1) No Direito Romano, a res hostilium, a coisa do inimigo, é considerada coisa sem dono. Quem saquear os bens do inimigo torna-se dono por força da ocupação.
2.1) No caso dos muçulmanos, que são apátridas e inimigos de Cristo, é considerado servir a Cristo em terras distantes invadir as mesquitas e pilhar tudo o que há lá dentro.
2.2.1) As riquezas dos muçulmanos serão empregadas para o desenvolvimento da civilização cristã.
2.2.2) Afinal, quem começou a agressão foram eles - o norte da África foi descristianizado por força da violência que estes praticaram. Por isso, temos o legítimo direito de reconquistar aquelas terras, uma vez que Cristo é construtor e destruidor de impérios - e a pilhagem é acessório, que segue a sorte do principal: a conquista.
José Octavio Dettmann
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 1º de maio de 2017.
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