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sábado, 31 de maio de 2025

Nomar das Redes Limpas - uma crônica futebolítica inspirada em Nelson Rodrigues

Se o futebol é a mais séria das frivolidades, Nomar é o seu sacerdote mais devoto. Goleiro de manual, santo das traves, entidade das redes invioláveis. Chamavam-no, nas quebradas, nas colunas e nos bares, de Nomarca Gol. Um trocadilho sacrílego que, se ouvido por Deus, arrancaria um sorriso.

Quando a Libertadores chegava — aquela tragédia latino-americana de suor, cotovelo e canela —, Nomar se transformava. O homem fechava o gol como quem fecha o caixão do adversário. Era uma tampa hermética. Um lacre de supermercado. Uma porta de cofre suíço.

A torcida rival, coitada, sofria. E sofria de prisão de ventre espiritual. Não havia gol, não havia alívio, não havia catarse. Só aquele aperto, aquela cólica emocional que começava nos 15 do primeiro tempo e só passava no apito final. Nomar não pegava bola. Pegava almas.

Os atacantes saíam do jogo existencialmente derrotados. Alguns precisavam de psicólogo. Outros largavam a carreira e abriam food truck.

A imprensa, essa tragédia à parte, tentava arrancar dele qualquer declaração. Perguntavam se aquele muro na pequena área era fruto de treinamento, de fé ou de pacto. E Nomar, impassível, com aquele olhar de quem atravessou séculos defendendo pênaltis metafísicos, ajeitava o boné — seu talismã de guerra —, e largava, sem mexer uma sobrancelha:

— Cago pra essa conversa. Isso é tendencioso. Só tô fazendo meu trabalho.

Mas foi numa coletiva após uma vitória na altitude de Quito que Nomar pariu sua obra-prima verbal. Cercado de microfones, celulares, gravadores e jornalistas ávidos por manchetes, largou a bomba sem sequer alterar o tom de voz:

— É isso mesmo. Quando Nomar é o goleiro, ninguém marca gol. E quando jornalista faz pergunta idiota... — fez uma pausa teatral, olhando diretamente para a câmera da emissora líder de audiência — ...o Nomar, na qualidade de entrevistado, caga pra pergunta do jornalista.

Silêncio. Três segundos de silêncio que pareceram três séculos. O repórter da rádio ficou lívido. A moça da TV arregalou os olhos. O estagiário da imprensa quase desmaiou segurando o tripé.

E Nomar, imperturbável, cruzou os braços, ajeitou o boné de novo e ficou olhando pro além, como quem espera o ônibus da eternidade.

No dia seguinte, os jornais não tiveram pudor. Manchete em caixa alta, espalhada em todas as bancas do continente:

“NOMAR: NINGUÉM MARCA GOL — E ELE CAGA PRA PERGUNTA IDIOTA”

O colunista mais velho da praça, aquele que acompanhou Pelé, Garrincha e o apito do primeiro árbitro da história, escreveu no rodapé da página:

— Faz tempo que não surgia um personagem assim. O último foi Deus. E, mesmo assim, há controvérsias.

A Lei Magnitsky, O STF e A preservação da dignidade da magistratura: uma análise sobre os efeitos das sanções internacionais sobre a legitimidade dos magistrados brasileiros

Resumo

Este artigo analisa os efeitos jurídicos e institucionais decorrentes da eventual aplicação da Global Magnitsky Human Rights Accountability Act (Lei Magnitsky) a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro. Argumenta-se que tal sanção internacional compromete objetivamente a dignidade, a imparcialidade e a credibilidade dos magistrados sancionados, configurando motivo suficiente para sua recusa pelos jurisdicionados e impondo, como remédio constitucional, o impeachment, nos termos do art. 52, II, da Constituição Federal. A análise se desenvolve a partir dos conceitos de dignidade da função pública, fides pública, imparcialidade objetiva, direito internacional dos direitos humanos e dos mecanismos internos de responsabilização de agentes públicos.

1. Introdução

A globalização jurídica trouxe consigo a internacionalização dos mecanismos de responsabilização de agentes públicos por violações a direitos humanos e atos de corrupção. A Global Magnitsky Human Rights Accountability Act, legislação de origem estadunidense, representa um desses instrumentos contemporâneos, possibilitando a imposição de sanções econômicas, diplomáticas e pessoais a indivíduos estrangeiros que pratiquem violações graves aos direitos humanos ou estejam envolvidos em corrupção sistêmica.

Diante da hipótese de ministros da Suprema Corte brasileira serem sancionados por tal legislação, surge uma questão central: quais são os efeitos jurídicos, institucionais e morais dessa sanção sobre o exercício da jurisdição, especialmente no que tange à imparcialidade, à dignidade do cargo e à confiança pública na instituição?

Este artigo pretende analisar essa problemática, demonstrando que o impeachment, neste caso, não é apenas uma possibilidade, mas um remédio constitucional necessário para a preservação da ordem jurídica, da moralidade administrativa e da própria dignidade da República.

2. A Lei Magnitsky: Fundamentos e Efeitos

2.1. Origens e Finalidade

A Lei Magnitsky foi promulgada em 2012 nos Estados Unidos, inicialmente para responsabilizar agentes públicos russos envolvidos na morte do advogado Sergei Magnitsky, que denunciara um esquema bilionário de corrupção envolvendo autoridades daquele país. Posteriormente, foi ampliada para aplicação global pela Global Magnitsky Human Rights Accountability Act, sancionada em 2016.

2.2. Natureza Jurídica e Efeitos Práticos

Trata-se de um instrumento de política externa com eficácia extraterritorial, permitindo aos EUA (e a outros países que adotaram legislações semelhantes) sancionar indivíduos estrangeiros mediante:

  • Congelamento de bens sob jurisdição americana;

  • Proibição de entrada nos EUA;

  • Restrição de transações com instituições financeiras sob influência do sistema financeiro internacional, fortemente dolarizado.

Embora formalmente seja um ato administrativo de política externa, seus efeitos transcendem as fronteiras, impactando diretamente a credibilidade e a legitimidade dos indivíduos atingidos no cenário internacional e interno.

3. A Magistratura e a Dignidade da Função Pública

3.1. A Dignidade da Magistratura como Princípio Estrutural

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 1º, III, a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, princípio que se irradia para todas as esferas do poder público. No âmbito da magistratura, a dignidade não é apenas um atributo pessoal, mas um atributo funcional, que exige dos magistrados comportamento ilibado, tanto na vida pública quanto privada, como condição para o exercício da jurisdição (art. 95, I, da CF).

3.2. Fides Pública e Imparcialidade Objetiva

O exercício da jurisdição repousa sobre dois pilares:

  • Fides pública: a confiança dos jurisdicionados na integridade, imparcialidade e dignidade do julgador.

  • Imparcialidade objetiva: não basta que o juiz seja subjetivamente honesto; é necessário que sua posição objetiva no mundo não comprometa a aparência de imparcialidade.

A Corte Europeia de Direitos Humanos, no caso Piersack v. Belgium (1982), estabeleceu que “não basta que a justiça seja feita; é necessário que ela também pareça ser feita”.

Se um magistrado é formalmente sancionado por um país soberano — especialmente sob acusação de violação de direitos humanos —, tal sanção atinge diretamente esses dois pilares, tornando insustentável a continuidade do exercício da jurisdição.

4. Efeitos Jurídicos da Sanção no Ordenamento Brasileiro

4.1. Perda da Legitimidade Funcional

Embora a Lei Magnitsky não produza efeitos jurídicos diretos no plano interno brasileiro, ela gera:

  • Perda de legitimidade internacional do magistrado;

  • Constrangimento diplomático ao Estado brasileiro;

  • Perda de fides pública perante os jurisdicionados.

Isso compromete objetivamente a imparcialidade, condição essencial para o exercício da jurisdição.

4.2. Dever de Recusa dos Jurisdicionados

Diante da quebra objetiva da imparcialidade, qualquer cidadão pode e deve:

  • Arguir a suspeição do magistrado, nos termos do art. 145 do Código de Processo Civil;

  • Recusar-se, eticamente, a submeter sua causa a um julgador cuja dignidade está formalmente comprometida no cenário internacional.

Tal conduta não configura insubordinação, mas sim legítima defesa jurídica, institucional e moral.

5. O Impeachment como Remédio Constitucional Necessário

5.1. Fundamento Constitucional

O art. 52, II, da Constituição Federal atribui ao Senado Federal a competência para processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade, definidos pela Lei nº 1.079/1950 como atos que atentem contra:

  • A Constituição Federal;

  • O livre exercício dos poderes;

  • O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

  • A probidade na administração;

  • A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

  • O decoro do cargo.

5.2. A Sanção Internacional como Prova Indiciária

A inclusão de um magistrado na lista da Lei Magnitsky constitui:

  • Presunção qualificada de violação grave de direitos humanos ou corrupção.

  • Elemento de convicção suficiente para instaurar processo de impeachment, dada a gravidade e a repercussão internacional do fato.

5.3. Preservação da Dignidade da Instituição

O STF, como órgão de cúpula do Judiciário, não pode abrigar em seus quadros indivíduos formalmente reconhecidos pela comunidade internacional como violadores de direitos. A manutenção desses indivíduos no cargo:

  • Compromete a credibilidade da instituição;

  • Viola o princípio republicano;

  • Degrada o pacto constitucional firmado em 1988.

O impeachment, portanto, não é mero ato discricionário, mas ato-dever, imposto pela lógica da preservação institucional.

6. Conclusão

A eventual aplicação da Lei Magnitsky a ministros do Supremo Tribunal Federal rompe os fundamentos essenciais da magistratura: dignidade, imparcialidade e fides pública. Tal ruptura impõe aos jurisdicionados o direito — e até o dever — de não reconhecerem a autoridade jurisdicional de tais indivíduos, ao mesmo tempo em que obriga o Senado Federal a instaurar processo de impeachment como medida necessária para a preservação da dignidade do cargo e da própria ordem constitucional.

A República, enquanto pacto de liberdade sob o império da lei, não pode tolerar que seus juízes máximos sejam formalmente reconhecidos como violadores dos direitos humanos e da dignidade humana.

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • BRASIL. Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950. Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

  • BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

  • UNITED STATES. Global Magnitsky Human Rights Accountability Act. Public Law No: 114-328 (12/23/2016).

  • PIERSACK v. BELGIUM. Application no. 8692/79. Judgment of 1 October 1982. European Court of Human Rights.

  • CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1988.

  • CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2003.

  • DIAS, José de Aguiar. Da Responsabilidade Civil. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1987.

  • BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

  • BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

  • FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, Decisão e Dominação. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

quarta-feira, 28 de maio de 2025

⚜️Quando a linguagem se torna uma cruz e uma coroa: o polonês, nos méritos de Cristo

Em 2015, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude em Cracóvia, uma inquietação começou a brotar em meu coração. Enquanto para muitos aquele evento foi uma celebração transitória, para mim tornou-se um chamado permanente — um convite que não vinha apenas de uma terra distante, mas de algo muito maior: do próprio Cristo.

Ali, diante da fé vibrante de um povo marcado pela cruz e pela esperança, percebi que não poderia sair dali o mesmo. Algo dentro de mim sussurrava — ou melhor, gritava — que era preciso atravessar a ponte que separava minha cultura da deles. E essa ponte tinha um nome: o idioma polonês.

✝️ A difícil arte de amar o difícil

Se o mundo moderno é marcado pela busca incessante do fácil, do acessível, do imediato, minha alma, guiada pela graça, escolheu o caminho oposto. Enquanto muitos se intimidam diante da muralha fonética que é o polonês — com suas consoantes agrupadas, seus sons nasais e suas flexões aparentemente infinitas —, eu me apaixonei justamente por essa dificuldade.

Aqui, lembro de Higuita — o lendário goleiro colombiano, que não buscava defesas simples, mas se especializou naquelas consideradas impossíveis. Tal como ele se jogava no ar para executar seu famoso “escorpião”, eu me lanço diariamente sobre a dificuldade gramatical, sobre a pronúncia que desafia a lógica latina, sobre os nomes que parecem uma sequência aleatória de consoantes.

Mas não é amor ao desafio por vaidade. É por amor a Cristo e àquele povo que o honrou com tanto sangue, suor e oração.

⚔️ A linguagem como combate espiritual

Aprender polonês não é apenas um ato intelectual. É um combate. Cada vez que pronuncio corretamente um nome como Rzepczyński, Leciejewski, Szczęsny, Krzysztof, ou Przemysław, é como se estivesse, simbolicamente, desarmando uma trincheira, vencendo uma resistência, tomando uma posição.

Enquanto muitos tropeçam na dificuldade e desistem — seja por preguiça, seja por não entenderem que o difícil é também caminho de santificação —, eu me aproximo. Porque a dificuldade, quando abraçada nos méritos de Cristo, deixa de ser obstáculo e passa a ser degrau.

🇵🇱 O povo da cruz, a língua da coragem

A Polônia não é uma nação qualquer. É uma nação moldada pela cruz. Dividida, ocupada, rasgada por guerras, traída por potências, mas nunca derrotada espiritualmente. O idioma polonês carrega essa história. Ele não é fácil — porque também não foi fácil ser polonês ao longo dos séculos.

Falar polonês é, de certo modo, fazer comunhão com gerações que se ajoelharam diante da cruz, que rezaram terços escondidos, que cantaram hinos proibidos, que juraram fidelidade a Cristo, à Virgem Maria e à sua pátria.

Por isso, cada nome que aprendo, cada declinação que domino, cada fonema que consigo emitir corretamente é um ato de comunhão — não apenas com uma cultura, mas com uma espiritualidade.

Quando a língua vira oração

Ao contrário do que o mundo pensa, aprender línguas não é apenas decifrar códigos. É entrar no espírito de um povo. E quando esse povo é a Polônia — terra de santos como João Paulo II, Santa Faustina e Maximiliano Kolbe —, então aprender sua língua é também aprender sua mística.

A cada vez que consigo dizer corretamente “Dzień dobry”, “Niech będzie pochwalony Jezus Chrystus” (Louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo), ou cantar um hino mariano em polonês, percebo que a linguagem se converteu em oração, que o verbo se fez carne na minha boca, na minha inteligência, na minha memória, no meu afeto.

🏆 Conclusão: o mérito está na cruz, não na facilidade

Enquanto o mundo busca o fácil, eu — nos méritos de Cristo — escolho o difícil. Porque foi também o difícil que Cristo escolheu quando carregou a cruz. Se amar é tomar a cruz do outro, aprender polonês é, para mim, tomar um pedaço da cruz desse povo que tanto ensinou à humanidade sobre a fidelidade, sobre a resistência e sobre o amor que não se rende.

Assim como Higuita via na defesa impossível sua vocação esportiva, eu vejo nos nomes difíceis — como Rzepczyński, que de tão impronunciável ganhou o apelido de “Scrabble” no beisebol americano — uma vocação espiritual, cultural e linguística.

É um caminho de poucos. Mas é um caminho que leva à liberdade — não a liberdade fácil, barata, moderna —, mas àquela que vem da verdade. Porque, como ensinou Cristo, “Conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.” (Jo 8,32)

E, por isso, digo com convicção:
Nos méritos de Cristo, até os nomes impossíveis se tornam caminho de salvação.

Opisywać to słyszeć głos Boga

W jednej ze swoich wielu niezapomnianych wypowiedzi profesor Olavo de Carvalho stwierdził, że zdolność opisywania rzeczy takimi, jakie są, jest w istocie głosem Boga. To stwierdzenie, proste, a zarazem głębokie, ukazuje istotny aspekt życia duchowego, filozoficznego i intelektualnego: poddanie się prawdzie, które jest jednocześnie aktem miłości, pokory i uświęcenia.

Akt opisywania: ćwiczenie wierności bytowi

Żyjemy w czasach, w których słowa w dużej mierze utraciły swoją wagę ontologiczną. Zamiast wskazywać na istotę rzeczy, często stały się narzędziem manipulacji, kontroli i zakrywania rzeczywistości. Współczesna kultura, naznaczona nominalizmem, pustą retoryką i relatywizmem, już nie uczy ludzi poprawnego nazywania rzeczy, a tym bardziej ich opisywania.

Opisywać to przede wszystkim widzieć. Widzieć oczami rozumu, widzieć w czystości sumienia, widzieć z pokornym nastawieniem, bez projektowania na rzeczywistość własnych pragnień, fantazji czy ideologii. Ten, kto poprawnie opisuje, nie tworzy, nie wymyśla, nie fantazjuje — lecz rozpoznaje. A rozpoznać to akt poddania się porządkowi, który Bóg wpisał w byt rzeczy.

Kiedy ktoś mówi: „To jest takie”, w pewnym sensie powtarza samo Imię Boga, Tego, który objawił się Mojżeszowi jako „Jestem, który Jestem”. Za każdym razem, gdy wskazujemy na istotę rzeczy, dajemy świadectwo — choć niedoskonałe i skończone — samego źródła bytu: Boga.

Opisywanie jako modlitwa i walka

Jeśli kłamstwo jest, według Ewangelii, językiem diabła — „jest on kłamcą i ojcem kłamstwa” (J 8,44) — to wierne opisywanie jest aktem duchowego oporu, cichym egzorcyzmem, formą walki.

Dlatego nie jest przesadą stwierdzenie, że opisywanie jest formą modlitwy. Nie chodzi tu tylko o procedurę techniczną, ale o postawę szacunku wobec rzeczywistości. Świat został stworzony przez Boga, a każdy byt niesie w sobie iskrę wiecznej prawdy. Kiedy to sobie uświadamiamy, prosty akt powiedzenia „To jest...” staje się aktem uwielbienia.

Kryzys dialogu i powrót do opisu

W czasach upadku kultury prawdziwy dialog staje się rzadkością. Ludzie już nie szukają prawdy, lecz potwierdzenia własnych wad, namiętności i urojeń. Naturalne jest więc, że ci, którzy wciąż kochają prawdę, wycofują się do postawy kontemplacji i opisu. Gdy dialog się psuje, pozostaje świadectwo.

Ten, kto opisuje, ratuje — choćby częściowo — możliwość autentycznej komunikacji. Świat może być pogrążony w chaosie, ale ten, kto opisuje, podtrzymuje płomień jasności. I w ten sposób przygotowuje grunt, aby w odpowiednim czasie prawdziwy dialog — oparty na wspólnym poszukiwaniu prawdy — mógł odrodzić się.

Opisywanie jako metoda uświęcenia

Wobec tego staje się jasne, że opisywanie nie jest umiejętnością drugorzędną ani ograniczeniem. Wręcz przeciwnie — to metoda uświęcenia. To droga prostych, mądrych i świętych. Droga tych, którzy wiedzą, że zanim zaczną mówić, muszą najpierw słuchać; i że zanim zaczną dialogować, muszą kontemplować.

W praktyce oznacza to pielęgnowanie uwagi, wewnętrznej ciszy i szacunku wobec bytu. Oznacza to zawieszenie pochopnych osądów, porzucenie łatwych etykietek i poświęcenie się — z miłością i cierpliwością — dostrzeganiu rzeczy takimi, jakie naprawdę są, a następnie nazywaniu ich.

Zakończenie: głos Boga w głosie rzeczywistości

Tak, opisywać to słyszeć Boga. Głos Stwórcy rozbrzmiewa w ciszy porządku świata, w bycie rzeczy, w harmonii stworzenia. Ten, kto nauczy się słuchać tego głosu i zdecyduje się przełożyć go na wierne słowa, sam staje się narzędziem tej prawdy, która wyzwala.

W świecie zdominowanym przez kłamstwo, zamęt i pozór, prosty gest powiedzenia „To jest...” — z prawdą, miłością i precyzją — jest jednym z największych aktów oporu, wolności i adoracji, jakie człowiek może wykonać.

Bibliografia

📖 Pismo Święte

  • Biblia. Wj 3,14 — „Jestem, który Jestem”.

  • J 8,44 — „On jest kłamcą i ojcem kłamstwa”.

📜 Filozofia klasyczna i metafizyka

  • Arystoteles. Metafizyka. Księga Gamma, szczególnie rozdziały o bycie jako bycie.

  • Św. Tomasz z Akwinu. Summa Theologica. Kwestie o prawdzie, o Bogu jako Bycie Subsystentnym (I, q. 3, a.4; I, q. 13, a.11).

  • Św. Tomasz z Akwinu. De Veritate. Szczególnie kwestia 1 o prawdzie jako adaequatio intellectus et rei (adekwatność intelektu i rzeczy).

📚 Filozofia nowożytna i współczesna

  • Josiah Royce. The Philosophy of Loyalty. Rozważania o wierności prawdzie i rzeczywistości.

  • René Guénon. Królestwo Ilości i Znaki Czasu. Głęboka krytyka degeneracji symbolizmu i współczesnej inteligencji.

  • Gabriel Marcel. Być i Mieć. Refleksje egzystencjalne o obecności, bycie i obiektywności rzeczywistości.

🏛️ Olavo de Carvalho i filozofia świadomości

  • Olavo de Carvalho. Ogród Udręk. Szczególnie rozdziały o strukturze rzeczywistości i bycie jako bycie.

  • Olavo de Carvalho. Arystoteles w Nowej Perspektywie. O potrzebie poprawnego opisu rzeczywistości.

  • Olavo de Carvalho. Filozofia i jej odwrotność. O relacji między miłością do prawdy, aktem poznania a deformacją współczesnego myślenia.

🔍 Inne źródła pomocnicze

  • Josef Pieper. Tylko ten, kto wie, jest wolny. Refleksje o roli kontemplacji i prawdy w życiu intelektualnym i duchowym.

  • Dom Jean-Baptiste Rouwet. Porządek Bytu: Studia z Ontologii Tomistycznej. Jasna synteza klasycznej metafizyki zastosowanej do współczesnego życia.

Descrever é ouvir a voz de Deus

Em uma de suas tantas intervenções memoráveis, o professor Olavo de Carvalho afirmou que a capacidade de descrever as coisas tal como elas são é, na verdade, Deus falando. Essa declaração, tão simples quanto profunda, traz à tona um aspecto essencial da vida espiritual, filosófica e intelectual: a submissão à verdade, que é, ao mesmo tempo, um exercício de amor, de humildade e de santificação.

O ato de descrever: um exercício de fidelidade ao ser

Vivemos em um tempo em que as palavras perderam muito de seu peso ontológico. Em vez de apontarem para o ser das coisas, tornaram-se, muitas vezes, instrumentos de manipulação, de controle, de encobrimento da realidade. A cultura contemporânea, marcada pelo nominalismo, pela retórica vazia e pelo relativismo, não ensina mais os homens a nomear as coisas corretamente, muito menos a descrevê-las.

Descrever é, antes de tudo, ver. Ver com os olhos da inteligência, ver com a limpidez da consciência, ver com a disposição humilde de não projetar sobre a realidade os próprios desejos, as próprias fantasias ou ideologias. Quem descreve corretamente não cria, não imagina, não fantasia — reconhece. E reconhecer é um ato de submissão à ordem que Deus imprimiu no ser das coisas.

Quando alguém diz: “Isto é assim”, está, de certo modo, ecoando o próprio Nome de Deus, Aquele que Se revelou a Moisés como “Eu Sou Aquele que Sou”. Toda vez que apontamos para o ser das coisas, damos testemunho, ainda que de modo imperfeito e finito, da fonte do ser — Deus.

O descrever como oração e combate

Se a mentira é, segundo o Evangelho, a linguagem do diabo — “ele é mentiroso e pai da mentira” (Jo 8,44) —, então descrever fielmente é um ato de resistência espiritual, um exorcismo silencioso, uma forma de combate.

Por isso, não é exagero dizer que descrever é uma forma de oração. Não se trata apenas de um procedimento técnico, mas de uma postura de reverência diante do real. O mundo foi criado por Deus, e nele cada ser carrega uma centelha da verdade eterna. Quando tomamos consciência disso, o simples ato de dizer “Isto é...” se converte em louvor.

A crise dos diálogos e o retorno à descrição

Nas eras de decadência cultural, o diálogo verdadeiro se torna raro. As pessoas já não buscam a verdade, mas a confirmação de seus próprios vícios, paixões ou delírios. É natural, então, que aqueles que ainda amam a verdade se recolham a uma postura contemplativa e descritiva. Quando o diálogo se corrompe, resta o testemunho.

Quem descreve salva, ainda que parcialmente, a possibilidade da comunicação autêntica. O mundo pode estar tomado pela confusão, mas aquele que descreve mantém acesa uma chama de lucidez. E, com isso, prepara o terreno para que, no tempo oportuno, o diálogo verdadeiro — aquele que se funda na busca comum da verdade — possa renascer.

Descrever como método de santificação

Diante disso, torna-se claro que descrever não é uma habilidade menor, nem uma limitação. Ao contrário, é um método de santificação. É o caminho dos simples, dos sábios, dos santos. É o caminho daqueles que sabem que, antes de falar, é preciso ouvir; e que, antes de dialogar, é preciso contemplar.

Na prática, isso significa cultivar a atenção, o silêncio interior, a reverência diante do ser. Significa suspender o juízo apressado, abandonar as etiquetas fáceis, e dedicar-se, com amor e paciência, a ver as coisas como elas realmente são — e, então, nomeá-las.

Conclusão: a voz de Deus na voz da realidade

Sim, descrever é ouvir Deus. A voz do Criador ressoa silenciosamente na ordem do mundo, no ser das coisas, na harmonia da criação. Aquele que aprende a escutar essa voz, e que se dispõe a traduzi-la em palavras fiéis, torna-se, ele mesmo, um instrumento dessa verdade que liberta.

Num mundo dominado pela mentira, pela confusão e pelo simulacro, o simples gesto de dizer: “Isto é...”, com verdade, com amor e com precisão, é um dos maiores atos de resistência, de liberdade e de adoração que um ser humano pode realizar.

Bibliografia

📖 Sagradas Escrituras

  • Bíblia Sagrada. Êxodo 3,14 — “Eu Sou Aquele que Sou”.

  • João 8,44 — “Ele é mentiroso e pai da mentira”.

📜 Filosofia Clássica e Metafísica

  • ARISTÓTELES. Metafísica. Livro Gama, especialmente os capítulos sobre o ser enquanto ser.

  • SANTO TOMÁS DE AQUINO. Suma Teológica. Questões sobre a verdade, sobre Deus como Ser Subsistente (I, q. 3, a.4; I, q. 13, a.11).

  • SANTO TOMÁS DE AQUINO. De Veritate. Especialmente a questio 1 sobre a verdade como adaequatio intellectus et rei (adequação entre o intelecto e a realidade).

📚 Filosofia Moderna e Contemporânea

  • ROYCE, Josiah. The Philosophy of Loyalty. Reflexões sobre a fidelidade à verdade e à realidade.

  • GUÉNON, René. O Reino da Quantidade e os Sinais dos Tempos. Uma crítica profunda à degeneração do simbolismo e da inteligência moderna.

  • MARCEL, Gabriel. Ser e Ter. Reflexões existenciais sobre a presença, o ser e a objetividade do real.

🏛️ Olavo de Carvalho e Filosofia da Consciência

  • CARVALHO, Olavo de. O Jardim das Aflições. Especialmente os capítulos sobre a estrutura da realidade e o ser enquanto ser.

  • CARVALHO, Olavo de. Aristóteles em Nova Perspectiva. Sobre a retomada da lógica aristotélica e a necessidade da descrição correta da realidade.

  • CARVALHO, Olavo de. A Filosofia e seu Inverso. Sobre a relação entre o amor à verdade, o ato de conhecer e a deformação moderna do pensamento.

🔍 Outras Referências de Apoio

  • PIEPER, Josef. Só Quem Sabe é Livre. Reflexões sobre o papel da contemplação e da verdade na vida intelectual e espiritual.

  • ROUWET, Dom Jean-Baptiste. A Ordem do Ser: Estudos de Ontologia Tomista. Uma síntese clara da metafísica clássica aplicada à vida contemporânea.

Por que a Lei do Software precisa ser uniformizada? O colapso das fronteiras entre código e cultura

Introdução

Quando a Lei do Software (Lei nº 9.609/1998) foi criada no Brasil, o mundo era outro. Software era visto como um produto técnico, funcional, quase industrial, cuja proteção jurídica não deveria ser confundida com as obras artísticas, literárias e culturais tradicionais. Naquele contexto, fazia sentido que o prazo de proteção fosse diferenciado: 50 anos, contados da publicação, e não da morte do autor.

Mas o tempo passou, e a realidade digital explodiu em complexidade. Hoje, qualquer aplicativo, jogo eletrônico, sistema de inteligência artificial, filme interativo ou experiência em realidade virtual é, ao mesmo tempo, software e obra cultural. As linhas que antes pareciam claras simplesmente desapareceram.

O problema é que o Direito, sempre mais lento que a técnica, ainda não acompanhou essa transformação. E, mais cedo ou mais tarde, a legislação mundial sobre software — incluindo a brasileira — será obrigada a passar por um processo de uniformização, tanto para corrigir as distorções jurídicas quanto para garantir segurança jurídica, soberania cultural e viabilidade econômica no mundo digital.

O Problema Atual: Um Sistema Fraturado

🔹 O Software como Obra Técnica

  • Protegido pela Lei nº 9.609/1998.

  • Prazo de proteção: 50 anos a partir da publicação.

  • Enquadramento jurídico: bem imaterial, funcional, com proteção inspirada mais na propriedade industrial que na propriedade intelectual.

🔹 O Software como Obra Cultural

  • No caso dos jogos digitais, filmes interativos, mídias imersivas:

    • Contém roteiro, música, artes visuais, design sonoro, narrativa, atuação.

  • Todos esses elementos estão protegidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), cujo prazo é:

    • 70 anos após a morte dos autores (pessoa física) ou

    • 70 anos após a publicação (se for obra coletiva ou empresarial).

🔥 O Resultado?

  • Fragmentação jurídica.

  • Um jogo pode ter o código em domínio público, mas a trilha sonora protegida até o século XXII.

  • Um sistema pode ter seus algoritmos livres, mas sua interface gráfica, textos e sons protegidos indefinidamente.

As Consequências Desastrosas

  1. ⚖️ Insegurança Jurídica

    • Desenvolvedores, empresas, museus digitais, instituições de preservação cultural e até startups correm risco constante de processos.

    • Cada elemento de uma obra digital precisa ser analisado separadamente quanto à sua situação legal.

  2. 🔥 Paralisia Econômica e Cultural

    • Empresas hesitam em lançar remasterizações, relançamentos ou ports de jogos antigos.

    • Universidades e acervos não conseguem preservar softwares históricos.

    • Projetos de preservação, como museus de videogames ou bibliotecas digitais, ficam ameaçados.

  3. 💣 Soberania Cultural em Risco

    • Sem preservação de software, perde-se parte significativa da história cultural do século XXI e seguintes.

    • O Brasil, que já vive uma crise na gestão de sua memória física (museus, bibliotecas, arquivos), corre o risco de perder também sua memória digital.

Pressão Internacional pela Uniformização

🌍 Movimentos Globais

  • A OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) tem promovido discussões para unificar prazos e conceitos sobre obras digitais.

  • A União Europeia já trata software como obra autoral plena, integrando-o à sua diretiva de direitos autorais.

  • Os Estados Unidos, embora ainda mantenham distinções, têm adotado na prática o tratamento do software como obra unitária em muitas decisões judiciais.

⚖️ Pressão Econômica e Geopolítica

  • O Brasil, em processo de adesão à OCDE, sofrerá pressão para alinhar sua legislação com padrões internacionais.

  • Acordos comerciais, como o tratado Mercosul-União Europeia, exigem harmonização de legislações sobre propriedade intelectual.

O Inevitável Caminho da Reforma

🛠️ A Lei do Software Será Absorvida pela Lei de Direitos Autorais

  • O tratamento jurídico do software deixará de ser de exceção.

  • Software, jogos, aplicativos e experiências digitais passam a ser obras autorais plenas.

Prazos Uniformizados

  • O prazo de proteção será, no mínimo, de 70 anos, equiparando-se a livros, músicas, filmes e outras obras culturais.

🏛️ Fim da Fragmentação

  • Um jogo será uma obra única, cujo código, trilha sonora, roteiro e design gráfico estarão juridicamente unidos.

  • Isso trará segurança jurídica para empresas, preservadores culturais, acadêmicos e sociedade civil.

Conclusão: O Tempo Está Acabando

O debate sobre a uniformização da Lei do Software não é apenas técnico ou jurídico. É, antes de tudo, um debate sobre soberania cultural, desenvolvimento econômico e preservação da memória coletiva.

Se não agirmos agora, as futuras gerações olharão para o século XXI e verão um buraco negro na história da cultura digital. E isso não é uma metáfora: é um risco jurídico real e concreto.

O Brasil precisa urgentemente alinhar sua legislação à realidade do mundo digital contemporâneo, sob pena de se tornar um arquipélago isolado no oceano da economia criativa global.

A hora é agora.

📜 Referências Legislativas

  • Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software)

  • Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais)

  • Diretiva Europeia 2009/24/CE sobre Proteção Jurídica dos Programas de Computador

  • Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas

  • Acordo TRIPS da OMC

Financeirização da vida: quando isso acontecer, Brasil e EUA enriquecerão - análise geopolítica e econômica

 O cenário econômico e geopolítico global atravessa uma fase de alta volatilidade e incertezas. Decisões estratégicas de líderes mundiais, como Donald Trump, têm impacto direto não só na economia americana, mas também no mercado financeiro global — incluindo o Brasil.

Este artigo traz uma reflexão sobre como as ações políticas, especialmente ligadas à economia, comércio internacional e migração, moldam o futuro financeiro dos países. Além disso, discute como indivíduos podem se preparar para as mudanças que estão por vir.

Trump: Ruína ou Estratégia?

Nos últimos tempos, a bolsa americana tem apresentado estagnação, enquanto o Ibovespa, historicamente mais fraco, vem mostrando sinais de recuperação. Essa inversão curiosa se conecta diretamente às ações do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

Trump, conhecido por sua política protecionista, adiou novamente a imposição de tarifas de 50% contra a União Europeia. A medida, que deveria vigorar imediatamente, foi prorrogada até julho, causando oscilações no mercado. A simples ameaça ou adiamento de sanções desse porte gera impactos significativos nas bolsas, como foi visto com o S&P 500 e a Dow Jones.

Por trás desses movimentos, surge a dúvida: Trump estaria, de fato, sabotando a economia americana, ou haveria uma estratégia mais elaborada, focada em ganhos futuros? A resposta parece residir no raciocínio eleitoral típico dos políticos. Ninguém que almeja um segundo mandato destruiria a própria base econômica.

Oportunidades para o Brasil

Enquanto os Estados Unidos enfrentam essas turbulências, o mercado brasileiro dá sinais de potencial recuperação. A análise sugere que a bolsa brasileira esteve reprimida por anos e que o atual crescimento representa apenas uma pequena fração do que ainda pode acontecer.

A previsão aponta que o verdadeiro momento de valorização deve ocorrer a partir do próximo ano. Portanto, mais do que investir imediatamente, o conselho é se preparar. Aprender sobre investimentos agora significa estar posicionado para aproveitar o ciclo de alta que, segundo essa visão, deve se consolidar no médio prazo.

O Xadrez Geopolítico: Ucrânia, Rússia e EUA

No tabuleiro geopolítico, o conflito entre Rússia e Ucrânia segue como fator central de instabilidade. Trump, que inicialmente se posicionou como mediador, hoje classifica Vladimir Putin como “louco” devido aos ataques massivos da Rússia contra cidades ucranianas.

A escalada desse conflito não ameaça apenas a estabilidade da Europa, mas também levanta o fantasma de uma guerra em escala global, com a possibilidade de envolver diretamente os Estados Unidos e seus aliados.

Há também uma leitura estratégica mais profunda: a ideia de que a Rússia estaria empurrando os EUA para um atoleiro militar, criando espaço para que a China, livre de preocupações imediatas, possa avançar sobre os interesses americanos em outras regiões do mundo.

A crise migratória e seus reflexos na economia americana

Além dos desafios externos, Trump enfrenta pressão interna dos empresários americanos, especialmente em relação às suas políticas migratórias. A escassez de mão de obra barata, decorrente do endurecimento das leis migratórias, pressiona os custos operacionais, podendo gerar inflação e prejudicar a própria economia americana.

Essa tensão revela um dilema clássico: proteger os empregos nacionais ou garantir a competitividade das empresas que dependem de imigrantes para manter seus custos sob controle.

A nova realidade econômica: a financeirização da vida

O mundo caminha rapidamente para a completa financeirização das atividades humanas. A lógica do capital está se deslocando do mundo físico para o digital. Cada vez mais, ganha-se dinheiro operando mercados, ativos financeiros, criptomoedas e outros instrumentos digitais, em vez de trabalhar nos setores tradicionais.

Esse cenário, impulsionado pela Quarta Revolução Industrial, exige uma nova mentalidade. Quem não aprender a operar nesse ambiente, entendendo como funcionam os mercados, a digitalização da economia e os movimentos macroeconômicos, corre o risco de ficar para trás.

Conclusão: prepare-se, porque a Oportunidade está chegando

O momento não é, necessariamente, de investir pesado, mas de se preparar. O recado central é claro: quem começar agora a aprender sobre investimentos, mesmo que com pequenas quantias, estará muito melhor preparado para aproveitar as oportunidades que surgirão quando os mercados retomarem um ciclo consistente de alta.

Essa preparação é essencial não só para indivíduos, mas também para nações como Brasil e Estados Unidos, que podem, sim, enriquecer quando as engrenagens desse complexo xadrez econômico e geopolítico se reposicionarem.

📚 Bibliografia

  1. Friedman, Thomas L.
    O Mundo é Plano: Uma Breve História do Século XXI. Rio de Janeiro: Objetiva, 2005.

Obra clássica sobre globalização e seus impactos nas cadeias produtivas, comércio internacional e empregos.

  1. Mearsheimer, John J.
    A Tragédia da Política das Grandes Potências. São Paulo: É Realizações, 2022.

Uma análise realista sobre a geopolítica, fundamental para entender os movimentos dos EUA, Rússia e China.

  1. Cohen, Benjamin J.
    Moeda e Poder: Economia Política das Relações Monetárias Internacionais. Brasília: FUNAG, 2015.

Essencial para entender os movimentos em direção à digitalização das moedas e as tensões econômicas globais.

  1. Schwab, Klaus.
    A Quarta Revolução Industrial. São Paulo: Edipro, 2016.

Obra que explica os impactos da transformação digital, automação e financiarização da economia.

  1. Hudson, Michael.
    Super Imperialismo: A Estratégia Econômica do Império Americano. São Paulo: Expressão Popular, 2022.

Análise crítica sobre como os EUA utilizam a política monetária e financeira como instrumento de dominação.

  1. Galbraith, John Kenneth.
    A Economia das Fraudes Inocentes. São Paulo: Companhia das Letras, 2005.

Um olhar crítico sobre a financiarização e as ilusões do mercado moderno.

  1. Krugman, Paul.
    Economia Internacional: Teoria e Política. São Paulo: Pearson, 2012.

Livro base para compreender as políticas comerciais, tarifas e seus impactos nos mercados.

  1. Ray Dalio.
    Princípios para Enfrentar a Nova Ordem Mundial: Por que as Nações Sucedem e Fracassam. São Paulo: Alta Books, 2022.

Obra contemporânea que analisa os ciclos econômicos e geopolíticos das potências, com foco nos EUA, China e Europa.

  1. Olavo de Carvalho.
    O Jardim das Aflições. Rio de Janeiro: Record, 1995.

Para quem busca compreender os fundamentos filosóficos que moldam a mentalidade ocidental moderna, com reflexões sobre imperialismo, dinheiro e poder.

  1. Zbigniew Brzezinski.
    O Grande Xadrez: A Primazia Americana e seus Imperativos Geoestratégicos. Rio de Janeiro: Campus, 1998.

Obra indispensável para entender o jogo geopolítico global, especialmente no contexto EUA, Rússia, China e Europa.