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terça-feira, 21 de outubro de 2025

O Direito ao Bom Nome Herdado e a Teoria da Perda de uma Chance

Introdução

O direito ao nome é reconhecido como um dos atributos essenciais da personalidade, conferindo identidade e reconhecimento social ao indivíduo. Contudo, pouco se discute sobre o direito ao bom nome — isto é, à reputação honrada e digna que acompanha a pessoa ao longo da vida. Essa dimensão imaterial pode ser considerada um patrimônio familiar que, em tese, deveria ser transmitido aos herdeiros.

Todavia, o sistema jurídico atual não contempla de modo explícito a transmissibilidade do bom nome. Isso gera consequências sociais e econômicas que podem ser analisadas sob a ótica da perda de uma chance e dos custos de oportunidade.

O bom nome como patrimônio imaterial

O “bom nome” não é apenas moral, mas também possui reflexos práticos no campo econômico. Um indivíduo com histórico de credibilidade, bons pagamentos e honradez familiar costuma ter mais facilidade para obter crédito, fechar contratos e manter relações sociais de confiança.

Ao não reconhecer a transmissibilidade desse capital moral, o sistema jurídico desvincula o herdeiro da cadeia de confiança estabelecida por seus pais, privando-o de um patrimônio invisível, mas real.

A perda de uma chance no Direito

A doutrina da perda de uma chance reconhece como dano a privação de uma possibilidade concreta de obter uma vantagem ou de evitar um prejuízo. Não se trata de assegurar o resultado final, mas sim de indenizar a chance perdida, quando esta era séria e real.

Aplicado ao caso do bom nome, o herdeiro é privado da chance de:

  • herdar taxas de crédito mais favoráveis;

  • iniciar negócios contando com a reputação familiar;

  • manter uma tradição de confiança social ligada ao sobrenome.

Assim, a falha do ordenamento jurídico representa a eliminação de uma expectativa legítima que teria repercussão positiva em sua vida econômica e social.

Custos de oportunidade decorrentes de falha jurídica

Sob a ótica econômica, cada herdeiro perde oportunidades de:

  1. Conversão do bom nome em crédito — ao pagar juros mais baixos ou acessar maiores limites de financiamento.

  2. Valorização patrimonial indireta — uma reputação consolidada poderia abrir portas em mercados e sociedades empresariais.

  3. Fortalecimento de uma cadeia moral — a tradição de bons pagadores, se reconhecida juridicamente, perpetuaria um capital moral acumulado ao longo das gerações.

A ausência de previsão normativa, portanto, gera um custo de oportunidade coletivo, que afeta não só os herdeiros, mas também a ordem social, que deixa de se beneficiar de famílias solidamente enraizadas no crédito e na confiança.

Fundamento Filosófico e Social

A Rerum Novarum, de Leão XIII, ensina que o capital, em sentido amplo, é fruto da acumulação do trabalho e da virtude ao longo do tempo. Isso inclui não apenas o capital material, mas também o capital moral e intelectual.

Negar a transmissibilidade do bom nome é negar uma das formas mais elevadas de capital, que é a honra herdada. A dignidade da pessoa humana, fundamento constitucional, também exige que se reconheça esse direito, pois o nome não é um simples rótulo jurídico, mas uma síntese da vida e da história da família.

Conclusão

A ausência de previsão legal sobre a transmissibilidade do bom nome configura uma falha do sistema jurídico, que gera tanto a perda de uma chance para os herdeiros quanto custos de oportunidade para a sociedade.

O reconhecimento do direito ao bom nome herdado permitiria não apenas proteger a dignidade da pessoa humana, mas também consolidar uma ordem social fundada na confiança, na responsabilidade e na justiça intergeracional. Assim, não se trata de mera questão de direito privado, mas de um imperativo ético-jurídico, nos méritos de Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro Homem.

Bibliografia

  • LEÃO XIII. Rerum Novarum. Vaticano, 1891.

  • CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil.

  • GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral.

  • LOVEJOY, Arthur O. The Great Chain of Being. Harvard University Press, 1936.

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