1) Se tenho um contrato com outra pessoa, mas esse contrato produz graves conseqüências à coisa comum, alguns dirão que esse contrato é ineficaz, embora seja válido entre as partes.
2.1) A diferença de contrato para pacto está relacionada à eficácia.
2.2) O contrato eficaz produz efeito na ordem pública, de modo a renová-la ou aprimorá-la - se ele é bom e fundado na conformidade com o Todo que vem de Deus, então ele tem eficácia contra todos aqueles que quiserem fazer oposição a esta relação jurídica, de maneira injusta.
2.3) O pacto, por sua vez, não tem esse efeito.
2.3.1) Se o pacto for feito de boa-fé, a publicidade pode trazer um efeito diverso do que é pretendido, tal como ocorre entre aqueles que estão para se casar, pois nem sempre a família do noivo ou da noiva compreenderá as coisas de maneira sensata, o que acabará levando a uma oposição injusta - e neste ponto, o amor entre os nubentes, fundado na conformidade com o Todo que vem de Deus, deve ser protegido da insensatez familiar, seja a título singular ou universal.
2.3.2) Se o pacto for feito de má-fé de modo a causar lesão à coisa comum, quando isto for publicizado, então isso acaba se caracterizando conspiração.
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 6 de abril de 2017.
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