O que o mundo moderno costuma chamar de “realidade” política frequentemente não passa de uma ordem funcional dissociada da verdade. Trata-se de uma realidade operacional, sustentada por procedimentos, consensos artificiais e eficiência administrativa, mas carente de fundamento ontológico. Quando essa dissociação se consolida em instituições duráveis, já não estamos diante de um simples erro histórico ou de uma injustiça pontual, mas daquilo que Leszek Kołakowski descreveu como um horror metafísico: uma ordem que subsiste sem sentido último, sem mediação com o ser, sem referência ao transcendente.
É nesse horizonte que a proclamação da República no Brasil, em 1889, pode — e deve — ser analisada.
1. Realidade, verdade e ordem
Na tradição cristã clássica, realidade não é aquilo que simplesmente funciona ou se impõe pela força, mas aquilo que participa do Logos. Cristo não se apresenta como um valor entre outros, mas como o próprio critério do real: o Caminho, a Verdade e a Vida. Fora dessa referência, o que resta pode até organizar a vida prática, mas não constitui realidade plena; trata-se, antes, de uma aparência estabilizada, uma ordem aparente.
Quando a conveniência se emancipa da verdade, nasce a ilusão. E quando essa ilusão é administrada tecnicamente, institucionalizada e naturalizada, nasce o simulacro.
2. O simulacro segundo Baudrillard
Jean Baudrillard percebeu com clareza que a modernidade tardia não vive mais sob o regime da mentira clássica — que ainda pressupunha a verdade como referência —, mas sob o regime do simulacro. No simulacro, os signos não ocultam o real: eles o substituem. A ordem simbólica passa a girar em torno de si mesma, dispensando qualquer fundamento exterior.
O simulacro é, portanto, a gestão da mentira sem verdade. Ele produz efeitos de realidade — previsibilidade, normatividade, consenso — sem jamais remeter ao ser. É exatamente esse mecanismo que pode ser identificado em muitas instituições modernas, sobretudo quando elas se legitimam exclusivamente por procedimentos formais.
3. Monarquia e mediação simbólica
A Monarquia brasileira, com todas as suas limitações históricas, não era apenas uma forma de governo. Ela funcionava como mediação simbólica entre o poder temporal e uma ordem superior. A figura do imperador não se legitimava apenas por um texto jurídico, mas por uma continuidade histórica, por uma tradição e, em última instância, por uma referência transcendente que ainda apontava — mesmo que imperfeitamente — para a Realeza de Cristo.
Isso não significa idealizar o regime monárquico, mas reconhecer que ele ainda operava dentro de um universo simbólico no qual o poder não era totalmente autorreferente.
4. 1889: ruptura ontológica, não apenas política
A proclamação da República em 1889 não representou uma transição orgânica, mas uma ruptura abrupta. Importaram-se modelos abstratos, dissolveu-se a continuidade simbólica e instituiu-se uma ordem que passou a se legitimar por si mesma. A soberania deixou de ser mediada por qualquer referência superior e foi absorvida por um aparato impessoal, técnico e progressivamente fechado sobre seus próprios critérios.
Aqui se dá o salto decisivo: da ordem simbólica imperfeita para o simulacro institucional.
A República Brasileira nasce, assim, como uma estrutura:
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juridicamente válida,
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funcionalmente eficiente em certos momentos,
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mas ontologicamente oca.
5. O horror metafísico segundo Kołakowski
Kołakowski descreve o horror metafísico como a situação em que:
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as instituições continuam operando,
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as normas continuam sendo aplicadas,
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mas o sentido desaparece.
Não se trata de caos, mas de algo mais perturbador: uma ordem fria, técnica, autolegitimada, que exige obediência sem oferecer significado. O indivíduo é convocado a aderir, mas não é educado na verdade; é governado, mas não é ordenado ao bem.
É exatamente esse tipo de horror que se manifesta quando a política se emancipa definitivamente do Logos.
6. A República como idolatria moderna
Sob essa luz, a República Brasileira pode ser compreendida como uma forma moderna de idolatria institucional. Não no sentido emocional ou supersticioso, mas no sentido bíblico e filosófico: a absolutização de uma obra humana que passa a exigir submissão como se fosse fundamento último.
O direito se separa da justiça, a legalidade se separa da verdade, e o poder se separa do ser. O resultado é uma ordem que administra vidas, mas não as orienta; que pune, mas não educa; que governa, mas não reina.
7. Síntese final
A ordem institucional inaugurada em 1889 não constitui apenas um erro histórico ou uma escolha política infeliz. Ela representa a instalação de um simulacro político, uma realidade aparente dissociada da verdade, na qual o poder se organiza sem referência ao Logos. Nesse sentido preciso, ela pode ser legitimamente descrita, à maneira de Kołakowski, como um horror metafísico.
Enquanto essa dissociação persistir, toda tentativa de reforma permanecerá superficial. Pois não se trata, em última instância, de ajustar procedimentos, mas de restaurar a relação entre realidade e verdade, entre poder e ser, entre ordem temporal e a Realeza de Cristo.
Bibliografia comentada
BAUDRILLARD, Jean. Simulacres et Simulation. Paris: Éditions Galilée, 1981.
Obra central para compreender o conceito de simulacro. Baudrillard demonstra que a modernidade tardia não vive mais sob o regime da falsificação (que ainda pressupõe o real), mas sob a substituição do real por sistemas de signos autorreferentes. Embora permaneça num registro descritivo e não ontológico, o autor fornece a chave para entender como instituições podem “funcionar” sem remeter à verdade. No artigo, sua contribuição é decisiva para caracterizar a República como gestão técnica da aparência de ordem.
KOŁAKOWSKI, Leszek. Horror Metaphysicus. Oxford: Blackwell, 1988.
Kołakowski analisa o esvaziamento metafísico das estruturas modernas quando estas se desligam de qualquer fundamento transcendente. O “horror metafísico” não é o caos, mas a permanência de uma ordem sem sentido último. Essa noção é fundamental para interpretar a ruptura de 1889 não apenas como evento político, mas como fratura ontológica, na qual as instituições continuam operando enquanto o significado se dissolve.
KOŁAKOWSKI, Leszek. Modernity on Endless Trial. Chicago: University of Chicago Press, 1990.
Complementar ao Horror Metaphysicus, este livro aprofunda a crítica à autolegitimação da modernidade. Kołakowski mostra como sistemas políticos e morais passam a se justificar apenas por sua própria eficácia. O texto ilumina o caráter procedimental e autorreferente da República moderna, tal como analisado no artigo.
AGOSTINHO, Santo. De Civitate Dei.
Clássico fundamental para a distinção entre a Cidade de Deus e a Cidade dos Homens. Agostinho fornece a base para compreender que uma ordem política pode existir historicamente sem, contudo, participar plenamente da realidade enquanto ordenação ao bem. Sua concepção de privatio boni sustenta a ideia de que o simulacro institucional não é outra realidade, mas uma privação da realidade verdadeira.
TOMÁS DE AQUINO, Santo. Suma Teológica, especialmente I, q.16 (Sobre a verdade) e I–II, q.90 (Sobre a lei).
Tomás oferece o arcabouço metafísico que permite afirmar que verdade não é convenção, mas adequação do intelecto ao ser, e que a lei só é justa quando participa da razão reta. Esses princípios são essenciais para sustentar a crítica à legalidade republicana dissociada da justiça e para afirmar que uma ordem jurídica sem referência ao Logos é ontologicamente deficiente.
JOÃO, Evangelho segundo.
Especialmente Jo 14,6 (“Eu sou o Caminho, a Verdade e a Vida”) e Jo 18,37 (“Para isso nasci e para isso vim ao mundo: para dar testemunho da verdade”). O Evangelho de João fornece o critério último do artigo: Cristo não apenas ensina a verdade, mas define a realidade. Toda ordem que se separa dessa referência cai, inevitavelmente, no domínio da aparência.
SCHMITT, Carl. Teologia Política.
Ainda que não citado diretamente no corpo do texto, Schmitt é relevante para compreender como conceitos políticos modernos são conceitos teológicos secularizados. Sua análise ajuda a perceber como a República preserva estruturas de autoridade enquanto elimina sua fundamentação transcendente, produzindo exatamente o tipo de simulacro institucional descrito no artigo.
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