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sexta-feira, 17 de outubro de 2025

Adaptabilidade e Circunstância: de Ortega y Gasset à guerra da Ucrânia e à crise da CLT no Brasil

Introdução

A filosofia de José Ortega y Gasset, marcada pela máxima “Eu sou eu e minha circunstância”, coloca a adaptabilidade no centro da existência humana. Para Ortega, viver não é apenas existir, mas responder criativamente às condições dadas, transformando hostilidade em possibilidade. Essa visão ganha atualidade tanto no campo militar quanto no econômico e político, sobretudo diante da guerra entre Ucrânia e Rússia e do debate sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil.

1. Ortega y Gasset: a adaptabilidade como núcleo da vida humana

Segundo Ortega, o homem não possui uma essência fixa e imutável: ele é chamado a construir-se nas circunstâncias que o cercam. A guerra, como situação-limite, mostra de maneira dramática a necessidade dessa adaptabilidade, já que expõe indivíduos e coletividades à aniquilação. Assim, sobreviver é absorver os dados da realidade, compreendê-los e reorganizar a ação a partir deles.

2. A guerra como prova máxima de adaptabilidade

A história mostra que a guerra sempre acelerou processos de inovação. O barril romano, que substituiu a ânfora, exemplifica essa dinâmica ao tornar-se ao mesmo tempo instrumento de comércio, logística militar e arma incendiária. O mesmo ocorre em conflitos modernos.

Na guerra entre Ucrânia e Rússia, observa-se:

  • Descentralização organizacional: a Ucrânia se apoia em pequenas unidades autônomas, mais ágeis que as estruturas centralizadas do inimigo.

  • Uso intensivo de dados e IA: drones, satélites e sistemas de análise permitem respostas em tempo real, transformando informação em vantagem estratégica.

  • Circunstâncias como insumo: terreno, clima e rede de comunicação (como o Starlink) são incorporados à adaptação tática, fazendo da hostilidade uma ferramenta.

Esses elementos confirmam a tese orteguiana: a vida só se mantém pela adaptabilidade, especialmente no ambiente mais hostil de todos — a guerra.

3. Reflexo no Brasil: CLT, autoritarismo e a negação da adaptabilidade

Enquanto a guerra evidencia o valor da adaptabilidade, o Brasil mantém um arcabouço trabalhista enraizado na rigidez.

  • A CLT, criada em 1943 sob Getúlio Vargas, é filha da Carta del Lavoro de Mussolini, um documento fascista que consolidava o controle estatal sobre as relações de trabalho.

  • Sua estrutura reflete a tradição autoritária instaurada na República brasileira desde 1889, marcada pelo positivismo militar que derrubou a monarquia e instaurou um regime de tutela sobre a sociedade.

  • Na era digital, a CLT se mostra cada vez mais inflexível, incapaz de responder a novas formas de trabalho baseadas em plataformas, na mobilidade e na descentralização produtiva.

Não surpreende, portanto, o crescimento de uma cultura popular de rejeição à CLT, vista como obstáculo à liberdade contratual e à adaptabilidade exigida pela contemporaneidade.

Conclusão

A filosofia de Ortega y Gasset nos ensina que a vida humana depende da capacidade de salvar as circunstâncias. A guerra da Ucrânia revela como a adaptabilidade — pela descentralização, pelo uso inteligente de dados e pela mobilidade — pode transformar fragilidade em força. Já o Brasil, ao manter estruturas herdadas de um passado autoritário como a CLT, exemplifica a estagnação que decorre da negação dessa mesma adaptabilidade.

Se a sobrevivência, seja no campo de batalha ou no mercado de trabalho, exige reinventar-se diante do imprevisto, então a lição orteguiana permanece atual: quem não adapta suas instituições às circunstâncias, condena-se à derrota.

Bibliografia

  • Ortega y Gasset, J. Meditaciones del Quijote. Madrid: Revista de Occidente, 1914.

  • Ortega y Gasset, J. La rebelión de las masas. Madrid: Espasa-Calpe, 1930.

  • Keegan, J. A History of Warfare. New York: Vintage, 1994.

  • Freedman, L. Strategy: A History. Oxford: Oxford University Press, 2013.

  • Fiori, J. L. História, estratégia e desenvolvimento. São Paulo: Boitempo, 2014.

  • Delgado, M. G. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2021.

  • Gomes, A. C. A invenção do trabalhismo. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2005.

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