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quinta-feira, 6 de abril de 2017

Se o casamento é instituição, então é pessoa jurídica, pois as coisas são versadas numa relação solidária de dois corpos que se tornam um.

1) Se no casamento dois corpos se tornam um, da mesma forma como Jesus amou a sua Igreja, então o casamento forma uma pessoa jurídica, uma instituição. E a Igreja é o amor de Deus em forma de instituição.

2.1) Se uma pessoa casada abre uma empresa, então a empresa é parte da relação familiar, dado que foi um complexo de bens construído na constância do casamento.

2.2) Por essa razão a empresa é acessório que segue a sorte do principal, a família. Por isso, os negócios da empresa não podem estar acima das relações familiares, pois as coisas devem estar regidas de modo a estarem em conformidade com o Todo que vem de Deus.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 6 de abril de 2017.

Notas sobre a diferença entre contrato e pacto

1) Se tenho um contrato com outra pessoa, mas esse contrato produz graves conseqüências à coisa comum, alguns dirão que esse contrato é ineficaz, embora seja válido entre as partes.

2.1) A diferença de contrato para pacto está relacionada à eficácia.

2.2) O contrato eficaz produz efeito na ordem pública, de modo a renová-la ou aprimorá-la - se ele é bom e fundado na conformidade com o Todo que vem de Deus, então ele tem eficácia contra todos aqueles que quiserem fazer oposição a esta relação jurídica, de maneira injusta.

2.3) O pacto, por sua vez, não tem esse efeito.

2.3.1) Se o pacto for feito de boa-fé, a publicidade pode trazer um efeito diverso do que é pretendido, tal como ocorre entre aqueles que estão para se casar, pois nem sempre a família do noivo ou da noiva compreenderá as coisas de maneira sensata, o que acabará levando a uma oposição injusta - e neste ponto, o amor entre os nubentes, fundado na conformidade com o Todo que vem de Deus, deve ser protegido da insensatez familiar, seja a título singular ou universal.

2.3.2) Se o pacto for feito de má-fé de modo a causar lesão à coisa comum, quando isto for publicizado, então isso acaba se caracterizando conspiração.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 6 de abril de 2017.

Novas notas sobre nulidades contratuais, aplicadas à circunstância de condomínio

1) A nulidade de um contrato pode se dar tanto na forma (como nos vícios de vontade ou mesmo na forma proibida por lei, de modo a burlar o fisco) quanto nas conseqüencias nefastas que podem advir desse negócio jurídico, como o fato de um haver um mau sucessor que usa a coisa adquirida de modo a causar danos aos seus semelhantes.

2.1) As conseqüências funestas de uma má sucessão a título singular decorrem do tempo e revelam tanto a má-fé tanto do alienante quanto do adquirente, que são solidários quanto aos danos à coisa comum, pois o negócio não passou de uma conspiração de modo a causar relações desarmônicas no condomínio, o que atenta contra a ordem pública.

2.2) E neste ponto, as leis condominiais não são absolutas a ponto de afastarem a legislação cabível, pois perturbação da paz é crime e isso atenta contra a ordem pública, pois o lugar não está sendo tomado como se fosse um lar, uma vez que lar é um local de paz, de convívio, de civilidade, onde a vida fundada em conformidade com o Todo que vem de Deus se desenvolve.

3) O sujeito que alienou a coisa a um sujeito com histórico de maus antecedentes, sejam eles civis ou criminais, estava ciente do risco desse negócio e mesmo assim o assumiu. Por isso o alienante é objetivamente responsável pelos riscos do pós-contrato e solidariamente responsável por todos os danos que seu sucessor causar. Enquanto isso não for desfeito, a solidariedade está mantida.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 6 de abril de 2017 (data da postagem original).

Notas sobre a responsabilidade objetiva pós-contratual, por conta de colocar um mau sucessor nos seus direitos versados numa relação condominial, de modo a causar relações desarmônicas no condomínio

1) Se no Direito nós temos sucessão a título singular - como na compra e venda, ou mesmo na locação -, então eu sou responsável por colocar no seio da comunidade condominial um sujeito rico em má consciência, de modo a causar relações desarmônicas no condomínio.

2) Por conta disso, eu sou objetivamente responsável pelas conseqüências advindas desse negócio jurídico que fiz com esse sujeito rico em má consciência, que pode até mesmo ter maus antecedentes criminais (ou mesmo civis, como o fato de não ter pago uma pensão alimentícia, ter sido cônjuge culpado numa ação de divórcio ou mesmo ter prejudicado seus empregados, de tal maneira a ser condenado numa ação trabalhista).

3) Se eu estou colocando um mau sucessor, então a coisa comum está em risco, já que a unidade autônoma serve de escola de boa convivência no condomínio - e o acessório segue a sorte do principal.

4) Por isso, nulo é o contrato em que eu coloco uma pessoa com maus antecedentes criminais ou civis para me suceder nos direitos que tenho por força de uma relação condominial.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 6 de abril de 2017.

O uso justo de um imóvel se estabelece por meio de uma sucessão legítima, conforme a Lei Natural

1) Numa compra e venda ou numa locação, você cede o bem a quem você quiser, pois você está mais interessado no dinheiro.

2.1) Acontece que existe uma coisa no direito chamada sucessão. Numa compra e venda, ou mesmo numa locação, nós temos sucessão a título singular - é isso que ninguém costuma ver.

2.2) E uma pessoa consciente não vai querer ter por sucessor um sujeito rico em má consciência, que vai dar uma destinação injusta ao imóvel de modo a causar conflitos na sociedade, tal como vemos nas relações condominiais.

2.3) É preferível que se dê o imóvel a quem ama e rejeita as mesmas coisas tendo por Cristo fundamento. Esta pessoa dará destinação justa ao imóvel, de modo a fazer com que o lugar acabe se tornando uma escola de nacionidade, o que nos prepara para a pátria definitiva, que se dá no Céu.

3.1) Se a amizade é a base da sociedade política, então as relações contratuais devem se pautar nesses fundamentos. E é por meio da sucessão que se distribui o poder de usar, gozar e dispor de modo a que se edifique uma comunidade orgânica. Afinal, o uso responsável da propriedade faz com que a liberdade não seja voltada para o nada.

3.2) Se o abuso de direito deve ser coibido, então isso deve ser feito por gente que é rica de boa consciência - o que previne o conflito. Se tomarmos por base o bom uso das redes sociais, certamente encontraremos uma pessoa decente que pode nos suceder no imóvel, a título singular, sempre que formos chamados a servir a Cristo em terras distantes, tal como foi estabelecido em Ourique.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 6 de abril de 2017 (data da postagem original).

quarta-feira, 5 de abril de 2017

Para se acabar com a República, você precisa tomar as pequenas repúblicas, esses condomínios em que vivemos, que são um espelho daquele lixo que há em Brasília

1) Os condomínios são pequenas repúblicas - e muitas delas espelham aquela piada que nos domina há 128 anos.

2) Se a modernidade foi nos imposta de cima para baixo, então a reconquista do lar deve se dar de baixo para cima. Para se acabar com a República, você precisa tomar as pequenas repúblicas e convertê-las em primeiras monarquias.

3) Se para escavar uma grande montanha você precisa retirar pequenas pedras, então a restauração da monarquia, enquanto fundamento cultural, deve se dar tomando as pequenas repúblicas que são estes condomínios e convertê-las em pequenas monarquias, que servem de escola para se tomar a cidade como um lar em Cristo, bem como para o comunitarismo.

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 5 de abril de 2017.

Não podemos nos contentar com o simples doutrinarismo

1) A maioria das pessoas que estudam a Doutrina Social da Igreja fica apenas no doutrinarismo, da mesma forma que os adeptos da ética protestante convertida em sistema econômico, que edifica liberdade para o nada. E doutrinarismo, o amor pelo abstrato, é algo vazio, se você não tem os meios para fazer isso se tornar uma realidade.

2.1) De nada adianta contentar-se com o que está disponível. Você precisará de meios de modo a fazer com que esses princípios sejam os fundamentos sob quais o país deve ser tomado como se fosse um lar em Cristo.

2.2) Se você não é capaz de tomar nem o condomínio onde você mora ao longo das gerações, como você terá autoridade moral para implementar isso no país como um todo?

José Octavio Dettmann

Rio de Janeiro, 5 de abril de 2017.