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quinta-feira, 31 de julho de 2025

A apatridia punitiva e a excomunhão civil na ordem da Cristandade

Introdução

O direito internacional contemporâneo, ao fundar-se na abstração laica da dignidade da pessoa humana, divorciou-se de seu fundamento verdadeiro: a ordem da Criação, a Lei natural e a soberania de Deus sobre os povos. Este divórcio resultou em um sistema jurídico que confere igual proteção ao justo e ao criminoso, ao santo e ao inimigo de Deus, à inocência e à corrupção. É chegada a hora de restaurar a verdadeira justiça: aquela que distingue entre a alma fiel e a obstinadamente perversa, entre o cidadão digno da Cristandade e o traidor da Lei de Deus.

Neste artigo, propomos a restauração do instituto da apatridia punitiva, entendida como perda da cidadania por crimes de máxima gravidade moral e política, nos moldes de uma excomunhão civil. Esta sanção visa proteger o corpo político dos povos cristãos da contaminação causada por indivíduos que rompem, consciente e reiteradamente, a aliança moral que funda toda verdadeira comunidade.

1. A cidadania na ordem da Cristandade

Na Cristandade, a cidadania não é um direito incondicional; ela é, antes, uma participação na comunidade dos justos, daqueles que buscam, ainda que imperfeitamente, viver segundo a Lei de Deus. O cidadão é um soldado do bem comum, que compartilha a missão moral e espiritual de edificar a sociedade em conformidade com o Reino de Cristo.

Segundo Santo Tomás de Aquino, o bem comum é a causa final da lei humana, e essa só é legítima quando ordenada à justiça e à lei eterna de Deus (AQUINO, 2015, I-II, q. 90, a. 2). O filósofo também sustenta que a lei deve promover a virtude e conduzir à vida boa.

Esta concepção também encontra respaldo nos fundadores da Escola de Salamanca, especialmente Francisco de Vitória, que afirmava que os povos cristãos têm a missão de preservar uma ordem política conforme a lei natural e divina¹.

2. Dois tipos de apátridas: vítimas e culpados

Distinguem-se aqui dois tipos de apátridas:

a) Apatridia por falha do sistema jurídico

É o caso dos indivíduos que, por conflito negativo de nacionalidade, nascem sem pátria reconhecida. São vítimas de sistemas legais imperfeitos. A Convenção de 1961 sobre a Redução da Apatridia reconhece esse problema e orienta os Estados a garantir nacionalidade aos nascidos em seu território caso não tenham outra (ONU, 1961).

b) Apatridia por sanção moral e política

Refere-se àqueles que, por sua conduta criminosa e infame, rompem voluntariamente sua aliança com a sociedade cristã. Estupradores, assassinos, terroristas, traficantes de drogas, corruptos de alto escalão e violadores sistemáticos dos direitos humanos (tais como sancionados pela Lei Magnitsky) deixam de ser cidadãos. São inimigos da Cristandade e, como tal, devem ser declarados apátridas por justa excomunhão civil².

3. A excomunhão civil como medida de justiça divina e humana

Assim como a excomunhão eclesiástica separa o herege do Corpo Místico de Cristo, a excomunhão civil separa o traidor do Corpo Político da Cristandade. Ela não é vingança, mas justiça. O indivíduo que despreza o bem comum, destrói famílias, corrompe instituições ou espalha o terror deve ser destituído da cidadania como sinal visível de sua ruptura interior com a ordem moral.

No pensamento de Joseph de Maistre, o criminoso obstinado perde os vínculos com a sociedade e deve ser expulso para que o corpo político preserve sua integridade³. A punição não visa apenas a correção do indivíduo, mas a purificação da comunidade.

4. A dívida moral como fundamento da servidão

Aqueles que cometem crimes hediondos, como tráfico de drogas (a mercância da morte), estupro, homicídio cruel, corrupção estrutural e terrorismo, rompem não só com os homens, mas com o próprio Deus. A dívida que contraem não é puramente penal, mas metafísica.

Inspirando-se no Evangelho de Mateus (Mt 18, 23-35), vê-se que o servo impiedoso, ao recusar perdoar, perde o direito à misericórdia e é lançado “aos verdugos até que pague toda a dívida”. A analogia é evidente: tais homens não podem gozar da cidadania plena, pois têm uma dívida permanente com Deus e com o bem comum.

5. A restauração da ordem internacional da Cristandade

No plano internacional, esta doutrina exige:

  • O reconhecimento de um bloco de nações cristãs comprometidas com a Lei natural e divina;

  • A criação de registros internacionais de excomunhão civil, análogos às listas de sanção da Lei Magnitsky;

  • A declaração de ilegitimidade política de regimes anticristãos, corruptos ou revolucionários;

  • A reintrodução da noção de guerra justa e penalidades interestatais baseadas em faltas morais objetivas (AQUINO, 2015, II-II, q. 40).

Conclusão: pela honra da cidadania nos méritos de Cristo

A cidadania é um dom e uma honra. Não se pode estendê-la a quem despreza a vida, a ordem e a justiça. Restaurar a apatridia punitiva e a excomunhão civil é um ato de caridade para com os inocentes, de justiça para com os traidores e de reverência a Deus.

Nos méritos de Cristo, conclamamos os homens de bem a restaurarem a Cristandade, não como um império político, mas como uma ordem moral internacional, onde a paz nasce da verdade, a liberdade se submete à Lei divina e a cidadania é selada pelo sacrifício de quem ama a justiça.

Notas de Rodapé

  1. VITÓRIA, Francisco de. Relecciones teológicas sobre os índios e sobre o poder civil. Trad. Luis Alberto de Boni. Petrópolis: Vozes, 1997.

  2. MAGNITSKY ACT. U.S. Congress, 2012. Lei federal americana que sanciona violadores de direitos humanos e corruptos sistemáticos. Sua aplicação pode ser reinterpretada pela Cristandade em chave moral e espiritual.

  3. MAISTRE, Joseph de. Considerações sobre a França. São Paulo: É Realizações, 2013.

Bibliografia

AQUINO, Tomás de. Suma Teológica. Trad. Alexandre Corrêa. São Paulo: Loyola, 2015. 5 vols.

MAISTRE, Joseph de. Considerações sobre a França. São Paulo: É Realizações, 2013.

ONU. Convenção para Redução dos Casos de Apatridia. Nova Iorque: Organização das Nações Unidas, 1961.

VITÓRIA, Francisco de. Relecciones teológicas sobre os índios e sobre o poder civil. Petrópolis: Vozes, 1997.

SUÁREZ, Francisco. De legibus ac Deo legislatore. Madrid: BAC, 1962.

Projeto de Lei: perda da cidadania brasileira para violadores de direitos humanos sancionados pela Lei Magnitsky

A prevalência dos direitos humanos constitui um dos fundamentos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (art. 4º, II). Não se trata de um ornamento retórico, mas de um princípio vinculante, com efeitos concretos, inclusive sobre a própria condição de cidadania de quem renega esse princípio. Com base nisso, proponho um projeto de lei radical, mas coerente: que aqueles sancionados internacionalmente como violadores sistemáticos dos direitos humanos percam a cidadania brasileira, além do cargo e dos bens, em favor da União.

1. A Lei Magnitsky e a moralidade internacional

A Lei Magnitsky Global é um marco no direito internacional sancionatório. Inspirada no caso do advogado russo Sergei Magnitsky — preso, torturado e morto por denunciar corrupção estatal —, a lei permite aos Estados Unidos e a países aliados impor sanções a indivíduos, não a nações, por violações graves de direitos humanos ou corrupção sistemática¹.

Essa legislação já foi adotada por diversos países democráticos, como Canadá, Reino Unido e membros da União Europeia. Recentemente, autoridades brasileiras também foram mencionadas em dossiês relacionados a sanções internacionais — um sinal claro de que o Brasil já é observado como um campo de tensão entre legalidade e tirania.

2. A monstruosidade da toga: o caso brasileiro

A proposta se justifica diante de autoridades que se valem do aparato estatal para perseguir adversários políticos, censurar jornalistas, prender cidadãos sem o devido processo legal e violar sistematicamente garantias constitucionais. Quando um agente público atua dessa maneira, ele não está mais exercendo uma função humana, mas operando como um monstro jurídico, um ente alheio à ordem moral que sustenta a república.

Não se pode invocar o humanitarismo como escudo para proteger aqueles que deliberadamente negaram humanidade aos outros. É uma falácia querer estender os princípios da dignidade humana àqueles que dela zombaram no exercício do poder. Um juiz, promotor ou funcionário público que nega o habeas corpus a um inocente por motivações ideológicas — este renega sua própria cidadania espiritual.

3. A perda de cidadania como punição moral e legal

Proponho que, além das sanções internacionais, seja adotada, em território nacional, uma pena de destituição de cidadania para tais indivíduos. Isso significaria:

  • Perda do cargo público;

  • Confisco dos bens oriundos da repressão e da corrupção, em favor da União;

  • Perda da cidadania brasileira, sem possibilidade de readquiri-la salvo decisão futura do Congresso Nacional por maioria qualificada.

Trata-se de uma medida pedagógica, jurídica e simbólica. Nenhuma pátria deve se confundir com um abrigo para tiranos togados. O solo pátrio não deve abrigar quem perverteu a justiça para esmagar os que a ela recorreram em desespero.

4. Fundamento constitucional: art. 12 e art. 4º da CF/88

A Constituição de 1988 prevê, em seu art. 12, § 4º, que a perda da nacionalidade poderá ocorrer por ação voluntária ou sentença judicial². Ora, se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal permite a perda da cidadania por fraude, quanto mais por crimes contra os direitos humanos, reconhecidos internacionalmente!

Além disso, o art. 4º da Constituição brasileira estabelece que a prevalência dos direitos humanos é princípio orientador das relações internacionais do Brasil. Se isso vale nas relações externas, com mais razão deve valer internamente, entre nós.

5. A resposta à iniquidade não pode ser a tolerância

Não é possível oferecer tratamento humanitário a quem violou deliberadamente o devido processo legal, abusou de autoridade, plantou provas, prendeu sem base legal ou perseguiu opositores. O Estado de Direito se autodestrói quando concede perdão a quem zombou dele. A tolerância com o intolerável é cumplicidade.

Quem destruiu a ordem jurídica do país não merece o nome de cidadão. Trata-se de uma forma civil de excomunhão política e moral. E como tal, deve ser implementada por um projeto de lei severo, mas justo.

Notas de Rodapé

  1. UNITED STATES CONGRESS. Global Magnitsky Human Rights Accountability Act, 22 U.S.C. § 2656. Washington, D.C., 2016.

  2. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 12, §4º. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: jul. 2025.

  3. SILVEIRA, Sidney. A tirania da toga. Rio de Janeiro: É Realizações, 2020.

  4. GURGEL, Rodrigo. Crítica literária e responsabilidade moral. São Paulo: Vide Editorial, 2014.

  5. ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. Trad. Lourdes Santos Machado. São Paulo: Abril Cultural, 1978. 

PROJETO DE LEI N.º XXXX/2025

Dispõe sobre a cassação de cidadania brasileira a indivíduos sancionados por leis internacionais ou nacionais por violação sistemática dos Direitos Humanos.

Art. 1º Ficam passíveis de cassação da cidadania brasileira os nacionais sancionados:
I – pela Lei Magnitsky Global ou legislação equivalente reconhecida por tratados internacionais ratificados pelo Brasil;
II – pelo Instituto de Estudos de Políticas de Sanções Internacionais (IEPA) ou órgão similar com reconhecimento internacional;
III – por decisão transitada em julgado em cortes internacionais de Direitos Humanos.

Art. 2º A perda da cidadania dar-se-á mediante:
I – comprovação da prática sistemática de violações aos Direitos Humanos, notadamente:
a) tortura,
b) prisão arbitrária,
c) violação do devido processo legal,
d) perseguição política, religiosa ou ideológica.

Art. 3º A perda da cidadania implicará, cumulativamente:
I – perda do cargo público, em qualquer esfera;
II – perda de bens patrimoniais em favor da União, oriundos de práticas ilícitas ligadas à repressão de Direitos Humanos;
III – vedação de qualquer reaquisição de nacionalidade brasileira, salvo decisão legislativa futura por maioria qualificada do Congresso Nacional.

Art. 4º Esta Lei terá efeitos retroativos às sanções internacionais oficialmente reconhecidas pela República Federativa do Brasil e fundadas em tratados multilaterais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

A Constituição Federal de 1988 estabelece como princípio fundamental a prevalência dos Direitos Humanos (art. 4º, II). Nenhum indivíduo que tenha se valido do aparato estatal para oprimir, perseguir ou destruir a dignidade humana de seus concidadãos pode continuar usufruindo do título de nacionalidade brasileira. Esta é uma medida moral, jurídica e espiritual. A pátria não deve se confundir com um manicômio jurídico ou um abrigo para tiranos.

Dar a tais pessoas tratamento humanitário seria uma forma de traição àqueles que foram vítimas da sua monstruosidade. Ao renegar a humanidade de outrem, o agressor renega a sua própria humanidade e, portanto, deve ser tratado com a mesma severidade com que tratou suas vítimas.

Aquecendo a máquina com Transroad: USA – uma estratégia inteligente para otimizar desempenho em jogos como Rise of Industry e Let Them Trade

Resumo: 

Este artigo apresenta uma estratégia prática e eficaz para melhorar o desempenho de jogos em computadores com gráficos integrados, como os com Intel Iris Xe. Ao utilizar o jogo Transroad: USA como uma espécie de “pré-aquecimento” do sistema, observam-se ganhos significativos de performance em jogos mais exigentes como Rise of Industry e Let Them Trade. A abordagem se ancora em princípios de gerenciamento dinâmico de recursos, comportamento adaptativo do sistema operacional e otimização progressiva de memória e cache.

Introdução

A maioria dos usuários de notebooks com gráficos integrados costuma enfrentar limitações quando se trata de rodar jogos mais pesados ou com simulações econômicas complexas. No entanto, há maneiras criativas e inteligentes de contornar essas limitações — uma delas é justamente tratar o computador como um organismo que precisa de aquecimento e treino para atingir seu desempenho ideal.

Foi exatamente o que descobri ao adotar o hábito de jogar Transroad: USA por uma hora antes de experimentar títulos mais exigentes. A prática revelou-se não apenas divertida, mas surpreendentemente eficaz para otimizar a performance do sistema em jogos mais pesados.

A Estratégia: jogar para otimizar

O jogo Transroad: USA é um simulador logístico com foco em gestão empresarial. Embora não seja graficamente pesado, ele impõe ao sistema uma carga mista de CPU e GPU, mantendo o computador ativo e equilibrado em termos de consumo de recursos.

Ao jogar por sessões de uma hora, o sistema:

  • Mantém clocks elevados da CPU por mais tempo;

  • Ativa perfis de alto desempenho em chips com gerenciamento dinâmico como os da 12ª geração Intel;

  • Aquece e estabiliza a GPU integrada, fazendo com que o thermal throttling se torne menos agressivo;

  • Organiza e prioriza a RAM, favorecendo o cache de dados e texturas usado por outros jogos posteriormente.

Resultados Observados

A partir da adoção dessa prática, o usuário percebeu os seguintes efeitos práticos:

  • Rise of Industry 1, que antes rodava com quedas, passou a manter 60 FPS cravados;

  • Let Them Trade, mais recente e exigente, passou a rodar quase liso, com mínima oscilação de quadros;

  • O comportamento do sistema indicava melhora no carregamento de texturas, menor uso de swap na memória virtual, e maior estabilidade térmica.

Por Que Funciona?

Esse fenômeno tem base técnica sólida. Eis alguns mecanismos que explicam:

1. Windows Game Mode e Otimizações Adaptativas

O sistema operacional (especialmente o Windows 11) observa o comportamento do usuário e adapta a distribuição de processos. Ao perceber uso consistente de jogos, o sistema:

  • Prioriza recursos gráficos e de CPU;

  • Elimina tarefas de segundo plano;

  • Melhora o desempenho geral para workloads de simulação e renderização.

2. Gerenciamento de Clock Dinâmico

Chips modernos como os Intel de 12ª geração utilizam núcleos híbridos (P e E) e algoritmos inteligentes que aprendem a manter o clock ideal conforme o uso real. Jogos que simulam carga mista (como Transroad) ajudam a treinar o sistema nesse sentido.

3. Shader Cache e Arquitetura de GPU Integrada

A GPU Iris Xe, ao ser estimulada constantemente com gráficos moderados, mantém um shader cache eficiente, melhorando a responsividade em jogos futuros.

Conclusão: jogar como forma de treinar a máquina

Esta estratégia de usar o Transroad: USA como "aquecimento" antes de sessões mais exigentes mostra que é possível maximizar o desempenho mesmo em máquinas que não são voltadas para jogos de ponta. Trata-se de uma combinação de inteligência prática, conhecimento técnico e observação pessoal.

Jogar pode ser mais do que lazer — pode ser também uma maneira engenhosa de condicionar a máquina para entregas melhores. Em um cenário em que os jogos de estratégia e simulação vêm se tornando mais complexos e exigentes, saber usar o próprio sistema a seu favor se torna uma forma legítima de game the system.

quarta-feira, 30 de julho de 2025

A Lei Magnitsky como Lei Áurea do Século XXI: a condenação de Alexandre de Moraes à pena de morte civil e financeira

Resumo

Este artigo defende que, com Alexandre de Moraes sendo sancionado pela Magnitsky Global Act, tal medida representará um marco simbólico comparável à promulgação da Lei Áurea de 1888. A analogia é possível porque ambas as leis são instrumentos de libertação: a primeira rompeu os grilhões da escravidão física; a segunda, os da escravidão política, jurídica e informacional. A sanção internacional a uma autoridade que representa o uso político da toga seria, portanto, uma libertação do povo brasileiro do cativeiro judicial do século XXI. 

1. A Lei Áurea: libertação pelo alto

No dia 13 de maio de 1888, a princesa Isabel assinava a Lei Imperial n.º 3.353 — a Lei Áurea, abolindo oficialmente a escravidão no Brasil. Embora tardiamente promulgada, essa lei teve um profundo significado simbólico e jurídico. Foi uma libertação “pelo alto”, não precedida de guerra civil como nos Estados Unidos, mas com ampla mobilização civil e forte pressão internacional.

A abolição da escravidão, porém, não foi apenas a eliminação de uma relação econômica baseada na servidão. Foi um divisor de águas moral e político. O Brasil deixou de ser o último bastião do sistema escravagista no Ocidente.

2. A Lei Magnitsky: justiça sem fronteiras

Promulgada inicialmente nos Estados Unidos em 2012 como o Sergei Magnitsky Rule of Law Accountability Act, a Lei Magnitsky surgiu em resposta à morte de um advogado russo que denunciara um esquema de corrupção estatal. Desde então, a lei tem sido usada para punir agentes públicos de regimes autoritários, congelando seus bens, restringindo sua movimentação internacional e expondo-os à condenação moral.

Vários países — como Canadá, Reino Unido, Estônia e a União Europeia — adotaram versões próprias dessa legislação. Em comum, todas têm o propósito de responsabilizar individualmente pessoas envolvidas em graves violações de direitos humanos, independentemente da jurisdição de seus atos.

3. Alexandre de Moraes e a censura judicial no Brasil

Ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes tornou-se, ao longo da última década, uma figura controversa. A partir de 2019, com a instauração do Inquérito das Fake News (Inq. 4781), Moraes passou a acumular as funções de vítima, investigador e juiz em processos contra jornalistas, parlamentares, empresários e cidadãos comuns.

Entre os episódios mais polêmicos:

  • Censura de veículos de imprensa (como Revista Crusoé e Gazeta do Povo).

  • Prisão arbitrária de parlamentares (como Daniel Silveira).

  • Bloqueio de contas em redes sociais de usuários acusados de “desinformação”.

  • Suspensão de monetização de canais conservadores.

  • Desmonetização e perseguição a jornalistas e criadores de conteúdo sem devido processo legal.

  • Prisões preventivas prolongadas de manifestantes do 8 de janeiro, mesmo sem condenação.

A imprensa internacional passou a denunciar o Brasil como um exemplo de abuso judicial travestido de legalidade, e Moraes como símbolo de um novo autoritarismo togado.

4. A aplicação da Lei Magnitsky e o retorno da liberdade

Com Alexandre de Moraes sancionado isto terá força jurídica e simbólica imensa. Isto significa um reconhecimento internacional de que a justiça brasileira foi corrompida a ponto de violar os direitos humanos de seus próprios cidadãos.

Tal medida teria efeitos práticos:

  • Bloqueio de ativos em jurisdições ocidentais.

  • Proibição de entrada em diversos países.

  • Impossibilidade de transações financeiras internacionais.

  • Estigma político global.

E efeitos simbólicos ainda maiores:

  • Seria a primeira vez que um ministro da mais alta corte brasileira seria formalmente rotulado como violador de direitos humanos.

  • Equivaleria, moralmente, à abolição de uma nova forma de escravidão: a escravidão judicial, em que o povo é mantido sob terror legalista por um aparato togado incontrolável.

5. A nova abolição: Lei Áurea do século XXI

A Lei Magnitsky, neste contexto, se tornaria a nova Lei Áurea — não por ser nacional, mas porque sua aplicação restabeleceria a liberdade para aqueles que foram arbitrariamente censurados, perseguidos, caluniados ou presos sem o devido processo legal.

A analogia se sustenta porque:

  • Ambas as leis representam uma ruptura histórica com uma ordem injusta.

  • Ambas têm como centro a libertação de inocentes de um sistema institucionalmente legitimado (escravidão antes, censura e perseguição judicial agora).

  • Ambas nascem da pressão moral e política internacional, quando as instituições nacionais falham.

Conclusão

Se a princesa Isabel assinou a Lei Áurea para libertar os corpos escravizados de um sistema cruel, que outro ato — senão a sanção de Alexandre de Moraes pela Lei Magnitsky — poderá libertar o Brasil da tirania jurídica disfarçada de justiça?

Num tempo em que o uso político da toga sequestrou as garantias constitucionais, a aplicação da Lei Magnitsky seria um ato de justiça transnacional, restaurando a ordem moral acima da ordem legal corrompida. Seria, em pleno século XXI, um novo 13 de maio.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Lei Imperial n.º 3.353, de 13 de maio de 1888. Abole a escravidão no Brasil.

  • UNITED STATES CONGRESS. Magnitsky Act – Public Law 112-208, 2012.

  • CASS, Ronald. Rule of Law in the Age of Authoritarianism. Hoover Institution, 2021.

  • REUTERS. “Brazil’s top court accused of censorship amid fake news crackdown”. Reuters, 2023.

  • AI, Amnesty International. “Freedom of expression under threat in Brazil”. AI Report, 2024.

  • GURGEL, Rodrigo. Da moral à política: ensaios sobre o declínio das instituições. São Paulo: Record, 2022.

O futuro da franquia Civilization e o desafio do microgerenciamento: o que Let Them Trade tem a ensinar

O lançamento e a boa recepção de Let Them Trade acenderam um sinal para os fãs e desenvolvedores de jogos de estratégia: há um apetite crescente por experiências mais focadas, elegantes e pacíficas — sem o fardo do microgerenciamento excessivo. Para muitos, o sucesso desse novo título representa uma crítica indireta às limitações estruturais da série Civilization, especialmente nos estágios mais avançados da partida.

Mas será que Let Them Trade resolve os problemas típicos de Civ? E mais: será que os próximos títulos da franquia terão que mudar radicalmente para acompanhar essa nova tendência? Vamos analisar.

A beleza do foco: quando menos é mais

A principal virtude de Let Them Trade é sua capacidade de condensar uma experiência estratégica complexa em decisões de alto impacto, sem exigir do jogador o controle direto de tudo. Ao focar exclusivamente no comércio e na diplomacia entre cidades-estado, o jogo dispensa guerra, religião, construção de maravilhas ou expansão territorial. Mesmo assim, oferece um desafio genuíno, exigindo planejamento logístico, visão de longo prazo e boa leitura política.

Essa abordagem centrada — ou seja, profundidade sem dispersão — evidencia um dos maiores problemas da série Civilization: a tendência à inflação de sistemas e à saturação de tarefas conforme o jogo avança.

O fardo do microgerenciamento em Civilization

Quem já jogou uma partida completa de Civ V ou Civ VI sabe: o jogo começa com decisões enxutas e prazerosas, mas se transforma, nos turnos finais, em uma maratona de microgerenciamento repetitivo. A cada turno, o jogador precisa mover dezenas de unidades, ajustar rotas comerciais, supervisionar cidades que já não precisam de ajustes e tomar decisões que, muitas vezes, pouco influenciam o desfecho da partida.

Esse acúmulo não representa, necessariamente, mais profundidade — apenas mais tarefas. Isso cansa, estressa e afasta muitos jogadores do final das partidas. Alguns até admitem: “gosto mais do começo do que do fim de Civ”.

Let Them Trade como modelo de alívio

O que Let Them Trade oferece, nesse sentido, é um modelo alternativo de design: um jogo de estratégia que respeita a inteligência do jogador, mas não o sobrecarrega. Ele mostra que é possível manter tensão e profundidade com menos cliques, menos telas e mais clareza de propósito.

Essa elegância pode inspirar os próximos títulos de Civilization — ainda que Let Them Trade não substitua nem concorra diretamente com a franquia.

O que Civilization VII poderia aprender

Supondo que Civilization VII esteja em desenvolvimento, seria oportuno considerar algumas lições deixadas por Let Them Trade:

1. Modularidade e especialização

Permitir que o jogador escolha um caminho e se aprofunde nele, sem forçá-lo a dominar todas as áreas do jogo. Um império voltado à cultura pode ter menos tarefas militares. Um império comercial pode terceirizar a produção, e assim por diante.

2. Delegação inteligente

Cidades e rotas comerciais poderiam ser geridas por governadores autônomos, com instruções estratégicas definidas pelo jogador. Algo como: “priorize crescimento populacional”, ou “invista em ciência”. Isso pouparia dezenas de ações mecânicas por turno.

3. Diplomacia mais relevante e prazerosa

Se o combate é sempre o caminho mais eficiente para a vitória, as alternativas perdem o sentido. Let Them Trade mostra que comércio e influência podem, sim, ser fontes legítimas de poder e prestígio, bastando que o jogo as valorize.

4. Interface limpa e decisões de alto impacto

A complexidade de um jogo não precisa estar na quantidade de janelas, mas na qualidade das escolhas. Reduzir o ruído visual e organizar as informações estratégicas — como Let Them Trade faz — aumenta a profundidade da experiência, e não o contrário.

Estratégia sem guerra: tendência ou exceção?

Let Them Trade também participa de uma tendência maior: a dos jogos de estratégia “pacíficos”. Títulos como Dorfromantik, Before We Leave e Terra Nil mostram que é possível construir e se desenvolver sem conflito direto. Embora Civilization tenha guerra como parte essencial de sua identidade, nada impede que novos modos de jogo explorem vitórias exclusivamente culturais, comerciais ou diplomáticas, com regras mais robustas e interessantes para essas abordagens.

Conclusão: a complexidade não precisa cansar

Let Them Trade não é a salvação da franquia Civilization, mas é um sinal claro de que há vida fora da guerra e do microgerenciamento pesado. Ele demonstra que jogadores de estratégia estão dispostos a experimentar experiências mais focadas, elegantes e pacíficas — contanto que mantenham o senso de controle, progresso e consequência.

O recado para os criadores de Civilization está dado: o futuro da franquia pode ser mais inteligente, mais modular e mais leve — sem perder o peso das decisões que importam.

Let Them Trade: o encontro entre Civ-light e Rise of Industry?

Nestes últimos anos, uma nova leva de jogos de estratégia e simulação tem apostado em experiências mais contemplativas, com foco em construção, comércio e diplomacia, deixando de lado os tradicionais conflitos militares. Nesse cenário, surge Let Them Trade, um título independente que vem chamando atenção por sua proposta elegante e pelo modo como combina elementos de grandes clássicos do gênero. Muitos jogadores já o definem como um cruzamento entre um Civ-light e Rise of Industry. Mas será que essa comparação é justa?

Economia e diplomacia como protagonistas

Let Them Trade convida o jogador a assumir o papel de mediador econômico entre várias cidades-estado independentes. Seu objetivo principal é planejar e operar rotas comerciais, promovendo o fluxo eficiente de mercadorias, cultura e influência entre esses centros urbanos. Diferentemente de outros jogos de construção e gerenciamento, aqui você não comanda diretamente a produção ou expansão de um império, mas atua como um facilitador das trocas entre regiões autônomas.

Essa proposta coloca o comércio no centro da experiência, fazendo com que cada decisão sobre rotas, contratos e investimentos tenha impacto direto na prosperidade do sistema como um todo.

O lado Civ-light

A comparação com Civilization surge sobretudo pelo tom político-cultural do jogo. Em vez de expandir um império pela força das armas, você influencia cidades por meio da economia, da diplomacia e da cultura. O jogador lida com reputação, alianças, tratados e bônus de influência, o que lembra as mecânicas diplomáticas de Civilization VI — porém com escopo reduzido e sem o peso do micromanagement característico da franquia da Firaxis.

Esse aspecto "light" não deve ser visto como uma limitação, mas sim como uma escolha de design que favorece o ritmo tranquilo, a clareza estratégica e o foco na interdependência econômica entre os atores do mundo fictício.

A pegada logística de Rise of Industry

Do lado da simulação econômica, Let Them Trade compartilha diversas ideias com Rise of Industry. Ambos os jogos lidam com a movimentação de recursos, cadeias logísticas e a dinâmica de oferta e demanda entre regiões. O jogador precisa avaliar o que cada cidade precisa, o que ela oferece e como transportar esses bens da forma mais eficiente possível, respeitando custos, distâncias e gargalos logísticos.

A diferença é que, enquanto Rise of Industry coloca o jogador como dono de fábricas e empreendimentos privados, em Let Them Trade o foco está em regular as relações comerciais entre cidades, como um administrador neutro ou agente público de infraestrutura econômica.

Comparações adicionais: Anno 1800 e Patrician

Vale a pena mencionar também outras influências perceptíveis. Anno 1800, por exemplo, compartilha com Let Them Trade a ênfase em cadeias produtivas complexas e uma estética visual detalhada e acolhedora. Já a série Patrician, clássica no gênero de comércio marítimo, oferece um paralelo interessante na forma como você deve observar os humores do mercado e aproveitar oportunidades entre cidades portuárias.

No entanto, Let Them Trade evita a complexidade industrial de Anno e o grind financeiro de Patrician, optando por uma experiência mais fluida e acessível.

Uma experiência sem guerra, mas não sem desafios

A ausência de combate militar é uma das marcas do jogo. Essa escolha coloca o desafio no planejamento, na diplomacia e na capacidade de antecipar movimentos de mercado. Ao retirar a guerra do jogo, Let Them Trade se junta a uma tendência crescente de jogos de estratégia "pacíficos", como Dorfromantik, Before We Leave e The Wandering Village.

Ainda assim, o jogo exige raciocínio estratégico apurado, leitura de cenário e um bom senso de timing. Ganhar reputação, construir confiança entre cidades e manter rotas eficientes são tarefas que exigem visão de longo prazo.

Conclusão

A definição de Let Them Trade como um encontro entre Civ-light e Rise of Industry é válida como ponto de partida. O jogo herda a diplomacia e o senso de progresso cultural de Civilization, mas sem os combates nem o escopo grandioso; e adota o foco logístico e mercantil de Rise of Industry, embora com uma abordagem mais institucional e indireta.

O resultado é um título elegante, original e convidativo para jogadores que buscam uma experiência estratégica pacífica, focada em comércio e relações internacionais, com ritmo cadenciado e mecânicas acessíveis, mas longe de simplistas.

Copom mantém Selic em 15% e sinaliza continuidade de política monetária restritiva em 2025

Resumo

Na reunião dos dias 29 e 30 de julho de 2025, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu, por unanimidade, manter a taxa Selic em 15% ao ano, consolidando o maior nível desde 2006. A decisão reflete a persistência de uma inflação acima da meta e a necessidade de uma política monetária contracionista por tempo prolongado. Este artigo analisa os fundamentos da decisão, o contexto macroeconômico vigente e as perspectivas futuras para a política monetária brasileira.

1. Introdução

A taxa Selic é o principal instrumento da política monetária brasileira, sendo utilizada pelo Banco Central do Brasil (BCB) para controlar a inflação e garantir a estabilidade econômica. Após sucessivos aumentos iniciados em 2024, o Copom optou, em sua mais recente reunião, por interromper o ciclo de alta e manter a taxa em 15% ao ano, em resposta ao cenário de inflação persistente e incertezas no ambiente externo.

2. Contexto Econômico da Decisão

A inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), atingiu 5,3% nos doze meses anteriores à decisão, superando o centro da meta inflacionária de 3%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo (BANCO CENTRAL DO BRASIL, 2025). Dentre os principais vilões da inflação encontram-se os preços de energia elétrica, passagens aéreas e combustíveis, pressionados por choques internacionais e problemas logísticos internos.

Além disso, o mercado financeiro já havia precificado a manutenção da taxa de juros, conforme sinalizado no Boletim Focus, e indicava que possíveis cortes na Selic somente ocorreriam em meados de 2026 (REUTERS, 2025a).

3. Justificativas do Copom

Em comunicado oficial, o Copom reafirmou seu compromisso com o regime de metas de inflação e destacou que o atual nível de juros é necessário para assegurar a convergência da inflação para o centro da meta no horizonte relevante da política monetária. O Comitê também ressaltou que a conjuntura internacional apresenta riscos, incluindo os efeitos de medidas protecionistas adotadas pelos Estados Unidos, conhecidas como "tarifaço", e o enfraquecimento do crescimento global (BANCO CENTRAL DO BRASIL, 2025).

4. Efeitos Esperados da Decisão

A manutenção da Selic em 15% tende a produzir os seguintes efeitos macroeconômicos:

  • Desaceleração da atividade econômica, sobretudo no setor de crédito e consumo;

  • Estímulo à entrada de capital estrangeiro, atraído pelo diferencial de juros;

  • Valorização cambial moderada, contribuindo para controle dos preços de produtos importados;

  • Pressão sobre o setor produtivo, especialmente pequenas empresas com maior dependência de crédito.

5. Perspectivas Futuras

Embora parte do mercado acredite que o Copom possa iniciar cortes em 2026, tal possibilidade dependerá da consolidação de uma trajetória desinflacionária robusta e da estabilidade fiscal do país. Fatores como a execução do arcabouço fiscal, os desdobramentos da política econômica do governo federal e a resposta do setor externo continuarão influenciando fortemente as decisões do Copom nos próximos trimestres (REUTERS, 2025b).

6. Considerações Finais

A manutenção da Selic em 15% é coerente com o compromisso do Banco Central com o controle inflacionário, ainda que represente desafios significativos para o crescimento econômico no curto prazo. A decisão reflete uma postura cautelosa diante das incertezas internas e externas, e reitera o papel da política monetária como instrumento central na preservação da estabilidade macroeconômica brasileira.

Referências

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Comunicado do Copom – Reunião de 29 e 30 de julho de 2025. Brasília: BCB, 2025. Disponível em: https://www.bcb.gov.br. Acesso em: 30 jul. 2025.

REUTERS. Brazil's central bank to hold interest rate at 15%, bide time before easing: Reuters poll. 25 jul. 2025a. Disponível em: https://www.reuters.com/world/americas/brazils-central-bank-hold-interest-rate-15. Acesso em: 30 jul. 2025.

REUTERS. Brazil inflation hits 5.3%, central bank set to hold rates next week. 25 jul. 2025b. Disponível em: https://www.reuters.com/world/americas/brazil-inflation-hits-53. Acesso em: 30 jul. 2025.

A mesocontagem dos 70 anos: transformando a espera pelo domínio público em projeto de vida produtivo

Resumo

Este artigo propõe uma abordagem estratégica e existencial para o enfrentamento do longo prazo necessário à entrada de obras em domínio público. Partindo da lógica do prazo legal de 70 anos após a morte do último autor para que uma obra entre em domínio público, propõe-se a divisão desse tempo em mesocontagens quinquenais sincronizadas com ciclos de upgrade de computador, tomando como exemplo 14 ciclos de 5 anos. Discute-se o papel das atividades-meio nesse percurso — como digitalização de acervos e jogos eletrônicos — como forma de cultivar o tempo com inteligência e finalidade, em lugar de esperar passivamente. A abordagem articula princípios da filosofia da paciência ativa, da tecnologia como capital cultural, e da ética da preparação, com vistas a servir ao bem comum por meio do conhecimento.

1. Introdução

A legislação brasileira determina que uma obra entra em domínio público 70 anos após o falecimento do último autor (BRASIL, 1998)¹. Trata-se de um intervalo de tempo considerável, que tende a ser interpretado com resignação passiva por parte de quem deseja acessar, estudar, ou divulgar obras protegidas por direitos autorais. No entanto, esta espera pode ser reconfigurada, deixando de ser mera contagem cronológica para se tornar uma estrutura de vida produtiva.

Proponho aqui a noção de mesocontagem: a divisão estratégica do tempo em ciclos quinquenais que funcionam como marcos intermediários entre o presente e a data projetada para a liberação da obra. Essa mesocontagem é articulada com ciclos de upgrade tecnológico, especialmente no campo da computação, assumindo que o investimento em máquinas e ferramentas acompanha e sustenta a progressiva preparação intelectual para aquele fim.

2. O tempo como capital e a pedagogia da espera

Segundo Leão XIII, em sua encíclica Rerum Novarum, o capital não deve ser visto apenas como riqueza acumulada, mas como fruto do trabalho honesto ao longo do tempo (LEÃO XIII, 1891)². Essa ideia pode ser transposta para o capital intelectual: uma obra não se compreende apenas pelo acesso ao seu texto, mas sobretudo pela acumulação progressiva das condições de sua leitura profunda — linguísticas, históricas, filosóficas e técnicas.

Ao assumir que o domínio público será alcançado apenas no futuro, o estudioso pode organizar sua vida em torno da virtude da paciência ativa, uma forma de esperar que, conforme Josef Pieper (2009), não é o mesmo que “ficar parado”, mas agir de acordo com o tempo certo das coisas

3. Estrutura da mesocontagem: 14 ciclos de 5 anos

Dividindo os 70 anos em 14 ciclos quinquenais, temos uma estrutura clara e concreta para organizar a vida intelectual. Cada ciclo pode coincidir com:

  • Um upgrade de computador, que melhora as ferramentas disponíveis para o trabalho;

  • Uma meta de aprendizado específica, como dominar uma nova língua ou habilidade técnica;

  • A digitalização e catalogação de acervos, transformando heranças culturais em bens acessíveis;

  • Jogos eletrônicos com valor cultural, como forma de manter o engajamento e até estudar aspectos históricos ou civilizatórios.

Tal como no modelo de planejamento de longo prazo defendido por Stephen Covey, é necessário “começar com o fim em mente” (COVEY, 2004, p. 98)³. A mesocontagem serve como instrumento de planejamento existencial, convertendo o tempo em projeto. 

4. As atividades-meio: jogos eletrônicos, digitalização e artesanato cultural

Enquanto o tempo não cumpre seu curso jurídico, o autor desta estratégia se mantém ocupado com atividades-meio que preparam o espírito e o intelecto para a obra que será estudada no futuro. Dentre essas atividades destacam-se:

  • Jogos eletrônicos de gestão histórica ou social, como The Guild 3, Europa Universalis IV ou Crusader Kings III, que oferecem simulações complexas de política, economia e cultura. Como sugere McGonigal (2011), jogos podem aumentar nossa resiliência e foco quando articulados com metas reais⁴.

  • Digitalização de obras e manuscritos, que além de preservar a memória, permite familiarização com técnicas de OCR, metadados e preservação digital — saberes que serão úteis quando a obra alvo entrar em domínio público.

  • Tradução assistida por IA, criando glossários, bancos de dados e recursos para uso posterior.

Assim, o tempo não é apenas "esperado", mas cultivado, como dizia Machado de Assis: “o tempo é um tecido invisível em que se borda o que se quiser” (ASSIS, 1906)⁵.

5. Considerações finais

A mesocontagem dos 70 anos é uma pedagogia do tempo, uma disciplina da paciência e um método para integrar tecnologia, cultura e propósito. Ao distribuir marcos de sentido ao longo da espera, o estudioso transforma a morosidade da legislação em escada para a maturação pessoal e intelectual.

Em vez de ver o tempo como obstáculo, ele o vê como aliado da Providência — e as ferramentas digitais, como instrumentos da graça operante na história

Notas de Rodapé

  1. O prazo de proteção autoral no Brasil é regulado pela Lei n.º 9.610/1998, art. 41, que estipula: “Os direitos patrimoniais do autor perduram por 70 (setenta) anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento.”

  2. Leão XIII ensina que “a propriedade é fruto do trabalho honesto e diligente, e seu acúmulo legítimo é justo quando vinculado ao bem da família e da sociedade” (Rerum Novarum, 1891).

  3. Covey propõe a ideia de projetar a vida como se estivesse escrevendo o próprio epitáfio, trabalhando com o longo prazo como critério de excelência.

  4. McGonigal, pesquisadora de jogos e comportamento, afirma: “Games make us happy because they are hard work that we choose for ourselves.” (Reality is Broken, 2011).

  5. A citação de Machado aparece no conto “Um Homem Célebre” e expressa a plasticidade da experiência temporal quando associada à arte. 

Referências Bibliográficas

ASSIS, Machado de. Um Homem Célebre. In: Obras Completas. Rio de Janeiro: W.M. Jackson Inc., 1906.

BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 fev. 1998.

COVEY, Stephen R. Os 7 hábitos das pessoas altamente eficazes. 27. ed. Rio de Janeiro: BestSeller, 2004.

LEÃO XIII. Rerum Novarum – Sobre a condição dos operários. Vaticano, 15 de maio de 1891.

McGONIGAL, Jane. Reality is Broken: Why Games Make Us Better and How They Can Change the World. New York: Penguin Press, 2011.

PIEPER, Josef. Ócio e contemplação. Trad. Bruno Souza Leal. São Paulo: É Realizações, 2009.

A usucapião por herdeiro exclusivo no imóvel de família durante o inventário: interpretação do STJ e seus limites jurídicos

Resumo:

Este artigo analisa a possibilidade jurídica de um herdeiro, que reside sozinho em imóvel deixado pelos pais, requerer usucapião do bem ainda durante o processo de inventário. A discussão se apoia na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos requisitos legais exigidos pela doutrina brasileira. Sustenta-se que a posse exclusiva, com ânimo de dono e sem oposição dos demais herdeiros, pode gerar efeitos jurídicos aptos à aquisição originária da propriedade, desde que presentes os requisitos legais da usucapião. 

1. Introdução

A morte de um ente querido acarreta, além das consequências emocionais, uma série de implicações patrimoniais, entre elas o processo de inventário. É comum que um dos herdeiros permaneça no imóvel deixado pelos pais, muitas vezes como medida prática ou por necessidade. Surge então a dúvida: poderá esse herdeiro, que reside sozinho no imóvel, tornar-se proprietário exclusivo por meio da usucapião?

2. A natureza da copropriedade hereditária

Nos termos do artigo 1.791 do Código Civil, “a herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros”¹. Durante o inventário, todos os bens do espólio pertencem à comunhão hereditária, e os herdeiros são coproprietários em condomínio pro indiviso. Isso significa que nenhum herdeiro, por si só, possui domínio exclusivo sobre qualquer bem específico.

3. Requisitos Gerais da Usucapião

A usucapião, como forma originária de aquisição da propriedade, exige o preenchimento de requisitos específicos, conforme a modalidade. De forma geral, exige-se:

  • Posse contínua, mansa e pacífica, com ânimo de dono (animus domini);

  • Decurso de tempo, variando entre 5, 10 ou 15 anos, conforme o tipo;

  • Imóvel suscetível de usucapião (não pertencente ao poder público ou legalmente inalienável). 

4. A jurisprudência do STJ

O STJ tem admitido, em decisões recentes e pontuais, a possibilidade de usucapião entre herdeiros, desde que comprovada a posse exclusiva e adversa, ou seja, contra os demais coproprietários.

No REsp 1.603.709/MG, por exemplo, a Terceira Turma do STJ entendeu que:

“É admissível a usucapião de bem indivisível por um dos coproprietários, desde que este exerça a posse com exclusividade e com animus domini, de forma inequívoca, sem oposição dos demais condôminos.”²

O mesmo entendimento foi reiterado em julgados posteriores, como o REsp 1.787.878/MG e o REsp 1.947.207/MG, em que se reconheceu que a posse exclusiva, prolongada e com exclusão dos demais herdeiros pode caracterizar o elemento subjetivo necessário à aquisição da propriedade.

5. Elementos Comprobatórios da Posse Adversa

Para que se configure a usucapião, o herdeiro que permanece no imóvel precisa:

  • Provar que excluiu, de fato e de direito, os demais herdeiros do uso do imóvel;

  • Demonstrar que agiu como único e verdadeiro proprietário;

  • Arcar com todas as despesas do imóvel (IPTU, manutenção, reformas, taxas etc.);

  • Comprovar que os demais herdeiros tinham ciência da situação e não se opuseram;

  • Contar com prova testemunhal e documental robusta, muitas vezes acompanhada de laudos periciais ou certidões cartoriais.

6. A decisão não é automática

Importante frisar: não é o simples fato de morar sozinho que gera usucapião. A posse deve ser exercida de forma exclusiva, contínua, com animus domini e sem a chancela dos demais herdeiros. Se os irmãos concordaram tacitamente, ou mesmo toleraram a ocupação sem abdicar de seus direitos, a posse não é adversa, e a usucapião será indeferida.

7. Considerações Finais

A jurisprudência do STJ abre uma possibilidade real, porém excepcional, de herdeiro se tornar proprietário exclusivo por usucapião. Não se trata de regra geral, tampouco automática. Cada caso deve ser analisado à luz das provas e circunstâncias particulares, sob pena de se ferir o direito sucessório dos demais herdeiros.

Referências

  1. BRASIL. Código Civil. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

  2. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp 1.603.709/MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/11/2017, DJe 05/12/2017.

  3. GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Direito das Sucessões. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

  4. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito das Coisas. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

Quatorze ciclos de upgrade de computador até o domínio público: tecnologia, jogos e a santificação do tempo

Resumo

Este artigo propõe uma estratégia de vida e trabalho baseada no calendário jurídico da entrada de obras em domínio público no Brasil — 70 anos após a morte do autor. Esse intervalo pode ser organizado em 14 ciclos de cinco anos, cada um coincidente com os saltos tecnológicos e editoriais que moldam a cultura contemporânea. Em vez de encarar esse período como tempo ocioso, propõe-se um método de espera ativa: aproveitar cada ciclo como uma etapa de formação intelectual, técnica e espiritual, com marcos como upgrades de computador, digitalização de obras e uso disciplinado de jogos eletrônicos. Ao fim do processo, surge não apenas um projeto editorial pronto para o lançamento, mas também um homem moldado para a missão cultural nos méritos de Cristo.

1. A lei do tempo: domínio público como vocação de longo prazo

No Brasil, a proteção autoral cessa 70 anos após a morte do autor (Lei nº 9.610/98, art. 41). Quem descobre uma grande obra ainda sob copyright não pode publicá-la livremente, mas pode preparar-se para o dia em que essa obra será libertada para o bem comum. Essa espera pode parecer inútil à primeira vista, mas, se bem orientada, converte-se em uma oportunidade extraordinária de formar:

  • Uma inteligência editorial sólida;

  • Uma base de leitores;

  • Um acervo digital confiável;

  • Uma alma educada pela paciência.

Organizar os 70 anos em 14 ciclos de 5 anos permite planejar com profundidade, respeitando os ritmos do tempo humano e as transformações tecnológicas.

2. Os ciclos quinquenais e os upgrades de computador

Historicamente, a evolução da tecnologia pessoal — especialmente computadores — segue um ritmo aproximado de cinco anos por geração. Tomando isso como métrica, cada ciclo de cinco anos torna-se um marco para:

  • Atualizar o hardware e os softwares utilizados na digitalização, curadoria e edição de textos;

  • Avaliar o progresso do projeto, eliminar redundâncias, revisar métodos;

  • Reforçar a própria vocação, alinhando cada etapa técnica com um propósito espiritual.

Ao longo dos 14 ciclos, a obra digitalizada evolui com as ferramentas — e o editor evolui junto com elas. Como Moisés que atravessa o deserto em 40 anos, ou Jacó que serve 14 anos por sua esposa, o homem que espera a liberação de uma obra serve também a Deus — e se transforma no processo.

3. O papel dos jogos: descanso, métrica e metáfora

Em vez de serem vistos como mera distração, os jogos eletrônicos podem exercer uma função providencial dentro do projeto:

  • Marcar a passagem do tempo: assim como os consoles evoluem (PlayStation 2, 3, 4, 5…), o projeto avança;

  • Ajudar na saúde mental, evitando o burnout intelectual em um trabalho solitário e silencioso;

  • Inspirar o projeto, especialmente com jogos de estratégia, construção, administração e narrativa;

  • Reforçar a esperança: ao ver que os ciclos se completam e os jogos melhoram, entende-se que o tempo passa — e o fim chegará.

O segredo está na moderação e na ordem: o jogo não substitui o trabalho, mas o acompanha, o oxigena e o mede.

4. A obra como missão, não como produto

Quando finalmente a obra entra em domínio público, não se trata apenas de publicar um livro — trata-se de restituir ao mundo um bem cultural com dignidade, precisão e autoridade moral. A obra publicada ao fim de 70 anos será fruto de:

  • Longa espera;

  • Estudos dedicados;

  • Revisões criteriosas;

  • Oração, silêncio e fidelidade.

Esse processo é também um testemunho contra o imediatismo da cultura digital, que tudo consome e nada cultiva.

5. Transgeracionalidade: quando o tempo excede a vida

É possível — e até provável — que quem iniciou o projeto não viva até seu término. Mas isso não diminui o mérito, pelo contrário. Tal como Davi preparou os materiais para o Templo que seria construído por Salomão, é possível organizar os arquivos, notas e planos editoriais para que outros continuem a missão.

Essa perspectiva exige:

  • Escrita clara e documentada;

  • Legados digitais bem estruturados;

  • Formação de discípulos ou leitores que herdem o projeto.

Assim, o trabalho não é apenas pessoal, mas civilizacional. Cada geração cumpre uma parte, nos méritos de Cristo, até que todas as obras boas sejam restituídas ao Reino.

6. Conclusão: o tempo como escada para Deus

Setenta anos. Quatorze ciclos. Quatorze degraus.

Cada um desses ciclos pode ser vivido como um ato de lealdade ao chamado interior. Não se trata apenas de esperar o momento legal de publicar uma obra: trata-se de usar o tempo como escada, onde se sobe um degrau a cada cinco anos, com trabalho, leitura, contemplação, tecnologia e esperança.

No fim, não será apenas a obra que estará pronta para o público. Será você quem estará pronto para responder diante de Deus pelo talento confiado.

Bibliografia sugerida

  • LEÃO XIII. Rerum Novarum. 1891.

  • ROYCE, Josiah. A Filosofia da Lealdade. Trad. e introd. Olavo de Carvalho.

  • GURGEL, Rodrigo. Crítica Literária no Século XXI. São Paulo: Recorde, 2015.

  • CARR, Nicholas. A Geração Superficial: o que a internet está fazendo com nossos cérebros. Rio de Janeiro: Agir, 2011.

terça-feira, 29 de julho de 2025

Sprawiedliwość pro bono jako obowiązek honoru w zasługach Chrystusa

Streszczenie

Niniejszy artykuł omawia moralny obowiązek adwokata, który osiągnął już niezależność finansową, aby wykonywać zawód pro bono w obronie niewinnych osób prześladowanych przez państwo. Wychodząc od trzech tradycji — prawa rzymskiego, społecznej nauki Kościoła oraz retoryki wielkich brazylijskich jurystów — argumentuje się, że bezpłatna i dobrowolna obrona ofiar niesprawiedliwości państwowej, jak więźniów politycznych z 8 stycznia, stanowi wyższy wyraz obywatelskości, miłosierdzia i wierności prawdzie. Dochodzi się do wniosku, że sprawiedliwość świadczona bezinteresownie, w zasługach Chrystusa, staje się wyrazem honoru.

1. Teza

„Jeśli kapitał zgromadzony dzięki uczciwej pracy wystarcza do zapewnienia godnego życia bez konieczności dalszych dochodów, wówczas praktyka adwokacka pro bono przestaje być wyjątkiem, a staje się obowiązkiem honoru — zwłaszcza gdy chodzi o obronę ofiar państwa, które zatraciło właściwą miarę między sprawiedliwością a zemstą, jak w przypadku prześladowanych 8 stycznia.”

2. Bezpłatne patronaty w prawie rzymskim

Postać patronusa w starożytnym Rzymie nie wykonywała zawodu adwokata w celu utrzymania się. Więź między patronem a klientem była regulowana ideałem wierności (fides) i obywatelskiego honoru, a nie relacją handlową.

Patrocinium gratuitum było zasadą, a nie wyjątkiem. Początkowo pobieranie opłat za obronę prawną było uważane za niegodne i sprzeczne z republikańską moralnością. Według Tacyta:

„Elokwencja traci swoją wartość, gdy staje się walutą.”
(Tacyt, Roczniki, XI, 5)

Dlatego adwokat, który posiada środki na godne życie, powinien z honorem wykorzystać swoją wiedzę prawniczą jako narzędzie wyzwolenia niewinnych. W tym duchu zgromadzony kapitał służy dobru wspólnemu.

3. Społeczna nauka Kościoła i apostolstwo prawnicze

W encyklice Rerum Novarum (1891), Leon XIII stwierdza, że własność prywatna jest legalna, pod warunkiem że jest używana zgodnie ze swoją funkcją społeczną i moralną (LEON XIII, 1891). Natomiast w Quadragesimo Anno, Pius XI podkreśla:

„Sprawiedliwość powinna być ożywiona przez miłość; bez miłości usycha.”
(PIUS XI, 1931, n. 137)

Kiedy adwokat nie musi już pracować dla pieniędzy, jego działalność prawna staje się apostolstwem, czyli formą miłości zastosowaną do struktury ludzkiej sprawiedliwości. Obrona niewinnych, zwłaszcza prześladowanych przez arbitralność państwa, staje się zatem aktem miłosierdzia i publicznym świadectwem prawdy.

W tym sensie można uznać, że adwokatura pro bono to prawniczy wyraz przykazania miłości bliźniego (por. Mt 22,39).

4. Rui Barbosa i Sobral Pinto: dwa przykłady walecznej sprawiedliwości

Historia brazylijskiego sądownictwa dostarcza jasnych przykładów powiązania sprawiedliwości z odwagą moralną.

4.1 Rui Barbosa

Rui Barbosa postrzegał sprawiedliwość jako warunek istnienia wolności:

„Opóźniona sprawiedliwość nie jest sprawiedliwością, lecz zakwalifikowaną i oczywistą niesprawiedliwością.”
(BARBOSA, 1911, s. 121)

I dalej:

„Adwokatura nie jest zawodem dla tchórzy.”
(Idem, ibidem)

Dla Ruiego obrona niewinnych była czymś więcej niż zawodem: była cywilizacyjną misją.

4.2 Sobral Pinto

Sobral Pinto, broniąc więźnia politycznego Luísa Carlosa Prestesa podczas dyktatury Vargasa, odwołał się do ustawy o ochronie zwierząt, aby zgłosić przypadki tortur w więzieniu:

„Jeśli państwo zachowuje się jak zwierzę, zastosuję wobec niego prawo zwierząt.”
(PINTO, za: GASPARI, 2002, s. 86)

Ten skrajny gest jest znakiem honoru, który spoczywa na adwokacie, gdy państwo traci poczucie prawa. Adwokat staje się wtedy ostatnią linią obrony między obywatelem a Lewiatanem.

5. Uwagi końcowe

Adwokatura, uwolniona od konieczności finansowej, przekształca się w świeckie kapłaństwo. Uczciwie zgromadzony kapitał staje się środkiem do urzeczywistniania bezpłatnej sprawiedliwości — jako wyraz honoru wobec ludzi i wierności wobec Boga.

Bronić prześladowanych politycznie 8 stycznia to rozpoznać ideologiczne wykorzystanie systemu karnego jako formy zinstytucjonalizowanej represji. Jest to więc akt zdrowego rozsądku prawnego, odwagi moralnej i ewangelicznej miłości.

Bibliografia

BARBOSA, Rui. Oração aos Moços. São Paulo: Martin Claret, 2001.

GASPARI, Elio. A Ditadura Envergonhada. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.

LEON XIII. Rerum Novarum: encyklika o położeniu robotników. Watykan, 1891.

PIUS XI. Quadragesimo Anno: encyklika o przywróceniu porządku społecznego. Watykan, 1931.

TACYT. Roczniki. Przekład: Maria José de Carvalho. São Paulo: Edipro, 2016.

Przypisy

  1. Patrocinium gratuitum zostało formalnie zniesione w okresie cesarskim, ale pozostało ideałem moralnym i kulturowym rzymskiej adwokatury.

  2. Na wielu średniowiecznych uniwersytetach, takich jak Bolonia, nauczanie prawa nawiązywało do tradycji niepobierania opłat za obrony w sprawach publicznych.

  3. Działalność Sobrala Pinto zainspirowała wiele pokoleń chrześcijańskich adwokatów i jest cytowana jako wzorzec walecznej sprawiedliwości.