1) A lei orgânica que rege a 6ª República Brasileira, a "constituição" de 1988, define brasileiro como aquele que nasce no Brasil, ainda que de pais estrangeiros.
2) Esta definição é fora da lei natural.
2.1) Em primeiro lugar, ela parte do pressuposto de que o Brasil é um país independente - e o marco dessa independência está no descobrimento do Brasil, no ano de 1500 da Era Cristã. E esse ano de 1500 constitui o "marco zero da civilização brasileira" - e para pensadores como Oliveira Vianna, nós estamos no "século VI", o que acaba por se tornar o mito fundador de uma civilização totalitária e descristianizada, fora daquilo que foi fundado em Ourique. E isso contraria o conceito de civilização, pois isso só edifica anarquia, por ser destituído de sentido.
2.2.1) Em segundo lugar, o conceito de nascer não é o mesmo que tomar o país como um lar.
2.2.2) Para se tomar o país como um lar, é preciso que a pessoa tenha consciência de que é descendente de portugueses ou que seja grata aos portugueses por tudo aquilo que se fez a esta terra, tendo por fundamento aquilo que foi edificado em Ourique: de que devemos servir a Cristo em terras muitos distantes.
2.2.3) E nós somos herdeiros disso, uma vez que nosso descobrimento é o desdobramento dessa missão em terras americanas. E por força disso, este é o nosso destino. Por isso, a independência implica necessariamente romper com o nosso passado - o que atenta contra a lei natural, pois viola o princípio da não-traição, o que caracteriza apatria.
2.3.1) Em terceiro lugar, a chuva cai sobre justos e injustos.
2.3.2) Quem é nascido biologicamente nesta terra e acredita nos falsos mitos inventados que levaram à edificação deste governo apátrida, esta República que nos domina há 128, é apátrida. E por ser apátrida, essa pessoa é incapaz de governar a todos aqueles que tomam o pais como um lar em Cristo, visto que não tem autoridade alguma. Por isso mesmo, não poderia se candidatar a cargo algum, seja de vereador, deputado ou mesmo senador.
2.3.3) Logo, apátridas - como o Aloysio Nunes, que está como senador por São Paulo - não representam ninguém, a não ser a ideologia globalista que os sustenta - e quem votou nele está em conformidade com o todo que vem desse nada.
2.4.1) Em quarto lugar, o conceito de nascer pode ser relativizado, pois já há no Brasil um movimento muito forte para o aborto que seja um direito - e não um crime, tal como é na realidade.
2.4.2) Por isso mesmo, a mulher empoderada acabará tendo poder de vida e de morte sobre um ser indefeso. E quem faz isso é apátrida, pois não toma o Brasil como um lar em Cristo, uma vez que está em conformidade com as ideologias que gravitam em torno desta terra, o que significa que ela vive em conformidade com o todo que vem desse nada.
3) Estas são, portanto, as quatro falácias a respeito do conceito de jus solli adotado por esta carta constitucional
2) Esta definição é fora da lei natural.
2.1) Em primeiro lugar, ela parte do pressuposto de que o Brasil é um país independente - e o marco dessa independência está no descobrimento do Brasil, no ano de 1500 da Era Cristã. E esse ano de 1500 constitui o "marco zero da civilização brasileira" - e para pensadores como Oliveira Vianna, nós estamos no "século VI", o que acaba por se tornar o mito fundador de uma civilização totalitária e descristianizada, fora daquilo que foi fundado em Ourique. E isso contraria o conceito de civilização, pois isso só edifica anarquia, por ser destituído de sentido.
2.2.1) Em segundo lugar, o conceito de nascer não é o mesmo que tomar o país como um lar.
2.2.2) Para se tomar o país como um lar, é preciso que a pessoa tenha consciência de que é descendente de portugueses ou que seja grata aos portugueses por tudo aquilo que se fez a esta terra, tendo por fundamento aquilo que foi edificado em Ourique: de que devemos servir a Cristo em terras muitos distantes.
2.2.3) E nós somos herdeiros disso, uma vez que nosso descobrimento é o desdobramento dessa missão em terras americanas. E por força disso, este é o nosso destino. Por isso, a independência implica necessariamente romper com o nosso passado - o que atenta contra a lei natural, pois viola o princípio da não-traição, o que caracteriza apatria.
2.3.1) Em terceiro lugar, a chuva cai sobre justos e injustos.
2.3.2) Quem é nascido biologicamente nesta terra e acredita nos falsos mitos inventados que levaram à edificação deste governo apátrida, esta República que nos domina há 128, é apátrida. E por ser apátrida, essa pessoa é incapaz de governar a todos aqueles que tomam o pais como um lar em Cristo, visto que não tem autoridade alguma. Por isso mesmo, não poderia se candidatar a cargo algum, seja de vereador, deputado ou mesmo senador.
2.3.3) Logo, apátridas - como o Aloysio Nunes, que está como senador por São Paulo - não representam ninguém, a não ser a ideologia globalista que os sustenta - e quem votou nele está em conformidade com o todo que vem desse nada.
2.4.1) Em quarto lugar, o conceito de nascer pode ser relativizado, pois já há no Brasil um movimento muito forte para o aborto que seja um direito - e não um crime, tal como é na realidade.
2.4.2) Por isso mesmo, a mulher empoderada acabará tendo poder de vida e de morte sobre um ser indefeso. E quem faz isso é apátrida, pois não toma o Brasil como um lar em Cristo, uma vez que está em conformidade com as ideologias que gravitam em torno desta terra, o que significa que ela vive em conformidade com o todo que vem desse nada.
3) Estas são, portanto, as quatro falácias a respeito do conceito de jus solli adotado por esta carta constitucional
José Octavio Dettmann
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2017.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2017.
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