1) Quando cursei Direito, eu tive que entender a diferença entre law e right.
2) Law é a lei natural; se a justiça implica ver a verdade contida na ação dos outros, então a lei precisa ser usada como mecanismo de legítima defesa de tal maneira que o mal não prevaleça sobre o bem, uma vez que o fundamento da vida em sociedade é o bem comum - e o bem comum se funda no fato de amarmos e rejeitarmos as mesmas coisas tendo o verdadeiro Deus e verdadeiro Homem por fundamento, pois Ele a razão de ser de todas as coisas.
3) Right tem haver tanto com concessão quanto com aplicação de direitos. Tudo isto está fundado na reta razão. Para eu conceder um direito, é preciso que esse direito seja justo e eu preciso ver um Cristo necessitado na figura de meu povo. Se esse direito for concedido, esse povo será cada vez mais livre em Cristo a ponto de ser cada vez mais leal na missão de servir a Ele em terras distantes, tal como foi estabelecido em Ourique. Por essa razão, o governante, que é um Cristo-príncipe (bogaty), deve conceder esse direito a esse Cristo necessitado (ubogi), aprimorando a assim liberdade de muitos.
3) Do natural law vem o natural right, a aplicação da justiça fundada na boa razão. Medidas de convencimento racional serão usadas de modo que as pessoas cheguem a um acordo e resolvam seus conflitos sem a necessidade de uma intervenção judicial de tal maneira a substituir a vontade das partes. Eis ai o princípio da concórdia entre as classes.
4.1) Quando estudei polonês, eu aprendi a diferença entre ubogi e biedny.
4.2) Ubogi é aquele é ser que portador da pobreza evangélica. Por ser humilde e depender da boa vontade de Deus (Bóg), então são suscitado um Cristo-príncipe (bogaty) de modo a cuidar dos mais pobres, posto que política, quando bem organizada, é a promoção da caridade. E a economia é uma das partes da política, neste aspecto.
4.3.1) O biedny é aquele ser que vive segundo os preceitos da carne, em conformidade com o espírito da matéria, com o mundo atual. Mesmo que tenha dinheiro, ele gastará seu dinheiro nas suas necessidades mais imediatas, preferindo sempre bens do presente a bens futuros.
4.3.2) Ele é um pobre decorrente de uma cosmovisão herética, que dividiu o mundo entre eleitos e condenados. A mera não posse de dinheiro o coloca na condição de exército de reserva de modo a ser usado para se fazer revolução. E uma vez feita revolução, a legislação será pautada na lei do mais forte, a ponto de conceder aos biednys todo e qualquer direito, visto que não passam de meros pobres coitados.
5.1) Eu tive a oportunidade de estudar Direito na faculdade e polonês, em preparação para a JMJ em Cracóvia. Por conta de ter reunido estas diferentes informações em torno da minha pessoa e incorporado isso ao meu sistema de reflexões, eu pude ser capaz de produzir esta reflexão.
5.2) Quanto mais línguas diferentes você aprender, mais dicotomias você poderá conhecer, a ponto de estabelecer uma relação entre elas.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2020.
2) Law é a lei natural; se a justiça implica ver a verdade contida na ação dos outros, então a lei precisa ser usada como mecanismo de legítima defesa de tal maneira que o mal não prevaleça sobre o bem, uma vez que o fundamento da vida em sociedade é o bem comum - e o bem comum se funda no fato de amarmos e rejeitarmos as mesmas coisas tendo o verdadeiro Deus e verdadeiro Homem por fundamento, pois Ele a razão de ser de todas as coisas.
3) Right tem haver tanto com concessão quanto com aplicação de direitos. Tudo isto está fundado na reta razão. Para eu conceder um direito, é preciso que esse direito seja justo e eu preciso ver um Cristo necessitado na figura de meu povo. Se esse direito for concedido, esse povo será cada vez mais livre em Cristo a ponto de ser cada vez mais leal na missão de servir a Ele em terras distantes, tal como foi estabelecido em Ourique. Por essa razão, o governante, que é um Cristo-príncipe (bogaty), deve conceder esse direito a esse Cristo necessitado (ubogi), aprimorando a assim liberdade de muitos.
3) Do natural law vem o natural right, a aplicação da justiça fundada na boa razão. Medidas de convencimento racional serão usadas de modo que as pessoas cheguem a um acordo e resolvam seus conflitos sem a necessidade de uma intervenção judicial de tal maneira a substituir a vontade das partes. Eis ai o princípio da concórdia entre as classes.
4.1) Quando estudei polonês, eu aprendi a diferença entre ubogi e biedny.
4.2) Ubogi é aquele é ser que portador da pobreza evangélica. Por ser humilde e depender da boa vontade de Deus (Bóg), então são suscitado um Cristo-príncipe (bogaty) de modo a cuidar dos mais pobres, posto que política, quando bem organizada, é a promoção da caridade. E a economia é uma das partes da política, neste aspecto.
4.3.1) O biedny é aquele ser que vive segundo os preceitos da carne, em conformidade com o espírito da matéria, com o mundo atual. Mesmo que tenha dinheiro, ele gastará seu dinheiro nas suas necessidades mais imediatas, preferindo sempre bens do presente a bens futuros.
4.3.2) Ele é um pobre decorrente de uma cosmovisão herética, que dividiu o mundo entre eleitos e condenados. A mera não posse de dinheiro o coloca na condição de exército de reserva de modo a ser usado para se fazer revolução. E uma vez feita revolução, a legislação será pautada na lei do mais forte, a ponto de conceder aos biednys todo e qualquer direito, visto que não passam de meros pobres coitados.
5.1) Eu tive a oportunidade de estudar Direito na faculdade e polonês, em preparação para a JMJ em Cracóvia. Por conta de ter reunido estas diferentes informações em torno da minha pessoa e incorporado isso ao meu sistema de reflexões, eu pude ser capaz de produzir esta reflexão.
5.2) Quanto mais línguas diferentes você aprender, mais dicotomias você poderá conhecer, a ponto de estabelecer uma relação entre elas.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2020.
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