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terça-feira, 10 de junho de 2025

O empregador cristão e a justa causa à luz do Direito Natural

Introdução

Em tempos de colapso moral, instabilidade jurídica e corrosão institucional, o exercício da autoridade dentro da esfera empresarial torna-se um campo de batalha espiritual. Ao contrário do que se pensa, a atividade econômica não é neutra. O modo como se contrata, se corrige, se promove ou se demite um empregado revela, inevitavelmente, a concepção de justiça que orienta o empregador. Este artigo busca afirmar o direito — e o dever — de agir conforme o direito natural, ainda que as normas infraconstitucionais ou a própria Constituição civil o contrariem.

1. O trabalhador e a vontade bíblica do trabalho digno 

A Sagrada Escritura, a Tradição e o Magistério da Igreja reconhecem o valor santificante do trabalho. Conforme a Laborem Exercens, de São João Paulo II, o trabalho humano é "chave essencial de toda a questão social" e deve ser realizado com dignidade, pois, pelo trabalho, o homem participa da obra criadora de Deus[1].

O trabalhador, portanto, deve ser julgado conforme sua dedicação, fidelidade, zelo e esforço real de colaborar com o bem comum. A desídia, a má conduta, o descaso reiterado ou o desprezo pelo próprio ofício rompem o pacto de confiança entre empregado e empregador. A justa causa, nestes casos, não é apenas um direito legal: é uma exigência moral, para que o mal não se consolide.

2. O respeito ao devido processo legal, sem fraquejar na autoridade 

O empregador cristão não é tirano. Ele sabe que a correção deve ser precedida pela prudência. Assim, em casos de má conduta, ele ouvirá, dará oportunidade para explicações, advertirá, se necessário. Mas se o trabalhador for efetivamente condenado por crime ou tornar-se moralmente indigno de ocupar o posto que lhe foi confiado, cabe a dispensa por justa causa — e o fará com consciência limpa.

3. Entre o lucro e a lealdade: a recontratação dos justos 

Quando a crise obriga à redução de quadro, um bom empregador sofre. Mas ele jamais esquece aqueles que, mesmo dispensados, permaneceram leais, dignos e honestos. Estes são os primeiros que ele recontratará, quando a bonança vier. Porque no reino de Deus, fidelidade é critério maior do que competência. Esse critério transcende a lógica empresarial e toca diretamente no modelo do Bom Pastor, que não abandona suas ovelhas[2].

4. A verdade como limite da liberdade de expressão: anticatolicismo como fator determinante para a demissão fundada em justa causa do mau empregado

 O empregador cristão deve defender a liberdade de consciência — mas jamais aceitar a militância anticatólica dentro de sua empresa. Quando um empregado se revela sistematicamente hostil à fé, promove valores anticristãos ou relativiza o bem, ele deixa de ser apenas um cidadão livre: torna-se um agente de corrosão interna.

A liberdade desse empregado termina quando começa o direito natural do empregador de conservar um ambiente ordenado ao bem, à verdade e à justiça. Como ensina São Tomás de Aquino, "a lei humana só tem razão de ser enquanto se conforma com a lei natural"[3]. Uma empresa que se diz católica, mas tolera a zombaria da fé, é um corpo enfermo. O direito natural impõe a ruptura.

5. A sentença dos homens não supera a lei de Deus 

É possível que o empregador cristão seja condenado por alguma instância judicial por manter essa fidelidade à fé. Mas ele sabe: ubi lex non distinguit, nec nos distinguere debemus — quando a Constituição ou a CLT contrariam o direito natural, elas estão erradas. A sentença pode vir, mas será injusta. E uma sentença injusta, ainda que legal, está sujeita à revisão histórica e divina. Pois a lei humana passa, mas a lei de Deus permanece[4].

Conclusão 

O empregador cristão precisa abandonar a covardia. Ele não é apenas um administrador de recursos: é um senhor de território, um zelador de almas, um mordomo do Reino. Sua empresa deve ser extensão da sua casa, e sua casa deve estar em ordem com o Evangelho. Dispensar o preguiçoso, recontratar o fiel e afastar o ímpio não é falta de caridade — é fidelidade ao Rei dos Reis.

Num tempo em que o Estado falha, o Judiciário corrompe, e as normas mudam conforme o humor da ideologia, resta ao cristão empregar conforme o juízo eterno. Pois quando Cristo voltar, não perguntará quantos processos você venceu, mas quantos trabalhadores você conduziu à luz.

Notas de Rodapé:

[1] JOÃO PAULO II. Laborem Exercens. Vaticano, 1981.

[2] Cf. JOÃO 10, 11: “Eu sou o bom pastor. O bom pastor dá a vida por suas ovelhas.”

[3] AQUINO, Tomás de. Suma Teológica, I-II, q. 95, a. 2. Tradução de Alexandre Corrêa. São Paulo: Loyola, 2001.

[4] Cf. Mt 24,35: “O céu e a terra passarão, mas as minhas palavras não passarão.”

Referências:

AQUINO, Tomás de. Suma Teológica. Parte I-II, questão 95, artigo 2. Tradução de Alexandre Corrêa. São Paulo: Loyola, 2001.

BÍBLIA. Português. Bíblia Sagrada. Tradução da CNBB. São Paulo: Edições Paulinas, 2008.

JOÃO PAULO II. Laborem Exercens. Vaticano, 1981. Disponível em: https://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_14091981_laborem-exercens.html. Acesso em: 10 jun. 2025.

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