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sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

A complexidade econômica sob restrição: uma dimensão circunstancial ignorada

Resumo

Este artigo sustenta que existe uma forma específica de complexidade econômica que não deriva do progresso tecnológico, da sofisticação institucional formal ou da escala produtiva, mas sim da gestão racional de restrições extremas. Tal complexidade, de natureza circunstancial, permanece largamente invisível em abordagens macroeconômicas contemporâneas — como as associadas à leitura estrutural-desenvolvimentista de Paulo Gala — por operar em um plano microinstitucional, doméstico e intertemporalmente sensível. Argumenta-se que essa economia sob restrição constitui uma verdadeira escola de racionalidade prática, fundamental para compreender economias periféricas e sociedades marcadas por insegurança estrutural.

1. Introdução

Grande parte do debate econômico contemporâneo associa “complexidade” a fatores como intensidade tecnológica, diversificação produtiva, sofisticação das exportações ou densidade institucional. Essa abordagem, embora relevante em determinados contextos, incorre em um viés de abundância: parte do pressuposto de que os agentes econômicos operam em ambientes minimamente estáveis, com acesso funcional a crédito, previsibilidade jurídica e algum grau de proteção institucional.

O presente artigo propõe uma inflexão analítica: há uma complexidade econômica real e operante que emerge precisamente onde essas condições não estão presentes. Trata-se de uma complexidade fundada em restrições extremas, cuja racionalidade é circunstancial, defensiva e intertemporalmente rigorosa.

2. A “pequena lei econômica” e o regime de exceção

O que aqui se denomina “pequena lei econômica” não é uma lei universal, nos moldes da teoria econômica abstrata, mas um regime prático de organização da vida econômica. Ela surge quando o agente é obrigado a operar sob restrições simultâneas de:

  • liquidez,

  • escala,

  • crédito,

  • previsibilidade de renda,

  • segurança jurídica.

Nesse contexto, forma-se um regime de exceção funcional, no qual decisões econômicas não visam à maximização, mas à continuidade. Cada escolha carrega um peso existencial, pois o erro não é absorvido pelo sistema — ele é fatal.

O caráter paradoxal de “privilégio” não reside em vantagens materiais, mas no acesso forçado a uma racionalidade que não se aprende em ambientes de abundância.

3. Complexidade circunstancial versus complexidade tecnológica

A literatura econômica dominante tende a identificar complexidade com tecnologia, cadeias globais de valor e produtividade. No entanto, a complexidade aqui analisada é de outra ordem:

  • ela é contextual, não estrutural;

  • é situacional, não escalável;

  • é intertemporal, não estatística.

Essa complexidade se manifesta na coordenação de múltiplas restrições ao mesmo tempo, exigindo decisões que equilibram fluxo de caixa, endividamento, risco futuro e sobrevivência imediata. Não se trata de inovação tecnológica, mas de engenharia de circunstâncias.

Por essa razão, ela é invisível para métricas tradicionais e irrelevante para modelos que pressupõem mercados funcionais.

4. O erro epistemológico da análise macroestrutural

Autores como Paulo Gala oferecem contribuições importantes ao debate sobre desenvolvimento econômico, especialmente ao articular complexidade produtiva e política industrial. Contudo, essa abordagem opera em uma escala que exclui a economia sob restrição extrema.

O problema não é empírico, mas epistemológico: aquilo que não se traduz em política pública, não escala nacionalmente e não se converte em ganhos mensuráveis de produtividade é tratado como ruído. Entretanto, esse “ruído” constitui a experiência econômica concreta de milhões de agentes em economias periféricas.

A análise macro vê estruturas; a economia sob restrição vê circunstâncias.

5. Economia sob restrição como escola de racionalidade

Nessas condições, a economia deixa de ser uma ciência da escolha ótima e passa a ser:

  • uma arte de alocação defensiva;

  • uma contabilidade rigorosa do risco;

  • uma disciplina moral do tempo e da espera.

O agente econômico torna-se altamente racional, mas essa racionalidade é ilegível para modelos formais. Ela se aproxima mais da tradição de Alfred Marshall — que via a economia como estudo do homem em suas condições ordinárias de vida — e de Ortega y Gasset, para quem o homem é ele mesmo e suas circunstâncias.

6. Implicações para o caso brasileiro

Em países como o Brasil, marcados por instabilidade institucional, insegurança jurídica e crédito disfuncional, essa forma de complexidade não é marginal — ela é central. Ignorá-la equivale a ignorar o núcleo real da vida econômica.

Sem compreendê-la:

  • políticas públicas falham em dialogar com a realidade concreta;

  • diagnósticos econômicos permanecem abstratos;

  • a racionalidade dos agentes é injustamente confundida com atraso ou informalidade.

7. Conclusão

Existe uma complexidade econômica que só emerge sob restrição, e não sob abundância. Ela não se mede por patentes, nem por exportações sofisticadas, mas pela capacidade de sobreviver, coordenar riscos e tomar decisões intertemporais em ambientes hostis.

Paulo Gala, como muitos economistas de orientação estrutural, não “erra” ao não vê-la; ele simplesmente observa o fenômeno a partir de um ponto de vista que não tem acesso existencial nem analítico a esse campo. Reconhecer essa limitação não invalida sua obra, mas revela a necessidade de ampliar o horizonte teórico para incluir a economia real das circunstâncias extremas.

Bibliografia Comentada

1. Marshall, Alfred. Principles of Economics.

Marshall é central para o argumento do artigo porque concebe a economia não como um sistema abstrato de equilíbrios, mas como o estudo do homem nos negócios ordinários da vida. Sua atenção à adaptação, ao tempo e às condições concretas antecipa a ideia de racionalidade circunstancial. Diferentemente da economia matemática posterior, Marshall reconhece que decisões econômicas reais são moldadas por restrições práticas, hábitos e incertezas — exatamente o tipo de complexidade aqui descrito.

2. Ortega y Gasset, José. Meditações do Quixote; O Homem e suas Circunstâncias.

Ortega fornece o fundamento filosófico da análise circunstancial. A máxima “eu sou eu e minhas circunstâncias” é decisiva para compreender por que certas racionalidades econômicas não são universalizáveis nem escaláveis. Aplicado à economia, Ortega permite compreender o agente econômico não como um otimizador abstrato, mas como alguém que age dentro de limites impostos pela realidade, transformando necessidade em forma de inteligência prática.

3. Knight, Frank H. Risk, Uncertainty and Profit.

Knight distingue risco mensurável de incerteza radical — distinção essencial para compreender economias sob restrição extrema. Nos contextos analisados no artigo, o agente opera majoritariamente sob incerteza, não risco probabilístico. Isso invalida modelos de maximização tradicionais e reforça a ideia de uma racionalidade defensiva, voltada à sobrevivência e à continuidade, não à eficiência ótima.

4. Hayek, Friedrich A. The Use of Knowledge in Society.

Hayek contribui ao demonstrar que o conhecimento econômico é disperso, local e contextual. A economia sob restrição extrema é um exemplo radical desse princípio: decisões dependem de informações tácitas, muitas vezes impossíveis de formalizar. Embora Hayek seja frequentemente associado a mercados livres em contextos estáveis, sua epistemologia do conhecimento local dialoga fortemente com a complexidade circunstancial descrita no artigo.

5. North, Douglass C. Institutions, Institutional Change and Economic Performance.

North é fundamental para entender como a ausência ou fragilidade institucional molda comportamentos econômicos. Em ambientes de insegurança jurídica e instituições disfuncionais — como o brasileiro — os agentes desenvolvem arranjos adaptativos que não aparecem nas estatísticas formais. A economia sob restrição extrema pode ser lida como um subproduto racional de instituições fracas, não como atraso cultural.

6. Scott, James C. Seeing Like a State.

Scott mostra como o Estado tende a enxergar apenas o que é legível, mensurável e escalável. A economia circunstancial sob restrição é, por definição, ilegível para o Estado e para a macroeconomia. Essa obra ajuda a explicar por que políticas públicas frequentemente falham: elas ignoram formas reais de racionalidade econômica que não cabem em indicadores padronizados.

7. De Soto, Hernando. O Mistério do Capital.

Embora controverso, De Soto oferece uma leitura útil sobre a informalidade como resposta racional à exclusão institucional. Seu erro está em reduzir o problema à titulação formal; seu mérito está em reconhecer que há uma ordem econômica complexa operando fora do radar oficial, exatamente como o artigo descreve.

8. Gala, Paulo. Complexidade Econômica: Uma Nova Perspectiva para o Desenvolvimento.

A obra de Gala é o contraponto explícito do artigo. Sua concepção de complexidade, baseada em estrutura produtiva e sofisticação tecnológica, é consistente dentro de seu escopo, mas insuficiente para capturar a complexidade circunstancial. A leitura crítica proposta não invalida o autor, mas evidencia o limite de uma abordagem que parte de economias relativamente funcionais.

9. Mises, Ludwig von. Ação Humana.

Apesar de seu caráter apriorístico, Mises é relevante ao insistir que a economia trata da ação humana concreta, orientada por fins sob condições de escassez. Quando lido com cautela, fornece uma base para compreender decisões econômicas como respostas racionais a restrições, ainda que sua teoria subestime o peso das circunstâncias históricas e institucionais específicas.

10. Souza, Jessé. A Elite do Atraso.

No contexto brasileiro, Jessé Souza ajuda a desmontar a leitura moralista que confunde racionalidade sob restrição com atraso ou corrupção. Embora opere mais no campo sociológico, sua crítica à elite e às narrativas legitimadoras do fracasso institucional complementa a análise econômica proposta no artigo.

11. Jacques Maritain. Humanismo Integral

Maritain é central para uma leitura católica da economia sob restrição. Sua crítica tanto ao liberalismo individualista quanto ao coletivismo estatizante fornece a base para compreender a economia como atividade humana integral, ordenada ao bem comum. Em contextos de restrição extrema, sua obra legitima a racionalidade prática como forma de resistência moral à desumanização econômica.

12. Wilhelm Röpke. A Crise Social do Nosso Tempo; Economia Humana.

Röpke é talvez o autor católico que melhor articula economia, moral e circunstância. Sua crítica à abstração tecnocrática e ao economicismo torna sua obra diretamente aplicável ao argumento do artigo. Para Röpke, economias saudáveis exigem ordem moral, instituições estáveis e respeito às limitações humanas — exatamente o que falta nos regimes de restrição extrema analisados aqui.

13. Luigi Sturzo. A Sociedade e o Estado; Política e Moral

Sturzo oferece uma crítica católica ao estatismo moderno e à hipertrofia do poder público. Sua análise é fundamental para compreender como o Estado, ao violar o princípio da subsidiariedade, empurra agentes econômicos para regimes de exceção informal. A economia sob restrição surge, assim, não como falha moral do indivíduo, mas como consequência de desordem política. 

14. Doutrina Social da Igreja. Rerum Novarum; Quadragesimo Anno; Centesimus Annus

As encíclicas sociais fornecem o pano de fundo normativo do artigo. Elas reconhecem explicitamente a legitimidade da propriedade, do trabalho e da iniciativa privada, ao mesmo tempo em que denunciam estruturas que impedem o exercício responsável da liberdade econômica. A economia sob restrição pode ser lida como sintoma de violação sistemática do bem comum e da subsidiariedade.

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