Introdução
A reflexão moderna sobre economia costuma partir de entidades abstratas — o Estado, o mercado, a nação — e apenas secundariamente do homem concreto. O presente artigo propõe o movimento inverso: partir do homem situado, colocado por Deus em circunstâncias específicas, muitas vezes extremas, nas quais a vida econômica deixa de ser um exercício teórico ou ideológico e se torna uma prática moral diária. Nesse horizonte, desenvolve-se o conceito de nacionidade econômica, entendido como a economia própria daquele que, em virtude de uma missão recebida em Cristo, toma mais de um país como um mesmo lar, vivendo sob múltiplas jurisdições sem jamais fragmentar sua lealdade última.
A nacionidade econômica não se confunde nem com nacionalidade jurídica, nem com nacionalismo econômico. Ela nasce da conjunção entre missão histórica (Ourique), filosofia da circunstância (Ortega y Gasset), economia das restrições (Marshall) e destino pessoal (Szondi), todas unificadas por uma antropologia cristã.
1. Nacionidade e nacionalidade: distinção fundamental
A nacionalidade, no sentido moderno, é um vínculo jurídico-administrativo entre o indivíduo e o Estado. Define direitos e deveres positivos, é contingente, transferível e funcional. Não confere, por si, sentido existencial nem orientação teleológica à vida humana.
A nacionidade, ao contrário, é uma decisão existencial e moral. Consiste em tomar uma ou mais terras como lar em Cristo, por Cristo e para Cristo. Não se funda na identidade abstrata, mas na missão concreta. A nacionidade pode atravessar fronteiras, sobreviver à mudança de regimes e coexistir com múltiplas nacionalidades jurídicas, porque sua unidade não é política, mas espiritual e teleológica.
Essa distinção é decisiva: enquanto a nacionalidade responde ao Estado moderno, a nacionidade responde a Deus e à missão histórica confiada ao homem.
2. Ourique, missão e lealdade
O episódio de Ourique não funda um Estado no sentido moderno; funda uma missão. A realeza portuguesa nasce como vassalagem a Cristo, e não como expressão de soberania abstrata. O vínculo político tradicional não se estabelece com um aparato impessoal, mas com o rei enquanto vassalo de Cristo, ungido para cumprir uma tarefa histórica.
A modernidade rompe essa ordem ao substituir missão por identidade, lealdade por cidadania e realeza por soberania estatal. A nacionidade, tal como aqui definida, é uma resposta silenciosa a essa ruptura: ela preserva a ordem das lealdades mesmo quando as formas políticas se degradam.
Por isso a afirmação de António Sardinha — “somos monarquistas porque somos portugueses” — deve ser lida como definição histórica e ontológica, não como slogan. A forma política legítima decorre da missão recebida, não de uma escolha ideológica arbitrária.
3. Nacionalismo econômico e seu limite
O nacionalismo econômico é uma ideologia moderna que absolutiza o Estado-nação como sujeito econômico. Subordina a economia à razão de Estado, promove políticas de autossuficiência e tende a tratar o homem como recurso produtivo nacional.
Mesmo quando bem-intencionado, o nacionalismo econômico permanece preso à lógica moderna: centralização, planejamento abstrato e instrumentalização moral da economia. Ele pressupõe um coletivo homogêneo que dilui a responsabilidade pessoal.
4. Nacionidade econômica: economia da circunstância e das restrições
A nacionidade econômica não é ideologia, mas condição existencial objetiva. Ela emerge quando o homem vive, trabalha, poupa, investe e planeja sua vida econômica enquanto se santifica através do estudo e do trabahlo de sua terra de origem, sob múltiplas jurisdições, sem a proteção simbólica de um coletivo nacional homogêneo.
Nessa situação, a economia deixa de ser nacional e passa a ser circunstancial. Cada decisão econômica — consumo, poupança, investimento, endividamento — é tomada sob restrições concretas: cambiais, fiscais, jurídicas, culturais e morais.
Aqui se revela o sentido profundo da afirmação de Ortega y Gasset: o homem é ele mesmo e suas circunstâncias. A nacionidade econômica é o caso extremo dessa verdade, pois são poucos os que compartilham a mesma situação jurídica e existencial. O homem encontra-se, de modo radical, a sós com Deus e com suas circunstâncias.
5. Economia, destino e responsabilidade
A introdução do conceito de destino, tal como formulado por Leopold Szondi, impede que a nacionidade econômica seja confundida com voluntarismo ou cosmopolitismo. Não se trata de escolher livremente qualquer lugar, mas de reconhecer uma trajetória na qual certas circunstâncias se impõem como necessárias.
A economia, nesse contexto, torna-se exercício de fidelidade. Ela não visa maximização abstrata, mas a sustentação concreta da missão: estudar, trabalhar, acumular capital material e intelectual, honrar dívidas, respeitar leis justas e suportar restrições injustas sem perder a ordem interior.
Essa perspectiva dialoga diretamente com a tradição da economia moral católica, na qual o capital é entendido como trabalho acumulado ao longo do tempo e ordenado ao bem, conforme expresso na Rerum Novarum.
Conclusão
A nacionidade econômica é uma categoria conceitual necessária para pensar a vida econômica fora das abstrações modernas. Ela descreve a condição daquele que, por missão, vive entre terras, jurisdições e culturas, tomando todas como um mesmo lar em Cristo.
Distinta da nacionalidade jurídica e oposta ao nacionalismo econômico, a nacionidade econômica recoloca a economia no seu lugar próprio: o da prudência moral exercida sob restrições reais, diante de Deus, no interior de uma missão histórica que é ao mesmo tempo circunstância e destino.
Bibliografia comentada
ORTEGA Y GASSET, José. Meditações do Quixote. Obra fundamental para a noção de circunstância. Ortega fornece o arcabouço filosófico que permite compreender a economia não como sistema abstrato, mas como prática situada.
MARSHALL, Alfred. Principles of Economics. Apesar de frequentemente associado ao neoclassicismo, Marshall reconhece a centralidade das restrições e da vida concreta, oferecendo elementos para uma economia que não ignora a realidade moral do agente.
SZONDI, Leopold. Análise do Destino. Introduz a noção de destino como estrutura objetiva da vida humana, superando tanto o determinismo quanto o voluntarismo — chave para compreender a nacionidade como vocação, não escolha arbitrária.
LEÃO XIII. Rerum Novarum. Fundamento da economia moral católica moderna. Define o capital como fruto do trabalho acumulado e subordina a economia à ordem moral.
SARDINHA, António. Ao Princípio Era o Verbo. Expressão madura do pensamento contra-revolucionário português, articulando missão histórica, monarquia e sentido espiritual da política.
ROYCE, Josiah. The Philosophy of Loyalty. Embora não católico, oferece uma reflexão profunda sobre lealdade como princípio ordenador da vida moral, útil para pensar a unidade da nacionidade.
TURNER, Frederick Jackson. The Frontier in American History. Importante para compreender como circunstância, território e missão moldam formas de vida — leitura crítica e comparativa a partir de uma perspectiva cristã.
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