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terça-feira, 19 de maio de 2020

Considerações sobre a semana de trabalho fundada numa ordem social pautada no crédito social

1) Uma semana tem 7 dias. 

2) Tirando o domingo, que é o dia do descanso, os demais dias são de trabalho. A jornada semanal é de 48 horas semanais - a pessoa trabalha 8 horas por dia e tem uma hora de almoço. 

3) Se a pessoa trabalha 48 horas em 6 dias, então tem direito a folgar por 48 horas. Dessa forma o ritmo de trabalho na sociedade é movido pela trindade.

4) As folgas podem ser acumuladas e convertidas em férias ou mesmo licenças, por conta da relação de crédito e débito. 

5) Duas são as maneiras de se obter um ano sabático: trabalhando 7 anos para um mesmo empregador ou convertendo 12 meses de férias acumuladas através da poupança.

6.1) O uso das folgas acumuladas do banco atenderá a este binômio: a necessidade da empresa do serviço desse empregado específico e o bem-estar desse trabalhador em particular. 

6.2) É mais sensato que o empregador e o empregado entrem num acordo de modo que a relação seja a mais harmônica possível. Esta é a melhor justiça do trabalho que pode ser feita, fundada na concórdia entre as classes.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2020.

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