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quarta-feira, 4 de junho de 2025

O Barro Bachoso: estética e retórica do Supremo Tropical

 1. Introdução

No Brasil, as fronteiras entre a estética, a linguagem e o Direito são frequentemente porosas — ou melhor, plásticas, como o barro — e contrapontísticas, como uma fuga de Bach. É nesse espaço híbrido que surge uma categoria conceitual que aqui propomos formalizar: o barro bachoso.

O barro bachoso não é uma metáfora gratuita, mas uma chave hermenêutica que permite compreender tanto o estilo discursivo de certos juristas brasileiros, quanto a própria operação simbólica da Suprema Corte.

O caso do Ministro Luiz Roberto Barroso oferece uma ilustração perfeita desse fenômeno. Sua oratória e suas decisões transitam entre duas estéticas:

  • A plasticidade maleável do barro jurídico, que se deixa modelar pela engenharia social contemporânea;

  • E a ostentação harmônica do bachoso, onde argumentos e princípios são sobrepostos em uma fuga retórica que impressiona pelo virtuosismo, ainda que, por vezes, desafine da harmonia constitucional.

2. O Que É o Barro Bachoso?

O barro bachoso é a síntese brasileira entre:

  • Maleabilidade normativa (barro): capacidade de deformar princípios, cláusulas e textos legais conforme as circunstâncias, demandas sociais, modismos culturais ou pressões políticas.

  • Ornamentação discursiva (bachoso): uso de recursos retóricos sofisticados — analogias filosóficas, estética discursiva, aparentes rigorismos técnicos — para conferir aparência de solidez, racionalidade e erudição àquilo que, na prática, é pura modelagem do barro normativo.

3. Barroso: o caso arquetípico

O Ministro Barroso não é apenas um técnico do Direito; é um artesão barroco que modela argumentos como quem trabalha o barro e organiza discursos como quem compõe fugas.

Seus votos e palestras não são simples peças jurídicas, mas verdadeiros recitais de contraponto retórico. Cada princípio invocado é uma voz. Cada analogia filosófica é uma entrada. Cada concessão à conjuntura é uma modulação harmônica.

Mas o barro bachoso não se encerra na estética. Ele é, sobretudo, um instrumento de engenharia normativa: molda-se o Direito, disfarçando sua plasticidade sob o verniz da erudição.

4. A Lógica do Supremo Tropical

O STF brasileiro não decide apenas casos. Ele compõe, improvisa, modela. É barro nas mãos da história e fuga nas mãos da retórica.

Em sua melhor versão, a Corte poderia ser um grande órgão de tubos, executando a harmonia constitucional. Em sua pior versão, é uma oficina de cerâmica, produzindo peças tortas, mas pintadas com esmero.

5. Conclusão Provisória

O barro bachoso é mais do que uma brincadeira linguística. É um conceito operativo para compreender o fenômeno jurídico brasileiro, onde a plasticidade normativa encontra a sofisticação retórica, produzindo uma estética própria, ora fascinante, ora desesperadora.

📚 Verbete Enciclopédico:

Barro Bachoso

Substantivo masculino.

Definição:

Categoria estética e retórica que caracteriza a prática jurídica brasileira, especialmente na Suprema Corte, marcada pela conjugação de dois elementos:

  1. Maleabilidade normativa (barro): adaptação do Direito às circunstâncias culturais, políticas e sociais do presente, mesmo à custa da coerência sistêmica.

  2. Ornamentação discursiva (bachoso): uso de linguagem erudita, recursos filosóficos e estruturas argumentativas complexas que conferem aparência de rigor à modelagem normativa.

Etimologia:

Fusão de barro (material maleável, simbólico da plasticidade normativa) e Bachoso (relativo a Bach, representando o contraponto sofisticado da linguagem jurídico-retórica).

Exemplos de uso:

  • “O voto do ministro foi uma peça típica do barro bachoso: flexível na norma, exuberante no discurso.”

  • “No Supremo, a Constituição é barro, e a retórica, bachosa.”

Aplicações:

  • Análise crítica do Direito Constitucional brasileiro;

  • Crítica da judicialização da política;

  • Estudos interdisciplinares entre Direito, estética e linguística.

Ver também:

  • Contraponto jurídico;

  • Plasticidade normativa;

  • Hermenêutica performativa;

  • Estética jurídica tropical.

🗺️ Quadro Conceitual: Eixos do Barro Bachoso


Ornamentação discursiva (Bachoso)
Maleabilidade normativa (Barro) 🔵 Barro puro:- Direito maleável;- Decisões pragmáticas;- Mínima justificação teórica.Ex.: Populismo judicial, decisões casuísticas.
Rigor normativo (Constitucionalismo clássico) 🟡 Formalismo rigoroso:- Aplicação estrita da norma;- Restrições à criatividade judicial;- Decisões curtas e técnicas.Ex.: Constitucionalismo originalista, formalismo jurídico clássico.

🔥 Epílogo:

Se o barro é matéria e o bachoso é forma, então o Supremo é, muitas vezes, barro bachoso: molda-se como quer, mas sempre parecendo que executa uma sinfonia de legitimidade.

A pergunta final que deixamos ao leitor é: em que medida a sociedade brasileira deseja, aceita ou rejeita esse barro bachoso?

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