Pesquisar este blog

quarta-feira, 31 de maio de 2017

Esta vai pra quem acha que eu estou escrevendo fora da realidade histórica atual

1) Se o sistema jurídico brasileiro nega uma realidade sobrenatural historicamente documentada, digna de todo o crédito e que lhe antecede cronologicamente desde 1139, então devemos negar a existência do sistema jurídico brasileiro, pois esse sistema jurídico está fundado em princípios vazios e legislando para o nada, por estar vazio de uma conexão de sentido feita de modo a constituir as coisas em conformidade com o Todo que vem de Deus e com a missão que herdamos em Ourique. Até mesmo o mito fundador de que o Brasil foi descoberto em 1500, o chamado quinhentismo, carece de sentido, o que faz com que a secessão feita em sete de setembro de 1822 produza uma civilização destituída de sentido, aberta a toda a sorte de má influência e a toda sorte de governo totalitário.

2) Se estão edificando uma ordem cuja liberdade é voltada para o nada, sem conteúdo salvífico, então isso levará quem acredita nas promessas da Carta de 1988 ao precipício da apatria.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2017.

Nenhum comentário:

Postar um comentário