1) Dizia meu amigo Rodrigo Arantes que aluguéis não são juros.
2) Considerando que aluguéis são empréstimos que recaem sobre bens infungíveis, então este bem, que é escasso por excelência, não pode ser entregue a qualquer pessoa, de modo que ele atinja a sua finalidade produtiva. O locatário precisa atender a certos requisitos, como ter bons antecedentes criminais, ter histórico de bom pagador, não estar respondendo a processo cível por quebra de contrato ou não ter sido condenado a isto, ou mesmo a despejo por falta de pagamento. Isto sem falar que a pessoa precisa ser católica, assim como ter uma boa reputação nos lugares onde morou antes de vir morar no imóvel que alugo.
3) Se ela atender a esses critérios, então ela jura a mim, que sou o locador, assim como ao Cristo que está revestido na minha pessoa, que vai cuidar do imóvel como se fosse seu até o término do contrato. Em troca, ela remunera o empréstimo com um aluguel. Por conta desse juramento, temos um contrato solene e um processo de capitalização fundado na honra do verdadeiro Deus e verdadeiro Homem.
4) A diferença do aluguel para o mútuo está na natureza do bem - enquanto no mútuo a coisa é sempre fungível, no aluguel a coisa posta em disponibilidade é um bem de natureza infungível. Como as características de cada lugar onde é situado o imóvel são únicas, então a locação de imóveis é infungível por excelência, por conta de sua localização. Tirando a natureza do bem que será posto em locação, os princípios da locação de imóveis são os mesmos do empréstimo de dinheiro.
5) Se nos juros eu sacrifico uma parte do capital disponível em troca de uma renda futura, a ponto de assumir uma natureza de investimento, no aluguel eu estou dando justa destinação a um bem de minha propriedade, que pode ser usado por outra pessoa em troca de uma renda certa, exigível e futura, garantida pelo direito e que geralmente vem todos os meses, uma vez que são frutos civis. Enquanto no empréstimo eu testo a confiança do sujeito, a ponto de assumir um risco com ela, no aluguel eu parto do pressuposto de que conheço a pessoa e que ela tem boa reputação na comunidade, uma vez que a presença dela pode afetar a vida na vizinhança como um todo, pois a locação um imóvel a quem tem um estilo de vida transviado fará de mim cúmplice de um caso de polícia. Por essa razão, aluguel de imóveis é um negócio muito sério - e não pode ser feito tal como o mundo costuma fazer, quando o assunto é vender banana na feira.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2023 (data da postagem original).
quinta-feira, 19 de outubro de 2023
Notas sobre a natureza dos aluguéis e dos juros
Marcadores:
direito,
direito civil,
economia,
empréstimo de coisas fungíveis,
locação de imóveis
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário