1. O que acontece com as dívidas após o falecimento?
Quando alguém falece, seu CPF é automaticamente vinculado ao espólio. Isso significa que:
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O falecido não pode contrair novas dívidas;
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As dívidas existentes permanecem válidas e precisam ser quitadas até onde alcançam os bens deixados;
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Os herdeiros não respondem com patrimônio próprio pelas dívidas do falecido (art. 1.997 do Código Civil).
Assim, todas as obrigações passam a ser centralizadas no espólio, administrado pelo inventariante no processo de inventário (judicial ou extrajudicial).
2. O problema das informações contraditórias
É muito comum que familiares recebam orientações diferentes de canais do banco:
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Na agência, dizem que a dívida será consolidada, com possibilidade de desconto em caso de quitação integral;
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No SAC, informam que os pagamentos devem continuar mensalmente, como se a pessoa ainda estivesse viva.
Essas informações conflitantes geram insegurança jurídica e podem levar a erros: pagar mais do que o devido, perder o direito a desconto ou até comprometer o inventário.
3. Direitos do consumidor e transparência
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante:
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Direito à informação adequada e clara (art. 6º, III);
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Boa-fé e equilíbrio contratual (art. 4º, III);
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Proteção contra práticas abusivas (art. 6º, IV).
Portanto, quando o banco não se posiciona de forma inequívoca, há risco de lesão aos direitos do consumidor, e a família pode recorrer a mecanismos de proteção.
4. Caminhos possíveis para resolver
Diante da dúvida, o consumidor pode seguir três vias principais:
a) Via administrativa
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Registrar reclamação no SAC, na Ouvidoria do banco e no Banco Central;
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Solicitar por escrito que o banco informe como pretende cobrar a dívida do espólio.
b) No inventário
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O inventariante pode pedir que o juiz oficie o banco para apresentar planilha consolidada da dívida, evitando divergências.
c) Interpelação judicial
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A família pode ingressar com interpelação judicial (art. 726 do CPC/2015);
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É uma medida de jurisdição voluntária, sem litígio, em que o juiz notifica o banco para esclarecer oficialmente como será o cumprimento da obrigação;
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Serve para prevenir conflito futuro e proteger os herdeiros de cobranças abusivas.
5. Por que a interpelação judicial pode ser útil?
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Garante segurança jurídica: o banco terá que se manifestar de forma clara e documentada;
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Previne litígios: evita que a família pague em duplicidade ou perca descontos;
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Protege os herdeiros: assegura que a dívida só será paga até o limite do espólio.
6. Conclusão
Se o seu familiar faleceu e o banco apresenta informações contraditórias sobre as dívidas, não aceite orientações apenas de boca. Peça tudo por escrito e, se necessário, recorra ao Judiciário.
A interpelação judicial é uma ferramenta preventiva, que coloca ordem na relação e impede que a falta de clareza do banco cause prejuízos aos herdeiros.
👉 Em resumo: Dívidas de falecidos devem ser pagas com os bens do espólio, nunca com os bens pessoais dos herdeiros. Se o banco não esclarece a forma de cobrança, cabe ao consumidor exigir formalmente essa definição — e, se preciso, buscar o Judiciário.
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