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segunda-feira, 27 de outubro de 2025

Por que o consumidor de hortifruti não se beneficia da substituição tributária?

Introdução

A tributação indireta sobre o consumo no Brasil é complexa e impacta de formas diferentes os produtos que chegam à mesa do consumidor. Enquanto em segmentos como bebidas, combustíveis e produtos industrializados a substituição tributária (ST) tem papel relevante, no setor de hortifruti a situação é distinta. Consumidores que compram frutas, legumes e verduras em supermercados, como no caso citado da mãe do leitor, não se beneficiam desse regime especial, arcando com a carga tributária embutida diretamente no preço final.

O que é a substituição tributária?

A substituição tributária é um regime de arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no qual a responsabilidade de recolher o imposto é transferida para um elo anterior da cadeia de circulação.

  • Normalmente, a indústria ou o atacadista recolhe antecipadamente o ICMS de toda a cadeia, incluindo o que será devido pelas etapas posteriores de venda ao varejo.

  • A ideia é simplificar a fiscalização e evitar a sonegação, pois o fisco concentra a cobrança em poucos contribuintes de maior porte.

Para o consumidor, isso significa que o imposto já está embutido no preço de forma antecipada, e muitas vezes não há grandes variações na carga tributária final.

O caso do hortifruti: por que a ST não se aplica?

No setor de hortifruti, o regime de substituição tributária raramente é utilizado, e há razões específicas para isso:

  1. Natureza perecível dos produtos
    Os preços de frutas, legumes e verduras variam diariamente conforme safra, clima, transporte e oferta local. A tributação antecipada por ST tornaria difícil calcular o valor final com precisão.

  2. Venda pulverizada e descentralizada
    Diferente de produtos industrializados (como refrigerantes ou cigarros), o hortifruti é produzido por inúmeros pequenos agricultores e distribuído em feiras, CEASAs, supermercados e mercearias. Essa pulverização inviabiliza o recolhimento centralizado.

  3. Margem de lucro variável
    O supermercado pode praticar margens diferentes de acordo com a sazonalidade ou perda de estoque. Fixar uma base de cálculo presumida pela ST criaria distorções.

  4. Exceções legais
    Muitos Estados isentam ou reduzem o ICMS de hortifrutis in natura para estimular o consumo de alimentos básicos. Nesses casos, a ST nem seria aplicável, pois não há imposto a antecipar.

O que o consumidor realmente paga

Na compra de hortifrutis, o consumidor arca com tributos embutidos diretamente no preço, sem antecipação via ST. Entre eles:

  • ICMS (estadual), recolhido pelo supermercado na operação de venda;

  • PIS e Cofins (federais), incidentes sobre a receita do estabelecimento;

  • Custos indiretos de logística, armazenamento e perdas, que também sofrem influência tributária.

Assim, a mãe do leitor paga os impostos sem qualquer vantagem trazida pelo regime de substituição tributária, que é restrito a outros setores.

Comparação: hortifruti x produtos industrializados

  • Arroz, feijão ou macarrão: muitas vezes sujeitos à ST. O imposto já é recolhido pelo atacadista/indústria, e o preço chega ao consumidor com a carga tributária embutida e relativamente estável.

  • Tomate, banana ou alface: não sujeitos à ST. O supermercado calcula o ICMS sobre o preço de venda no caixa, somando ao custo da mercadoria as variações de mercado e demais encargos.

Conclusão

Consumidores de hortifrutis, como a mãe do leitor, não se beneficiam da substituição tributária porque este regime não se aplica a produtos de natureza perecível, preço volátil e cadeia de produção pulverizada. No hortifruti, o ICMS e os tributos federais continuam a ser repassados diretamente ao preço final, sem antecipação ou simplificação.

Enquanto grandes atacadistas e varejistas encontram vantagens em setores onde a ST é aplicada, no caso dos hortifrutis prevalece a lógica tradicional de tributação, onde o consumidor paga integralmente a carga tributária de forma diluída no preço, sem qualquer benefício adicional.

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