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terça-feira, 21 de outubro de 2025

Taxback do Imposto de Renda: o que pode significar para famílias com entes falecidos nos últimos cinco anos

A proposta legislativa da deputada Júlia Zanatta, que pretende extinguir o imposto de renda no Brasil, trouxe à tona uma série de reflexões jurídicas e práticas. Para além da discussão política e econômica sobre a viabilidade da medida, há um efeito direto que pode impactar fortemente famílias brasileiras: a possibilidade de reclamar a restituição do imposto de renda pago nos últimos cinco anos, inclusive por entes falecidos.

Este artigo é direcionado não apenas a quem paga imposto de renda hoje, mas também a famílias que perderam um ente querido recentemente — em especial nos últimos cinco anos.

📌 O fundamento jurídico do taxback

O Código Tributário Nacional (CTN) prevê, em seu artigo 165, que todo contribuinte tem direito à restituição do indébito tributário quando um tributo é pago indevidamente ou declarado inconstitucional. Já o artigo 168 fixa o prazo de cinco anos para pleitear essa devolução, contados a partir da data do pagamento.

Assim, se o imposto de renda for revogado ou considerado inválido, abre-se a possibilidade de os contribuintes pedirem de volta tudo o que foi pago nesse período. E isso se estende inclusive aos tributos pagos por pessoas que já faleceram.

📌 O caso dos falecidos

Quando alguém falece, seus bens e direitos passam a compor o espólio, que é representado pelo inventariante. Se a partilha dos bens já foi feita, mas posteriormente surge um novo direito patrimonial (como o crédito tributário de restituição), é cabível a chamada sobrepartilha — prevista no Código Civil (art. 2.020) e no CPC (art. 669).

Isso significa que:

  • O crédito de restituição referente ao imposto de renda pago pelo falecido nos últimos cinco anos é considerado um novo bem da herança.

  • Mesmo que a partilha já tenha sido concluída, ela pode ser reaberta para incluir esse crédito.

  • O valor restituído será então dividido entre os herdeiros conforme os quinhões já estabelecidos.

📌 Exemplo prático

Imagine uma pessoa que pagava, em média, R$ 1.000,00 de imposto de renda por mês.

  • Em um ano, isso corresponde a R$ 12.000,00.

  • Em cinco anos, R$ 60.000,00.

  • Corrigidos pela taxa SELIC, como manda a lei em casos de restituição tributária, esse valor pode facilmente superar os R$ 80.000,00.

Se essa pessoa faleceu há dois ou três anos, e a partilha já foi feita, os herdeiros ainda terão direito a receber esse montante via sobrepartilha, pois se trata de um bem “novo”, criado pela mudança legislativa ou por decisão judicial que reconheça a ilegalidade do tributo.

📌 Orientações para as famílias

  1. Guardar documentação: mantenha organizados todos os informes de rendimentos, declarações de imposto de renda e comprovantes de retenção, tanto da pessoa falecida quanto dos familiares que ainda pagam IR.

  2. Consultar o processo de inventário: tenha em mãos a partilha concluída, pois será necessário compará-la ao novo crédito para abertura da sobrepartilha.

  3. Acompanhar a tramitação da lei: o projeto ainda está em discussão no Congresso, e não há garantias de aprovação. Mas o monitoramento é essencial para agir no momento certo.

  4. Buscar orientação jurídica: caso a lei seja aprovada ou o imposto declarado inconstitucional, a restituição deverá ser reclamada judicialmente ou administrativamente. Para espólios, isso exigirá atuação processual própria.

📌 Conclusão

Estamos diante de uma situação extraordinária: o possível reconhecimento de que bilhões de reais foram pagos indevidamente em imposto de renda, abrindo caminho para uma devolução sem precedentes.

Para famílias que perderam entes queridos nos últimos cinco anos, o impacto pode ser ainda maior. Valores que não faziam parte da herança originalmente podem surgir retroativamente, exigindo reabertura de partilhas e redistribuição entre herdeiros.

Mais do que nunca, é hora de se preparar: pagar corretamente os tributos de hoje, mas manter organizada toda a documentação dos últimos cinco anos, para que o direito ao taxback seja exercido no futuro, caso o ordenamento jurídico brasileiro assim o permita.

📚 Bibliografia essencial

  • BRASIL. Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).
    Artigos 165 a 168 (restituição do indébito tributário e prazo quinquenal).

  • BRASIL. Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
    Art. 2.020 – sobrepartilha.

  • BRASIL. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
    Art. 669 – hipóteses de sobrepartilha.

  • Projeto de Lei nº 4329/2025. Deputada Júlia Zanatta (PL/SC). Câmara dos Deputados.
    Ficha de tramitação

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