O advogado à margem da Lei Eterna: entre o amor ao debate e o amor à verdade contida nas ações humanas
Quando um advogado fala as coisas mais por amor ao debate do que por amor à verdade contida nas ações humanas, a ponto de vermos a justiça, a verdade contida nas ações humanas, e o direito dito pelo justo juiz, que é Cristo, então eu estou lidando com um advogado que está à margem da lei eterna, pois este vai sempre tergiversar, posto que só sabe patrocinar causas fundadas no que se conserva de conveniente e dissociado da verdade e isso é litigância de má-fé.
Vivemos tempos em que o direito, cada vez mais, tem sido reduzido a uma técnica desvinculada da verdade. O advogado, figura originalmente encarregada de ser defensor da justiça, por vezes se vê corrompido pela sedução do debate pela forma — onde o brilho da argumentação eclipsa a substância do justo. Neste cenário, o enunciado acima oferece um julgamento severo, mas necessário: a prática da advocacia que se divorcia da verdade não apenas compromete o ofício, mas fere a própria ordem da justiça enquanto reflexo da Lei Eterna.
1. A verdade como fundamento do Direito
A tradição clássica do pensamento jurídico, desde Aristóteles até Santo Tomás de Aquino, sempre entendeu que o direito tem por finalidade dar a cada um o que é seu. Mas como determinar isso sem a verdade dos fatos? Sem a justa medida das ações humanas? Quando o advogado deixa de buscar a verdade e passa a moldar seus argumentos apenas para vencer, está abandonando a justiça — pois esta não pode ser feita sobre o alicerce da mentira ou da conveniência.
2. Cristo como Justo Juiz e Medida do Direito
Cristo é apresentado aqui como o “justo juiz” — a instância última onde todo juízo será reconduzido à verdade plena e indivisível. A advocacia que não se orienta por essa verdade revelada é uma advocacia que vive na superfície do tempo, ignorando o juízo eterno. O advogado que se recusa a considerar a dimensão moral e eterna do seu ofício está à margem da Lei Eterna (lex aeterna), ou seja, fora do plano da justiça como expressão da vontade divina.
3. O amor ao debate como vaidade
Amar o debate mais do que a verdade é escolher a vaidade em detrimento da retidão. O debate, quando é um exercício dialético em busca da verdade, é nobre. Mas quando se torna apenas um jogo de retórica, perde seu valor. O advogado que busca apenas vencer, que torce os fatos, que patrocina causas sabidamente injustas porque são "convenientes", está incorrendo numa forma grave de desordem moral: ele converte o seu saber jurídico em arma de mentira. E isso, como corretamente afirmado, é litigância de má-fé — não apenas nos termos do Código de Processo Civil, mas nos termos da moral.
4. Tergiversação e A Morte do Justo
O verbo “tergiversar” é central: o advogado que vive tergiversando — ou seja, fugindo da verdade para contornar a realidade com falsos pretextos — é alguém que mata o justo em nome do conveniente. Isso lembra a acusação profética feita contra os falsos juízes de Israel: “Eles absolvem o ímpio por presentes e negam ao justo o seu direito” (Is 5,23). Assim como naquela época, também hoje muitos utilizam a toga para encobrir a injustiça com o véu da legalidade.
5. Litigância de Má-Fé: Técnica ou Pecado?
A litigância de má-fé é, juridicamente, a conduta de quem usa o processo com objetivo distorcido, para obter vantagem indevida. Mas este artigo propõe algo mais profundo: há uma litigância de má-fé moral e espiritual, que se verifica sempre que o advogado patrocina causas sem verdade, sem justiça, sem consciência. Ele mente em nome da lei, e por isso se torna traidor da própria lei. O pecado, nesse sentido, está na dissimulação contínua, no patrocínio do erro como se fosse direito. E isto é grave.
Conclusão: O Advogado como servo da verdade
O ofício da advocacia exige mais do que habilidade técnica: exige honestidade com os fatos, fidelidade à verdade e reverência pela justiça como reflexo da ordem divina. Ao advogar com a consciência de que Cristo é o juiz supremo, o advogado não pode se deixar levar pelo jogo das aparências. Deve antes amar a verdade — ainda que essa verdade contrarie seus interesses imediatos.
Quem advoga por vaidade ou conveniência, abandonando a verdade, não serve à justiça, mas à mentira institucionalizada. E a mentira, por mais eloquente que seja, será destruída no tribunal eterno, onde o justo juiz julgará segundo a verdade das ações humanas.
Bibliografia
📚 Tradição Clássica e Filosofia do Direito
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Santo Tomás de Aquino – Suma Teológica, especialmente I-II, q. 91-96 (Sobre a Lei Eterna, Natural, Humana e Divina)
Fundamenta a ideia de que toda lei justa deriva da lex aeterna, e que o direito humano que se afasta da verdade objetiva é corrupção da justiça. Apoia diretamente a tese do artigo de que o advogado à margem da lei eterna está em desordem moral.
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Aristóteles – Ética a Nicômaco, Livro V
A noção de justiça distributiva e corretiva, e a busca pelo justo como meio-termo segundo a reta razão. O amor à verdade nas ações humanas está na base do agir ético e justo.
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Cícero – Da República e Das Leis
Aponta a verdade e a justiça como naturais e anteriores às convenções humanas. A “litigância de má-fé” seria, para ele, um atentado à própria razão universal.
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Joseph Pieper – A Justiça (no livro As Virtudes Fundamentais)
Trata da justiça como virtude fundamental do homem em sociedade e afirma que sem a verdade, a justiça degenera em violência legalizada.
📚 Doutrina Jurídica e Moral Cristã
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Papa Leão XIII – Rerum Novarum (1891)
A justiça social e o papel moral das instituições jurídicas. A integridade moral do advogado e do juiz é exigência que reflete a ordem divina. A desconexão entre direito e verdade é apontada como raiz de muitos males sociais.
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Papa João Paulo II – Veritatis Splendor (1993)
Sobre a função da verdade moral na liberdade humana e na vida pública. Enfatiza que as ações humanas só podem ser justas se orientadas à verdade plena revelada em Cristo. Essencial para compreender a acusação moral à litigância de má-fé.
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Romano Guardini – A Essência do Cristianismo
Ao tratar da figura de Cristo como juiz e verdade, Guardini mostra que toda justiça deve estar submissa ao julgamento de Cristo. O advogado, se deseja ser verdadeiramente justo, deve ter consciência da autoridade moral de Cristo.
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Michel Villey – Filosofia do Direito: Definições e Fins do Direito
Mostra como o abandono da verdade pelo formalismo jurídico é uma das grandes tragédias da modernidade. Excelente para aprofundar a crítica ao positivismo jurídico e ao amor cego pelo debate.
📚 Autores Poloneses e Referências da Tradição Jurídico-Moral da Polônia
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Karol Wojtyła (João Paulo II) – Pessoa e Ato (Osoba i czyn)
Obra fundamental que trata da centralidade da verdade na ação humana. Rejeita qualquer forma de ação (inclusive jurídica) que esteja dissociada da verdade pessoal e objetiva. Essa obra é um antídoto ao relativismo moral nas práticas jurídicas.
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Zygmunt Bauman – Ética Pós-Moderna
Embora crítico do cristianismo, Bauman reconhece que a dissolução do vínculo entre ética e verdade levou à banalização da justiça na sociedade moderna. Uma leitura crítica que fortalece os alertas do artigo.
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Stefan Wyszyński – Amor e Justiça Social (Miłość i Sprawiedliwość Społeczna)
Cardeal polonês e mentor espiritual de João Paulo II. Defende a inseparabilidade entre verdade, caridade e justiça na vida pública. Aponta que o amor cristão não pode ser dissociado da prática concreta da justiça no direito e nas instituições.
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Tadeusz Ślipko – Zarys etyki ogólnej (Esboço de Ética Geral)
Moralista jesuíta polonês. Discute os critérios de veracidade nas ações humanas e a função ética do jurista. Classificaria a “litigância de má-fé” como pecado contra a verdade e contra a justiça distributiva.
📚 Complementos úteis
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Olavo de Carvalho – O Jardim das Aflições
Ao analisar a morte da justiça verdadeira no Estado moderno, Olavo mostra como a legalidade sem verdade conduz ao colapso moral. A crítica à tecnocracia jurídica está em perfeita consonância com o tema deste artigo.
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J. Budziszewski – What We Can't Not Know: A Guide
Filósofo católico americano que resgata a lei natural como fundamento da moral e do direito. Útil para fortalecer a tese de que o abandono da verdade no processo judicial é traição à justiça enquanto valor transcendente.
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