Dettmann: Posso declarar honorários advocatícios no imposto de renda? Minha mãe e eu tratamos da sucessão de meu pai neste ano de 2025.
Chat GPT:
Sim, você pode declarar os honorários advocatícios pagos no processo de inventário (sucessão) no Imposto de Renda, mas com alguns cuidados e observações importantes:
✅ Quando e como declarar os honorários advocatícios:
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Quem pode declarar: A pessoa que efetivamente pagou os honorários (você, sua mãe ou outro herdeiro) é quem deve declarar.
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Categoria da declaração:
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Vá até a ficha "Pagamentos Efetuados".
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Use o código 60 – Advogados.
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Informe o CPF ou CNPJ do advogado ou do escritório.
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Descreva o motivo: por exemplo, “Honorários advocatícios referentes ao processo de inventário de [Nome do falecido], processo nº XXXXXXX”.
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Dedução:
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Esses valores não são dedutíveis da base de cálculo do IR, mas devem ser declarados para justificar a saída de dinheiro e evitar problemas com a malha fina.
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No caso de bens recebidos via herança, se você ou sua mãe venderem algum bem depois, os honorários advocatícios pagos no inventário poderão ser abatidos do ganho de capital, proporcionalmente, desde que devidamente comprovados.
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⚠️ Atenção:
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Guarde recibos ou notas fiscais dos pagamentos.
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Certifique-se de que os valores pagos estão claramente vinculados ao inventário.
Dettmann: Como lanço isso no programa da Receita?
✅ PASSO A PASSO PARA LANÇAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
1. Abra o programa da DIRPF 2025
Se ainda não instalou, baixe no site da Receita Federal.
2. Acesse a ficha "Pagamentos Efetuados"
No menu à esquerda, clique em "Pagamentos Efetuados".
3. Clique em "Novo"
Preencha os campos da seguinte forma:
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Código:
60 – Advogados (inclusive advogados associados a cooperativas de trabalho) -
CPF ou CNPJ: informe o CPF do advogado ou CNPJ do escritório que recebeu os honorários.
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Nome: nome do advogado ou do escritório.
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Valor pago em 2024 (ou em 2025, se estiver declarando no ano seguinte): preencha o valor exato pago no ano-calendário correspondente.
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Discriminação: algo como:
"Pagamento de honorários advocatícios referentes ao processo de inventário de [Nome do falecido], processo nº XXXXXXX, Vara de Família e Sucessões de [Cidade/Estado]."
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Valor reembolsado: deixe em branco ou R$ 0,00 (a menos que alguém tenha te reembolsado parte desses valores).
Clique em OK para salvar.
💡 Informações adicionais importantes
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Esse lançamento não gera dedução no imposto, mas é obrigatório para justificar a saída do dinheiro da sua conta.
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Se os honorários forem pagos com recursos do espólio, o lançamento será feito na declaração de espólio (se ela estiver sendo feita em separado).
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Se você ou sua mãe pagaram do próprio bolso, cada um deve lançar na sua própria declaração somente a parte que efetivamente pagou.
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Guarde os comprovantes de pagamento e contrato de honorários — isso será útil para comprovar o gasto se for necessário no futuro, especialmente em uma eventual venda de bens herdados.
Dettmann: Por conta da herança, agora meu irmãoe e eu temos o apartamento em condomínio - no próprio inventário do papai, adiantamos a sucessão da mamãe, através do excesso de partilha.
Chat GPT:
Perfeito, obrigado por compartilhar esse detalhe. Quando vocês antecipam a herança da sua mãe via excesso de partilha dentro do inventário do pai, isso tem implicações diretas no preenchimento da declaração do Imposto de Renda, especialmente com relação à posse e valor do imóvel.
Vamos organizar isso em partes:
✅ 1. O que é “excesso de partilha” e como isso afeta a declaração
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O excesso de partilha ocorre quando um herdeiro recebe mais do que sua parte legítima na herança, e a diferença é compensada com a doação ou cessão dos direitos por outro herdeiro ou meeiro (no caso, sua mãe).
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Se foi feito dentro do inventário e homologado judicialmente, isso substitui uma futura doação em vida da sua mãe para vocês.
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É preciso observar se esse excesso foi tratado como doação e se houve pagamento de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), pois isso afeta a forma de declarar.
✅ 2. Como declarar o imóvel recebido via herança e excesso de partilha
📌 A. Ficha: Bens e Direitos
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Vá em “Bens e Direitos”.
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Clique em “Novo” ou edite se já iniciou a declaração.
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Grupo:
01 - Bens Imóveis -
Código:
11 - Apartamento -
Preencha os campos:
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Localização (país, CEP, endereço)
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Discriminação:
"50% do imóvel recebido por herança do pai [nome], falecido em [data], conforme inventário nº XXXXX, Vara de Família e Sucessões de [Cidade/UF]. Os outros 50% recebidos por antecipação de herança da mãe, através de excesso de partilha reconhecido judicialmente no mesmo processo."
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Situação em 31/12/2023: R$ 0,00 (se o bem ainda não estava no nome de vocês no ano anterior).
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Situação em 31/12/2024: informe o valor proporcional recebido (ex: se o imóvel vale R$ 400.000 e você ficou com 50%, informe R$ 200.000).
⚠️ Use o valor que consta no formal de partilha, não o valor de mercado.
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📌 B. Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Você precisa informar a origem da aquisição, já que herança é isenta de IR.
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Vá em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
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Clique em "Novo"
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Escolha o Código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças
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Nome e CPF do falecido (seção herança) ou da mãe (seção excesso de partilha).
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Valor total recebido (ex.: os R$ 200.000 de sua parte no apartamento).
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Se quiser, divida em dois lançamentos: metade do pai (herança), metade da mãe (doação por excesso de partilha).
📝 Observações finais
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Certifique-se de que seu irmão também esteja declarando da mesma forma, para não haver divergência.
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O valor doado pela mãe (via excesso de partilha) deve aparecer como rendimento isento na declaração do beneficiário (você), e como doação efetuada na declaração dela, se ela ainda fizer a declaração.
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Guarde o formal de partilha, pois ele é a prova oficial da origem dos bens.
Dettmann: O inventário foi feito de forma extrajudicial. Logo, ele não tem número de processo.
Chat GPT:
Perfeito, isso simplifica bastante e muda ligeiramente a forma como você deve descrever o ocorrido na declaração de Imposto de Renda.
✅ Quando o inventário é extrajudicial (feito em cartório):
Você deve continuar declarando os bens e rendimentos normalmente, mas na discriminação dos bens e rendimentos, em vez de mencionar número de processo judicial, você faz referência ao instrumento de escritura pública de inventário e partilha lavrado em cartório.
✅ Como declarar o apartamento recebido por herança + excesso de partilha extrajudicial
📌 1. Ficha "Bens e Direitos"
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Vá em “Bens e Direitos”
-
Clique em “Novo” ou edite um item existente.
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Preencha os campos:
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Grupo:
01 - Bens Imóveis -
Código:
11 - Apartamento -
Localização: país, endereço completo.
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Discriminação:
“50% do imóvel localizado na [endereço completo], recebido por herança de [Nome do Pai], falecido em [data], conforme escritura pública de inventário e partilha lavrada no Cartório [nome], em [cidade/UF], no ano de 2025.
Os outros 50% foram recebidos por antecipação de herança da mãe, [Nome da Mãe], por meio de excesso de partilha na mesma escritura.” -
Situação em 31/12/2023: R$ 0,00
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Situação em 31/12/2024: valor proporcional da sua parte (por exemplo, R$ 200.000 se metade do imóvel te coube e o imóvel estava avaliado em R$ 400.000 na partilha).
📌 2. Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
Você deverá lançar dois rendimentos isentos, se o cartório separou claramente o que veio da herança do pai e o que foi antecipado da mãe:
A. Herança do pai
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Código:
14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças -
Nome e CPF do falecido: [Nome do Pai]
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Valor: valor correspondente à parte recebida por herança (ex.: R$ 100.000 se for 25% de um imóvel de R$ 400.000)
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Discriminação:
“Recebimento de bens por herança de [Nome do Pai], falecido em [data], conforme escritura pública de inventário lavrada no Cartório [nome], em [cidade/UF], no ano de 2025.”
B. Excesso de partilha (antecipação da mãe)
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Código:
14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças -
Nome e CPF da mãe
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Valor: valor correspondente à antecipação da herança (ex.: mais R$ 100.000)
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Discriminação:
“Recebimento de bens por antecipação de herança da mãe, [Nome da Mãe], por meio de excesso de partilha na escritura pública de inventário lavrada no Cartório [nome], em [cidade/UF], no ano de 2025.”
🧾 Observação adicional
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Se o cartório cobrou ITCMD sobre o excesso de partilha, a Receita pode tratar isso como uma doação isenta de imposto federal, mas tributada no âmbito estadual — então mantenha o comprovante do pagamento do ITCMD junto da escritura.
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A doação da mãe, se for declarada, também deve constar como "doações efetuadas" na declaração dela, se ela ainda for declarante.
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