Introdução
A aquisição recente de um livro argentino intitulado Inflação como delito traz novamente à tona um debate antigo, porém cada vez mais atual: a natureza moral da tributação quando esta se combina com inflação crônica, déficits estruturais e expansão monetária deliberada. Em contextos como o brasileiro e, de modo ainda mais extremo, o argentino, a pergunta deixa de ser meramente econômica e passa a ser jurídico‑moral: até que ponto o cidadão é obrigado a suportar mecanismos estatais que corroem sistematicamente seu patrimônio?
É nesse cenário que instrumentos de mercado perfeitamente lícitos — como o cashback — podem ser compreendidos não como esperteza ou privilégio, mas como formas de legítima defesa patrimonial.
Bastiat e a perversão da lei
Frédéric Bastiat, em A Lei, fornece o eixo conceitual indispensável para essa análise. Para ele, a lei é justa apenas enquanto protege vida, liberdade e propriedade. Quando a lei passa a espoliar, ainda que sob roupagem legal, ela se converte em instrumento de injustiça.
A chamada espoliação legal ocorre quando o Estado, valendo‑se de seu monopólio normativo, transfere riqueza de uns para outros sem consentimento real, violando a finalidade original do direito. Nesse ponto, Bastiat é cristalino: a legalidade formal não basta para conferir legitimidade moral.
A inflação sistemática — produzida por decisões políticas conscientes — encaixa‑se perfeitamente nesse diagnóstico.
Inflação como imposto oculto
A tradição econômica argentina, marcada por ciclos recorrentes de colapso monetário, foi particularmente precisa ao identificar a inflação como um imposto não declarado:
não é votado;
não respeita progressividade;
não admite objeção;
incide com mais força sobre os mais pobres e sobre os poupadores.
Do ponto de vista moral, trata‑se de uma forma de confisco indireto. Do ponto de vista jurídico, é um mecanismo que contorna as garantias clássicas do direito tributário. O cidadão não consente, não escolhe, não pode se eximir.
Quando inflação e tributação passam a operar conjuntamente, o efeito prático é a dissolução silenciosa da propriedade privada.
O que o cashback é — e o que ele não é
É fundamental estabelecer limites conceituais claros.
Cashback:
não é sonegação;
não é fraude;
não é evasão;
não é elisão artificial.
Trata‑se de um desconto diferido, oferecido por agentes privados, dentro das regras do mercado e da legislação vigente. Não há ocultação de fatos, falsificação de informações nem violação de deveres legais.
Em termos técnicos, o cashback reduz o custo efetivo de uma transação sem interferir na base de cálculo tributária nem subtrair recursos do Estado de maneira ilícita.
Legítima defesa: o sentido filosófico
Ao afirmar que o cashback funciona como mecanismo de legítima defesa, não se está propondo uma ruptura com a ordem jurídica, mas reconhecendo um princípio clássico: ninguém é obrigado a cooperar com a própria espoliação quando existem meios lícitos de mitigá‑la.
Assim como:
a poupança protege contra a inflação;
a diversificação cambial protege contra o colapso monetário;
o planejamento financeiro protege contra a voracidade fiscal;
… o cashback atua como instrumento defensivo diante de um ambiente estruturalmente hostil ao patrimônio do cidadão produtivo.
Não há agressão, apenas preservação.
Legalidade, legitimidade e racionalidade econômica
O erro comum no debate público é confundir resistência racional com ilegalidade. O uso inteligente de instrumentos legais não afronta o Estado de Direito; ao contrário, expõe suas contradições.
Quando o cidadão é penalizado por trabalhar, poupar e planejar, enquanto o sistema premia a irresponsabilidade fiscal e monetária, a racionalidade econômica torna‑se um dever moral.
Nesse contexto, o cashback não é um privilégio: é uma resposta adaptativa.
Conclusão
A leitura de Inflação como delito reforça uma constatação incômoda: em determinados regimes, o cidadão não perde patrimônio por acidente, mas por projeto. Quando isso ocorre, a defesa começa pela inteligência e pelo uso rigoroso da legalidade disponível.
À luz de Bastiat, o cashback pode ser compreendido como um instrumento lícito de autodefesa patrimonial diante da espoliação legalizada. Não corrige o sistema, mas protege o indivíduo — e, muitas vezes, é tudo o que resta a quem se recusa a ser cúmplice da própria expropriação.
Preservar o fruto do trabalho, quando feito dentro da lei, não é imoral. Imoral é exigir submissão passiva a um mecanismo que dissolve silenciosamente a liberdade econômica.
Bibliografia comentada
ROJAS, Ricardo Manuel. Inflação como delito.
Obra do juiz e acadêmico argentino Ricardo Manuel Rojas que propõe uma leitura integrada do fenômeno inflacionário: economicamente como resultado da expansão arbitrária da oferta monetária e, juridicamente, como uma ação estatal que deveria ser caracterizada como delito penal. O livro também oferece proposições detalhadas de alteração normativa para limitar a emissão monetária e responsabilizar agentes públicos por sua conduta.
BASTIAT, Frédéric. A Lei.
Clássico do liberalismo clássico que distingue justiça legal de justiça moral, argumentando que quando a lei permite a transferência de riqueza sem consentimento — o que ele chama de espoliação legal — perde sua legitimidade. Bastiat provê a base conceitual para criticar sistemas tributários e monetários que corroem propriedade.
MISES, Ludwig von. Ação Humana.
Obra fundamental da escola austríaca sobre a lógica da ação humana que explica como inflação distorce o cálculo econômico, penaliza o poupador e compromete a coordenação social de mercados livres — reforçando a ideia de que medidas defensivas individualmente racionais, como uso criterioso de instrumentos legais de mercado, são respostas lógicas ao ambiente inflacionário.
HAYEK, Friedrich A. O Caminho da Servidão.
Análise clássica dos perigos da intervenção estatal na economia que estabelece como mecanismos cumulativos de controle e manipulação — inclusive monetária — podem corroer liberdades econômicas e civis.
ROTHBARD, Murray N. O Que o Governo Fez com Nosso Dinheiro?
Texto acessível da tradição austríaca que explica por que taxas de inflação são consequências diretas da política estatal e como essas políticas funcionam como formas de confisco indireto dos recursos dos cidadãos.
NOZICK, Robert. Anarquia, Estado e Utopia.
Obra de filosofia política que discute a extensão legítima do Estado e argumenta que qualquer tributação além de funções mínimas equivaleria a formas moralmente equivalentes a trabalho forçado, oferecendo contexto filosófico para questionar a legitimidade de instrumentos fiscais distorcidos.
BÖHM-BAWERK, Eugen von. Capital e Juros.
Contribui à compreensão de como inflação erosiona estrutura de capital e preferência temporal, reforçando a justificativa para estratégias defensivas de preservação de valor por parte de agentes econômicos.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco.
Fundamento clássico da distinção entre justiça legal e justiça moral, estabelecendo um padrão para criticar leis injustas sem rejeitar a necessidade de ordem jurídica legítima.
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