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quinta-feira, 12 de junho de 2025

Sanções Americanas e A Crise de Legitimidade no Brasil: o cerco se fecha

Na quarta-feira, um anúncio feito pelo senador norte-americano Marco Rubio reacendeu o debate internacional sobre o respeito à liberdade de expressão: os Estados Unidos preparam sanções contra autoridades estrangeiras acusadas de colaborar com a censura a cidadãos americanos¹. A medida integra uma nova política de restrição de vistos e está conectada à possível aplicação da Lei Magnitsky, legislação norte-americana criada em 2012, que permite ao governo aplicar punições severas a indivíduos envolvidos em violações de direitos humanos.

O anúncio teve impacto imediato no Palácio do Planalto. De acordo com fontes independentes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria se reunido em caráter emergencial com o ministro Alexandre de Moraes, visando articular uma resposta institucional por meio do Itamaraty². Contudo, o chanceler Mauro Vieira reconheceu que o contato com o governo americano foi limitado ao envio de uma carta que não obteve resposta — um gesto diplomático considerado ineficaz diante da gravidade do quadro.

Mesmo veículos da imprensa tradicional, geralmente mais alinhados ao establishment político e judicial, começaram a reconhecer a gravidade da situação. Dossiês que detalham a atuação de membros do Judiciário e do Ministério Público — entre eles o ministro Alexandre de Moraes, o procurador Paulo Gonê e o delegado Fábio Schorr — teriam sido encaminhados ao Departamento de Estado norte-americano. As sanções previstas não atingem o Estado brasileiro ou suas instituições diretamente, mas responsabilizam pessoas físicas, inclusive com possibilidade de extensão às suas famílias, como é previsto na Lei Magnitsky³.

Essa legislação, aprovada originalmente durante o governo Obama e reforçada por Trump, confere ao Executivo americano o poder soberano de proibir a entrada de indivíduos considerados violadores de direitos humanos, além de aplicar o bloqueio de bens e o congelamento de contas, dentro e fora dos Estados Unidos⁴. É fundamental ressaltar que tais ações se aplicam exclusivamente ao território sob jurisdição americana, não representando interferência direta na soberania de outros Estados nacionais.

No cerne da crise está a figura de Alexandre de Moraes, cuja atuação frente à liberdade de expressão e às redes sociais tem sido objeto de severas críticas tanto no Brasil quanto no exterior. O ministro é acusado de promover censura de conteúdos, perseguir opositores políticos e usar mecanismos judiciais para cercear vozes dissidentes. A suposta prisão ilegal do ex-assessor especial da Presidência, Filipe Martins, com base em informações manipuladas junto aos sistemas migratórios norte-americanos, é um dos episódios apontados como determinante para o endurecimento da postura dos EUA⁵.

Nos bastidores, cresce o temor entre ministros e suas famílias, especialmente esposas de magistrados com atuação em escritórios de advocacia, de que sanções possam afetar seus vínculos com o sistema financeiro internacional. A abrangência da Lei Magnitsky pode resultar no congelamento de contas em bancos internacionais, bloqueio de ativos e na exclusão do acesso a serviços bancários de empresas americanas ou conectadas ao sistema financeiro dos EUA⁶.

É preciso compreender que a aplicação dessa legislação não se confunde com crimes de lesa-pátria ou violação da soberania nacional. Como lembra o jornalista Paulo Capelli, trata-se de uma norma soberana aplicada dentro dos limites de um Estado soberano. O discurso de que tais medidas são “ingerências estrangeiras” ignora o fato de que cidadãos americanos e empresas sediadas nos EUA também foram, segundo denúncias, alvos de censura ilegal.

A movimentação internacional liderada por Marco Rubio e amparada pelo ex-presidente Donald Trump, que reiterou seu compromisso de proteger a liberdade de expressão até as últimas consequências, representa um divisor de águas. A maior democracia do mundo está à beira de reconhecer que o Brasil vive hoje sob um regime de exceção — e isso, caso confirmado, pode acelerar transformações internas, ainda que motivadas por instintos de autopreservação institucional⁷.

Com a aproximação das eleições de 2026, o desgaste do Judiciário pode se tornar um fator relevante para o realinhamento do Senado, que passará por significativa renovação. Candidatos que não se posicionarem claramente contra o autoritarismo poderão ser varridos pelas urnas. Afinal, como conclui Luiz Camargo em seu vídeo, “quem não entender isso será atropelado pela história”.

Notas de rodapé

  1. A declaração de Marco Rubio foi publicada em sua conta oficial na plataforma X (antigo Twitter) e repercutida por diversos veículos de mídia, incluindo The Hill e Fox News.

  2. Informações relatadas em vídeo de Luiz Camargo, com base em fontes próximas ao governo e à diplomacia brasileira.

  3. A Lei Magnitsky Global é oficialmente chamada de Global Magnitsky Human Rights Accountability Act e foi sancionada nos EUA em 2016, ampliando a legislação original de 2012.

  4. Cf. UNITED STATES. Global Magnitsky Human Rights Accountability Act. Public Law 114–328, Dec. 23, 2016.

  5. Camargo denuncia, com base em fontes parlamentares, que o caso de Filipe Martins envolveu uso indevido de sistemas internacionais de migração.

  6. Segundo o Departamento do Tesouro dos EUA, empresas americanas que mantiverem relações com indivíduos sancionados pela Lei Magnitsky podem ser igualmente penalizadas.

  7. Discurso de Donald Trump em campanha, reiterando o compromisso de desmantelar o "regime de censura" dentro e fora dos EUA. 

Referências:

BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Declarações recentes sobre relações bilaterais. Brasília, 2024.

CAMARGO, Luiz. Sanções confirmadas! Entenda tudo que tá em jogo! YouTube, 2025. Disponível em: https://www.youtube.com/luizcamargovlog. Acesso em: 12 jun. 2025.

CAPELLI, Paulo. Fontes internas do STF revelam temor por sanções internacionais. [S.l.]: Metrópoles, 2025.

ESTADOS UNIDOS. Global Magnitsky Human Rights Accountability Act, Public Law 114–328, 23 dez. 2016. Disponível em: https://www.congress.gov. Acesso em: 10 jun. 2025.

RUBIO, Marco. Declaração oficial. X (Twitter), 2025. Disponível em: https://twitter.com/marcorubio. Acesso em: 12 jun. 2025.

TRUMP, Donald. Discurso de campanha em defesa da liberdade de expressão. Texas, 2024. Transcrição publicada pelo New York Post.

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