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sábado, 14 de junho de 2025

A natureza pública da atividade intelectual e os limites da privacidade nas redes sociais: um testemunho autobiográfico

Introdução

O avanço das redes sociais trouxe profundas alterações nas formas de convivência, interação e exposição pública de ideias. Contudo, ao mesmo tempo que proporcionam novos espaços para o debate intelectual, essas plataformas também criaram um ambiente onde a confusão entre privacidade e compromisso público com a verdade tornou-se comum. Este artigo, de caráter autobiográfico, nasce da minha experiência pessoal no Facebook, onde tenho observado um fenômeno recorrente: pessoas com perfis restritos tentando estabelecer contato comigo sem antes demonstrar qualquer disposição intelectual legítima para o diálogo. A presente reflexão busca delimitar, à luz de princípios filosóficos, jurídicos e teológicos, o que considero ser a verdadeira natureza da atividade intelectual em contraste com o uso equivocado da privacidade digital.

O Problema dos Perfis Restritos no Ambiente Intelectual

Um dos pontos que tenho constatado é que muitas das pessoas que me enviam solicitações de amizade mantêm seus perfis bloqueados ou altamente restritos. Essa prática, embora legítima sob certos aspectos da privacidade individual, é incompatível com a vocação pública da atividade intelectual. Quem pretende participar de um espaço de debate ou de troca de ideias precisa, minimamente, abrir-se ao exame público. Tal como o próprio Olavo de Carvalho afirmava, a atividade intelectual deve ser pública, pois envolve uma responsabilidade objetiva com a busca da verdade e com a exposição racional de argumentos¹.

Se alguém deseja interagir comigo num espaço de rede social, sobretudo quando a motivação é intelectual, essa pessoa precisa tornar visível aquilo que pensa, escreve ou partilha. Sem isso, qualquer tentativa de diálogo se torna artificial, superficial e, muitas vezes, impossível.

A Necessidade de Critério na Aceitação de Novos Contatos

Ao ser forçado a adicionar alguém apenas para ter acesso ao seu perfil, e ao constatar que ali não há nada relevante para um diálogo construtivo, sinto-me obrigado, por critério de coerência intelectual, a bloquear essa pessoa de antemão. Esta atitude não é fruto de antipatia pessoal, mas de um compromisso com a seriedade que a atividade intelectual exige.

A ausência de conteúdo público em um perfil revela mais do que uma simples opção de privacidade: demonstra a falta de disposição para o debate aberto. Trata-se, portanto, de um critério seletivo necessário para preservar o ambiente de estudo e de reflexão que cultivo em minhas redes sociais.

A Confusão entre a LGPD e o Compromisso Público com a Verdade

Infelizmente, a confusão entre o direito à privacidade e a responsabilidade pública da vida intelectual vem se agravando com o uso equivocado da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Muitos acreditam que podem invocar a LGPD para justificar uma postura de reclusão absoluta, mesmo quando decidem entrar em contato com perfis públicos de pessoas que, como eu, mantêm um compromisso aberto com o debate de ideias.

A LGPD tem como objetivo proteger dados pessoais contra uso indevido, mas não foi criada para justificar a supressão da responsabilidade intelectual nas interações sociais². A atividade intelectual, por definição, deve ocorrer sob o olhar público. Aquilo que é feito dentro de quatro paredes pode e deve permanecer na esfera privada, conforme o ensinamento de Nosso Senhor Jesus Cristo: "Que a tua mão esquerda não saiba o que faz a tua direita"³. Mas o pensamento, enquanto busca da verdade, é, por natureza, um bem público.

Conclusão

Diante desses fatos, reitero que minha postura de exigir um mínimo de exposição intelectual por parte de quem deseja interagir comigo nas redes não é capricho pessoal, mas consequência lógica de um compromisso com a estudiosidade e a seriedade no trato com as ideias. As redes sociais são hoje uma extensão do espaço público e, como tal, devem ser usadas com responsabilidade, clareza de propósito e honestidade intelectual.

Que cada um que desejar aproximar-se de mim para dialogar esteja ciente: antes de enviar um convite, estude meu perfil, reflita sobre minhas ideias, exponha-se minimamente ao escrutínio público e, só então, inicie o contato. Assim, a troca será frutífera e digna da vocação intelectual que abraço.

Referências

¹ CARVALHO, Olavo de. O Mínimo que Você Precisa Saber para não ser um Idiota. Rio de Janeiro: Record, 2013.

² BRASIL. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF, 2018.

³ BÍBLIA SAGRADA. Mateus 6:3. "Mas, quando tu deres esmola, não saiba a tua mão esquerda o que faz a tua direita."

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