1) Se o sistema jurídico brasileiro nega uma realidade sobrenatural historicamente documentada, digna de todo o crédito e que lhe antecede cronologicamente desde 1139, então devemos negar a existência do sistema jurídico brasileiro, pois esse sistema jurídico está fundado em princípios vazios e legislando para o nada, por estar vazio de uma conexão de sentido feita de modo a constituir as coisas em conformidade com o Todo que vem de Deus e com a missão que herdamos em Ourique. Até mesmo o mito fundador de que o Brasil foi descoberto em 1500, o chamado quinhentismo, carece de sentido, o que faz com que a secessão feita em sete de setembro de 1822 produza uma civilização destituída de sentido, aberta a toda a sorte de má influência e a toda sorte de governo totalitário.
2) Se estão edificando uma ordem cuja liberdade é voltada para o nada, sem conteúdo salvífico, então isso levará quem acredita nas promessas da Carta de 1988 ao precipício da apatria.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2017.
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