1. Introdução
O século XXI recolocou, sob novas formas, um problema antigo da filosofia política e do direito público: em que consiste, afinal, uma nação? A identificação quase automática entre nacionalidade, território e exercício do poder estatal mostra-se cada vez mais insuficiente diante de fenômenos como revoluções permanentes, regimes de fato, diásporas massivas e a instrumentalização do direito como técnica de dominação.
A Venezuela contemporânea oferece um caso-limite particularmente elucidativo. Nela, observa-se uma dissociação radical entre o território físico, controlado por um regime revolucionário ilegítimo, e a realidade nacional propriamente dita, que se encontra dispersa, exilada e operando fora de suas fronteiras geográficas. Essa dissociação permite analisar a nacionalidade não apenas como um dado jurídico-formal, mas como uma realidade metapolítica, cuja existência pode subsistir mesmo quando o território é sequestrado.
Este artigo sustenta que, nessas circunstâncias, a nacionalidade passa a existir em uma forma que pode ser legitimamente descrita como virtual, não no sentido de ficção ou simulacro, mas como uma realidade efetiva deslocada do espaço físico tradicional. Trata-se, por analogia, de um verdadeiro metaverso político da nação.
2. Nacionalidade e território: distinção conceitual necessária
A tradição moderna do Estado-nação consolidou a ideia de que três elementos seriam indissociáveis: território, povo e governo soberano. Essa tríade, contudo, sempre foi mais frágil do que aparentava. O território, embora necessário como suporte material da vida política, nunca foi suficiente para definir a existência real de uma nação.
A nacionalidade precede o Estado e o território enquanto construção jurídica. Ela se manifesta como continuidade histórica, memória compartilhada, língua, costumes, instituições e, sobretudo, como reconhecimento recíproco entre os membros de um corpo político. O território é o lugar natural dessa vida comum, mas não o seu fundamento último.
Quando o controle territorial é exercido por um poder que rompe a continuidade constitucional e destrói as mediações institucionais legítimas, o território deixa de ser expressão da nacionalidade e passa a funcionar como espaço ocupado.
3. A Venezuela como paradigma do Estado deslocado
O caso venezuelano revela com clareza essa ruptura. O que se observa não é a simples degeneração de um regime democrático em autoritarismo, mas a constituição de um regime de fato, sustentado pela força, pela captura do Judiciário e pela neutralização do Legislativo.
Nesse cenário:
o território permanece fisicamente intacto, mas politicamente sequestrado;
as riquezas naturais são exploradas sem legitimidade, rompendo o vínculo entre povo e patrimônio nacional;
as instituições sobrevivem apenas como simulacros internos ou como realidades operantes no exílio;
o povo, enquanto sujeito político, encontra-se disperso em diáspora.
O resultado é paradoxal: o país real encontra-se fora do país formal. A Venezuela continua existindo enquanto nação, mas não enquanto Estado territorial soberano em sentido pleno.
4. Virtualidade política: sentido filosófico e jurídico
A noção de virtualidade aqui empregada não deve ser confundida com irrealidade. Na tradição filosófica clássica, o virtual designa aquilo que não está em ato local, mas permanece dotado de potência operante. Aplicada à política, essa noção permite compreender como uma nação pode continuar existindo e agindo mesmo quando privada de seu espaço físico.
A nacionalidade venezuelana subsiste:
nas comunidades de exilados;
em governos e parlamentos paralelos reconhecidos internacionalmente;
em redes intelectuais, jurídicas e religiosas;
na memória institucional preservada fora do território.
Forma-se, assim, um espaço político não territorial, distribuído, transnacional, no qual a identidade nacional continua a operar. Esse espaço pode ser descrito, sem exagero retórico, como um metaverso da nacionalidade: um domínio no qual a vida política ocorre fora das coordenadas clássicas do Estado moderno.
5. Paralelos históricos
Embora potencializado pelas tecnologias contemporâneas de comunicação e mobilidade, esse fenômeno não é inteiramente novo. A história oferece diversos paralelos instrutivos:
5.1 A Polônia repartida (séculos XVIII e XIX)
Após as partilhas da Polônia, o Estado polonês deixou de existir territorialmente, mas a nação polonesa sobreviveu por mais de um século sem território próprio. Língua, cultura, direito e consciência nacional foram preservados no exílio e na resistência cultural, até a restauração do Estado.
5.2 O governo francês em Londres (1940–1944)
Durante a ocupação nazista, a França legítima não se identificava com o território ocupado, mas com o governo no exílio e a resistência. O solo francês estava sob domínio inimigo, mas a nacionalidade francesa não se confundia com o regime de Vichy.
5.3 O povo judeu antes de 1948
Por quase dois milênios, a identidade nacional judaica sobreviveu sem território soberano, estruturada em torno da lei, da memória e da religião. Trata-se talvez do exemplo mais extremo de nacionalidade virtual operante ao longo da história.
6. O problema do século XXI
O que distingue o século XXI é a normalização desse estado de exceção. Regimes revolucionários aprenderam a:
manter a aparência formal de Estado;
ocupar o território enquanto destroem a legitimidade;
transformar a diáspora em condição permanente;
explorar economicamente o solo sem vínculo nacional.
Ao mesmo tempo, tecnologias digitais permitem que a nacionalidade sobreviva fora do território com um grau de articulação inédita. A consequência é o surgimento de nações que existem politicamente fora de si mesmas, enquanto seus territórios se convertem em zonas de ocupação ideológica.
Esse fenômeno, contudo, não pode ser compreendido apenas em chave jurídica ou tecnológica. Ele exige um nível anterior de análise, de natureza teológica e existencial, sem o qual a própria ideia de nação se dissolve.
7. O país tomado como lar em Cristo: da anterioridade teológica da nacionalidade, fundada na nacionidade
Antes do vínculo com o Estado no sentido moderno, e antes mesmo do vínculo pessoal de fidelidade ao governante cristão no sentido pré-moderno — enquanto vassalo de Cristo — encontra-se um elemento mais profundo: o senso de tomar o país como um lar em Cristo, por Cristo e para Cristo.
Esse lar não se confunde com o território físico, nem com a maquinaria institucional do Estado. Trata-se de uma realidade espiritual e histórica que fundamenta a própria possibilidade da vida política. Sem esse fundamento, o Estado converte-se em pura técnica de poder, e a nacionalidade degenera em abstração ideológica.
A nacionalidade, nesse sentido, não nasce do Estado; é o Estado que, quando legítimo, deveria nascer dessa experiência pré-política de pertença, orientada teleologicamente a Cristo.
8. Exílio, serviço e sentido ouriqueano
Quando a nação é deslocada para o exterior — expulsa de sua terra natal por um regime de fato — abre-se uma circunstância paradoxal: perde-se o território, mas recupera-se a clareza sobre onde está a verdadeira pátria.
O exílio deixa de ser apenas uma tragédia histórica e passa a assumir um sentido vocacional, análogo ao sentido ouriqueano da fundação portuguesa: uma leitura providencial da história, na qual a perda e a provação confirmam uma missão.
Nessa chave, servir à pátria não significa confundir-se com o território sequestrado, mas servir o povo real onde ele se encontra, ainda que em terras distantes. A dispersão torna-se oportunidade de fidelidade; o desterro, ocasião de purificação da lealdade nacional.
9. Nacionidade e reconstrução do lar em terras estrangeiras
Se a pátria real encontra-se fora de suas fronteiras originais, o país que acolhe os compatriotas pode, legitimamente, tornar-se extensão do mesmo lar, sem que isso implique dissolução identitária ou cosmopolitismo abstrato.
Forma-se, assim, uma noção forte de nacionidade: a capacidade de transpor o lar nacional para outro território, reconstruindo-o em Cristo, por Cristo e para Cristo. A terra estrangeira não substitui a pátria perdida, mas torna-se lugar legítimo de serviço à verdadeira pátria, que ali se encontra em exílio.
Esse fenômeno possui paralelos históricos claros:
o povo judeu na diáspora;
a Polônia sem Estado durante as partilhas;
comunidades cristãs perseguidas sob impérios hostis.
Em todos esses casos, a fidelidade ao lar espiritual permitiu não apenas a sobrevivência da nacionalidade, mas sua preservação em nível mais alto de consciência histórica.
10. Conclusão
A análise da nacionalidade como realidade metapolítica, virtual e teologicamente fundada permite compreender fenômenos contemporâneos que escapam às categorias clássicas do Estado moderno. A experiência venezuelana demonstra que o sequestro do território não implica, necessariamente, o desaparecimento da pátria, mas pode deslocá-la para um plano mais profundo, no qual identidade, memória, vocação e serviço se reorganizam fora do espaço físico original.
Quando a nação é compreendida como lar em Cristo, por Cristo e para Cristo, o exílio deixa de ser apenas sinal de derrota histórica e passa a constituir uma circunstância providencial: a oportunidade de servir à verdadeira pátria onde ela efetivamente se encontra. Nesse sentido, a nacionidade não é negação do território, mas sua transcendência ordenada, capaz de preservar a continuidade histórica mesmo em condições extremas.
Bibliografia comentada
ARISTÓTELES. Política.
Fundamento clássico da compreensão da pólis como comunidade orientada a um fim. É essencial para distinguir a vida política autêntica da mera ocupação territorial ou do exercício despido de finalidade moral do poder.
SANTO AGOSTINHO DE HIPONA. A Cidade de Deus.
Obra central para a compreensão da distinção entre pertencimento espiritual e pertencimento político. Fundamenta a possibilidade de uma pátria que não se confunde com o território nem com o regime vigente.
SANTO TOMÁS DE AQUINO. Suma Teológica (especialmente as questões sobre lei, justiça e governo).
Oferece o arcabouço conceitual para entender a anterioridade da ordem moral e teológica sobre a ordem jurídica e política, indispensável para a noção de nacionalidade como lar.
ROYCE, Josiah. A Filosofia da Lealdade.
Análise decisiva da lealdade como fundamento da vida comunitária. Permite compreender como uma nação pode sobreviver fora do território por meio da fidelidade consciente a uma causa comum.
TOCQUEVILLE, Alexis de. O Antigo Regime e a Revolução.
Esclarece como revoluções podem preservar formas institucionais enquanto destroem a substância da legitimidade, fenômeno diretamente aplicável aos regimes de fato contemporâneos.
ARENDT, Hannah. Origens do Totalitarismo.
Importante para compreender a ruptura entre legalidade formal e legitimidade real, bem como o papel da diáspora e da perda de direitos políticos no mundo moderno.
SCHMITT, Carl. Teologia Política.
Obra fundamental para entender a exceção soberana e a captura do Estado por regimes que mantêm a forma jurídica enquanto anulam seu conteúdo.
SCRUTON, Roger. Como Ser um Conservador.
Contribui para a noção de lar, pertença e continuidade histórica como fundamentos da vida política, em oposição a abstrações ideológicas.
OLAVO DE CARVALHO. O Jardim das Aflições.
Relevante para a compreensão da relação entre filosofia da história, vocação nacional e leitura providencial dos acontecimentos políticos.
BÍBLIA SAGRADA.
Especialmente os temas do exílio, da peregrinação e da pátria prometida, que estruturam teologicamente a compreensão do desterro como prova e missão, e não como negação da identidade.
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