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domingo, 8 de fevereiro de 2026

Da teoria da permissão como fundamento para uma cultura de sucessão

Introdução

A teoria da permissão, tal como formulada por Seth Godin no campo do marketing, costuma ser compreendida de maneira reduzida: como uma técnica para atrair atenção voluntária em oposição à propaganda de interrupção. No entanto, essa leitura é insuficiente quando deslocamos a permissão do plano meramente mercadológico para o plano antropológico, moral e cultural. Neste artigo, sustento que a teoria da permissão, corretamente compreendida, pode fundamentar uma cultura da sucessão, entendida como a transmissão justa e ordenada de bens — materiais, intelectuais e simbólicos — àqueles que podem dar a eles a melhor destinação possível, nos méritos de Cristo, pois a verdade é o fundamento da liberdade.

1. Da publicidade como chamamento público

A publicidade, em sua acepção mais nobre, não é manipulação nem sedução vulgar, mas convocação. Ao difundir postagens, ideias ou obras por meio da publicidade, o autor não força adesão; ele se torna visível e se oferece ao juízo alheio. Trata-se de um chamamento público: quem quiser, aproxima-se; quem não quiser, passa adiante.

Essa distinção é decisiva. A publicidade, aqui, não visa capturar massas indiferenciadas, mas atrair leitores que voluntariamente concedem atenção. Essa atenção é o primeiro ato de liberdade do outro e, portanto, o primeiro sinal de permissão.

2. A permissão como critério de discernimento

Quando um leitor concede atenção reiterada, ele não apenas consome um conteúdo: ele autoriza uma relação intelectual mínima. A permissão não é ainda amizade, nem comunhão, mas cria o espaço legítimo para o discernimento.

É nesse ponto que a teoria da permissão ultrapassa o marketing e ingressa no terreno da ética da convivência. O autor passa a observar os perfis, as reações, a formação e a visão de mundo daqueles que se aproximam. Não para manipulá-los, mas para responder à pergunta decisiva: com quem vale a pena dialogar?

Esse discernimento não é neutro. Ele se funda em critérios objetivos:

  • formação intelectual,

  • disposição para a verdade,

  • rejeição de mentalidades ideológicas que negam a realidade objetiva,

  • abertura à ordem moral.

Aqui se torna legítima a exclusão do diálogo quando não há base comum suficiente, pois diálogo sem verdade compartilhada degenera em ruído ou disputa de poder.

3. Idem velle, idem nolle: o princípio da comunhão real

A tradição clássica ensina que a amizade verdadeira — e, por extensão, qualquer comunhão duradoura — exige idem velle, idem nolle: querer as mesmas coisas e rejeitar as mesmas coisas. Esse princípio não é sentimental, mas moral e racional.

Aplicado à teoria da permissão, ele opera como filtro qualitativo. Entre os leitores atraídos, apenas alguns compartilham uma visão comum do bem, da verdade e da ordem. Esses poucos constituem o núcleo possível de uma comunhão mais profunda, fundada não em identidade psicológica, mas na convergência da vontade orientada ao verdadeiro Bem.

Quando essa convergência se funda no verdadeiro Deus e verdadeiro Homem, ela deixa de ser mera afinidade humana e se torna participação numa ordem superior da realidade.

4. Da sucessão de bens como ato de justiça

A partir desse núcleo, emerge naturalmente a questão da sucessão. Todo homem que produz algo — bens materiais, obras intelectuais, patrimônio simbólico — se depara, cedo ou tarde, com o problema de sua destinação. A modernidade costuma tratar esse problema de duas formas igualmente defeituosas: ou pela lógica fria do mercado, ou pela dissolução impessoal do Estado.

A cultura da sucessão aqui proposta rejeita ambas. Não se trata apenas de vender, nem de simplesmente transferir por direito formal, mas de colocar bens nas mãos certas. A pergunta orientadora não é “quem paga mais?”, mas “quem pode tirar melhor proveito deste bem, segundo a verdade?”

A propriedade, nesse sentido, não é fim absoluto, mas custódia ordenada à transmissão. Transferir corretamente o que um dia foi seu é um ato de justiça, pois respeita tanto o bem em si quanto a liberdade daquele que o recebe.

5. Permissão e liberdade: da transferência à libertação

Quando a sucessão é bem ordenada, ela deixa de ser perda e se torna libertação mútua. Quem transmite se liberta do peso da posse estéril; quem recebe se liberta da necessidade, podendo frutificar aquilo que recebeu.

A teoria da permissão cria as condições dessa libertação porque:

  • seleciona interlocutores por afinidade com a verdade;

  • forma herdeiros por comunhão de vontade, não por acaso biológico;

  • impede que bens valiosos caiam em mãos incapazes de compreendê-los ou respeitá-los.

Assim, a necessidade inevitável de transferir o que um dia foi seu se converte em liberdade para o outro — liberdade fundada na verdade, e não no arbítrio.

6. Cristo como fundamento último da sucessão

Nada disso se sustenta sem um fundamento último. Se a verdade fosse relativa, a sucessão seria apenas disputa; se a liberdade fosse mera escolha, a transmissão seria indiferente. É nos méritos de Cristo que a estrutura se fecha com coerência.

Cristo garante:

  • a objetividade da verdade,

  • a inteligibilidade do bem,

  • e o sentido redentor da transmissão.

Nele, a sucessão deixa de ser simples continuidade biográfica e se torna participação numa ordem que ultrapassa o indivíduo, sem anulá-lo. A verdade, como Ele mesmo afirma, é o fundamento da liberdade — e, por consequência, da sucessão justa.

Conclusão

A teoria da permissão, elevada do marketing à antropologia moral, revela-se capaz de sustentar uma verdadeira cultura da sucessão. Por meio da publicidade como chamamento, da permissão como critério de discernimento e do idem velle, idem nolle como princípio de comunhão, torna-se possível transmitir bens — materiais e imateriais — àqueles que podem dar a eles a melhor destinação.

Trata-se, em última análise, de ordenar a herança segundo a verdade, para que aquilo que foi produzido no tempo não se perca no caos, mas frutifique na liberdade, nos méritos de Cristo.

Bibliografia comentada

1. Seth Godin e a teoria da permissão

GODIN, Seth. Permission Marketing: Turning Strangers into Friends and Friends into Customers.
Nova York: Simon & Schuster, 1999.

Obra fundadora do conceito de permission marketing. Embora escrita no contexto empresarial, Godin introduz uma noção decisiva: a atenção voluntária como ato de liberdade. O livro não desenvolve implicações morais ou antropológicas, mas oferece o ponto de partida técnico para reinterpretar a permissão como condição legítima de relação, não como manipulação. A leitura aqui proposta eleva o conceito do plano mercadológico ao plano cultural.

GODIN, Seth. Tribes: We Need You to Lead Us.
Nova York: Portfolio, 2008.

Complementa Permission Marketing ao tratar da formação de comunidades em torno de valores compartilhados. Godin reconhece que toda “tribo” se organiza em torno de uma visão comum do mundo, ainda que não forneça critérios objetivos para julgar essa visão. A obra é útil para entender o aspecto agregador da permissão, mas precisa ser corrigida por uma metafísica da verdade para não degenerar em relativismo tribal.

2. Filosofia clássica: amizade, bem e sucessão

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco.
Especialmente os Livros VIII e IX.

Fonte clássica do princípio idem velle, idem nolle. Aristóteles demonstra que a amizade verdadeira não se funda no prazer nem na utilidade, mas na comunhão no bem. Esse princípio é essencial para justificar racionalmente a seleção de interlocutores e herdeiros por afinidade moral, e não por critérios meramente formais ou sentimentais.

ARISTÓTELES. Política.

Fundamenta a ideia de que os bens existem para o uso conforme a virtude. A propriedade não é negada, mas subordinada à finalidade correta. Essa noção prepara o terreno para compreender a sucessão como ato de justiça, não como simples transmissão patrimonial.

3. Santo Tomás de Aquino e a ordem da propriedade

TOMÁS DE AQUINO. Suma Teológica, II-II, q. 66 (Do furto e da propriedade).

Texto central para a compreensão cristã da propriedade. Tomás distingue entre o direito de posse e o direito de uso, afirmando que os bens devem servir ao bem comum. Essa distinção fundamenta a ideia de propriedade como custódia orientada à destinação correta, base conceitual da cultura da sucessão proposta no artigo.

TOMÁS DE AQUINO. Comentário à Ética a Nicômaco.

Desenvolve e cristianiza o conceito aristotélico de amizade, elevando-o à ordem da caridade. Aqui se encontra o elo entre idem velle, idem nolle e a comunhão fundada em Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro Homem.

4. Doutrina Social da Igreja e sucessão de bens

LEÃO XIII. Rerum Novarum.
1891.

Documento fundamental da doutrina social da Igreja. Afirma o direito à propriedade privada, mas rejeita sua absolutização. A encíclica sustenta que o capital é fruto do trabalho acumulado ao longo do tempo, o que permite compreender tanto o capital material quanto o intelectual como bens que exigem destinação responsável e sucessão justa.

PIO XI. Quadragesimo Anno.
1931.

Aprofunda a noção de ordem social e de responsabilidade na gestão dos bens. Introduz com mais clareza o princípio da subsidiariedade, essencial para rejeitar tanto a estatização da sucessão quanto sua redução ao mercado impessoal.

5. Verdade, liberdade e Cristo como fundamento

JOÃO 8,32 — “A verdade vos libertará.”

Base evangélica explícita da tese central do artigo. A liberdade não é entendida como escolha arbitrária, mas como consequência da adesão à verdade. Sem esse fundamento, a permissão se reduz a consentimento psicológico e a sucessão se torna mero ato jurídico.

BENTO XVI. Caritas in Veritate.
2009.

Desenvolve a relação intrínseca entre verdade e caridade, mostrando que toda ação social justa depende da verdade objetiva. A encíclica oferece sustentação teológica moderna à ideia de que a transmissão de bens deve estar ordenada ao bem real do outro, e não apenas à intenção subjetiva.

6. Leituras complementares (crítica da modernidade)

MACINTYRE, Alasdair. After Virtue.
Notre Dame: University of Notre Dame Press, 1981.

Análise rigorosa da fragmentação moral moderna. Ajuda a compreender por que a cultura contemporânea perdeu a noção de sucessão significativa, reduzindo-a a contratos ou heranças vazias de sentido.

SCRUTON, Roger. How to Be a Conservative.
Londres: Bloomsbury, 2014.

Defesa da continuidade cultural, da herança e da responsabilidade intergeracional. Embora não teológico, o livro reforça a ideia de que conservar e transmitir corretamente é um dever moral, não um apego irracional ao passado.

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