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terça-feira, 5 de maio de 2020

Sobre a relação entre a usura e a crise dos contratos

1) Nos contratos de empréstimo pautados numa cultura onde as pessoas amam e rejeitam as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento, cada pessoa é única, tendo uma necessidade única. Não há contratos padronizados - por isso, as cláusulas devem ser discutidas.

2) Numa das cláusulas do contrato A empresta para B R$ 100,00 para comprar algum bem para a sua atividade economicamente organizada. Após 3 meses, B deve restituir a quantia a A, pagando um prêmio de 10 reais por cada mês que ficou com o dinheiro. No total, ele paga R$ 130,00 - juros de 10% ao mês. Uma vez fixado o empréstimo, é deixado algum bem em garantia, caso o tomador não tenha fama como bom pagador, por conta de seu primeiro empréstimo.

3) Depois de três meses, o empréstimo é pago e o bem dado em garantia é devolvido. E conforme ela vai pedindo dinheiro e pagando, menor vai sendo a taxa de juros e mais dinheiro a essa pessoa poderá ser concedido, uma vez que ela vai construindo fama como boa pagadora de dívidas.

4) Nos contratos de usura, que são em geral leoninos, os contratos são geralmente pré-estabelecidos. Não há margem para se negociar o crédito. A pessoa se vê forçada a assinar o contrato porque está em situação de necessidade. E nesses contratos, a pessoa corre o risco de perder os seus bens por meio de uma execução judicial, ou de ser agredida ou morta, vítima de extorsão.

5) Os contratos de empréstimo bancário são pré-estabelecidos porque a lei de usura permite aos bancos essa prática. Por isso que eles são campeões de reclamação no PROCON.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 5 de maio de 2020 (data da postagem original).

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