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domingo, 29 de junho de 2025

A Residência fiscal como vocação: ensaio sobre o justo uso do capital à luz de Santo Tomás, Leão XIII e a estratégia polonesa de dar segurança jurídica a esse capital

A residência fiscal como vocação: ensaio sobre o justo uso do capital à luz de Santo Tomás, Leão XIII e a estratégia polonesa de dar segurança jurídica a esse capital 

Num tempo em que os Estados modernos obscurecem a distinção entre autoridade legítima e tirania fiscal, muitos cristãos de consciência reta buscam meios lícitos para santificar seu trabalho, proteger os frutos de seu esforço e viver em paz com Deus e com os homens. Esse movimento, longe de ser motivado por avareza, parte de uma consciência clara da responsabilidade de multiplicar os talentos recebidos e devolvê-los ao Criador em espírito de justiça, como ensina Nosso Senhor na parábola dos talentos.

Neste contexto, a escolha de uma residência fiscal conforme a ordem natural torna-se um ato de sabedoria e prudência, e é neste ponto que se revela a Polônia — não apenas como uma jurisdição europeia com vantagens fiscais, mas como uma terra moralmente ordenada, que acolhe os que desejam viver sob a luz do Verbo.

I. A ordem do capital segundo Leão XIII

Na encíclica Rerum Novarum, Leão XIII ensina que o capital é o resultado do trabalho acumulado, da inteligência aplicada e da prudência no trato das coisas temporais. Capital não é riqueza ociosa, mas prolongamento da ação do homem no tempo, fruto de sua dignidade como cooperador da criação.

“O direito de propriedade é natural ao homem, pois ele é senhor de si mesmo e da própria atividade” (RN, § 6).

Assim, a proteção lícita do capital não é um ato de egoísmo, mas um dever moral de quem sabe que dará contas a Deus pela administração dos bens confiados. A escolha de um regime fiscal mais favorável, longe de configurar sonegação, é muitas vezes uma forma de resistência à tirania fiscal, quando esta se desvia da justiça distributiva e torna-se um instrumento de engenharia social ou opressão.

II. A tributação justa segundo Santo Tomás de Aquino

Na Suma Teológica, Santo Tomás ensina que a lei humana deve estar conforme à lei natural e à lei eterna (STh I-II, q. 95). Uma tributação é justa quando serve ao bem comum, respeita a proporcionalidade e não excede aquilo que é razoável para a manutenção da sociedade ordenada.

Quando os impostos tornam-se instrumentos de desordem, de injustiça ou de perseguição velada àqueles que vivem conforme o Evangelho, é legítimo — e às vezes até necessário — procurar outras jurisdições, desde que se mantenha o respeito à lei e à verdade.

“Ninguém deve pagar tributos a um tirano que usa o poder para fins privados e contrários ao bem comum” (De Regno, I, cap. 6). 

III. A estratégia polonesa: moeda, lei e moral como fundamentos

A Polônia oferece, no cenário internacional, um exemplo raro de equilíbrio entre:

  1. Sustentabilidade econômica — graças ao seu modelo fiscal competitivo, moeda nacional (złoty) gerida com responsabilidade, e estabilidade de preços.

  2. Segurança jurídica — firmada em tratados de bitributação, normas claras e previsibilidade fiscal.

  3. Ordem moral — expressa na Constituição que invoca Deus, na cultura cristã viva e na recusa da engenharia ideológica imposta por certos organismos supranacionais.

A estratégia de residir fiscalmente na Polônia e manter capital em moedas fortes como euro ou dólar é plenamente racional quando:

  • ganhos legítimos auferidos fora da Polônia (heranças, dividendos, direitos autorais, investimentos).

  • O contribuinte opta por não remeter esses valores ao país (ativando, portanto, a cláusula de isenção do regime remittance basis).

  • Ou, se remete, conta com tratados de bitributação que evitam a dupla incidência (caso do Brasil, desde 2024).

Assim, quem vive na Polônia, mas ganha em euro, dólar ou franco suíço, encontra um caminho de sobriedade e liberdade, onde a justiça fiscal se alinha à ordem moral e espiritual

IV. A Polônia como terra de exílio produtivo e vocação missionária

Para muitos cristãos que sofrem perseguições veladas ou explícitas em suas terras natais — seja por motivos políticos, ideológicos ou econômicos —, a Polônia representa uma nova Ourique, onde é possível:

  • Viver sem medo de professar a fé.

  • Criar os filhos longe do escândalo público e da propaganda anticristã.

  • Trabalhar e estudar com sentido sobrenatural, multiplicando os talentos para Deus.

Essa terra, marcada pelo sangue dos mártires, pelo testemunho de São João Paulo II e por um povo que ainda sabe o valor da cruz, torna-se um lugar de refúgio e missão. Nela, o capital lícito não é apenas preservado — é orientado ao bem comum, à caridade e à edificação da sociedade cristã.

V. Conclusão: a soberania do espírito sobre o mundo

A estratégia de residência fiscal na Polônia não é, portanto, um artifício de especulação egoísta, mas um ato de soberania espiritual, em que o cristão diz ao mundo moderno:

"Não quero ser servo do Leviatã, nem cúmplice da desordem. Quero viver da verdade, no trabalho honesto e no serviço à Deus."

E assim, como ensina a Escritura:

“Vede como é preciosa aos olhos do Senhor a morte dos seus santos” (Sl 116, 15) — também preciosa é a vida daqueles que, mesmo no exílio, vivem como cidadãos do céu, administrando seus bens como fiéis servos do Rei.

Referências 

AQUINO, Tomás de. Suma Teológica. Trad. Frei Leonardo de Lacerda. São Paulo: Loyola, 2005.

AQUINO, Tomás de. De Regno – Ao Rei de Chipre. Trad. Luiz Jean Lauand. São Paulo: Edições Loyola, 2012.

DELOITTE. Taxation and Investment in Poland. 2023. Disponível em: https://www2.deloitte.com. Acesso em: 20 jun. 2025.

KPMG. Poland – Individual Taxation. 2023. Disponível em: https://home.kpmg. Acesso em: 20 jun. 2025.

LEÃO XIII. Rerum Novarum. Vaticano, 1891. Disponível em: https://www.vatican.va. Acesso em: 20 jun. 2025.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Tratados internacionais – Convenção Brasil-Polônia. Brasília, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal. Acesso em: 20 jun. 2025. 

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