Introdução
A defesa de determinadas ordens econômicas não pode ser compreendida apenas em termos de eficiência, produtividade ou competitividade internacional. Há economias cuja racionalidade interna é inseparável das circunstâncias históricas, culturais e espirituais que as constituíram. O caso das manufaturas de luxo francesas é exemplar: trata-se de uma economia complexa não por sofisticação tecnológica, mas pela unicidade irrepetível de suas circunstâncias. A tentativa de submeter tal ordem à lógica abstrata da integração econômica universal conduz não ao progresso, mas à dissolução. É nesse ponto que a União Europeia revela um problema mais profundo: ao operar como solvente universal das diferenças, ela produz uma comunidade imaginada, destituída de lastro numa verdadeira nacionidade fundada na pessoa, na história e na herança cristã comum dos povos da Europa.
1. Economia complexa e circunstância histórica
A complexidade econômica das manufaturas de luxo francesas deriva de um acúmulo secular de saberes tácitos, formas de vida produtiva, hierarquias artesanais, instituições intermediárias e capital simbólico. Não se trata de um estágio de desenvolvimento replicável, mas de uma forma histórica fechada, inseparável de um território, de uma tradição e de uma continuidade humana concreta.
Essa economia existe porque foi protegida não como instrumento pedagógico, mas como bem em si. Sua racionalidade não é expansiva nem universalizante; é conservadora no sentido clássico: conservar aquilo que só existe porque não foi dissolvido. Aqui, a economia é expressão de uma civilização concreta, e não de um modelo abstrato.
2. O falso protecionismo educador e o erro de Friedrich List
O protecionismo de Friedrich List parte de uma premissa distinta: a de que as nações passam por estágios de maturação econômica e que o protecionismo é um meio transitório para alcançar a integração competitiva no mercado mundial. Esse protecionismo é, por natureza, dissolvente: ele visa eliminar diferenças internas em nome de uma unidade econômica nacional e, posteriormente, supranacional.
Aplicar essa lógica a economias circunstanciais é um erro categorial. Não há o que “educar” onde já existe uma forma madura, ainda que não universalizável. O protecionismo verdadeiro, nesse caso, não prepara a dissolução futura; ele impede que ela ocorra. Ele não nivela, não homogeneíza e não converte diferenças em obstáculos a serem superados, mas em bens a serem preservados.
3. A União Europeia como solvente universal
A União Europeia herda e radicaliza a lógica do protecionismo educador. A união aduaneira, a harmonização normativa e a integração dos mercados passam a operar como um solvente universal, tal qual a água: tudo o que é sólido — tradições produtivas, formas nacionais de vida econômica, hierarquias locais — deve dissolver-se para que a circulação seja plena.
O problema é que nem tudo foi feito para dissolver-se. Economias fundadas em circunstâncias históricas irrepetíveis não sobrevivem à abstração regulatória. A integração europeia, ao pretender neutralizar diferenças, termina por destruir precisamente aquilo que deu forma concreta às nações europeias. O resultado não é uma ordem superior, mas um vazio institucional preenchido por tecnocracia e moralismo jurídico.
4. Comunidade imaginada e a perda da nacionidade
Nesse contexto emerge uma comunidade imaginada europeia. Imaginada porque não se funda em pessoas concretas unidas por uma história comum vivida como destino, mas em um conjunto de normas, valores abstratos e dispositivos jurídicos. Falta-lhe nacionidade, entendida não como etnia ou nacionalismo romântico, mas como comunhão histórica de pessoas que tomaram uma mesma terra como lar sob uma mesma ordem espiritual.
A Europa histórica foi, durante séculos, uma pluralidade de nações unidas não por mercado ou regulação, mas por uma herança comum: povos distintos que reconheceram, cada qual à sua maneira, a mesma fonte de sentido último — Cristo — e organizaram suas instituições, seu trabalho e sua cultura “em Cristo, por Cristo e para Cristo”. Essa unidade era analógica, não homogênea; espiritual, não burocrática.
A União Europeia inverte essa lógica: substitui a herança cristã por valores procedimentais e a comunhão espiritual por integração funcional. O resultado é uma união sem alma, incapaz de gerar lealdade verdadeira.
5. Consequências econômicas, políticas e espirituais
A dissolução da nacionidade produz efeitos em cadeia. Economicamente, destrói formas produtivas complexas e substitui diversidade real por concorrência artificial. Politicamente, enfraquece a soberania concreta e transfere decisões para instâncias distantes da vida real. Espiritualmente, rompe a continuidade simbólica que dava sentido ao trabalho, à propriedade e à responsabilidade intergeracional.
Sem uma concepção cristã da pessoa — como ser situado no tempo, herdeiro e transmissor de um legado —, a economia torna-se mera engenharia de incentivos, e a política, mera gestão de fluxos.
Conclusão
A defesa de ordens econômicas circunstanciais, como a das manufaturas de luxo francesas, não é protecionismo atrasado nem irracionalidade econômica. É, antes, uma defesa da realidade contra a abstração. A União Europeia, ao se constituir como solvente universal das diferenças, produz uma comunidade imaginada incapaz de sustentar uma verdadeira nacionidade.
Sem o reconhecimento de que a Europa foi formada por povos que tomaram suas terras como um mesmo lar em Cristo, por Cristo e para Cristo, qualquer união permanecerá frágil, artificial e espiritualmente vazia. A verdadeira integração europeia não pode nascer da dissolução das circunstâncias, mas do reconhecimento humilde de uma herança comum que precede o mercado, o Estado e o direito positivo.
Bibliografia comentada
1. Economia, circunstância e ordem concreta
ORTEGA Y GASSET, José. Meditações do Quixote.
Obra fundamental para a compreensão da noção de circunstância: “eu sou eu e minha circunstância”. Ortega fornece a base filosófica para entender economias não como sistemas abstratos, mas como expressões de formas de vida historicamente situadas. Sua contribuição é decisiva para distinguir complexidade circunstancial de mera sofisticação técnica.
MARSHALL, Alfred. Principles of Economics.
Marshall concebe a economia como ciência moral e social, atenta aos hábitos, instituições e tradições locais. Sua abordagem permite compreender por que certas formas produtivas — como manufaturas artesanais complexas — não são redutíveis a modelos universalizantes sem perda substancial.
LE PLAY, Frédéric. La Réforme Sociale en France.
Católico e pioneiro da sociologia empírica, Le Play analisa a economia a partir da família, do trabalho concreto e das tradições locais. Sua obra é essencial para compreender a economia como continuidade histórica e moral, e não como simples agregação de indivíduos abstratos.
2. Protecionismo, nacionalidade e crítica ao universalismo econômico
LIST, Friedrich. The National System of Political Economy.
Referência obrigatória para o debate sobre protecionismo educador. No contexto do artigo, List aparece como contraponto: sua teoria é útil para nações em formação, mas inadequada para economias maduras fundadas em circunstâncias irrepetíveis.
RÖPKE, Wilhelm. A Crise Social do Nosso Tempo.
Economista católico e crítico tanto do coletivismo quanto do liberalismo abstrato. Röpke defende uma economia enraizada em comunidades reais, pequenas escalas e ordens morais concretas. Sua crítica antecipa os efeitos dissolventes da integração econômica excessivamente abstrata.
POLANYI, Karl. A Grande Transformação.
Embora não católico, Polanyi oferece uma análise indispensável sobre como a mercantilização total dissolve instituições sociais tradicionais. Sua noção de “desenraizamento” ajuda a compreender os efeitos da União Europeia sobre economias circunstanciais.
3. Comunidade imaginada, nação e herança cristã
ANDERSON, Benedict. Comunidades Imaginadas.
Obra clássica sobre a construção moderna das identidades nacionais. No artigo, o conceito é utilizado de modo crítico para mostrar como a União Europeia produz uma identidade sem base histórica, pessoal ou espiritual concreta.
DAWSON, Christopher. A Formação da Cristandade.
Historiador católico essencial para compreender a Europa como unidade espiritual antes de ser unidade política ou econômica. Dawson demonstra como a herança cristã foi o verdadeiro princípio unificador das nações europeias, respeitando suas diferenças internas.
GILSON, Étienne. O Espírito da Filosofia Medieval.
Gilson mostra como a concepção cristã da pessoa, do trabalho e da ordem social moldou as instituições europeias. Sua obra fundamenta a crítica à substituição da herança cristã por valores procedimentais abstratos.
4. Pessoa, lealdade e ordem moral
ROYCE, Josiah. The Philosophy of Loyalty.
Embora protestante, Royce oferece uma teoria robusta da lealdade como vínculo pessoal e histórico. Sua reflexão ajuda a compreender por que comunidades fundadas apenas em normas e interesses não conseguem gerar pertencimento real.
RATZINGER, Joseph (Bento XVI). Europa: suas bases espirituais hoje e amanhã.
Ratzinger analisa a crise espiritual da Europa contemporânea e a perda de suas raízes cristãs. A obra dialoga diretamente com o argumento do artigo sobre a impossibilidade de uma união durável sem fundamento espiritual comum.
LEÃO XIII. Rerum Novarum.
Encíclica fundacional da Doutrina Social da Igreja. Fornece a base para compreender o trabalho, a propriedade e o capital como realidades morais e históricas, e não meramente técnicas. Essencial para a crítica ao economicismo abstrato.
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