Pesquisar este blog

sexta-feira, 17 de outubro de 2025

A condescendência criminosa aos sancionados da Magnitsky e a apologia do socialismo enquanto crime

1. Introdução

O socialismo, enquanto ideologia, apresenta-se como projeto de emancipação. Contudo, na realidade, traduz-se em negação da ordem natural, supressão da liberdade, destruição da família e perseguição religiosa. Mais profundamente, trata-se de uma violação dos direitos humanos, naturais e divinos, pois ataca o próprio fundamento da dignidade da pessoa: Cristo, que é o rosto divino do Homem e o rosto humano de Deus. Negar esta verdade significa distorcer a natureza humana e reduzir a existência a uma lógica contra a realidade.

Nesse contexto, ser sancionado por instrumentos como a Global Magnitsky Act não é apenas uma consequência política. Pode ser lido, do ponto de vista lógico-teológico, como uma pena de coerência: o sancionado é condenado a viver segundo as próprias ideias que pratica, e estas, sendo falsas e contrárias a Deus, convertem-se em condenação.

2. A sanção como pena de coerência

As sanções Magnitsky, aplicadas contra corruptos e violadores de direitos humanos, privam o indivíduo de acesso a recursos, liberdade de circulação e legitimidade internacional. Ora, se o socialismo já prega a abolição da propriedade privada, da família e das liberdades individuais, a sanção é apenas a materialização dessa lógica.

  • Quem nega a propriedade, perde a propriedade.

  • Quem relativiza a família, é condenado à esterilidade social.

  • Quem abole a liberdade, acaba privado da sua.

A pena é, portanto, revelação: a mentira carrega em si mesma a sua punição.

3. O pecado como pena de si mesmo

Santo Agostinho já afirmava: poena peccati est ipse peccatum — o pecado é a própria pena. Viver contra a verdade, que é Cristo, significa carregar a condenação na própria vida. O socialismo, ao negar os direitos humanos, naturais e divinos, não apenas produz injustiça social, mas também expõe o homem à desfiguração de sua identidade em Cristo.

São João Paulo II, em Redemptor Hominis, recorda que “Cristo revela plenamente o homem ao próprio homem”. Se Ele é o rosto divino do Homem e o rosto humano de Deus, então qualquer sistema que o negue é automaticamente desumano.

4. A condescendência criminosa

A questão se agrava quando alguém, por falsa compaixão, procura relativizar a condenação que recai sobre o socialista. Essa postura não é virtude, mas condescendência criminosa.

No plano jurídico, a apologia consiste em enaltecer ou justificar um crime. No plano moral, trata-se de aderir ao mal, chamando-o de bem. Assim, quem sente “pena” do sancionado, e não o adverte de seu erro, acaba transformando-se em cúmplice.

5. O princípio do accessorius sequitur principale

O Direito Romano já ensinava que “o acessório segue a sorte do principal”. Se o socialismo é crime contra a ordem natural e divina, e se sua prática leva à condenação, então quem o defende ou justifica incorre na mesma pena. Não por imposição externa, mas por consequência lógica: quem adere ao mal, participa de sua condenação.

6. Conclusão

A sanção Magnitsky, no campo político-jurídico, busca proteger os direitos humanos contra violações. Mas, no plano filosófico e teológico, ilustra uma verdade mais profunda: quem vive contra Deus e contra a realidade já está condenado a viver sob o peso de suas próprias ideias falsas.

A condescendência criminosa, ao justificar o socialismo, converte-se em apologia do crime. E assim, aquele que deveria alertar, em nome da verdade e da caridade, acaba partilhando da mesma sorte, caso acabe se omitindo.

A verdadeira misericórdia não consiste em relativizar o mal, mas em denunciá-lo, chamando à conversão. Só Cristo, rosto humano de Deus e rosto divino do Homem, pode restaurar a dignidade ferida e libertar o homem da condenação que ele mesmo produziu.

Bibliografia

  • AGOSTINHO, Santo. Confissões. Tradução de J. Oliveira Santos. São Paulo: Paulus, 2017.

  • AQUINO, Tomás de. Suma Teológica. Parte I-II, Questões sobre a Lei e o Pecado.

  • JOÃO PAULO II. Redemptor Hominis. Vaticano, 1979.

  • JOÃO PAULO II. Centesimus Annus. Vaticano, 1991.

  • LEÃO XIII. Rerum Novarum. Vaticano, 1891.

  • BENTO XVI. Caritas in Veritate. Vaticano, 2009.

  • LEGISLAÇÃO: Global Magnitsky Human Rights Accountability Act (U.S. Public Law 114-328, 2016).

  • PRADO, Adauto Novaes (org.). Ética. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.

  • FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. São Paulo: RT, 2002. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário