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quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

A crise eleitoral venezuelana e a questão da legitimidade democrática

A atual crise política venezuelana tem uma origem precisa e tecnicamente identificável: a ruptura da garantia eleitoral. Mais especificamente, o ponto de inflexão está na contagem pública dos votos associada à existência do voto impresso — mecanismo que, paradoxalmente, foi concebido para conferir transparência ao processo, mas acabou expondo de maneira inequívoca a fraude eleitoral.

Foi justamente a possibilidade de acompanhar a contagem pública, seção por seção, aliada à materialização do voto, que permitiu à oposição, a observadores internacionais e a governos estrangeiros concluir que Nicolás Maduro não venceu legitimamente a eleição. A divergência entre os resultados apurados publicamente e o anúncio oficial do órgão eleitoral venezuelano tornou a ilegitimidade do pleito evidente.

A candidatura de Edmundo González e o papel de Maria Corina Machado

Após sucessivas tentativas frustradas de participação direta no processo eleitoral, Maria Corina Machado — formalmente impedida de concorrer — conseguiu articular a candidatura de Edmundo González, então integrante do corpo diplomático venezuelano. A operação política foi clara e eficaz: transferir seu capital político, consolidado ao longo de anos de oposição frontal ao regime, para um nome viável dentro das restrições impostas pelo próprio sistema.

Essa transferência funcionou. Edmundo González tornou-se o principal candidato da oposição e passou a concentrar os votos que, em condições normais, seriam destinados diretamente a Maria Corina Machado.

É relevante notar que Maria Corina não se enquadra no estereótipo de uma liderança conservadora. Trata-se, antes, de uma liberal de esquerda, com posições políticas distintas da direita tradicional latino-americana. Ainda assim, destacou-se como a principal adversária do regime de Maduro por um fator essencial: a defesa intransigente da liberdade política.

Sua atuação foi marcada por um grau extraordinário de coragem pessoal e política. Enfrentou ameaças de morte, prisões arbitrárias e até assassinatos de membros de sua equipe. Esse nível de disposição para o risco — raro na política contemporânea — evidencia um contraste significativo com a realidade brasileira, onde lideranças frequentemente recuam diante de pressões institucionais muito menos severas.

Confirmada a candidatura de Edmundo González, o processo eleitoral avançou normalmente até o momento da apuração, que indicava sua vitória de forma consistente.

O sistema eleitoral venezuelano e a apuração dos votos

A peculiaridade central do sistema venezuelano está no fato de que a contagem dos votos é pública em cada seção eleitoral. Isso significa que os resultados podem ser acompanhados em tempo real por fiscais, eleitores e pela própria sociedade civil, inclusive por meio das redes sociais.

Durante a apuração, quando aproximadamente 70% dos votos já haviam sido contabilizados, a autoridade eleitoral venezuelana passou a monitorar de forma intensa a repercussão pública dos resultados. Esse movimento não foi aleatório: os dados que emergiam da contagem pública indicavam uma vitória expressiva de Edmundo González.

Do ponto de vista tecnológico, a Venezuela utiliza urnas eletrônicas de segunda geração, superiores às urnas brasileiras, que permanecem no modelo de primeira geração. No debate internacional, inclusive, já se discute a adoção de sistemas de quarta geração.

A diferença fundamental entre a primeira e a segunda geração está na materialização do voto. As urnas de primeira geração — como as do tipo DRE utilizadas no Brasil — registram o voto exclusivamente em meio digital, armazenando os dados apenas na memória do equipamento.

Esse modelo apresenta um problema estrutural: a ausência de garantias plenas de persistência e integridade do voto. Entre a abertura da votação e o encerramento do pleito, não há como assegurar, de forma absolutamente verificável, que os dados não sofreram alterações por falhas técnicas, bugs, erros humanos ou intervenções intencionais.

A Tese Mercuri e a materialização do voto

Essas críticas não são recentes. Desde a década de 1990, sobretudo a partir dos trabalhos da Dra. Rebecca Mercuri, especialista norte-americana que participou de auditorias eleitorais, o modelo DRE passou a ser questionado de forma sistemática.

A chamada Tese Mercuri, formulada no início dos anos 2000, propôs uma solução simples e tecnicamente robusta: a materialização do voto no momento do seu registro. O princípio é direto: o voto eletrônico deve servir para agilizar a apuração e oferecer uma prévia dos resultados, mas o registro físico em papel deve ter primazia como elemento de auditoria e verificação.

A analogia com o sistema bancário é elucidativa. O extrato eletrônico informa os lançamentos, mas é o registro físico que permite conferência, comparação e identificação de inconsistências. O mesmo raciocínio se aplica ao processo eleitoral.

A Venezuela adotou esse modelo ao migrar de urnas de primeira para segunda geração, ampliando a transparência e a auditabilidade do sistema. Paradoxalmente, foi essa mesma transparência que inviabilizou a sustentação da fraude.

A interrupção da apuração e a comprovação da fraude

Quando a apuração atingiu aproximadamente 70%, os resultados públicos indicavam um cenário inequívoco: cerca de 70% dos votos para Edmundo González e 30% para Nicolás Maduro. Nesse momento crítico, a autoridade eleitoral venezuelana interrompeu a apuração.

Até hoje, o processo não foi oficialmente concluído de forma transparente. Ainda assim, o órgão eleitoral declarou Nicolás Maduro vencedor do pleito.

A oposição, contudo, já havia acompanhado a contagem pública e coletado os registros impressos das seções eleitorais. Esses documentos permitiram comprovar, de maneira objetiva, a fraude eleitoral, praticada de forma ostensiva e diante da comunidade internacional.

A reação internacional e a posição do PT e de Lula

A Fundação Carter, observadores internacionais independentes e uma parcela significativa da comunidade internacional reconheceram que houve fraude eleitoral na Venezuela. Apesar disso, o presidente Lula e o Partido dos Trabalhadores apoiaram o resultado anunciado pelo regime de Maduro.

Essa posição suscita uma questão central: o PT opera com moral dupla ou com moral única?

A análise aqui sugere que não se trata de moral dupla, mas de uma moral única, coerente e instrumental. O partido apoia processos que lhe são politicamente convenientes, ainda que sejam ilegais ou fraudulentos. O critério não é a legitimidade democrática, mas a utilidade política.

Se uma fraude de natureza semelhante ocorresse no Brasil e beneficiasse um aliado estratégico do PT, a reação seria a mesma. A diferença entre o cenário interno e o externo não é de princípios, mas de estratégia. Onde houver vantagem política, haverá apoio — independentemente da legalidade, da transparência ou da legitimidade democrática do processo.

Bibliografia comentada

MERCURI, Rebecca T. Electronic Vote Tabulation Checks & Balances. Tese de doutorado, University of Pennsylvania, 2001.
Obra central para a crítica aos sistemas de votação eletrônica do tipo DRE. Mercuri demonstra que a ausência de um registro físico independente compromete a auditabilidade do processo eleitoral, ainda que não haja prova concreta de fraude. Sua tese fundamenta tecnicamente a necessidade da materialização do voto como condição mínima de transparência democrática.

MERCURI, Rebecca T. “A Better Ballot Box?” IEEE Spectrum, outubro de 2002.
Artigo de divulgação técnica que sintetiza os principais argumentos da autora contra urnas exclusivamente digitais. É especialmente relevante por apresentar a lógica do voto impresso como mecanismo de verificação, e não como rejeição da tecnologia eleitoral em si.

CARTER CENTER. Final Report: Electoral Observation in Venezuela.
Os relatórios do Carter Center são referência internacional em observação eleitoral. No caso venezuelano, a fundação reconheceu a inconsistência entre os resultados anunciados oficialmente e os dados coletados a partir da contagem pública e dos registros impressos, reforçando a conclusão de ilegitimidade do pleito.

NORRIS, Pippa. Why Elections Fail. Cambridge University Press, 2015.
A autora analisa falhas eleitorais sob uma perspectiva institucional, tecnológica e política. O livro é útil para compreender que eleições não fracassam apenas por fraude explícita, mas também por déficits de confiança, transparência e mecanismos de auditoria — exatamente o caso venezuelano.

PRZEWORSKI, Adam. Democracy and the Limits of Self-Government. Cambridge University Press, 2010.
Przeworski trata da democracia como um sistema que depende da aceitação dos resultados eleitorais como legítimos. Quando a legitimidade é rompida — como ocorre quando a contagem pública diverge do resultado oficial — o regime deixa de operar dentro dos limites democráticos.

O’DONNELL, Guillermo. Democracia Delegativa. Novos Estudos CEBRAP, 1991.
Texto clássico para compreender regimes que mantêm eleições formais, mas esvaziam seus controles institucionais. O conceito de democracia delegativa é especialmente adequado para analisar o regime venezuelano, no qual o Executivo subordina os órgãos eleitorais e judiciais.

LEVITSKY, Steven; WAY, Lucan. Competitive Authoritarianism. Cambridge University Press, 2010.
Os autores descrevem regimes que preservam a aparência democrática enquanto manipulam sistematicamente regras, instituições e processos eleitorais. A Venezuela se encaixa com precisão nesse modelo, especialmente após a interrupção da apuração e a declaração unilateral do vencedor.

SCHEDLER, Andreas. The Politics of Uncertainty: Sustaining and Subverting Electoral Authoritarianism. Oxford University Press, 2013.
A obra analisa como regimes autoritários utilizam eleições como instrumentos de legitimação simbólica, ao mesmo tempo em que subvertem seus resultados quando necessário. O caso venezuelano ilustra exatamente esse padrão.

INTERNATIONAL IDEA. Electoral Integrity Framework.
Documento técnico que estabelece critérios internacionais para integridade eleitoral, incluindo transparência, auditabilidade, observação independente e mecanismos de contestação. Serve como parâmetro objetivo para demonstrar por que o processo venezuelano falhou nos requisitos mínimos.

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