisas sobre a experiência constitucional americana durante a Guerra do Vietnã

1) Durante a Guerra do Vietnã, os hippies, inspirados nas idéias frankfurtianas de Herbert Marcuse, contidas na sua obra Eros e A Civilização, repetiam este mantra, com se fossem todos papagaios: "faça amor, mas não faça guerra".

2) Do ponto de vista histórico, isto é a coisa mais estúpida que se pode praticar. Na Roma Antiga, os imperadores romanos legalizaram a prostituição a tal ponto que os bordéis cobravam imposto sobre serviços sexuais, da mesma forma como costumava ser cobrado o imposto que recaía sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS) ou mesmo o ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), de âmbito municipal. Esse imposto era usado para custear guerras de conquista contra os inimigos de Roma - e essas guerras não se fundavam em Guerra Justa, como a Igreja Católica sempre defendeu, pois o mundo pagão era pautado no conservantismo e no materialismo - bastava uma ambição estúpida e desmedida que civilizações e povos inteiros eram varridos do mapa.

3) Se a América não tivesse uma constituição tão liberal que pavimentasse o caminho para essa estupidez, estes inimigos internos da América, que atuavam através da vertente do marxismo cultural, seriam reprimidos pela polícia, uma vez que a ação desses bárbaros estava travestida de liberdade de expressão, que foi usada de modo a paralisar a ação americana de modo a proteger a república de Saigon, ameaçada pelo comunismo - e a ação contra o comunismo é um caso de guerra justa, no contexto do Direito das Gentes, pois ela ofende a Deus e a tudo o que há de mais sagrado.

4) Muito embora a constituição americana funcione e tenha estabelecido uma tradição de liberdade sólida, ela não é capaz de responder aos desafios dos tempos atuais, ainda mais quando o inimigo usa a força do seu oponente contra ele mesmo, como vemos no marxismo cultural. Um exemplo disso é estratégia do low fair, que viabiliza o ativismo judicial e relativiza tudo o que há de mais sagrado. Mas acho que seria temerário da minha parte propor aos meus ouvintes na América que se crie uma segunda constituição de modo a atualizar aquilo que foi estabelecido por seus pais fundadores, uma vez que a elite política que governa a América não dispõe de homens públicos da mesma qualidade quanto os daquela época.

5) Para que esta reforma fosse feita, você precisaria de americanos, desde a base da pirâmide, com uma excelente formação cultural, coisa que o ensino de hoje não produz mais, pois o americano médio é uma figura bem medíocre, bem pior do que as figuras mais baixas que eu conheço no Brasil.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 2023 (data da postagem original).

sexta-feira, 3 de março de 2023

Dos perigos de uma corte constitucional muito política - comentários fundados a partir da minha vivência e da experiência constitucional brasileira

1) Quando estava cursando Direito na UFF, numa das aulas de Processo Constitucional, dizia o professor que o STF era uma corte muito política, a tal ponto que ela passou a interferir cada vez mais no Poder Legislativo e passou a legislar, arrogando para si um poder que não é seu.

2.1) Vendo agora o que está acontecendo em Israel, onde o primeiro-ministro Benjamin Netanyahu está despolitizando o tribunal constitucional de lá, penso que uma medida dessa natureza deveria ser aplicada aqui também, mas, para que isso seja realidade. a solução tem que se passar pela cultura, como bem apontou o professor Olavo de Carvalho. 

2.2)A verdade como fundamento da liberdade, que é a fonte da verdadeira justiça, deve ser restaurada no ensino nas escolas e também a credibilidade da Igreja deve ser restaurada, pois boa parte dessa crise civilizacional por que passamos se deve justamente à crise de fé decorrente tanto da ação da Teologia Libertação quanto das reformas desastrosas do Concílio Vaticano II, que nos afastaram da missa tridentina, a missa que santificou a muitas pessoas no seio da Igreja.

2.3) Sem essa restauração da verdade, fundada na verdadeira fé que devemos depositar na Igreja que o verdadeiro Deus e verdadeiro Homem fundou e nos legou, não haverá restauração da justiça, muito menos restauração do direito, a ponto de reverter o problema da politização da Suprema Corte.

3) A instituição de mandato aos ministros da Suprema Corte limita os poderes da Suprema, é verdade, mas não acaba com a politização do direito. A maior prova disso é que na Alemanha há limitação do mandato dos juízes Tribunal Constitucional Alemão e o esquerdismo por lá é muito forte. Se o legislativo for eventualmente controlado pelos conservadores, o Poder Judiciário por conservantismo pode arrogantemente avocar para si para o poder de legislar, tomando decisões ao arrepio da lei.

5.1) Se pudesse ser instituído um sistema de impeachment por iniciativa popular dos ministros do STF, a tirania acabaria. Seria a instituição de um sistema de recall dentro de um cargo dessa natureza, algo que nem mesmo existe nos EUA, pois muito embora nos EUA haja um sistema de recall, os ministros da Suprema Corte de lá gozam de vitaliciedade, e eles, os americanos, podem em algum ponto da História passar pelos mesmos problemas que estamos passando agora. 

5.2.1) Neste ponto, ao instituirmos um recall para os ministros da Suprema Corte, o povo passaria a ter o Poder Moderador, uma resposta contra a tirania dessa gente autoritária - e isso seria uma excelente contribuição ao aperfeiçoamento do instituto, fora que estaríamos atendendo à demanda da população contra todos estes desmandos. Do ponto de vista desta Constituição, o povo tem o poder supremo, logo ele tem o poder moderador, o recall para destituir os maus servidores que não dizem o direito com justiça, mas por conservantismo. 

5.2.2) Mas é preciso ver o que não se vê - por trás dessa aparente supremacia, há a ação de Deus que move todas as coisas, pois a verdade é o fundamento da liberdade.  Cristo nos mandou que servíssemos a Ele em terras distantes de modo a propagar a fé cristã, já que Ele quis um império onde Seu Santo Nome fosse publicado em todos os quatro cantos do mundo - e o Brasil foi fundado neste contexto, a partir do milagre de Ourique, E quando estudarmos Teoria do Estado, é sempre dentro deste contexto fundacional, pois nosso caso é sem paralelo no mundo.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 03 de março de 2023 (data da postagem original).

terça-feira, 6 de setembro de 2022

O computador é também abrigo inviolável do indivíduo, sobretudo na vida que este tem online

1) A Constituição de 1988 fala que a casa do indivíduo é inviolável - ninguém pode nela entrar ou permanecer exceto para prender alguém por flagrante delito ou para prestar socorro, assim como durante o dia, durante o expediente forense, para cumprir ordens judiciais escritas e fundamentadas por juiz competente.

2) Nestes tempos atuais, o computador, que é a casa dos meus dados - da minha vida digital, da síntese de tudo o que faço nas redes sociais -. goza da mesma proteção, pois ninguém pode entrar no computador alheio sem permissão do dono. Estão entre as exceções à inviolabilidade do domicílio digital a requisição policial ou militar do computador em caso de extrema necessidade, assim como a apreensão e ulterior perícia criminal de modo a se apurar alguma eventual infração criminal, mas isso tem que ser feito mediante uma ordem escrita e fundamentada feita por juiz competente, durante o horário forense.

3.1) Em tempo de redes sociais, a legislação eleitoral deveria garantir a inviolabilidade do domicílio digital  - quero exercer o direito de não ser informado, pois não quero que nenhum candidato comunista me bata à porta, posto que isto me é spam, propaganda indesejada, uma vez que suas propostas são violação à lei natural, portanto, ilegais.

3.2) Como sou católico e conservador, somente candidatos católicos e conservadores têm o direito natural de me bater à porta. Estou sempre disposto a ouvi-los. 

4) Não quero ouvir qualquer porcaria que não me interesse, pois o interesse público não pode passar por cima do meu direito natural à intimidade e à vida privada. Este certamente será um tema que terá que ser discutido numa corte constitucional não-ideologizada.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2022 (data da postagem original).

domingo, 28 de agosto de 2022

Meio-ambiente trabalhista - uma reflexão sobre o tema

1) Outro dia eu estava assistindo a uma aula de Direito Constitucional oferecida de graça no Youtube, na forma de um curso de EAD. A aula era sobre direitos difusos e o tema era sobre meio-ambiente. Dentro do contexto da aula, também era contado como meio-ambiente o direito a um ambiente de trabalho equilibrado, onde a dignidade humana prevalecesse sobre o capital produtivo.

2.1) Pela minha experiência, só conheço um ambiente onde isso pode reinar: no Reinado Social de Cristo-Rei, reinado esse que não é deste mundo e que é pautado no verdadeiro Deus e verdadeiro Homem, que é Nosso Senhor Jesus Cristo. 

2.2) Se fosse empregador, eu teria que contratar pessoas que sejam católicas ou que tenham interesse em se converter ao catolicismo. Se a amizade é a base da sociedade política, então ela é o motor do bem comum - por isso, um ambiente trabalhista sadio só pode haver se houver idem velle e idem nolle pautado no verdadeiro Deus e verdadeiro Homem, a ponto de a santificação através do trabalho ser a base de todas as riquezas produzidas e poupadas. Em razão disso, todos os demais direitos seriam acessórios que seguiriam a sorte desse principal, como o direito a um viver num meio-ambiente natural sadio e equilibrado, por exemplo, já que a mão que produz é a mesma que preserva, pois esta mão sabe muito bem o valor do amanhã, já que ela não é uma mão sínica.

3.1) Este tipo de ambiente seria impossível de ser buscado na ordem constitucional vigente enquanto direito a ser pleiteado, pois ela nega Deus como a base de tudo, a ponto de ser considerado ilegal. Se ela nega a verdade como o fundamento da liberdade, então a justiça será uma ilusão, a ponto de servir ordem com fins vazios. 

3.2) O máximo que ocorrerá é a poluição mudar de um lugar para outro; ela deixará de estar no meio-ambiente natural para estar no ambiente de trabalho, pois você estará lidando a todo instante com pessoas egressas de um sistema educacional imbecilizante, destituídas de valores morais e totalmente contaminadas com ideologias criminosas que são o comunismo e o liberalismo de cariz maçônico.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2022 (data da postagem original).

domingo, 10 de julho de 2022

Notas sobre a relação entre patriotismo constitucional e o conceito de comunidades imaginadas, enquanto receptáculos dos projetos maçônicos de poder

1) Um pouco antes de terminar as aulas de Direito Constitucional com o professor José Ribas Vieira, quando estava fazendo graduação na UFF, no início dos anos 2000, ele havia falado à minha turma que havia constitucionalistas alemães estavam falando em "patriotismo constitucional".

2) Tempos mais tarde, quando fui estudar a teoria da nacionidade, percebi que esse "patriotismo constitucional" tem relação com a arte de se imaginar e construir qualquer comunidade onde qualquer utopia possa ser realizada. Nela, a idéia de nação e de socialismo se tornam uma coisa só a ponto de tudo estar no Estado e nada estar fora dele ou contra ele. E isso é certamente nazi-fascismo. 

3.1) Quando digo que nacionalismo é furada, é por conta disso: por conta desse socialismo de nação. Mancini viabilizou o sonho de Maquiavel de uma Itália unificada e Mussolini foi o homem forte que habitou o edifício teórico já construído. Tudo isso pavimentou o caminho para as idéias de Gramsci, em seus cadernos escritos no cárcere.

3.2) Em torno da mentira de que o Brasil foi colônia de Portugal, o Brasil foi separado de Portugal e toda uma comunidade foi imaginada de modo que toda e qualquer utopia pudesse ser realizada, a ponto de se ter a pretensão de ser o império dos impérios do mundo, o grande laboratório exportador das experiências revolucionárias do mundo inteiro. Isto explica o nacionalismo ufanista dos militares (mal sabem eles que esse império, que se transmutou nesta república maldita, perecerá, pois isso não é de Cristo).

3.3) E antes que me acusem de fake news, leiam o manifesto do Grão-Brasil, que está sendo vendido pelo IMUB. O professor Loryel Rocha tem se dedicado muito a este tema. Escutem o que ele tem a dizer neste ponto. 

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2022 (data da postagem original).

sexta-feira, 18 de março de 2022

Da importância da VPN na luta contra a discriminação quanto à origem do tráfego da internet - notas fundadas a partir da minha experiência pessoal

1) Eu comecei a usar VPN por volta de 2015. Na época, estava interessado em comprar a expansão Stagian Abyss para o jogo Ultima Online - essa expansão não era vendida na EA Store, que ainda não se chamava Origin.

2) Como na época meu pai tinha um cartão internacional, pedi permissão a ele e comprei a expansão na EA Store americana pagando em dólar, já que essa expansão não estava sendo vendida no Brasil na época. Tempos depois, anos mais tarde, é que a expansão passou a ser oferecida de graça para todos que assinam o Ultima Online. 

3.1) O lado bom da VPN é que posso aproveitar as ofertas locais dos EUA que normalmente não aproveitaria por conta de estar no Brasil, pois o fundamento desse tratamento diferenciado está na discriminação da origem do tráfego que acessa a internet - o que enseja uma prática odiosa de protecionismo comercial. 

3.2.1) O uploading.com - o site de file-sharing onde punha meus ebooks de modo a todos baixarem e assim ganhar meu desejado dinheirinho - combatia, desde o início dos anos de 2010, esse tipo de prática, a ponto de eu no Brasil ganhar os mesmos rendimentos eram pagos a quem vivia nos EUA.

3.2.2) Até hoje, em 2021, muitas empresas ainda adotam essa prática, que deveria ser vedada por lei, pois ela viola o princípio da não-discriminação - à luz da Constituição de 1988, essa prática seria coibida, se tivéssemos justiça e Ministério Público não aparelhados ideologicamente, pois tal prática é um atentado objetivo aos direitos do consumidor, pois pode haver brasileiros que moram no EUA que podem sofrer tratamento discriminatório, por conta de estar nos EUA, o que é ilegal. 

3.2.3) Como brasileiros e estrangeiros têm direitos iguais nos termos da Constituição, então a oferta que é dada ao brasileiro deve ser igualmente ofertada ao estrangeiro, de modo que ele possa pagar pelo preço equivalente na sua moeda local - mais ou menos como a Steam, a Epic Games ou a Good Old Games fazem, que já adaptam os preços à realidade econômica local do país onde estou acessando, regionalizando assim os preços.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 18 de março de 2022 (data da postagem original).

quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Direito Comparado dos Tribunais Constitucionais - precedente constitucional importante vindo da Polônia

1) O Tribunal Constitucional Polonês decidiu que a Constituição da República da Polônia tem preponderância sobre as leis da União Europeia, com relação a estas nefastas matérias, como o pseudodireito direito de assassinar bebês do ventre matéria bem como a legislação pró-gayzista - matérias essas que são contrários à verdade, que é o fundamento da liberdade em Cristo, por Cristo e para Cristo, essencial para se tomar o país como um lar tendo por base o verdadeiro Deus o verdadeiro Homem como a razão de ser todas as coisas

2.1) Na hierarquia das normas, a Constituição da República da Polônia está acima do Tratado da União Européia, que tem natureza constitucional. Do conflito entre essas normas, prevalece a lei polonesa, por força do princípio da soberania e por conta do princípio católico de que a autoridade local e nacional aperfeiçoa a liberdade, por estar ancorada na verdade, que é Cristo - foi o que declarou o Tribunal. 

2.2) Esta declaração óbvia, ela está a causar uma tremenda histeria da parte dos políticos que estão em oposição ao PIS - partido que está no comando do Governo -  e dos jornalistas que são simpáticos a eles. O medo da saída da Polônia da União Européia já começou - parece que a nação católica está para sair de vez desse bloco falido.

Fonte: http://fumacrom.com/2nMK0

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2021 (data da postagem original).