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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Riqueza como sinal de salvação: crematística, classe ociosa e o horror metafísico do metacapitalismo

Introdução

A modernidade tardia produziu uma mutação silenciosa, porém profunda, no modo como riqueza, moralidade e direito se articulam. O que antes era um meio econômico subordinado a fins humanos converteu-se em critério de justificação existencial. A riqueza deixou de ser instrumento e passou a funcionar como sinal de salvação, instaurando uma soteriologia secular que redefine o valor das pessoas, a função da lei e o próprio sentido da ordem política.

Este artigo sustenta que tal soteriologia secular é a radicalização histórica da crematística, tal como criticada por Aristóteles, e que sua institucionalização culmina na formação de uma classe ociosa (Veblen), autoconsiderada superior à lei e à Constituição. O resultado final é um metacapitalismo rentista, que assume a forma de um verdadeiro horror metafísico, no sentido diagnosticado por Leszek Kołakowski — o ápice institucional daquilo que Santo Agostinho chamou de cidade dos homens.

1. Crematística e a perda do telos

Em Política, Aristóteles distingue a oikonomía, ordenada à vida boa (eu zên), da crematística, caracterizada pela busca ilimitada de riqueza monetária. A diferença não é quantitativa, mas teleológica.

  • A oikonomía reconhece um limite natural: o suficiente para viver bem.

  • A crematística é ilimitada por definição: acumula por acumular.

Para Aristóteles, quando a aquisição de riqueza perde seu vínculo com a vida virtuosa, ela deixa de ser racional. Trata-se de uma perversão da ordem prática: um meio que se autonomiza e se apresenta como fim último.

A modernidade não apenas ignorou essa advertência como a aperfeiçoou tecnicamente.

2. A soteriologia secular da riqueza

No capitalismo contemporâneo, a riqueza não é apenas um fim econômico; ela assume uma função soteriológica. O sucesso material passa a operar como:

  • sinal de mérito,

  • prova de eleição,

  • critério tácito de valor moral.

Não se trata mais apenas de “ter mais”, mas de ser mais. O fracasso econômico, por sua vez, adquire contornos de culpa: incapacidade, indignidade, irrelevância social.

Essa lógica reproduz a estrutura da salvação religiosa, porém esvaziada de transcendência, misericórdia e verdade. A graça é substituída pela performance; o juízo, pelo mercado; a redenção, pela acumulação contínua.

A riqueza torna-se, assim, um sacramento profano.

3. A classe ociosa como tipo humano e jurídico

Thorstein Veblen, ao descrever a classe ociosa, não se limita a uma análise sociológica do consumo conspícuo. Ele identifica um tipo humano caracterizado por:

  • dissociação entre riqueza e trabalho produtivo;

  • prestígio fundado na isenção do esforço;

  • exibição simbólica de superioridade.

No contexto da soteriologia secular, a classe ociosa dá um passo adicional: ela passa a se perceber como ontologicamente superior. Sua riqueza não é apenas um fato, mas um título implícito de exceção.

Daí decorre um efeito jurídico decisivo: a lei deixa de ser medida comum e passa a ser obstáculo técnico.

Essa classe não precisa abolir a Constituição; basta capturá-la, contorná-la ou neutralizá-la, transformando o direito em instrumento de preservação da própria ociosidade.

4. Amor de si até o desprezo de Deus: a cidade dos homens

Santo Agostinho define a cidade dos homens como fundada no amor de si levado até o desprezo de Deus. Traduzida em termos modernos, essa definição descreve com precisão a soteriologia secular da riqueza.

Não há bem objetivo acima do sucesso mundano.
Não há verdade que limite o interesse próprio.
Não há lei que se imponha à “eleição” econômica.

A Constituição, fundada na igualdade formal e na limitação do poder, torna-se contingente. O rico-salvo não se vê como destinatário da norma, mas como seu intérprete privilegiado ou seu excipiente natural.

A cidade dos homens atinge aqui sua forma institucional madura.

5. Metacapitalismo: riqueza sem mundo

O estágio atual desse processo pode ser corretamente descrito como metacapitalismo:

  • a riqueza não depende mais da produção;

  • nem mesmo da circulação real de bens;

  • ela subsiste como direito abstrato à extração de renda.

Licenças, monopólios regulatórios, direitos de exclusão, rendas perpétuas e ativos puramente financeiros substituem a economia real. O capital emancipa-se do mundo e passa a operar como estrutura autorreferente.

Nesse ponto, a classe ociosa já não vive apenas acima da lei: ela reescreve a lei para garantir a própria imunidade.

6. O horror metafísico segundo Kołakowski

Leszek Kołakowski descreve como horror metafísico a situação em que:

  • os fundamentos morais são negados;

  • mas continuam operando de forma disfarçada e absolutizada;

  • o sentido é abolido, mas substituído por ídolos funcionais.

O metacapitalismo realiza exatamente isso:

  • nega a verdade objetiva,

  • mas absolutiza o sucesso econômico;

  • nega a justiça transcendente,

  • mas legitima a exceção permanente;

  • nega o bem comum,

  • mas impõe uma ordem totalizante.

O horror não está no caos, mas na normalidade perfeita de um sistema sem fundamento moral. Tudo funciona. Nada faz sentido.

Conclusão

A riqueza como sinal de salvação não é um simples desvio ético, nem um excesso do mercado. Trata-se de uma patologia metafísica com forma institucional.

O percurso é claro:

  1. Crematística ilimitada

  2. Soteriologia secular da riqueza

  3. Classe ociosa autoconsiderada eleita

  4. Exceção jurídica estrutural

  5. Metacapitalismo rentista

  6. Horror metafísico institucionalizado

Este é o ápice da cidade dos homens: uma ordem que se apresenta como racional, legal e neutra, mas que repousa sobre uma teologia invertida, onde o capital ocupa o lugar da graça e a exceção substitui a justiça.

Contra isso, a crítica aristotélica, a lucidez de Veblen, a teologia política de Agostinho e o diagnóstico metafísico de Kołakowski convergem numa mesma advertência: quando a riqueza pretende salvar, ela já começou a condenar.

Bibliografia Comentada

1. Aristóteles — Economia, teleologia e crítica da crematística

ARISTÓTELES. Política.
Especialmente Livro I, capítulos 8–10.
Aristóteles estabelece a distinção fundamental entre oikonomía (administração da casa orientada à vida boa) e crematística (aquisição ilimitada de riqueza). O autor fornece o arcabouço teleológico indispensável para compreender por que a acumulação sem fim não é apenas um erro econômico, mas uma perversão racional da ação humana. Toda a crítica contemporânea ao capital desvinculado de fins humanos encontra aqui seu fundamento clássico.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco.
Livros I e V.
Complementa a Política ao definir o bem humano, a justiça e a noção de medida (mesótes). Essencial para compreender por que a riqueza só é legítima enquanto meio subordinado a uma concepção objetiva do bem e da justiça, jamais como critério de valor existencial.

2. Soteriologia secular e teologia política

AGOSTINHO DE HIPONA. Santo. A Cidade de Deus.
Livros XIV e XIX.
Texto fundamental para a compreensão da oposição entre a cidade de Deus e a cidade dos homens, fundada no amor de si até o desprezo de Deus. A obra fornece a chave teológica para interpretar a riqueza como ídolo moderno e para compreender a transformação do sucesso mundano em critério de eleição e legitimidade política.

VOEGELIN, Eric. A Nova Ciência da Política.
Voegelin analisa os processos de imanentização do eschaton, isto é, a transposição de categorias salvíficas para a ordem histórica e política. A leitura é decisiva para compreender a soteriologia secular da riqueza como fenômeno gnóstico moderno, no qual a redenção se realiza por meios intramundanos.

3. Classe ociosa, rentismo e exceção social

VEBLEN, Thorstein. The Theory of the Leisure Class.
Obra central para entender a classe ociosa não apenas como grupo econômico, mas como tipo cultural e moral. Veblen descreve a dissociação entre riqueza e trabalho produtivo e mostra como o prestígio social passa a derivar da isenção do esforço. O texto ilumina o surgimento de uma elite que se percebe como superior às normas comuns.

PARETO, Vilfredo. Tratado de Sociologia Geral.
Pareto contribui para a compreensão das elites e de seus mecanismos de autopreservação simbólica e institucional. Sua análise das “derivações” ajuda a entender como discursos jurídicos e morais são mobilizados para legitimar posições de privilégio.

4. Metacapitalismo, capital abstrato e captura do direito

POLANYI, Karl. A Grande Transformação.
Polanyi analisa a autonomização da economia em relação à sociedade e à moral. Sua crítica ao mercado autorregulado é essencial para compreender como o capital se emancipa dos limites sociais e políticos, preparando o terreno para o metacapitalismo rentista.

PIKETTY, Thomas. O Capital no Século XXI.
Embora parta de pressupostos distintos, Piketty oferece dados empíricos decisivos sobre a concentração de riqueza, o retorno do rentismo e a formação de uma elite patrimonial desvinculada da produção. Útil como complemento factual à crítica filosófica.

5. Horror metafísico e crítica da modernidade

KOŁAKOWSKI, Leszek. Modernity on Endless Trial.
Kołakowski analisa as contradições internas da modernidade e a persistência de categorias absolutas após a negação de seus fundamentos metafísicos. O conceito de “horror metafísico” emerge da percepção de sistemas normativos que funcionam sem verdade, sem bem e sem sentido, mas com poder totalizante.

KOŁAKOWSKI, Leszek. Is God Happy? (ensaios selecionados).
Esses ensaios aprofundam a crítica à substituição da transcendência por ídolos seculares, oferecendo um enquadramento filosófico preciso para entender o capital como absoluto funcional em um mundo que nega absolutos;

6. Direito, exceção e sacralização do poder econômico

SCHMITT, Carl. Teologia Política.
Schmitt demonstra como conceitos políticos modernos são secularizações de conceitos teológicos. Embora controverso, o autor é crucial para compreender a lógica da exceção jurídica e sua relação com a soberania — aqui reinterpretada como soberania econômica.

VILLEY, Michel. Filosofia do Direito.
Villey oferece uma crítica clássica à dissolução do direito como ordem objetiva, mostrando como a perda da ideia de justiça substancial abre espaço para o positivismo instrumental e para a captura do direito por interesses particulares.

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