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terça-feira, 10 de junho de 2025

Chat GPT tirando dúvida de uma amiga minha

Durães: Quando um procurador pega um cálculo feito dentro do órgão público onde atua e dá este cálculo para o advogado da parte contrária e esta apresenta o cálculo como se fosse dele para evitar impugnações de cálculos e acelerar o andamento processual até a emissão do precatório.. Isto é lícito?

 Chat GPT:

O comportamento descrito — em que um procurador entrega ao advogado da parte contrária um cálculo feito dentro do órgão público, para que este o apresente como se fosse seu e, com isso, evitar impugnações e acelerar o andamento até a expedição do precatório — é, no mínimo, extremamente questionável do ponto de vista da ética profissional e da legalidade processual.

Vamos analisar por partes:

⚖️ Do ponto de vista jurídico-processual:

  1. Falsidade ideológica (art. 299 do CP):
    Se o advogado apresenta o cálculo como se fosse de sua autoria ou de seu perito, quando na verdade foi feito por um servidor público, há possibilidade de enquadramento em falsidade ideológica, caso essa apresentação tenha por objetivo enganar o juízo.

  2. Violação ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, CF):
    Ao evitar a impugnação dos cálculos por mascarar sua origem, pode-se estar lesando o direito da outra parte (normalmente o ente público) de contestar adequadamente os valores apresentados.

  3. Prejuízo à Fazenda Pública:
    Se o cálculo contém erros que favorecem a parte contrária e a Fazenda deixa de impugnar por acreditar na veracidade do documento (por ter sido elaborado internamente), isso pode configurar dano ao erário, especialmente se houver dolo ou má-fé.

⚖️ Do ponto de vista ético e funcional:

  1. Conduta do procurador:
    O procurador tem dever funcional e ético de defender o interesse público. Ao agir para beneficiar a parte contrária, mesmo que com o pretexto de "agilizar o processo", ele pode estar cometendo infração disciplinar grave, inclusive sujeita a PAD (processo administrativo disciplinar).

  2. Conduta do advogado:
    Se o advogado da parte contrária aceita o cálculo e o apresenta como seu, sem indicar a origem real, ele pode estar violando preceitos éticos da OAB, sobretudo os que envolvem veracidade de informações prestadas em juízo.

📌 Situações em que algo semelhante pode ser lícito:

  • Se o cálculo for público, acessível e houver transparência sobre a sua origem ("o presente cálculo foi elaborado por servidor da Procuradoria X, em estimativa interna").

  • Se ambos os lados estiverem de acordo e houver homologação judicial, com ciência do juízo e das partes.

  • Se houver parecer técnico ou informação oficial que esteja sendo apenas replicada nos autos com a devida citação.

Resumo:

O que você descreveu pode configurar ilicitude caso envolva:

  • Ocultação da autoria real do cálculo.

  • Intenção de induzir o juízo a erro.

  • Prejuízo ao contraditório ou à Fazenda Pública.

  • Violação de deveres funcionais e éticos. 

É recomendável que qualquer parte envolvida em situação assim documente a origem dos cálculos, mantenha transparência com o juízo e aja em conformidade com o dever de lealdade processual (art. 77 do CPC).

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