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segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

A República Brasileira e o deslocamento da licença de corso: uma leitura hamblochiana da Constituição de 1988

Ernest Hambloch, em sua obra Sua Majestade, O Presidente do Brasil, descreveu a república brasileira como uma pirataria social, onde a Constituição funcionava como uma “licença de corso”, permitindo aos detentores do poder governar em benefício próprio, frequentemente à custa do interesse público. Embora Hambloch tenha falecido em 1970, seu diagnóstico sobre os riscos da concentração de poder e da impunidade política fornece uma chave interpretativa útil para compreender o Brasil pós-1988.

1. A licença de corso e o Poder Executivo

Na análise hamblochiana, o Executivo concentrava prerrogativas quase ilimitadas, permitindo que governantes tomassem decisões políticas e econômicas com pouca responsabilização popular. A Constituição era um instrumento flexível, manipulável pelos governantes, e o povo figurava mais como espectador do que como agente de controle.

Se Hambloch estivesse vivo para comentar a Constituição de 1988, provavelmente observaria que o perfil da pirataria social mudou de destinatário, sem desaparecer. A Carta de 1988, ao ampliar direitos e mecanismos de fiscalização, deslocou parte do poder antes concentrado no Executivo para o Judiciário, especialmente para o Supremo Tribunal Federal (STF).

2. O Judiciário como novo porto seguro da licença de corso

A experiência constitucional de 1988 institucionalizou um Judiciário com poder sem precedentes na história brasileira recente:

  • Ministros sem vínculo direto com o eleitorado: indicados pelo Executivo e aprovados pelo Senado, os magistrados chegam ao STF sem o crivo do voto popular.

  • Autonomia quase irrestrita: o ativismo judicial tornou-se prática frequente, com decisões que impactam política, economia e direitos sociais de maneira ampla e muitas vezes imprevisível.

  • Ausência de responsabilização efetiva: embora exista previsão legal para responsabilização civil ou criminal, na prática, os ministros raramente enfrentam sanções políticas ou judiciais.

Nesse contexto, Hambloch provavelmente argumentaria que a “licença de corso” migrou do Executivo para o Judiciário, criando um novo tipo de pirataria institucional, mais sofisticada e menos visível, mas igualmente prejudicial à democracia representativa.

3. O papel do Senado e o enfraquecimento do contrapeso

No diagnóstico hamblochiano adaptado à realidade pós-1988, o Senado deveria funcionar como um contrapeso fundamental, capaz de limitar os excessos do Judiciário, inclusive por meio da perda de função pública dos magistrados que atuassem fora de suas atribuições constitucionais. No entanto, a experiência contemporânea demonstra que:

  • O Senado muitas vezes se comporta como agente garantidor dos arbítrios, falhando em exercer o contrapeso previsto.

  • Essa omissão institucional reforça o poder quase absoluto do STF, permitindo decisões que, embora legalmente fundamentadas, podem extrapolar o escopo do cargo e influenciar diretamente a política nacional.

4. Implicações para a democracia brasileira

A leitura hamblochiana da Constituição de 1988 sugere consequências preocupantes:

  1. Concentração de poder: o Judiciário ocupa espaço antes restrito ao Executivo, funcionando como ator central na definição de políticas e na interpretação de direitos.

  2. Fragilidade da representação: a ausência de mecanismos efetivos de responsabilização reduz a conexão entre decisões judiciais e vontade popular.

  3. Percepção de impunidade: a sociedade observa a amplitude do ativismo judicial sem contrapesos claros, reforçando uma sensação de desigualdade perante a lei.

Hambloch teria concluído que a pirataria social não desapareceu com a Constituição de 1988, mas mudou de forma e de agente, exigindo do cidadão e das instituições uma atenção redobrada para impedir que o poder se transforme em arbítrio institucionalizado.

Bibliografia comentada

  • Hambloch, Ernest. Sua Majestade, O Presidente do Brasil. Obra fundamental para compreender a crítica à concentração de poder no Executivo durante a república brasileira clássica. Sua perspectiva sobre a “licença de corso” é útil para analisar o Judiciário contemporâneo.

  • Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Documento central que ampliou direitos e fortaleceu o Judiciário, mas cuja implementação trouxe desafios relacionados ao equilíbrio de poderes.

  • Melo, Celso Ribeiro Bastos. Ativismo Judicial no Brasil Contemporâneo. Analisa como o STF passou a exercer função legislativa e política, destacando riscos de concentração de poder.

  • Santos, Boaventura de Sousa. A Crise da Representação e a Democracia Judicial. Aborda a fragilidade dos contrapesos e a percepção de impunidade frente ao ativismo judicial.

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